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- Texto do artigo, página 19: Cooperativa Minagris
- Texto do artigo, página 19: Certifico que, para efeitos de publicação, no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101899608, a constituição da cooperativa denominada Cooperativa Minagris, por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Definição e natureza)
- Número ou marcador, página 19: Um) Cooperativa Minagris, adiante denominada Minagris, é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, que em conformidade com os preceitos deste estatuto e demais disposições legais aplicáveis exerce a actividade mineira.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Minagris tem personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: Minagris tem a sua sede no posto administrativo de Alto Ligonha, distrito de
- Texto do artigo, página 19: Gilé, província da Zambézia, podendo, por deliberação, abrir delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgue necessário e obtenha as necessárias autorizações em qualquer canto do país.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 19: Constituem objectivos da Minagris:
- Número ou marcador, página 19: a) Exploração mineira; b)Comercialização de produtos minérios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital estatutário)
- Texto do artigo, página 19: O capital estatutário da Minagri é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Marcelino Viera António Fernandes, natural de Moma, titular de Bilhete de Identidade n.º 03101998913J, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Camilo Januário, natural de Gilé, titular de Bilhete de Identidade n.º 040408872362M, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: c) Lourenço Manuel, natural de Gilé, titular de Bilhete de Identidade n.º 0404012960378S, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: d) Armando Gonçalves, titular de Bilhete de Identidade n.º 030100029031N, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: e) Patrício Augusto Adolfo, natural de Alto Ligonha, titular de Bilhete de Identidade n.º 04021248253M, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: f) Alfredo Alves Daniel, natural de Gilé, titular de Bilhete de Identidade n.º 040408869639A, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: g) João Mário, natural de Gilé, titular de Bilhete de Identidade n.º 030101569021F, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos
- Texto do artigo, página 19: e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: h) Benjamim Francisco Uachave, natural de Inhassunge, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100040546S, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social; i)Octávio Daniel Mateus, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100040546S, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: j) Titos Ernesto, titular de Bilhete de Identidade n.º 030101288198A, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: k) Velasco Castro Natxuva, titular de Bilhete de Identidade n.º 040404151977Q, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: l) Lurdes João Mário, titular de Bilhete de Identidade n.º 030104358920S, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: m) Letícia Anastácio Agostinho, titular de Bilhete de Identidade n.º 040408872611S, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social; e n)Daison Manuel Francisco Vasco, titular de passaporte n.º AB0708643, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Minagris exerce os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 19: a) A Assembléia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) A Direcçao; e
- Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral é o órgão soberano da instituição, será composta por todos os membros da Minagris em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Constituição e competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral da MINAGRI é constituída por membros associados efectivos, fundadores e honorários que tenham pago as quotas regularmente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um presidente e dois vice-presidentes.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 20: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Aprovar o regulamento da Minagri e deliberar sobre eventuais alterações;
- Número ou marcador, página 20: c) Eleger e destituir os representantes dos órgãos sociais da cooperativa dos operadores;
- Número ou marcador, página 20: d) Aprovar as contas da Minagri;
- Número ou marcador, página 20: e) Conceder o título de membros efectivos e honorários sob proposta do presidente;
- Número ou marcador, página 20: f) Decidir a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da Minagri;
- Número ou marcador, página 20: g) Deliberar sobre o plano semestral de actividades incluindo o da utilização dos fundos da Minagri;
- Número ou marcador, página 20: h) Deliberar todos os assuntos que lhe sejam apresentados e que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da Minagri.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Competência da Direção)
- Texto do artigo, página 20: Compete à Direcção da Cooperativa o seguinte:
- Número ou marcador, página 20: a) Elaborar e executar programa anual de actividades;
- Número ou marcador, página 20: b) Elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
- Número ou marcador, página 20: c) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
- Número ou marcador, página 20: d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
- Número ou marcador, página 20: e) Contratar e demitir trabalhador caso necessário;
- Número ou marcador, página 20: f) Convocar a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administarção da cooperativa e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios que ficam desde já designados administradores.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 20: Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e, à falta de consenso, é competente o foro do Tribunal judicial de Gilé, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 20: Quelimane, 21 de Dezembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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