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Texto do artigo · p. 38 Voice & Data Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101934152,uma entidade denominada Voice & Data Technologies, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Lucas Ernesto Cossa, solteiro, residente na cidade da Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102918734N, emitido a 28 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Raimundo Simbaraeche Zhanero, solteiro, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 060106433431F, emitido aos 15 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adapta a denominação Voice & Data Technologies, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na bairro de Laulane, quarteirão 34 casa n.º65 distrito Municipal Kamavota, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objeto: Serviços de voz, criação de IVR, Instalação e reparação de câmeras de segurança, venda de consumíveis de escritório, servidor de chamadas, rede de
Texto do artigo · p. 38 computadores, licenças de softwares, hardware de computadores, sistema biométrico de segurança.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 10.000MT (dez mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Ernesto Cossa;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de 10.000MT (dez mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Simbaraeche Zhanero.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é gerida por um ou mais administradores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 38 Três) Fica desde já nomeados como administradores os senhores, Lucas Ernesto Cossa, Raimundo Simbaraeche Zhanero.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade fica obrigada por uma assinatura da administradora ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Competência
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete os administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objeto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administradora poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o ativo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convier.
Número ou marcador · p. 38 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Herdeiros
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 38 Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. O Técncio, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Voice & Data Technologies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101934152,uma entidade denominada Voice & Data Technologies, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 38: É celebrado, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  4. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Lucas Ernesto Cossa, solteiro, residente na cidade da Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102918734N, emitido a 28 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 38: Segundo. Raimundo Simbaraeche Zhanero, solteiro, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 060106433431F, emitido aos 15 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 38: Denominação
  9. Texto do artigo, página 38: A sociedade adapta a denominação Voice & Data Technologies, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 38: Sede
  12. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na bairro de Laulane, quarteirão 34 casa n.º65 distrito Municipal Kamavota, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 38: Duração
  16. Texto do artigo, página 38: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 38: Objecto
  20. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objeto: Serviços de voz, criação de IVR, Instalação e reparação de câmeras de segurança, venda de consumíveis de escritório, servidor de chamadas, rede de
  21. Texto do artigo, página 38: computadores, licenças de softwares, hardware de computadores, sistema biométrico de segurança.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 38: Capital social
  24. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  25. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 10.000MT (dez mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Ernesto Cossa;
  26. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 10.000MT (dez mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Simbaraeche Zhanero.
  27. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 38: Administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é gerida por um ou mais administradores, eleitos em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  32. Número ou marcador, página 38: Três) Fica desde já nomeados como administradores os senhores, Lucas Ernesto Cossa, Raimundo Simbaraeche Zhanero.
  33. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade fica obrigada por uma assinatura da administradora ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 38: Competência
  36. Número ou marcador, página 38: Um) Compete os administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objeto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 38: Dois) A administradora poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
  38. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  41. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  42. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 38: Dissolução da sociedade
  45. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  46. Número ou marcador, página 38: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o ativo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convier.
  47. Número ou marcador, página 38: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 38: Herdeiros
  50. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 38: Dúvidas na interpretação
  53. Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 38: Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. O Técncio, Ilegível.
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