Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Equatorial Mozambique – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101915417, a sociedade anónima unipessoal Equatorial Mozambique – Sociedade Unipessoal, S.A. e inscrito o seguinte pacto social que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, tipo, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima unipessoal e a denominação Equatorial Mozambique – Sociedade Unipessoal, S.A. (doravante denominada "Sociedade").
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sede social da sociedade situa-se na, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, rés-do-chão, cidade de Maputo em Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Três) O conselho de administração pode, em qualquer altura, decidir transferir a sede social da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir e encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, ou outras formas de representação comercial quer em Moçambique quer no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, vinculada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços relacionados com a produção e venda de energia eléctrica em todo e qualquer aspecto técnico relacionado com o sector energético, incluindo a identificação de oportunidades, desenvolvimento e financiamento de projectos, importação e venda de equipamento; venda e processamento de agro-produtos; mobilidade eléctrica; venda de aparelhos e financiamento de activos, bem como a prestação de serviços conexos ou o desempenho de outras actividades conexas, acessórias ou necessárias ao cumprimento do seu objectivo, podendo exercer quaisquer outras actividades lucrativas, desde que devidamente autorizadas pela accionista única (adiante designada por “accionista”) ou por outra pessoa devidamente autorizada, na máxima extensão permitida por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções em outras sociedades nos termos da legislação aplicável, bem como participar em joint-ventures não constituídas em sociedade e constituir ou participar noutras formas de associação
- Texto do artigo, página 24: temporária ou permanente entre sociedades e/ ou entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 24: (Capital social e acções)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por mil acções nominativas, ordinárias e nominativas (1000,00), cada uma com o valor nominal de cem meticais (100,00MT).
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode emitir acções preferenciais sem direito a voto, reembolsáveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os títulos de acções devem ser assinados por dois administradores.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 24: (Titularidade de acções)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os títulos representativos de acções da sociedade podem incorporar e representar 1 (uma) ou mais acções da este título (e qualquer acto de provisão, transmissão ou penhor das mesmas) estão sujeitas às disposições dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os títulos representativos de acções, bem como quaisquer alterações aos mesmos, serão assinados por dois (2) membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas podem ser seladas e devem conter o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) O penhor de acções da sociedade será registado nos títulos representativos de acções e no livro de registo de acções da sociedade, de acordo com os termos acordados no respectivo contrato de penhor de acções ou instrumento contratual semelhante.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 24: (Emissão de obrigações)
- Texto do artigo, página 24: Por decisão da accionista, a sociedade pode emitir, no mercado interno ou no estrangeiro, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de débito permitidos por lei, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 24: (Ónus ou encargos sobre as acções)
- Texto do artigo, página 24: A accionista não poderá criar qualquer ónus ou encargo sobre as acções que possue sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela Assembleia Geral, pelo Conselho de Administração e pelo Conselho Fiscal ou Fiscal Único, e o Secretário da Assembleia Geral, conforme for convenientemente decidido
- Texto do artigo, página 24: pela accionista devendo o último ser nomeado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Todos os membros dos órgãos sociais devem declarar, por escrito, num mandato (localmente denominado "Termo de Posse"), se aceitam exercer os cargos para os quais foram eleitos ou designados.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os membros da Assembleia Geral e do Conselho de Administração serão nomeados pela accionista por um período de quatro (4) anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único, conforme o caso, será eleito anualmente pela accionista.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) O mandato do Secretário da Assembleia Geral coincide com o mandato do Conselho de Administração, podendo ser renovado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais permanecerão em funções até serem substituídos ou destituídos do cargo.
- Número ou marcador, página 24: Sete) Sendo necessário substituir membro do órgão, durante o seu mandato, o substituto deve cumprir o mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 24: (Decisões da accionista única)
- Número ou marcador, página 24: Um) A decisão sobre matérias que por lei são da competência deliberativa da accionista devem ser tomadas pela accionista única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquela assinada e pelo secretário da sociedade, quando exista.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As seguintes matérias estão reservadas para decisão da accionista única:
- Número ou marcador, página 24: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 24: b) Fusāo, cisāo ou transformaçāo da sociedade ou qualquer outro tipo de reestruturação;
- Número ou marcador, página 24: c) Nomeação de uma sociedade de auditoria externa para rever as demonstrações financeiras da sociedade, se e quando necessário;
- Número ou marcador, página 24: d) Nomeação, destituição e aprovação da remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 24: e) Transmissão de acções da sociedade para terceiros; e
- Número ou marcador, página 24: f) Aprovação do orçamento anual da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 24: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração da Sociedade será composto por um número ímpar de administradores, com um mínimo de 3 (três) administradores e um máximo de 7 administradores, devidamente nomeados por decisão da accionista, um dos quais será nomeado Presidente do Conselho de Administração na sequência de uma proposta feita pelo accionista única, sendo que o
- Texto do artigo, página 25: Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A remuneração e a obrigação de prestação de caução serão oportunamente decididos pela accionista única.
- Número ou marcador, página 25: Três) O Conselho de Administração terá poderes alargados para gerir os negócios da Sociedade e para prosseguir o seu objecto social, desde que tais poderes e autoridade não sejam reservados exclusivamente à decisão da accionista única/Assembleia Geral pela lei ou por estes Estatutos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 25: (Funcionamento do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário no interesse da sociedade, e a reunião é convocada pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O presidente pode convocar uma reunião extraordinária mediante um aviso prévio não inferior ao estabelecido neste artigo, e o Presidente convocará uma reunião extraordinária se tal lhe for solicitado por quaisquer outros dois (2) administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Conselho de Administração reunir-se-á em qualquer outro local, conforme acordado mutuamente por todos os administradores, através de conferência telefónica, video-conferência ou qualquer método que permita a comunicação entre os presentes.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) As reuniões acima referidas também podem ser realizadas através de quaisquer meios tecnológicos que permitam a verificação da identidade dos administradores ou dos seus representantes.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Para os efeitos do número anterior, a sociedade deve garantir as condições de segurança da participação, comunicações e autenticidade das declarações, registando o seu conteúdo e o conteúdo do respectivo interveniente.
