Indra Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto extraído + documento associado
Indra Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Indra Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte seis de dois mil e vinte e três, foi matriculada na conservatória das entidades legais sob NUEL 101920569, a sociedade Indra Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, por: Indra Manuel dos Santos Marrime, de nacionalidade moçambicana, solteira, e portadora do Passaporte N.º AB1022114, emitido a 2 de Fevereiro de 2022, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Indra Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo
- Texto do artigo, página 29: indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique Parcela, n.º 851.1ª, Loja n.º 9, bairro George Dimitrov, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro,bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal: venda a retalho e grosso de louça, venda de produtos de higiene limpeza, cosméticos venda de produtos alimentares, venda de bebidas alcoólicas, talho, charcutaria, carting, fornecimentos de consumíveis de escritório, prestação de serviços bem como importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas sejam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes, como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, integralmente em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) corresponde a uma quotas, um quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia única Indra Manuel dos Santos Marrime.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, representação da sociedade em juízo e fora dele, activamente e passivamente, será exercida pela sócia única, que desde já ficam nomeado como administrador.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e disposições finais)
- Número ou marcador, página 29: Um) Dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em casos de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estautos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 25 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.