III SÉRIE — n.º 38

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 38/2023

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Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão, dentro de 60 dias, um que represente todos na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os casos omissos serão regulados por lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Asik Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101930157, uma entidade denominada Asik Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Amaral Samuel Maúngue, casado em comunhão geral de bens com a senhora Esménia Rosa Langa Maúngue, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100393128M, emitido a 24 de Janeiro de 2022, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Asik Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Polana Caniço, n.º 172, rés-do-chão, Maputo, podendo abrir ou fechar delegações no nacional ou no estrangeiro e tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social principal nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 14 a) Venda de acessórios de informática e consumíveis de escritórios;
Número ou marcador · p. 14 b) Transporte de carga, transporte de passageiros e aluguer de carros;
Número ou marcador · p. 14 c) Consultoria nas áreas de arquitectura, imobiliária, projectos, financeira; d)Importação e exportação de material de construção civil e estaleiro;
Número ou marcador · p. 14 e) Prestação de serviços de limpeza, manutenção de jardins, fumigação e importação e exportação de produtos conexos ao objecto social, auxiliar de estiva.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e a sócia assim delibera.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Subscrição, realização do capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital
Texto do artigo · p. 15 subscrito e integralmente realizado pelo sócio único Amaral Samuel Maúngue.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado em dinheiro e em bens.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento ou redução do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios, por deliberação da assembleia geral, podendo alterar-se o pacto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, podendo, porém, qualquer dos sócios fazer à sociedade suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade e sócio actual gozam do direito de preferência na aquisição de quotas do sócio cedente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No caso de falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continua com os herdeiros ou o seu representante, que exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota se mantiver indivisível, devendo escolher entre eles um que represente todos na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é o orgão supremo da sociedade e as suas deliberações são obrigatórias tanto para a sociedade como para o sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se na sede da sociedade e a sua convocação será feita pela direcção executiva, com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a agenda de trabalhos e providenciando-se os documentos a que a reunião visa atender.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação do balanço e as contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela direcção executiva.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo administrador Amaral Samuel Maúngue.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No desempenho da sua actividade, pode nomear directores de que a sociedade precisar para o bom desempenho da sua actividade.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador Amaral Samuel Maúngue é o único assinante das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Relatório e contas)
Texto do artigo · p. 15 O ano económico deve coincidir com o ano civil. Assim, a direcção executiva deverá apresentar o relatório e contas da sociedade referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, para aprovação da assembleia geral, a realizar-se até quinze de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 15 Os resultados líquidos devem ser aplicados de acordo com a deliberação dos sócios, podendo obedecer ao seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) Constituição do fundo de reserva legal ou para fazer parte de perdas futuras, numa percentagem que não exceda 10%;
Número ou marcador · p. 15 b) Constituição de 25% de reserva para reinvestimentos;
Número ou marcador · p. 15 c) O remanescente para distribuição de dividendos o sócio na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei ou por acordo das partes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sendo a dissolução por acordo entre os sócios, todos serão liquiditários procedendo-se à partilha dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 15 Os litígios que eventualmente surgirem na execução do presente contrato serão resolvidos por acordo das partes, sendo que nenhum dos sócios pode recorrer às instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação e deliberação da assemblei geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei das sociedades por quotas ou pelas demais disposicões da legislação aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Bold Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101888851, uma entidade denominada Bold Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Muhamad Kassim Mahomed, de 26 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na avenida 24 de Julho, n.º 806, primeiro andar P.F. 2, Bairro do Triunfo, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100070408M, de catorze de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Duarte Nuno Correia Cunha, de 38 anos de idade, casado sob o regime de bens adquiridos com a senhora Maria da Conceição de Fernandes M. e Sousa Batalha Cunha, de nacionalidade portuguesa, natural de Torres Vedras, Lisboa, residente acidentalmente na cidade de Maputo, titular de passaporte n.º C596408, de seis de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços de Migração de Lisboa.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato, é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Bold Solutions, Limitada e tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1.147, segundo andar, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Actividdes da indústria, comércio e turismo;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos os artigos abrangidos pelas classes do CAE;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio de produtos eléctricos e electrónicos e seus acessórios, equipamentos de telecomunicação e radiocomunicação, tecnologias de informação e cibersegurança, equipamento de protecção profissional (uniformes e equipamentos de protecção militar), tecnologias de vigilância (radares monitorização), tecnologia de segurança e comunicação para carros e motos, produtos químicos, electrodomésticos, material de construção, ferragens e ferramentas,
Texto do artigo · p. 16 máquinas industriais e diversos, equipamento de frio e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, apoio aos negócios, mediação e intermediação comercial, arquitectura marketing, publicidade, assessorias multidisciplinares, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, design, publicidade, organização de eventos, gestão imobiliária, montagem, assistência técnica e reparação de equipamento eléctrico e de frio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto ou diferente desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, uma de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhamad Kassim Mahomed e outra de igual valor pertencente ao sócio Duarte Nuno Correia Cunha.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se, nem a sociedade nem os sócios, não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação e quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos sócios, que ficam desde já dispensados de prestar caução e
Texto do artigo · p. 16 a sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios, Muhamad Kassim Mahomed e Duarte Nuno Correia Cunha.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Lucros
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva lega, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos ermos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Changara Mines, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do dia doze de Janeiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Changara Mines, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101562026, os sócios deliberaram sobre a alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a redacção dos estatutos a ser a seguinte:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da firma, sede social, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Firma)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Changara Mines, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sede na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Pesquisa e prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 16 b) Venda de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 16 e) Desenvolvimento, exploração e gestão de operações mineiras;
Número ou marcador · p. 16 f) Comercialização de minerais e minérios (incluindo importação e exportação);
Número ou marcador · p. 17 g) Processamento e tratamento de minerais e minérios;
Número ou marcador · p. 17 h) Intermediação de transacções e participações empresariais;
Número ou marcador · p. 17 i) Representação e comercialização de equipamentos e tecnologias da indústria extractiva;
Número ou marcador · p. 17 j) Construção de infra-estruturas de suporte;
Número ou marcador · p. 17 k) Prestação de serviços técnicos relacionados;
Número ou marcador · p. 17 l) Participação em co-produção ou colaboração com outras entidades, públicas ou privadas, que se enquadrem no seu objecto social;
Número ou marcador · p. 17 m) Realização de parcerias entidades públicas ou privadas, que prossigam actividades que se enquadrem no seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em investimentos relacionados com outros ramos de actividades ou explorar quaisquer outras actividades relacionados directa ou indirectamente com o seu objecto social, explorar outros ramos, de comércio ou indústria, com exportação e importação, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição (6 de Dezembro de 2021).
