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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Bold Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101888851, uma entidade denominada Bold Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Muhamad Kassim Mahomed, de 26 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na avenida 24 de Julho, n.º 806, primeiro andar P.F. 2, Bairro do Triunfo, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100070408M, de catorze de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Duarte Nuno Correia Cunha, de 38 anos de idade, casado sob o regime de bens adquiridos com a senhora Maria da Conceição de Fernandes M. e Sousa Batalha Cunha, de nacionalidade portuguesa, natural de Torres Vedras, Lisboa, residente acidentalmente na cidade de Maputo, titular de passaporte n.º C596408, de seis de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços de Migração de Lisboa.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato, é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Bold Solutions, Limitada e tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1.147, segundo andar, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) Actividdes da indústria, comércio e turismo;
- Número ou marcador, página 15: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos os artigos abrangidos pelas classes do CAE;
- Número ou marcador, página 15: c) Comércio de produtos eléctricos e electrónicos e seus acessórios, equipamentos de telecomunicação e radiocomunicação, tecnologias de informação e cibersegurança, equipamento de protecção profissional (uniformes e equipamentos de protecção militar), tecnologias de vigilância (radares monitorização), tecnologia de segurança e comunicação para carros e motos, produtos químicos, electrodomésticos, material de construção, ferragens e ferramentas,
- Texto do artigo, página 16: máquinas industriais e diversos, equipamento de frio e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, apoio aos negócios, mediação e intermediação comercial, arquitectura marketing, publicidade, assessorias multidisciplinares, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, design, publicidade, organização de eventos, gestão imobiliária, montagem, assistência técnica e reparação de equipamento eléctrico e de frio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto ou diferente desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, uma de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhamad Kassim Mahomed e outra de igual valor pertencente ao sócio Duarte Nuno Correia Cunha.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se, nem a sociedade nem os sócios, não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação e quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos sócios, que ficam desde já dispensados de prestar caução e
- Texto do artigo, página 16: a sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios, Muhamad Kassim Mahomed e Duarte Nuno Correia Cunha.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Lucros
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva lega, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos ermos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Herdeiros
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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