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Texto do artigo · p. 32 MOPETRO – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101650596, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Mopetro – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MOPETRO, Limitada, tem a sua sedena Avenida Samora Machel – N4, bairro Tchumene 2, Condomínio Villagio, Porta n.º 10, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação emqualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir dadata a sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Comercialização e instalação de equipamento para postos de abastecimento de combustíveis, líquidos ou gasosos, para viaturas, aeronaves e embarcações marítimas;
Número ou marcador · p. 32 b) Instalação e assistência técnica de equipamentos, electromecânicos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 32 c) Estudos e elaboração de projectos de natureza industrial;
Número ou marcador · p. 32 d) Representação e agenciamento comercial;
Número ou marcador · p. 32 e) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 32 f) Exploração da indústria hoteleira e turismo;
Número ou marcador · p. 32 g) Operações mineiras, de pesca e agro- -pecuária;
Número ou marcador · p. 32 h) Empreitadas de construção civil, pbras públicas, transportes e instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 32 i) Comercialização de software e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 32 j) Exploração e comercialização de madeiras, ferragens, ferramentas, artigos de electricidade, radioeléctrico, aparelhos electrodomésticos, geradores e grupos electrogénios;
Número ou marcador · p. 32 k) Exploração e comercialização de produtos petrolíferos, óleos, combustíveis e lubrificantes, gás doméstico e industrial;
Número ou marcador · p. 32 l) Produção e comercialização de mobiliário metálico;
Número ou marcador · p. 32 m) Operações comerciais ou industriais que se liguem directa ou indirectamente com o objecto da socidade;
Número ou marcador · p. 32 n) Gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 32 o) Comercial geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) ecorresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal,pertencente ao único sócio LeonelAlmeida de Artilia Macuacua.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio,alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão asformalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 33 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 33 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 33 acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito deos dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou comautorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para osefeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como osadministradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo semautorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para aprossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 33 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Associados
Número ou marcador · p. 33 Um) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 33 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 33 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 33 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência eprofissionalismo;
Número ou marcador · p. 33 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes eterceiros;
Número ou marcador · p. 33 e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 33 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 33 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 33 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sóciomensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legalestabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando osliquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com osherdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem aintenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar eadquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar àdata do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 33 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade,arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Disposição final
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 33 e resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 33 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: MOPETRO – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101650596, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Mopetro – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MOPETRO, Limitada, tem a sua sedena Avenida Samora Machel – N4, bairro Tchumene 2, Condomínio Villagio, Porta n.º 10, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação emqualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: Duração
  8. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir dadata a sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: Objecto e participação
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 32: a) Comercialização e instalação de equipamento para postos de abastecimento de combustíveis, líquidos ou gasosos, para viaturas, aeronaves e embarcações marítimas;
  13. Número ou marcador, página 32: b) Instalação e assistência técnica de equipamentos, electromecânicos e electrónicos;
  14. Número ou marcador, página 32: c) Estudos e elaboração de projectos de natureza industrial;
  15. Número ou marcador, página 32: d) Representação e agenciamento comercial;
  16. Número ou marcador, página 32: e) Comércio geral a grosso e a retalho;
  17. Número ou marcador, página 32: f) Exploração da indústria hoteleira e turismo;
  18. Número ou marcador, página 32: g) Operações mineiras, de pesca e agro- -pecuária;
  19. Número ou marcador, página 32: h) Empreitadas de construção civil, pbras públicas, transportes e instalações eléctricas;
  20. Número ou marcador, página 32: i) Comercialização de software e equipamento informático;
  21. Número ou marcador, página 32: j) Exploração e comercialização de madeiras, ferragens, ferramentas, artigos de electricidade, radioeléctrico, aparelhos electrodomésticos, geradores e grupos electrogénios;
  22. Número ou marcador, página 32: k) Exploração e comercialização de produtos petrolíferos, óleos, combustíveis e lubrificantes, gás doméstico e industrial;
  23. Número ou marcador, página 32: l) Produção e comercialização de mobiliário metálico;
  24. Número ou marcador, página 32: m) Operações comerciais ou industriais que se liguem directa ou indirectamente com o objecto da socidade;
  25. Número ou marcador, página 32: n) Gestão de empresas;
  26. Número ou marcador, página 32: o) Comercial geral.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
  29. Número ou marcador, página 32: Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 32: Capital social
  32. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) ecorresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal,pertencente ao único sócio LeonelAlmeida de Artilia Macuacua.
  33. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 33: Aumento e redução do capital social
  36. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio,alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão asformalidades estabelecidas por lei.
  37. Número ou marcador, página 33: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 33: Cessão de participação social
  40. Texto do artigo, página 33: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 33: Exoneração e exclusão de sócio
  43. Texto do artigo, página 33: A exoneração e exclusão de sócio será de
  44. Texto do artigo, página 33: acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 33: Administração da sociedade
  47. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito deos dispensar a todo o tempo.
  48. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou comautorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para osefeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como osadministradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo semautorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  49. Número ou marcador, página 33: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para aprossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 33: Formas de obrigar a sociedade
  52. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 33: Direitos especiais dos sócios
  55. Texto do artigo, página 33: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  56. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 33: Associados
  58. Número ou marcador, página 33: Um) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
  59. Número ou marcador, página 33: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  60. Número ou marcador, página 33: b) Dever de sigilo;
  61. Número ou marcador, página 33: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência eprofissionalismo;
  62. Número ou marcador, página 33: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes eterceiros;
  63. Número ou marcador, página 33: e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  64. Número ou marcador, página 33: Dois) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
  65. Número ou marcador, página 33: a) Usar a sigla da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 33: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  67. Número ou marcador, página 33: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  68. Número ou marcador, página 33: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  69. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 33: Balanço e prestação de contas
  71. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  72. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  73. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 33: Resultados e sua aplicação
  75. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sóciomensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legalestabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  76. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  77. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
  79. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  80. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando osliquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  81. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 33: Morte, interdição ou inabilitação
  83. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com osherdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem aintenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  84. Número ou marcador, página 33: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar eadquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar àdata do óbito ou da certificação daqueles estados.
  85. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
  87. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  88. Número ou marcador, página 33: a) Por acordo;
  89. Número ou marcador, página 33: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade,arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  90. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 33: Disposição final
  92. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado
  93. Texto do artigo, página 33: e resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2023. —
  94. Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
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