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, suplementos e suprimentos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Tete Mining Exploration, Limitada;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edson Karikoga Chrispen Matches; e
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alberto Hawa Januário Nkutumula.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumentos do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 17 a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 17 c) As reservas a incorporar se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 17 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 17 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 17 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 17 Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A transmissão, total ou parcial de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência apenas dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte dela, deverá notificar aos demais sócios por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e à data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios que pretenderem exercer o seu direito de preferência deverão pronunciarse no prazo máximo de quinze dias, dando
Texto do artigo · p. 17 conhecimento desse facto à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) No caso de os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Mediante deliberação unânime dos sócios, poderão ser preteridas as formalidades acima elencadas, prescindindo-se o exercício do direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 b) A administração; e
Número ou marcador · p. 17 c) Fiscal único.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 17 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes poderem convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 18 Oito) Na impossibilidade de estarem pessoalmente presentes, os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 18 a) Eleição da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 18 d) Aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 18 e) Eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 18 f) Fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 18 g) Aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 h) Atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 18 i) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 j) Aumento e redução do capital; k)Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 l) Aquisição de participações em sociedades com objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 18 m) Aprovação do plano de investimentos e dos planos de estratégia comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a pelo menos sessenta por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 18 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada por dois administradores que podem ser sócios ou pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete aos administradores ou a quem estes designarem exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente, em um mandatário mediante autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os administradores são vedados de responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 18 Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que pode ser uma pessoa colectiva ou singular.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Ao fiscal único compete:
Texto do artigo · p. 18 a)Fiscalizar a administração da sociedade e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e os decorrentes do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e a demonstração contabilística do exercício social, fazendo constar do seu parecer informação complementar que julgue necessária ou útil à deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Opinar sobre as propostas dos órgãos de administração, a serem submetidas à assembleia geral, relativas à modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, plano de investimento ou orçamento de capital, distribuição de dividendo, transformação, fusão ou cisão;
Número ou marcador · p. 18 d) Analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaborada pela sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) Exercer essas atribuições, durante a liquidação da sociedade, observadas as disposições especiais previstas na legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 18 f) Verificar a regularidade e a actualidade dos livros, dos registos contabilísticos e dos respectivos documentos de suporte;
Número ou marcador · p. 18 g) Verificar a extensão da caixa e as existências de qualquer espécie de bens ou valores pertencentes à sociedade ou por ela recebido em garantia, depósito ou a outro título;
Número ou marcador · p. 18 h) Verificar a exactidão dos documentos de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 18 i) Verificar se os critérios valorimétricos adoptados pela sociedade conduzem a uma correcta avaliação do património e do resultado;
Número ou marcador · p. 18 j) Elaborar anualmente um relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o balanço, a conta de ganhos e perdas, a proposta de aplicação do resultado e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 18 k) Exigir que os livros e registos contabilísticos dêem a conhecer, fácil, clara e precisamente, as operações da sociedade e a sua situação patrimonial; e
Número ou marcador · p. 18 l) Cumprir as demais obrigações constantes da lei e do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete ainda ao fiscal único:
Texto do artigo · p. 18 a)Denunciar ao órgão de administração e, se este não adoptar as providências adequadas para a protecção dos interesses da sociedade, à assembleia geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrir, em decorrência da sua regular actividade fiscalizadora, sugerindo ainda providências saneadoras úteis à sociedade; e
Número ou marcador · p. 18 b) Convocar a assembleia geral ordinária se os órgãos da administração retardarem por mais de um mês essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo, na agenda das assembleias, as matérias que considere relevantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 18 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos administradores ou de qualquer empregado devidamente autorizado, bem como de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Ano social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 2 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Cooperativa Minagris
Texto do artigo · p. 19 Certifico que, para efeitos de publicação, no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101899608, a constituição da cooperativa denominada Cooperativa Minagris, por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Definição e natureza)
Número ou marcador · p. 19 Um) Cooperativa Minagris, adiante denominada Minagris, é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, que em conformidade com os preceitos deste estatuto e demais disposições legais aplicáveis exerce a actividade mineira.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Minagris tem personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 Minagris tem a sua sede no posto administrativo de Alto Ligonha, distrito de
Texto do artigo · p. 19 Gilé, província da Zambézia, podendo, por deliberação, abrir delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgue necessário e obtenha as necessárias autorizações em qualquer canto do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 19 Constituem objectivos da Minagris:
Número ou marcador · p. 19 a) Exploração mineira; b)Comercialização de produtos minérios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital estatutário)
