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Texto do artigo · p. 12 Acomodação Quichanga
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a sete de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi registada, sob NUEL 101926532, a sociedade Acomodação Quichanga, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Acomodação Quichanga, é uma sociedade unipessoal limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A presente sociedade terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede social, no bairro Quichanga, distrito de Pebane, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da Assembleia Geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: alojamento e restauração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações da entidade competente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a um sócio Sarbai Aboo Bacar Suleman Samamad, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 04010012799I, emitido a 8 de Novembro de 2022, correspondente a 100% do capital social subscrito, com NUIT 123420111.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 12 A cessão ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração, gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Sarbai Aboo Bacar Suleman Samamad, que desde já fica nomeado sócio, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
Número ou marcador · p. 12 a) Morte ou interdição do gerente, ou tratando-se de pessoa colectiva ou a empresa, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo dono, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Por acordo com o respectivo titular.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral, reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da empresa para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Quelimane, 7 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Acomodação Quichanga
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a sete de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi registada, sob NUEL 101926532, a sociedade Acomodação Quichanga, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Denominação
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Acomodação Quichanga, é uma sociedade unipessoal limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) A presente sociedade terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Sede
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede social, no bairro Quichanga, distrito de Pebane, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da Assembleia Geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: alojamento e restauração.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações da entidade competente.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: Capital social
  16. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a um sócio Sarbai Aboo Bacar Suleman Samamad, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 04010012799I, emitido a 8 de Novembro de 2022, correspondente a 100% do capital social subscrito, com NUIT 123420111.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 12: Cessão ou divisão de quotas
  20. Texto do artigo, página 12: A cessão ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 12: Administração, gerência e representação da sociedade
  23. Texto do artigo, página 12: A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Sarbai Aboo Bacar Suleman Samamad, que desde já fica nomeado sócio, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  26. Número ou marcador, página 12: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
  27. Número ou marcador, página 12: a) Morte ou interdição do gerente, ou tratando-se de pessoa colectiva ou a empresa, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo dono, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
  28. Número ou marcador, página 12: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 12: c) Por acordo com o respectivo titular.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral, reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da empresa para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para tenha sido convocada.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 12: Quelimane, 7 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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