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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: MOPETRO – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101650596, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Mopetro – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MOPETRO, Limitada, tem a sua sedena Avenida Samora Machel – N4, bairro Tchumene 2, Condomínio Villagio, Porta n.º 10, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação emqualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir dadata a sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Comercialização e instalação de equipamento para postos de abastecimento de combustíveis, líquidos ou gasosos, para viaturas, aeronaves e embarcações marítimas;
- Número ou marcador, página 32: b) Instalação e assistência técnica de equipamentos, electromecânicos e electrónicos;
- Número ou marcador, página 32: c) Estudos e elaboração de projectos de natureza industrial;
- Número ou marcador, página 32: d) Representação e agenciamento comercial;
- Número ou marcador, página 32: e) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 32: f) Exploração da indústria hoteleira e turismo;
- Número ou marcador, página 32: g) Operações mineiras, de pesca e agro- -pecuária;
- Número ou marcador, página 32: h) Empreitadas de construção civil, pbras públicas, transportes e instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 32: i) Comercialização de software e equipamento informático;
- Número ou marcador, página 32: j) Exploração e comercialização de madeiras, ferragens, ferramentas, artigos de electricidade, radioeléctrico, aparelhos electrodomésticos, geradores e grupos electrogénios;
- Número ou marcador, página 32: k) Exploração e comercialização de produtos petrolíferos, óleos, combustíveis e lubrificantes, gás doméstico e industrial;
- Número ou marcador, página 32: l) Produção e comercialização de mobiliário metálico;
- Número ou marcador, página 32: m) Operações comerciais ou industriais que se liguem directa ou indirectamente com o objecto da socidade;
- Número ou marcador, página 32: n) Gestão de empresas;
- Número ou marcador, página 32: o) Comercial geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) ecorresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal,pertencente ao único sócio LeonelAlmeida de Artilia Macuacua.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio,alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão asformalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 33: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 33: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 33: acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito deos dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou comautorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para osefeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como osadministradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo semautorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 33: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para aprossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 33: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Associados
- Número ou marcador, página 33: Um) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 33: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 33: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 33: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência eprofissionalismo;
- Número ou marcador, página 33: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes eterceiros;
- Número ou marcador, página 33: e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 33: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 33: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 33: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sóciomensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legalestabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando osliquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com osherdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem aintenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar eadquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar àdata do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 33: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 33: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade,arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Disposição final
- Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 33: e resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2023. —
- Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
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