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Texto do artigo · p. 26 Farmácia Salen – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Farmácia Salen – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101765520, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, 30 de Maio de 2022.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Salen – Sociedade Unipessoal limitada, abreviadamente FS, Lda, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objectivos: a) Venda de produtos farmacêutico e artigos médicos;
Número ou marcador · p. 26 b) Venda de produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, assim como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, deste que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia única: Mária Helena João Ferro Moiambo, natural da Quelimane, província da Zambézia, distrito de Quelimane, filha de João Marcelino Cambaza Ferro e de Izaltina Júlio Pereira Ferro, residente em Quelimane, bairro Saguar, quarteirão L, rua 25 de Junho, casa n.º 94, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101565873JP, emitido a 18 Novembro
Texto do artigo · p. 26 de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Quelimane com NUIT 123372573.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO Administração e gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente fica a cargo do administrador da sociedade o senhor Samuel Inácio Moiambo, natural de da Beira, província de Sofala, distrito da Beira, filho de Inácio Samuel e de Belinha Macobere Samboco, residente em Quelimane, bairro Saguar, quarteirão L, Rua 25 de Junho, casa n.˚ 94, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 070100716928P emitido a 20 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Quelimane, NUIT 119332923, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura da única sócia, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por qualquer dos administradores, mandatário ou empregados da sociedade, com poderes ou autorização bastantes conferidos pela administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Competências
Número ou marcador · p. 26 Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 26 b) Executar e fazer executar as decisões da sócia única;
Número ou marcador · p. 26 c) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumento de capital social;
Número ou marcador · p. 26 d) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 26 e) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 f) Deliberar sobre qualquer outro assunto o qual seja requerida a deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias aos objectivos social, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Quelimane, 18 de Janeiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Farmácia Salen – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Farmácia Salen – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101765520, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, 30 de Maio de 2022.
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: Denominação
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Salen – Sociedade Unipessoal limitada, abreviadamente FS, Lda, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: Sede social
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objectivos: a) Venda de produtos farmacêutico e artigos médicos;
  12. Número ou marcador, página 26: b) Venda de produtos de higiene e limpeza.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, assim como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, deste que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 26: Capital social
  16. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia única: Mária Helena João Ferro Moiambo, natural da Quelimane, província da Zambézia, distrito de Quelimane, filha de João Marcelino Cambaza Ferro e de Izaltina Júlio Pereira Ferro, residente em Quelimane, bairro Saguar, quarteirão L, rua 25 de Junho, casa n.º 94, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101565873JP, emitido a 18 Novembro
  17. Texto do artigo, página 26: de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Quelimane com NUIT 123372573.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO Administração e gerência
  19. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente fica a cargo do administrador da sociedade o senhor Samuel Inácio Moiambo, natural de da Beira, província de Sofala, distrito da Beira, filho de Inácio Samuel e de Belinha Macobere Samboco, residente em Quelimane, bairro Saguar, quarteirão L, Rua 25 de Junho, casa n.˚ 94, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 070100716928P emitido a 20 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Quelimane, NUIT 119332923, com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura da única sócia, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por qualquer dos administradores, mandatário ou empregados da sociedade, com poderes ou autorização bastantes conferidos pela administração.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 26: Competências
  23. Número ou marcador, página 26: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  24. Número ou marcador, página 26: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  25. Número ou marcador, página 26: b) Executar e fazer executar as decisões da sócia única;
  26. Número ou marcador, página 26: c) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumento de capital social;
  27. Número ou marcador, página 26: d) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  28. Número ou marcador, página 26: e) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 26: f) Deliberar sobre qualquer outro assunto o qual seja requerida a deliberação da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias aos objectivos social, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 26: Quelimane, 18 de Janeiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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