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Texto do artigo · p. 13 ARMC, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101526003, uma entidade denominada ARMC, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Hirize, Limitada, sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100399792, com sede na rua J, número dezassete, Bairro da Coop, Maputo, Moçambique, representada neste acto por Ntanzi Machungo Carrilho, com plenos poderes para tal;
Texto do artigo · p. 13 Tiago Paz Sabino, solteiro, maior, natural de Chókwè, Gaza, Moçambique, residente em Maputo, Rua da Malhangalene, n.º 846, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102292351S, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a quatro de Junho de dois mil e dezoito, em Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade
Texto do artigo · p. 13 por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação ARMC, Limitada e tem a sua sede na rua J, número dezassete, Bairro da Coop, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 13 a) A prospecção, pesquisa, extração, transformação, processamento, comercialização, importação e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 13 b) Investimento e desenvolvimento de projectos de mineração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibido por lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade, por deliberação do assembleia geral, poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente à sociedade Hirize, Limitada;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Tiago Paz Sabino.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital poderá ser aumentado por
Texto do artigo · p. 14 contribuições dos sócios, por entrada de novos sócios ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 14 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Sessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos respectivos lucros proporcionais ao tempo decorrido do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 14 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax, email, ou carta com aviso de recepção dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 14 e passivamente, serão feita por um gerente nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O gerente tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar em terceiros todos ou parte dos seus poderes de gerência, nomear assim mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) É nomeada para gerir a sociedade até à assembleia geral a senhora Taila Machungo Carrilho.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 14 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá- -lo;
Número ou marcador · p. 14 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão, dentro de 60 dias, um que represente todos na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os casos omissos serão regulados por lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: ARMC, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101526003, uma entidade denominada ARMC, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Hirize, Limitada, sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100399792, com sede na rua J, número dezassete, Bairro da Coop, Maputo, Moçambique, representada neste acto por Ntanzi Machungo Carrilho, com plenos poderes para tal;
  4. Texto do artigo, página 13: Tiago Paz Sabino, solteiro, maior, natural de Chókwè, Gaza, Moçambique, residente em Maputo, Rua da Malhangalene, n.º 846, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102292351S, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a quatro de Junho de dois mil e dezoito, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade
  6. Texto do artigo, página 13: por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação ARMC, Limitada e tem a sua sede na rua J, número dezassete, Bairro da Coop, Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  15. Número ou marcador, página 13: a) A prospecção, pesquisa, extração, transformação, processamento, comercialização, importação e exportação de recursos minerais;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Investimento e desenvolvimento de projectos de mineração.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibido por lei.
  18. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade, por deliberação do assembleia geral, poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 13: Duração
  21. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da celebração da presente escritura.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 13: Capital social
  24. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 13: a) Uma de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente à sociedade Hirize, Limitada;
  26. Número ou marcador, página 13: b) Uma de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Tiago Paz Sabino.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital poderá ser aumentado por
  28. Texto do artigo, página 14: contribuições dos sócios, por entrada de novos sócios ou por incorporação de reservas.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
  31. Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 14: Sessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  36. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
  39. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos respectivos lucros proporcionais ao tempo decorrido do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior para:
  44. Número ou marcador, página 14: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  46. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax, email, ou carta com aviso de recepção dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
  50. Texto do artigo, página 14: e passivamente, serão feita por um gerente nomeado em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar em terceiros todos ou parte dos seus poderes de gerência, nomear assim mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  52. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 14: Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  54. Número ou marcador, página 14: Cinco) É nomeada para gerir a sociedade até à assembleia geral a senhora Taila Machungo Carrilho.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 14: Balanço e distribuição de resultados
  57. Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  58. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 14: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  60. Número ou marcador, página 14: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá- -lo;
  61. Número ou marcador, página 14: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  64. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  65. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão, dentro de 60 dias, um que represente todos na sociedade.
  66. Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos serão regulados por lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  67. Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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