Indra Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Indra Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 28 Indra Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte seis de dois mil e vinte e três, foi matriculada na conservatória das entidades legais sob NUEL 101920569, a sociedade Indra Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, por: Indra Manuel dos Santos Marrime, de nacionalidade moçambicana, solteira, e portadora do Passaporte N.º AB1022114, emitido a 2 de Fevereiro de 2022, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Indra Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo
Texto do artigo · p. 29 indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique Parcela, n.º 851.1ª, Loja n.º 9, bairro George Dimitrov, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro,bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal: venda a retalho e grosso de louça, venda de produtos de higiene limpeza, cosméticos venda de produtos alimentares, venda de bebidas alcoólicas, talho, charcutaria, carting, fornecimentos de consumíveis de escritório, prestação de serviços bem como importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas sejam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes, como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade, integralmente em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) corresponde a uma quotas, um quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia única Indra Manuel dos Santos Marrime.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, representação da sociedade em juízo e fora dele, activamente e passivamente, será exercida pela sócia única, que desde já ficam nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em casos de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estautos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 25 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Indra Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte seis de dois mil e vinte e três, foi matriculada na conservatória das entidades legais sob NUEL 101920569, a sociedade Indra Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, por: Indra Manuel dos Santos Marrime, de nacionalidade moçambicana, solteira, e portadora do Passaporte N.º AB1022114, emitido a 2 de Fevereiro de 2022, residente na cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Indra Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo
  7. Texto do artigo, página 29: indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique Parcela, n.º 851.1ª, Loja n.º 9, bairro George Dimitrov, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro,bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional quando e onde achar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal: venda a retalho e grosso de louça, venda de produtos de higiene limpeza, cosméticos venda de produtos alimentares, venda de bebidas alcoólicas, talho, charcutaria, carting, fornecimentos de consumíveis de escritório, prestação de serviços bem como importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas sejam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes, como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, integralmente em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) corresponde a uma quotas, um quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia única Indra Manuel dos Santos Marrime.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, representação da sociedade em juízo e fora dele, activamente e passivamente, será exercida pela sócia única, que desde já ficam nomeado como administrador.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e disposições finais)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) Dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) Em casos de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  26. Número ou marcador, página 29: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estautos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 29: Maputo, 25 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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