Texto do artigo · p. 19 O capital estatutário da Minagri é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Marcelino Viera António Fernandes, natural de Moma, titular de Bilhete de Identidade n.º 03101998913J, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Camilo Januário, natural de Gilé, titular de Bilhete de Identidade n.º 040408872362M, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Lourenço Manuel, natural de Gilé, titular de Bilhete de Identidade n.º 0404012960378S, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 d) Armando Gonçalves, titular de Bilhete de Identidade n.º 030100029031N, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 e) Patrício Augusto Adolfo, natural de Alto Ligonha, titular de Bilhete de Identidade n.º 04021248253M, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 f) Alfredo Alves Daniel, natural de Gilé, titular de Bilhete de Identidade n.º 040408869639A, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 g) João Mário, natural de Gilé, titular de Bilhete de Identidade n.º 030101569021F, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos
Texto do artigo · p. 19 e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 h) Benjamim Francisco Uachave, natural de Inhassunge, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100040546S, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social; i)Octávio Daniel Mateus, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100040546S, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 j) Titos Ernesto, titular de Bilhete de Identidade n.º 030101288198A, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 k) Velasco Castro Natxuva, titular de Bilhete de Identidade n.º 040404151977Q, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 l) Lurdes João Mário, titular de Bilhete de Identidade n.º 030104358920S, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 m) Letícia Anastácio Agostinho, titular de Bilhete de Identidade n.º 040408872611S, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social; e n)Daison Manuel Francisco Vasco, titular de passaporte n.º AB0708643, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Minagris exerce os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 19 a) A Assembléia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) A Direcçao; e
Número ou marcador · p. 19 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral é o órgão soberano da instituição, será composta por todos os membros da Minagris em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Constituição e competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral da MINAGRI é constituída por membros associados efectivos, fundadores e honorários que tenham pago as quotas regularmente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um presidente e dois vice-presidentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Aprovar o regulamento da Minagri e deliberar sobre eventuais alterações;
Número ou marcador · p. 20 c) Eleger e destituir os representantes dos órgãos sociais da cooperativa dos operadores;
Número ou marcador · p. 20 d) Aprovar as contas da Minagri;
Número ou marcador · p. 20 e) Conceder o título de membros efectivos e honorários sob proposta do presidente;
Número ou marcador · p. 20 f) Decidir a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da Minagri;
Número ou marcador · p. 20 g) Deliberar sobre o plano semestral de actividades incluindo o da utilização dos fundos da Minagri;
Número ou marcador · p. 20 h) Deliberar todos os assuntos que lhe sejam apresentados e que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da Minagri.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competência da Direção)
Texto do artigo · p. 20 Compete à Direcção da Cooperativa o seguinte:
Número ou marcador · p. 20 a) Elaborar e executar programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 20 b) Elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
Número ou marcador · p. 20 c) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
Número ou marcador · p. 20 d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 20 e) Contratar e demitir trabalhador caso necessário;
Número ou marcador · p. 20 f) Convocar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administarção da cooperativa e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios que ficam desde já designados administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e, à falta de consenso, é competente o foro do Tribunal judicial de Gilé, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 21 de Dezembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Czachella Catering & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101923479, uma entidade denominada Czachella Catering & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre: Michella Denise de Sousa Loforte, solteira,
Texto do artigo · p. 20 maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Malhangalene, avenida Marien Nguoabi, n.º 497, quarto andar, F.10, distrito municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100842151N, emitido a 14 de Junho de 2021 e válido a 13 de Junho de 2026, na cidade de Maputo; Cardoso Salomão Tene Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, quarteirão 1, n.º 70, Bairro da Liberdade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105463600S, emitido a 22 de Janeiro de 2018 e válido a 22 de Janeiro de 2023, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Zarina António Massingue Tovela, casada com Samuel Rafael Tovela em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Hulene A, quarteirão 16, casa n.º 10, distrito municipal Kamavota, na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100038177N, emitido a 10 de Agosto de 2017 e válido a 10 de Agosto de 2027, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Czachella Catering & Services, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, na avenida Marien Nguoabi, n.º 497, quarto andar, flat n.º 9, esquerdo, distrito municipal Kampfumu, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços nas áreas de catering, restauração e similares, venda de pizzas através de rodízios ou outros sabores e sistemas de entrega ao domicílio, aluguer de material de decoração para eventos, comércio geral com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares, incluindo actividades de indústrias, transportes, e serviços de consultoria intermediação e representações, imobiliários, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de atividade não proibido por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente à sócia Michella Denise de Sousa Loforte, correspondente a trinta e três e trinta e três centésimos por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Cardoso Salomão Tene Júnior, correspondente a trinta e três e trinta e três centésimos por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente à sócia Zarina António Massingue Tovela, correspondente a trinta e três e trinta e três centésimos por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios são livres.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimentos, por escrito da sociedade, gozando dos direitos de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, depois, os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta intensão à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) É nula qualquer divisão e cessão de quotas que não obesrve o preceituado nos números anteriores.
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia gerente Michella Denise de Sousa Loforte.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissão)
Texto do artigo · p. 21 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Dahavea Serviços e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de dez de Março de dois mil e vinte e dois, na sociedade Dahavea Serviços e Investimentos, Limitada, com sede em Maputo, com capital social de duzentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100628724, os sócios deliberaram sobre a divisão e cedência de quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, que o sócio Ângelo João Matavele dividiu em duas partes desiguais, uma no valor nominal de cem mil meticais, que cede a favor do senhor Danilo Júlio Nhadevele e outra no valor nominal de oitenta mil meticais, que cede a favor do senhor Aníbal Álvaro Muianga.
