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Texto do artigo · p. 30 Kyushu Lithium, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101882373, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kyushu Lithium, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Fenglong Hou, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade chinesa, natural de Fujian – China, residente na cidade de Maputo, bairro Central Avenida Ho Chi Min n.º 236, 2º andar, titular de Passaporte n.º EH3174209, emitido, aos 18 de Setembro de 2019;
Texto do artigo · p. 30 Segundo.Qinghua Luo, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade chinesa, natural de Hunan – China, residente na cidade de Maputo, bairro Central Avenida Ho Chi Min n.º 106, 3º andar, titular de Passaporte n.º EG4884075, emitido, a 12 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas e de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Kyushu Lithium, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro do Alto-Maé, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1020.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Exploração e venda de minérios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil de meticais) correspondente a 100% distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) 10.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Fenglong Hou;
Número ou marcador · p. 31 b) 10.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente o sócio Qinghua Luo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Texto do artigo · p. 31 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Fenglong Hou, que desde já fica nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 21 de Fevereiro de 2023 — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Kyushu Lithium, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101882373, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kyushu Lithium, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Fenglong Hou, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade chinesa, natural de Fujian – China, residente na cidade de Maputo, bairro Central Avenida Ho Chi Min n.º 236, 2º andar, titular de Passaporte n.º EH3174209, emitido, aos 18 de Setembro de 2019;
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo.Qinghua Luo, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade chinesa, natural de Hunan – China, residente na cidade de Maputo, bairro Central Avenida Ho Chi Min n.º 106, 3º andar, titular de Passaporte n.º EG4884075, emitido, a 12 de Junho de 2019.
  6. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas e de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Kyushu Lithium, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro do Alto-Maé, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1020.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 31: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Exploração e venda de minérios.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil de meticais) correspondente a 100% distribuído da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 31: a) 10.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Fenglong Hou;
  20. Número ou marcador, página 31: b) 10.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente o sócio Qinghua Luo.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  23. Texto do artigo, página 31: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Fenglong Hou, que desde já fica nomeado administrador.
  24. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  25. Número ou marcador, página 31: ARTGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Fevereiro de 2023 — O Conservador, Ilegível.
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