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- Texto do artigo, página 38: ZATA – Compliance Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, quinze de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas limitada, matriculada sob NUE L 101895513 que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação ZATA – Compliance Solutions, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na rua Timor Leste n.º 58, 4.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de consultoria para os negócios e gestão, auditoria e fiscalização de serviços técnicos, consultoria em informatica, programação, gestão e exploração de equipamento informático, outras actividades de consultoria ciêntificas e implementação de sistemas que visam obtenção de certificação de empresas, formação e qualificação na área técnico profissional e serviços a fins, comércio de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos, máquinas e equipamentos diverso, importação e exportação de seus afins.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade podera exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidadamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil, meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 39: a) Zacarias Manuel Coutinho Reno, solteiro de 31 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Machava sede, quarteirão 29, casa n.º 8, província de
- Texto do artigo, página 39: Maputo, portador do Bilhente de Identidade n.º 11020232996B, emitido em Maputo cidade a 6 de Março de 2019, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 39: b) Tadeu Alberto Zavala, solteiro de 28 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Hulene - A, quarteirão 40, casa n.º 22, Provincia de Maputo, portador do Bilhente de Identidade n.º 110101381271P, emitido em Maputo cidade a 9 de Fevereiro de 2022, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde ja a cargo do sócio Zacarias Manuel Coutino Reno.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 19 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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