Texto do artigo · p. 21 Deliberaram ainda sobre a cedência de quota no valor nominal de vinte mil meticais que o sócio Mical Ângelo Matavele a favor de Aníbal Álvaro Muianga.
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a duas quotas assim distribuída:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 21 Danilo Júlio Nhadevele, correspondente a cinquenta por cento do capital; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (eem mil meticais), pertencente ao sócio Aníbal Álvaro Muianga, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo senhor Danilo Júlio Nhadevele, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Foi então adicionalmente nomeado o senhor Danilo Júlio Nhadevele para em nome e em representação da sociedade assinar a escritura pública de transferência de acções, mudança de endereço e alteração do pacto social da sociedade, bem como conferir-lhe todos os poderes necessários para praticar todos os actos e quaisquer actos que possam ser necessários ou convenientes para a realização da dita escritura, incluindo a opção de delegar os poderes aqui conferidos, total ou parcialmente, por mandato.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Deketa Creative, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte nove de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na conservatória das entidades legais sob NUEL 101902471, a sociedade Deketa Creative, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre: Avelino Obede Fernando Uate Júnior, de
Texto do artigo · p. 21 nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502715446B, emitido a 20 de Fevereiro de 2020, residente no bairro de Ndlavela casa n.º 22, quarteirão n.º 10, cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 21 Stélia Baptista Mugunhe, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 110500559893I, emitido a 16 de Julho de 2018, residente no bairro 25 de Junho, A casa n.º 910, quarteirão n.º 18, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Deketa Creative, Limitada, criada por tempo
Texto do artigo · p. 21 indeterminado, regedo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicavel.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 530, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a socieade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrageiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional quamdo e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedcade tem por objecto principal: consultoria em marketing, marketing digital, design, serigrafia, gráfica, fornencimento de consumíveis de escritórios, fornecimento de material informático, fornecimento de bens e serviços, venda de produtos de higiene e limpeza, bem como importação e exportação.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão, dentro de 60 dias, um que represente todos na sociedade.
  2. Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos serão regulados por lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  3. Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 14: Asik Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  5. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101930157, uma entidade denominada Asik Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 14: Amaral Samuel Maúngue, casado em comunhão geral de bens com a senhora Esménia Rosa Langa Maúngue, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100393128M, emitido a 24 de Janeiro de 2022, residente na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 14: É celebrado, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Asik Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Polana Caniço, n.º 172, rés-do-chão, Maputo, podendo abrir ou fechar delegações no nacional ou no estrangeiro e tem duração por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social principal nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Venda de acessórios de informática e consumíveis de escritórios;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Transporte de carga, transporte de passageiros e aluguer de carros;
  16. Número ou marcador, página 14: c) Consultoria nas áreas de arquitectura, imobiliária, projectos, financeira; d)Importação e exportação de material de construção civil e estaleiro;
  17. Número ou marcador, página 14: e) Prestação de serviços de limpeza, manutenção de jardins, fumigação e importação e exportação de produtos conexos ao objecto social, auxiliar de estiva.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e a sócia assim delibera.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 14: (Subscrição, realização do capital social e quotas)
  21. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital
  22. Texto do artigo, página 15: subscrito e integralmente realizado pelo sócio único Amaral Samuel Maúngue.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado em dinheiro e em bens.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Aumento ou redução do capital social)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios, por deliberação da assembleia geral, podendo alterar-se o pacto social.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, podendo, porém, qualquer dos sócios fazer à sociedade suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade e sócio actual gozam do direito de preferência na aquisição de quotas do sócio cedente.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continua com os herdeiros ou o seu representante, que exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota se mantiver indivisível, devendo escolher entre eles um que represente todos na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é o orgão supremo da sociedade e as suas deliberações são obrigatórias tanto para a sociedade como para o sócio.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se na sede da sociedade e a sua convocação será feita pela direcção executiva, com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a agenda de trabalhos e providenciando-se os documentos a que a reunião visa atender.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação do balanço e as contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela direcção executiva.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo administrador Amaral Samuel Maúngue.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) No desempenho da sua actividade, pode nomear directores de que a sociedade precisar para o bom desempenho da sua actividade.
  41. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador Amaral Samuel Maúngue é o único assinante das contas bancárias.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 15: (Relatório e contas)
  44. Texto do artigo, página 15: O ano económico deve coincidir com o ano civil. Assim, a direcção executiva deverá apresentar o relatório e contas da sociedade referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, para aprovação da assembleia geral, a realizar-se até quinze de Março de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 15: (Aplicação dos resultados)
  47. Texto do artigo, página 15: Os resultados líquidos devem ser aplicados de acordo com a deliberação dos sócios, podendo obedecer ao seguinte:
  48. Número ou marcador, página 15: a) Constituição do fundo de reserva legal ou para fazer parte de perdas futuras, numa percentagem que não exceda 10%;
  49. Número ou marcador, página 15: b) Constituição de 25% de reserva para reinvestimentos;
  50. Número ou marcador, página 15: c) O remanescente para distribuição de dividendos o sócio na proporção das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei ou por acordo das partes.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) Sendo a dissolução por acordo entre os sócios, todos serão liquiditários procedendo-se à partilha dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 15: (Resolução de litígios)
  57. Texto do artigo, página 15: Os litígios que eventualmente surgirem na execução do presente contrato serão resolvidos por acordo das partes, sendo que nenhum dos sócios pode recorrer às instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação e deliberação da assemblei geral.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  60. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei das sociedades por quotas ou pelas demais disposicões da legislação aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 15: Bold Solutions, Limitada
  63. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101888851, uma entidade denominada Bold Solutions, Limitada.
