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Texto do artigo · p. 19 Cooperativa Minagris
Texto do artigo · p. 19 Certifico que, para efeitos de publicação, no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101899608, a constituição da cooperativa denominada Cooperativa Minagris, por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Definição e natureza)
Número ou marcador · p. 19 Um) Cooperativa Minagris, adiante denominada Minagris, é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, que em conformidade com os preceitos deste estatuto e demais disposições legais aplicáveis exerce a actividade mineira.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Minagris tem personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 Minagris tem a sua sede no posto administrativo de Alto Ligonha, distrito de
Texto do artigo · p. 19 Gilé, província da Zambézia, podendo, por deliberação, abrir delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgue necessário e obtenha as necessárias autorizações em qualquer canto do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 19 Constituem objectivos da Minagris:
Número ou marcador · p. 19 a) Exploração mineira; b)Comercialização de produtos minérios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital estatutário)
Texto do artigo · p. 19 O capital estatutário da Minagri é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Marcelino Viera António Fernandes, natural de Moma, titular de Bilhete de Identidade n.º 03101998913J, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Camilo Januário, natural de Gilé, titular de Bilhete de Identidade n.º 040408872362M, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Lourenço Manuel, natural de Gilé, titular de Bilhete de Identidade n.º 0404012960378S, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 d) Armando Gonçalves, titular de Bilhete de Identidade n.º 030100029031N, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 e) Patrício Augusto Adolfo, natural de Alto Ligonha, titular de Bilhete de Identidade n.º 04021248253M, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 f) Alfredo Alves Daniel, natural de Gilé, titular de Bilhete de Identidade n.º 040408869639A, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 g) João Mário, natural de Gilé, titular de Bilhete de Identidade n.º 030101569021F, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos
Texto do artigo · p. 19 e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 h) Benjamim Francisco Uachave, natural de Inhassunge, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100040546S, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social; i)Octávio Daniel Mateus, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100040546S, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 j) Titos Ernesto, titular de Bilhete de Identidade n.º 030101288198A, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 k) Velasco Castro Natxuva, titular de Bilhete de Identidade n.º 040404151977Q, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 l) Lurdes João Mário, titular de Bilhete de Identidade n.º 030104358920S, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 m) Letícia Anastácio Agostinho, titular de Bilhete de Identidade n.º 040408872611S, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social; e n)Daison Manuel Francisco Vasco, titular de passaporte n.º AB0708643, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Minagris exerce os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 19 a) A Assembléia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) A Direcçao; e
Número ou marcador · p. 19 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral é o órgão soberano da instituição, será composta por todos os membros da Minagris em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Constituição e competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral da MINAGRI é constituída por membros associados efectivos, fundadores e honorários que tenham pago as quotas regularmente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um presidente e dois vice-presidentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Aprovar o regulamento da Minagri e deliberar sobre eventuais alterações;
Número ou marcador · p. 20 c) Eleger e destituir os representantes dos órgãos sociais da cooperativa dos operadores;
Número ou marcador · p. 20 d) Aprovar as contas da Minagri;
Número ou marcador · p. 20 e) Conceder o título de membros efectivos e honorários sob proposta do presidente;
Número ou marcador · p. 20 f) Decidir a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da Minagri;
Número ou marcador · p. 20 g) Deliberar sobre o plano semestral de actividades incluindo o da utilização dos fundos da Minagri;
Número ou marcador · p. 20 h) Deliberar todos os assuntos que lhe sejam apresentados e que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da Minagri.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competência da Direção)
Texto do artigo · p. 20 Compete à Direcção da Cooperativa o seguinte:
Número ou marcador · p. 20 a) Elaborar e executar programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 20 b) Elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
Número ou marcador · p. 20 c) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
Número ou marcador · p. 20 d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 20 e) Contratar e demitir trabalhador caso necessário;
Número ou marcador · p. 20 f) Convocar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administarção da cooperativa e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios que ficam desde já designados administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e, à falta de consenso, é competente o foro do Tribunal judicial de Gilé, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 21 de Dezembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Cooperativa Minagris
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico que, para efeitos de publicação, no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101899608, a constituição da cooperativa denominada Cooperativa Minagris, por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Definição e natureza)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) Cooperativa Minagris, adiante denominada Minagris, é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, que em conformidade com os preceitos deste estatuto e demais disposições legais aplicáveis exerce a actividade mineira.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) Minagris tem personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 19: Minagris tem a sua sede no posto administrativo de Alto Ligonha, distrito de