- Número ou marcador, página 25: Seis) As reuniões do Conselho de Administração devem ser convocadas por carta ou e-mail, quinze (15) dias antes da data da reunião e devem ser acompanhadas da ordem de trabalhos da reunião, bem como de todos os documentos necessários. Nenhum assunto pode ser discutido numa reunião do Conselho de Administração, a menos que tenha sido incluído na ordem de trabalhos ou se não tiver sido acordado pela maioria dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 25: Sete) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração será considerado constituído se todos os membros do Conselho de Administração estiverem presentes ou representados no mesmo. Se o quórum constitutivo não estiver presente uma hora após a hora designada para a reunião do Conselho de Administração, a reunião será considerada suspensa por dez (10) dias úteis e marcada na
- Texto do artigo, página 25: mesma hora e no mesmo local, e o Presidente do Conselho de Administração deverá assegurar que todos os Administradores sejam notificados da reunião adiada do Conselho de Administração. Se o quórum constitutivo não for atingido após uma hora da hora designada para a reunião diferida do Conselho de Administração, os Administradores presentes constituirão o quórum para efeitos dessa reunião.
- Número ou marcador, página 25: Oito) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas às reuniões do Conselho de Administração pode ser representado por qualquer outro Administrador através de uma carta mandadeira dirigida ao Presidente do Conselho de Administração. O instrumento de representação voluntária deve constar de um documento escrito, com uma carta simples, assinada pelo administrador e sem qualquer outra formalidade, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: Nove) As seguintes matérias estão reservadas ao Conselho de Administração e serão tomadas por maioria de votos dos Administradores presentes ou representados:
- Número ou marcador, página 25: a) Transmissão de acções para afiliadas;
- Número ou marcador, página 25: b) Nomeação do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 25: c) Nomeação do (a) secretário (a) da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: d) Transferência da sede social da sociedade; e)Celebração de acordos dejoint venture, consórcios e contratos similares;
- Número ou marcador, página 25: f) Celebração de quaisquer contratos no decurso normal dos negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: g) Abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 25: h) Transferência da sede da sociedade e abertura de sucursal, filial, ou outra forma de representação comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: i) Celebração de empréstimos e celebração de acordos de financiamento;
- Número ou marcador, página 25: j) A concessão de empréstimos ou garantias a terceiros;
- Número ou marcador, página 25: k) A aprovação das contas anuais, relatórios e balanços da sociedade e dos princípios, políticas e práticas contabilísticas utilizados nessas contas, relatórios e balanços anuais;
- Número ou marcador, página 25: l) A aprovação do plano estratégico a longo prazo, orçamento e plano de acção do plano de investimento da sociedade, incluindo quaisquer alterações ao mesmo, para posterior apresentação à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: m) A venda de activos da sociedade e a imposição de ónus ou encargos sobre estes, desde que tal venda ou constituição de encargos não esteja prevista no orçamento e no plano da sociedade;
- Texto do artigo, página 25: n)Aprovação de investimentos de capital, desde que tais investimentos não estejam previstos no plano de investimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: o) A conclusão, alteração ou rescisão de qualquer contrato institucional a longo prazo com terceiros que envolva cooperação sustentável, desde que tal conclusão, alteração ou rescisão tenha um impacto material nos negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: p) A participação da sociedade em novos projectos;
- Número ou marcador, página 25: q) Aprovação dos suprimentos com o accionista e dos seus termos e condições;
- Número ou marcador, página 25: r) Aprovação dos termos e condições de contratação de bens e serviços juntamente e os respectivos termos e condições de pagamentos dos mesmos;
- Número ou marcador, página 25: s) Aquisição, venda e oneração de acções ou obrigações próprias da sociedade e
- Número ou marcador, página 25: t) A delegação de poderes a um determinado administrador, incluindo a nomeação de administradores executivos para práctica de determinados actos ou a nomeação de mandatários da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de qualquer administrador;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um director executivo, ou dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos pelo respectivo instrumento de mandato ou procuração; ou
- Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura de um procurador, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos pelo respectivo instrumento de mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 25: (Fiscalizaçāo da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade será supervisionada por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, conforme possa ser deliberado de tempos a tempos pels accionista.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 25: (Balanço, ano financeiro e lucros)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os lucros anuais, após pedido de constituição ou reforço da reserva legal e reembolso de qualquer suprimento de um accionista em dívida, serão afectados à distribuição de dividendos, constituição e reforço de uma reserva voluntária para reinvestimento nos projectos da sociedade, satisfação das necessidades da comunidade ou
- Texto do artigo, página 26: participação noutros projectos da sociedade, conforme for convenientemente decidido pela accionista.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O exercício financeiro corresponde ao ano civil, e termina no dia 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será dissolvida nos casos e nos termos estabelecidos por lei, nestes estatutos e em conformidade com a decisão da accionista única, se aplicável.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Salvo decisão em contrário da assembleia geral ou se exigido pela lei aplicável, a liquidação será extrajudicial, e os administradores serão os membros do conselho de administração que se encontram em funções.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 26: (Legislação vigente)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade será regida por estes estatutos e pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 31 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.