  64. Texto do artigo, página 15: Muhamad Kassim Mahomed, de 26 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na avenida 24 de Julho, n.º 806, primeiro andar P.F. 2, Bairro do Triunfo, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100070408M, de catorze de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  65. Texto do artigo, página 15: Duarte Nuno Correia Cunha, de 38 anos de idade, casado sob o regime de bens adquiridos com a senhora Maria da Conceição de Fernandes M. e Sousa Batalha Cunha, de nacionalidade portuguesa, natural de Torres Vedras, Lisboa, residente acidentalmente na cidade de Maputo, titular de passaporte n.º C596408, de seis de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços de Migração de Lisboa.
  66. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato, é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  69. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Bold Solutions, Limitada e tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1.147, segundo andar, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 15: Duração
  72. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  75. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  76. Número ou marcador, página 15: a) Actividdes da indústria, comércio e turismo;
  77. Número ou marcador, página 15: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos os artigos abrangidos pelas classes do CAE;
  78. Número ou marcador, página 15: c) Comércio de produtos eléctricos e electrónicos e seus acessórios, equipamentos de telecomunicação e radiocomunicação, tecnologias de informação e cibersegurança, equipamento de protecção profissional (uniformes e equipamentos de protecção militar), tecnologias de vigilância (radares monitorização), tecnologia de segurança e comunicação para carros e motos, produtos químicos, electrodomésticos, material de construção, ferragens e ferramentas,
  79. Texto do artigo, página 16: máquinas industriais e diversos, equipamento de frio e seus acessórios;
  80. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, apoio aos negócios, mediação e intermediação comercial, arquitectura marketing, publicidade, assessorias multidisciplinares, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, design, publicidade, organização de eventos, gestão imobiliária, montagem, assistência técnica e reparação de equipamento eléctrico e de frio.
  81. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto ou diferente desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  82. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 16: Capital social
  85. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, uma de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhamad Kassim Mahomed e outra de igual valor pertencente ao sócio Duarte Nuno Correia Cunha.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital social
  88. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  91. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  92. Número ou marcador, página 16: Dois) Se, nem a sociedade nem os sócios, não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação e quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  95. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos sócios, que ficam desde já dispensados de prestar caução e
  96. Texto do artigo, página 16: a sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios, Muhamad Kassim Mahomed e Duarte Nuno Correia Cunha.
  97. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  99. Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  102. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo repartição de lucros e perdas.
  103. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  105. Texto do artigo, página 16: Lucros
  106. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva lega, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  107. Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  110. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos ermos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  113. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  116. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 16: Changara Mines, Limitada
  119. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do dia doze de Janeiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Changara Mines, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101562026, os sócios deliberaram sobre a alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a redacção dos estatutos a ser a seguinte:
  120. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da firma, sede social, objecto social e duração
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 16: (Firma)
  123. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Changara Mines, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  126. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sede na cidade de Tete.
  127. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  128. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  130. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social principal as seguintes actividades:
  131. Número ou marcador, página 16: a) Pesquisa e prospecção mineira;
  132. Número ou marcador, página 16: b) Venda de produtos minerais;
  133. Número ou marcador, página 16: c) Comércio geral;
  134. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços de consultoria;
  135. Número ou marcador, página 16: e) Desenvolvimento, exploração e gestão de operações mineiras;
  136. Número ou marcador, página 16: f) Comercialização de minerais e minérios (incluindo importação e exportação);
  137. Número ou marcador, página 17: g) Processamento e tratamento de minerais e minérios;
  138. Número ou marcador, página 17: h) Intermediação de transacções e participações empresariais;
  139. Número ou marcador, página 17: i) Representação e comercialização de equipamentos e tecnologias da indústria extractiva;
  140. Número ou marcador, página 17: j) Construção de infra-estruturas de suporte;
  141. Número ou marcador, página 17: k) Prestação de serviços técnicos relacionados;
  142. Número ou marcador, página 17: l) Participação em co-produção ou colaboração com outras entidades, públicas ou privadas, que se enquadrem no seu objecto social;
  143. Número ou marcador, página 17: m) Realização de parcerias entidades públicas ou privadas, que prossigam actividades que se enquadrem no seu objecto social.
  144. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em investimentos relacionados com outros ramos de actividades ou explorar quaisquer outras actividades relacionados directa ou indirectamente com o seu objecto social, explorar outros ramos, de comércio ou indústria, com exportação e importação, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO (Duração)
  146. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição (6 de Dezembro de 2021).
  147. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, suplementos e suprimentos
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 17: Capital social
  150. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  151. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Tete Mining Exploration, Limitada;
  152. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edson Karikoga Chrispen Matches; e
  153. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alberto Hawa Januário Nkutumula.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 17: (Aumentos do capital social)
  156. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 17: Dois) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  158. Número ou marcador, página 17: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  159. Número ou marcador, página 17: c) As reservas a incorporar se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  160. Número ou marcador, página 17: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  161. Número ou marcador, página 17: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  162. Número ou marcador, página 17: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  163. Número ou marcador, página 17: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  164. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  167. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  170. Texto do artigo, página 17: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de quotas)
  173. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  174. Número ou marcador, página 17: Dois) A transmissão, total ou parcial de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência apenas dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  175. Número ou marcador, página 17: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte dela, deverá notificar aos demais sócios por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e à data da realização da cessão.
