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- Texto do artigo, página 26: G.Q.S. Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia dezasséis do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e três, pelas onze horas na sede social da G.Q.S. Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social integralmente realizado de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101766950, doravante referida por “Sociedade”, onde todos os sócios estavam presentes, tendo sido devidamente convocados pelos meios normais de convocação, nomeadamente os senhores, KZ Solar Ltd, representado pelo senhor Bobby Wahi detentor de oitenta mil meticais correspondente a 80% do capital social, Dippakumar Premshankar Mehta, detentor de dez mil meticais, correspondente a 10% e Parth Deepakkumar Mehta detentor de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social.
- Texto do artigo, página 26: Estavam presentes os senhores Bobby Wahi em representação da KZ Solar Ltd, senhor DipakKumar Premshankar Mehta e Parth Deepakkumar Mehta. Considerando-se que verificadas as presenças estavam reunidos os requisitos legais e estatutários para a sessão ter lugar. Os sócios administradores propuseram que esta sessão se considerasse validamente
- Texto do artigo, página 27: constituída. Posta à apreciação a agenda de trabalhos foi aprovada por unanimidade, tendo a reunião se ocupado do seguinte ponto: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 27: Passado a apreciação do único ponto da agenda e após as intervenções dos sócios presentes na sessão, o sócio KZ Solar Ltd, devidamente representado, por livre espontânea vontade manifestou interesse em ceder por devolução
- Texto do artigo, página 27: o total de 80.000.00Mt. correspondente a 80% das suas quotas a empresa, assim como o sócio Parth Deepakkumar Mehta também por livre vontade decidiu devolver o total dos seus 10.000,00MT correspondente a 10% das quotas para empresa, ficando o sócio DipakKumar Premshankar Mehta que detinha 10.000.00MT, que corresponde a 10% das quotas passando a acumular 100.000.00MT correspondente a 100% das quotas da empresa. Por decisão e por motivos de geração de financiamento para os projectos da empresa, o sócio único e detentor da totalidade das quotas decide em ceder 50.000.00MT o que corresponde a 50% das quotas para a empresa Mondo Capital Advisors LLC, com sede nos Estados Unidos, registada sob n. 84-4428008, representada pelo sr. Fredrick Schulman, portador do Passaporte n.º 556780448 e que a cedência seria gratuita mas na condição desta empresa investir todo o capital financeiro necessário para o projecto solar de 200MW já autorizado pelo governo de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: A deliberação foi aprovada por consenso, devendo-se alterar os estatutos da sociedade, nomeadamente quanto ao artigo terceiro, passando a deter o seguinte teor.
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais, sendo uma no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao Dipakkumar Premshankar Metha, equivalente a 50% do capital social, e outra no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencentes ao Mondo Capital Advisors LLC, equivalente a 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DECÍMO
- Texto do artigo, página 27: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Dipakkumar Premshankar Mehta que é nomeado sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao sócio-gerente, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social,
- Texto do artigo, página 27: designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 27: Três) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios.
- Texto do artigo, página 27: Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 27: Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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