  10. Texto do artigo, página 19: Gilé, província da Zambézia, podendo, por deliberação, abrir delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgue necessário e obtenha as necessárias autorizações em qualquer canto do país.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 19: Constituem objectivos da Minagris:
  14. Número ou marcador, página 19: a) Exploração mineira; b)Comercialização de produtos minérios.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: (Capital estatutário)
  17. Texto do artigo, página 19: O capital estatutário da Minagri é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 19: a) Marcelino Viera António Fernandes, natural de Moma, titular de Bilhete de Identidade n.º 03101998913J, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 19: b) Camilo Januário, natural de Gilé, titular de Bilhete de Identidade n.º 040408872362M, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 19: c) Lourenço Manuel, natural de Gilé, titular de Bilhete de Identidade n.º 0404012960378S, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 19: d) Armando Gonçalves, titular de Bilhete de Identidade n.º 030100029031N, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 19: e) Patrício Augusto Adolfo, natural de Alto Ligonha, titular de Bilhete de Identidade n.º 04021248253M, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 19: f) Alfredo Alves Daniel, natural de Gilé, titular de Bilhete de Identidade n.º 040408869639A, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 19: g) João Mário, natural de Gilé, titular de Bilhete de Identidade n.º 030101569021F, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos
  25. Texto do artigo, página 19: e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 19: h) Benjamim Francisco Uachave, natural de Inhassunge, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100040546S, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social; i)Octávio Daniel Mateus, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100040546S, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 19: j) Titos Ernesto, titular de Bilhete de Identidade n.º 030101288198A, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 19: k) Velasco Castro Natxuva, titular de Bilhete de Identidade n.º 040404151977Q, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 19: l) Lurdes João Mário, titular de Bilhete de Identidade n.º 030104358920S, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 19: m) Letícia Anastácio Agostinho, titular de Bilhete de Identidade n.º 040408872611S, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social; e n)Daison Manuel Francisco Vasco, titular de passaporte n.º AB0708643, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 19: (Órgãos)
  33. Número ou marcador, página 19: Um) Minagris exerce os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
  34. Número ou marcador, página 19: a) A Assembléia Geral;
  35. Número ou marcador, página 19: b) A Direcçao; e
  36. Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Fiscal.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral é o órgão soberano da instituição, será composta por todos os membros da Minagris em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 20: (Constituição e competência da Assembleia Geral)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral da MINAGRI é constituída por membros associados efectivos, fundadores e honorários que tenham pago as quotas regularmente.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um presidente e dois vice-presidentes.
  42. Número ou marcador, página 20: Três) Compete à Assembleia Geral:
  43. Número ou marcador, página 20: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 20: b) Aprovar o regulamento da Minagri e deliberar sobre eventuais alterações;
  45. Número ou marcador, página 20: c) Eleger e destituir os representantes dos órgãos sociais da cooperativa dos operadores;
  46. Número ou marcador, página 20: d) Aprovar as contas da Minagri;
  47. Número ou marcador, página 20: e) Conceder o título de membros efectivos e honorários sob proposta do presidente;
  48. Número ou marcador, página 20: f) Decidir a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da Minagri;
  49. Número ou marcador, página 20: g) Deliberar sobre o plano semestral de actividades incluindo o da utilização dos fundos da Minagri;
  50. Número ou marcador, página 20: h) Deliberar todos os assuntos que lhe sejam apresentados e que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da Minagri.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 20: (Competência da Direção)
  53. Texto do artigo, página 20: Compete à Direcção da Cooperativa o seguinte:
  54. Número ou marcador, página 20: a) Elaborar e executar programa anual de actividades;
  55. Número ou marcador, página 20: b) Elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
  56. Número ou marcador, página 20: c) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
  57. Número ou marcador, página 20: d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  58. Número ou marcador, página 20: e) Contratar e demitir trabalhador caso necessário;
  59. Número ou marcador, página 20: f) Convocar a Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  62. Número ou marcador, página 20: Um) A administarção da cooperativa e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios que ficam desde já designados administradores.
  63. Número ou marcador, página 20: Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores.
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  66. Número ou marcador, página 20: Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  67. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e, à falta de consenso, é competente o foro do Tribunal judicial de Gilé, com renúncia a qualquer outro.
  68. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 21 de Dezembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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