  176. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios que pretenderem exercer o seu direito de preferência deverão pronunciarse no prazo máximo de quinze dias, dando
  177. Texto do artigo, página 17: conhecimento desse facto à administração da sociedade.
  178. Número ou marcador, página 17: Cinco) No caso de os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  179. Número ou marcador, página 17: Seis) Mediante deliberação unânime dos sócios, poderão ser preteridas as formalidades acima elencadas, prescindindo-se o exercício do direito de preferência dos sócios.
  180. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  182. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  183. Texto do artigo, página 17: São órgãos da sociedade:
  184. Número ou marcador, página 17: a) A assembleia geral;
  185. Número ou marcador, página 17: b) A administração; e
  186. Número ou marcador, página 17: c) Fiscal único.
  187. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I
  188. Texto do artigo, página 17: Da Assembleia Geral
  189. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
  191. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  192. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  193. Número ou marcador, página 17: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes poderem convocá-la directamente.
  194. Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  195. Número ou marcador, página 17: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  196. Número ou marcador, página 17: Seis) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  197. Número ou marcador, página 18: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  198. Número ou marcador, página 18: Oito) Na impossibilidade de estarem pessoalmente presentes, os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 18: Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 18: (Competências da Assembleia Geral)
  202. Número ou marcador, página 18: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes matérias:
  203. Número ou marcador, página 18: a) Eleição da mesa da assembleia geral;
  204. Número ou marcador, página 18: b) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
  205. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  206. Número ou marcador, página 18: d) Aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas;
  207. Número ou marcador, página 18: e) Eleição, remuneração e destituição de administradores;
  208. Número ou marcador, página 18: f) Fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  209. Número ou marcador, página 18: g) Aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  210. Número ou marcador, página 18: h) Atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  211. Número ou marcador, página 18: i) Alteração dos estatutos da sociedade;
  212. Número ou marcador, página 18: j) Aumento e redução do capital; k)Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  213. Número ou marcador, página 18: l) Aquisição de participações em sociedades com objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  214. Número ou marcador, página 18: m) Aprovação do plano de investimentos e dos planos de estratégia comercial da sociedade.
  215. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a pelo menos sessenta por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  216. Número ou marcador, página 18: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  217. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da administração
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  220. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada por dois administradores que podem ser sócios ou pessoas estranhas à sociedade.
  221. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete aos administradores ou a quem estes designarem exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar actos tendentes à realização do objecto social.
  222. Número ou marcador, página 18: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente, em um mandatário mediante autorização da assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 18: Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  224. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os administradores são vedados de responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras, fianças, abonações e actos semelhantes.
  225. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Da fiscalização
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 18: (Fiscal único)
  228. Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que pode ser uma pessoa colectiva ou singular.
  229. Número ou marcador, página 18: Dois) Ao fiscal único compete:
  230. Texto do artigo, página 18: a)Fiscalizar a administração da sociedade e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e os decorrentes do contrato de sociedade;
  231. Número ou marcador, página 18: b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e a demonstração contabilística do exercício social, fazendo constar do seu parecer informação complementar que julgue necessária ou útil à deliberação da assembleia geral;
  232. Número ou marcador, página 18: c) Opinar sobre as propostas dos órgãos de administração, a serem submetidas à assembleia geral, relativas à modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, plano de investimento ou orçamento de capital, distribuição de dividendo, transformação, fusão ou cisão;
  233. Número ou marcador, página 18: d) Analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaborada pela sociedade;
  234. Número ou marcador, página 18: e) Exercer essas atribuições, durante a liquidação da sociedade, observadas as disposições especiais previstas na legislação aplicável;
  235. Número ou marcador, página 18: f) Verificar a regularidade e a actualidade dos livros, dos registos contabilísticos e dos respectivos documentos de suporte;
  236. Número ou marcador, página 18: g) Verificar a extensão da caixa e as existências de qualquer espécie de bens ou valores pertencentes à sociedade ou por ela recebido em garantia, depósito ou a outro título;
  237. Número ou marcador, página 18: h) Verificar a exactidão dos documentos de prestação de contas;
  238. Número ou marcador, página 18: i) Verificar se os critérios valorimétricos adoptados pela sociedade conduzem a uma correcta avaliação do património e do resultado;
  239. Número ou marcador, página 18: j) Elaborar anualmente um relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o balanço, a conta de ganhos e perdas, a proposta de aplicação do resultado e o relatório da administração;
  240. Número ou marcador, página 18: k) Exigir que os livros e registos contabilísticos dêem a conhecer, fácil, clara e precisamente, as operações da sociedade e a sua situação patrimonial; e
  241. Número ou marcador, página 18: l) Cumprir as demais obrigações constantes da lei e do contrato de sociedade.
  242. Número ou marcador, página 18: Três) Compete ainda ao fiscal único:
  243. Texto do artigo, página 18: a)Denunciar ao órgão de administração e, se este não adoptar as providências adequadas para a protecção dos interesses da sociedade, à assembleia geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrir, em decorrência da sua regular actividade fiscalizadora, sugerindo ainda providências saneadoras úteis à sociedade; e
  244. Número ou marcador, página 18: b) Convocar a assembleia geral ordinária se os órgãos da administração retardarem por mais de um mês essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo, na agenda das assembleias, as matérias que considere relevantes.
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  247. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se:
  248. Texto do artigo, página 18: a)Pela assinatura de dois administradores;
  249. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral;
  250. Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  251. Número ou marcador, página 18: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos administradores ou de qualquer empregado devidamente autorizado, bem como de mandatário com poderes bastantes.
  252. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  253. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 18: (Ano social)
  255. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  256. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  259. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  260. Número ou marcador, página 19: Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta da administração.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  263. Texto do artigo, página 19: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  265. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  266. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente em vigor e demais legislação aplicável.
