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Texto do artigo · p. 37 The Top Bar & Lounge, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Fevereirode dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101881652, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação The Top Bar & Lounge, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Machava Km 15, talhão n.º 11, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 37 a) Actividades de restauração e alojamento;
Número ou marcador · p. 37 b) Prestação de serviços em várias áreas;
Número ou marcador · p. 37 c) Actividade de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 37 d) Actividades industriais;
Número ou marcador · p. 37 e) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderão ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subdiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social integralmente realizando e subscrito em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas (2) quotas sendo:
Número ou marcador · p. 37 a) Edson Osvaldo Mendes da Silva Júlio J. Puelia – 10.000,00 MTcorrespondente a 50%;
Número ou marcador · p. 37 b) Nesley Puelia – 10.000,00 MTcorrespondente a 50%.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Cessação ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 37 A sessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, fica dependente de consentimento escrito dos sócios não sedente aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Texto do artigo · p. 37 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Edson Osvaldo Mendes da Silva Júlio J. Puelia.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Em tudo que fica como omissão, deverá ser regulamentadode acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Matola, Fevereiro de 2023.-O Conservador,
Texto do artigo · p. 37 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: The Top Bar & Lounge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Fevereirode dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101881652, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: Denominação
  5. Texto do artigo, página 37: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação The Top Bar & Lounge, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: Sede
  8. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Machava Km 15, talhão n.º 11, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  13. Número ou marcador, página 37: a) Actividades de restauração e alojamento;
  14. Número ou marcador, página 37: b) Prestação de serviços em várias áreas;
  15. Número ou marcador, página 37: c) Actividade de transporte e logística;
  16. Número ou marcador, página 37: d) Actividades industriais;
  17. Número ou marcador, página 37: e) Comércio geral.
  18. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderão ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subdiárias da actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 37: Capital
  21. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social integralmente realizando e subscrito em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas (2) quotas sendo:
  22. Número ou marcador, página 37: a) Edson Osvaldo Mendes da Silva Júlio J. Puelia – 10.000,00 MTcorrespondente a 50%;
  23. Número ou marcador, página 37: b) Nesley Puelia – 10.000,00 MTcorrespondente a 50%.
  24. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 37: Cessação ou divisão de quotas
  27. Texto do artigo, página 37: A sessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, fica dependente de consentimento escrito dos sócios não sedente aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  30. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 37: Administração
  33. Texto do artigo, página 37: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Edson Osvaldo Mendes da Silva Júlio J. Puelia.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 37: Em tudo que fica como omissão, deverá ser regulamentadode acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Matola, Fevereiro de 2023.-O Conservador,
  40. Texto do artigo, página 37: Ilegível.
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