  267. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 2 de Fevereiro de 2023. —
  268. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 19: Cooperativa Minagris
  270. Texto do artigo, página 19: Certifico que, para efeitos de publicação, no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101899608, a constituição da cooperativa denominada Cooperativa Minagris, por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular.
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 19: (Definição e natureza)
  273. Número ou marcador, página 19: Um) Cooperativa Minagris, adiante denominada Minagris, é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, que em conformidade com os preceitos deste estatuto e demais disposições legais aplicáveis exerce a actividade mineira.
  274. Número ou marcador, página 19: Dois) Minagris tem personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  277. Texto do artigo, página 19: Minagris tem a sua sede no posto administrativo de Alto Ligonha, distrito de
  278. Texto do artigo, página 19: Gilé, província da Zambézia, podendo, por deliberação, abrir delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgue necessário e obtenha as necessárias autorizações em qualquer canto do país.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  281. Texto do artigo, página 19: Constituem objectivos da Minagris:
  282. Número ou marcador, página 19: a) Exploração mineira; b)Comercialização de produtos minérios.
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 19: (Capital estatutário)
  285. Texto do artigo, página 19: O capital estatutário da Minagri é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  286. Número ou marcador, página 19: a) Marcelino Viera António Fernandes, natural de Moma, titular de Bilhete de Identidade n.º 03101998913J, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social;
  287. Número ou marcador, página 19: b) Camilo Januário, natural de Gilé, titular de Bilhete de Identidade n.º 040408872362M, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social;
  288. Número ou marcador, página 19: c) Lourenço Manuel, natural de Gilé, titular de Bilhete de Identidade n.º 0404012960378S, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social;
  289. Número ou marcador, página 19: d) Armando Gonçalves, titular de Bilhete de Identidade n.º 030100029031N, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social;
  290. Número ou marcador, página 19: e) Patrício Augusto Adolfo, natural de Alto Ligonha, titular de Bilhete de Identidade n.º 04021248253M, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social;
  291. Número ou marcador, página 19: f) Alfredo Alves Daniel, natural de Gilé, titular de Bilhete de Identidade n.º 040408869639A, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social;
  292. Número ou marcador, página 19: g) João Mário, natural de Gilé, titular de Bilhete de Identidade n.º 030101569021F, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos
  293. Texto do artigo, página 19: e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social;
  294. Número ou marcador, página 19: h) Benjamim Francisco Uachave, natural de Inhassunge, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100040546S, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social; i)Octávio Daniel Mateus, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100040546S, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social;
  295. Número ou marcador, página 19: j) Titos Ernesto, titular de Bilhete de Identidade n.º 030101288198A, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social;
  296. Número ou marcador, página 19: k) Velasco Castro Natxuva, titular de Bilhete de Identidade n.º 040404151977Q, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social;
  297. Número ou marcador, página 19: l) Lurdes João Mário, titular de Bilhete de Identidade n.º 030104358920S, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social;
  298. Número ou marcador, página 19: m) Letícia Anastácio Agostinho, titular de Bilhete de Identidade n.º 040408872611S, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social; e n)Daison Manuel Francisco Vasco, titular de passaporte n.º AB0708643, com 14.285,71MT (catorze mil, duzentos e oitenta e cinco meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 7,14% do capital social.
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 19: (Órgãos)
  301. Número ou marcador, página 19: Um) Minagris exerce os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
  302. Número ou marcador, página 19: a) A Assembléia Geral;
  303. Número ou marcador, página 19: b) A Direcçao; e
  304. Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Fiscal.
  305. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral é o órgão soberano da instituição, será composta por todos os membros da Minagris em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 20: (Constituição e competência da Assembleia Geral)
  308. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral da MINAGRI é constituída por membros associados efectivos, fundadores e honorários que tenham pago as quotas regularmente.
  309. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um presidente e dois vice-presidentes.
  310. Número ou marcador, página 20: Três) Compete à Assembleia Geral:
  311. Número ou marcador, página 20: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral;
  312. Número ou marcador, página 20: b) Aprovar o regulamento da Minagri e deliberar sobre eventuais alterações;
  313. Número ou marcador, página 20: c) Eleger e destituir os representantes dos órgãos sociais da cooperativa dos operadores;
  314. Número ou marcador, página 20: d) Aprovar as contas da Minagri;
  315. Número ou marcador, página 20: e) Conceder o título de membros efectivos e honorários sob proposta do presidente;
  316. Número ou marcador, página 20: f) Decidir a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da Minagri;
  317. Número ou marcador, página 20: g) Deliberar sobre o plano semestral de actividades incluindo o da utilização dos fundos da Minagri;
  318. Número ou marcador, página 20: h) Deliberar todos os assuntos que lhe sejam apresentados e que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da Minagri.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 20: (Competência da Direção)
  321. Texto do artigo, página 20: Compete à Direcção da Cooperativa o seguinte:
  322. Número ou marcador, página 20: a) Elaborar e executar programa anual de actividades;
  323. Número ou marcador, página 20: b) Elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
  324. Número ou marcador, página 20: c) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
  325. Número ou marcador, página 20: d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  326. Número ou marcador, página 20: e) Contratar e demitir trabalhador caso necessário;
  327. Número ou marcador, página 20: f) Convocar a Assembleia Geral.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  330. Número ou marcador, página 20: Um) A administarção da cooperativa e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios que ficam desde já designados administradores.
  331. Número ou marcador, página 20: Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores.
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  333. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  334. Número ou marcador, página 20: Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  335. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e, à falta de consenso, é competente o foro do Tribunal judicial de Gilé, com renúncia a qualquer outro.
  336. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 21 de Dezembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 20: Czachella Catering & Services, Limitada
  338. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101923479, uma entidade denominada Czachella Catering & Services, Limitada.
  339. Texto do artigo, página 20: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre: Michella Denise de Sousa Loforte, solteira,
  340. Texto do artigo, página 20: maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Malhangalene, avenida Marien Nguoabi, n.º 497, quarto andar, F.10, distrito municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100842151N, emitido a 14 de Junho de 2021 e válido a 13 de Junho de 2026, na cidade de Maputo; Cardoso Salomão Tene Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, quarteirão 1, n.º 70, Bairro da Liberdade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105463600S, emitido a 22 de Janeiro de 2018 e válido a 22 de Janeiro de 2023, na cidade de Maputo; e
  341. Texto do artigo, página 20: Zarina António Massingue Tovela, casada com Samuel Rafael Tovela em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Hulene A, quarteirão 16, casa n.º 10, distrito municipal Kamavota, na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100038177N, emitido a 10 de Agosto de 2017 e válido a 10 de Agosto de 2027, na cidade de Maputo.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  344. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Czachella Catering & Services, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, na avenida Marien Nguoabi, n.º 497, quarto andar, flat n.º 9, esquerdo, distrito municipal Kampfumu, cidade de Maputo.
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  347. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços nas áreas de catering, restauração e similares, venda de pizzas através de rodízios ou outros sabores e sistemas de entrega ao domicílio, aluguer de material de decoração para eventos, comércio geral com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares, incluindo actividades de indústrias, transportes, e serviços de consultoria intermediação e representações, imobiliários, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de atividade não proibido por lei.
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais divididas da seguinte forma:
  351. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente à sócia Michella Denise de Sousa Loforte, correspondente a trinta e três e trinta e três centésimos por cento do capital social;
  352. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Cardoso Salomão Tene Júnior, correspondente a trinta e três e trinta e três centésimos por cento do capital social; e
  353. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente à sócia Zarina António Massingue Tovela, correspondente a trinta e três e trinta e três centésimos por cento do capital social.
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  356. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios são livres.
  357. Número ou marcador, página 20: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimentos, por escrito da sociedade, gozando dos direitos de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, depois, os sócios.
  358. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta intensão à sociedade.
  359. Número ou marcador, página 20: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  360. Número ou marcador, página 20: Cinco) É nula qualquer divisão e cessão de quotas que não obesrve o preceituado nos números anteriores.
  361. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  362. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia gerente Michella Denise de Sousa Loforte.
  363. Número ou marcador, página 21: Dois) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  366. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  367. Número ou marcador, página 21: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 21: (Omissão)
  370. Texto do artigo, página 21: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 21: Dahavea Serviços e Investimentos, Limitada
  373. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de dez de Março de dois mil e vinte e dois, na sociedade Dahavea Serviços e Investimentos, Limitada, com sede em Maputo, com capital social de duzentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100628724, os sócios deliberaram sobre a divisão e cedência de quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, que o sócio Ângelo João Matavele dividiu em duas partes desiguais, uma no valor nominal de cem mil meticais, que cede a favor do senhor Danilo Júlio Nhadevele e outra no valor nominal de oitenta mil meticais, que cede a favor do senhor Aníbal Álvaro Muianga.
  374. Texto do artigo, página 21: Deliberaram ainda sobre a cedência de quota no valor nominal de vinte mil meticais que o sócio Mical Ângelo Matavele a favor de Aníbal Álvaro Muianga.
  375. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  378. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a duas quotas assim distribuída:
  379. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio
  380. Texto do artigo, página 21: Danilo Júlio Nhadevele, correspondente a cinquenta por cento do capital; e
  381. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (eem mil meticais), pertencente ao sócio Aníbal Álvaro Muianga, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  384. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo senhor Danilo Júlio Nhadevele, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  385. Número ou marcador, página 21: Dois) Foi então adicionalmente nomeado o senhor Danilo Júlio Nhadevele para em nome e em representação da sociedade assinar a escritura pública de transferência de acções, mudança de endereço e alteração do pacto social da sociedade, bem como conferir-lhe todos os poderes necessários para praticar todos os actos e quaisquer actos que possam ser necessários ou convenientes para a realização da dita escritura, incluindo a opção de delegar os poderes aqui conferidos, total ou parcialmente, por mandato.
  386. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 21: Deketa Creative, Limitada
  388. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte nove de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na conservatória das entidades legais sob NUEL 101902471, a sociedade Deketa Creative, Limitada.
  389. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre: Avelino Obede Fernando Uate Júnior, de
  390. Texto do artigo, página 21: nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502715446B, emitido a 20 de Fevereiro de 2020, residente no bairro de Ndlavela casa n.º 22, quarteirão n.º 10, cidade de Matola.
  391. Texto do artigo, página 21: Stélia Baptista Mugunhe, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 110500559893I, emitido a 16 de Julho de 2018, residente no bairro 25 de Junho, A casa n.º 910, quarteirão n.º 18, cidade de Maputo.
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  394. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Deketa Creative, Limitada, criada por tempo
  395. Texto do artigo, página 21: indeterminado, regedo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicavel.
  396. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 530, bairro Central, cidade de Maputo.
  397. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a socieade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrageiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional quamdo e onde achar conveniente.
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  400. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedcade tem por objecto principal: consultoria em marketing, marketing digital, design, serigrafia, gráfica, fornencimento de consumíveis de escritórios, fornecimento de material informático, fornecimento de bens e serviços, venda de produtos de higiene e limpeza, bem como importação e exportação.
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