Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Eleccool, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete um de Fevereiro de ano dois mil e vinte e três, da sociedade Eleccool, Limitada, matriculada sob NUEL 100594260, com sede no bairro da Malhangalene, n.º 1256, Avenida Emília Dausse, cidade de Maputo, deliberaram
Texto do artigo · p. 22 acréscimo do obejecto. Em consequência disso, altera-se os artigos segundo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda de material escolar;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 22 c) Assistência, venda e montagem de material elétrico e acessórios;
Número ou marcador · p. 22 d) Assistência, venda e montagem de material de frio e acessórios;
Número ou marcador · p. 22 e) Assistência, venda e instalação de material e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 22 f) Comercialização de cosméticos.
Número ou marcador · p. 22 g) Telecomunicações;
Número ou marcador · p. 22 h) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 22 i) Prospeção, exploração e comercialização de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 20 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Eleccool, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete um de Fevereiro de ano dois mil e vinte e três, da sociedade Eleccool, Limitada, matriculada sob NUEL 100594260, com sede no bairro da Malhangalene, n.º 1256, Avenida Emília Dausse, cidade de Maputo, deliberaram
  3. Texto do artigo, página 22: acréscimo do obejecto. Em consequência disso, altera-se os artigos segundo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  8. Número ou marcador, página 22: a) Venda de material escolar;
  9. Número ou marcador, página 22: b) Venda de material de escritório;
  10. Número ou marcador, página 22: c) Assistência, venda e montagem de material elétrico e acessórios;
  11. Número ou marcador, página 22: d) Assistência, venda e montagem de material de frio e acessórios;
  12. Número ou marcador, página 22: e) Assistência, venda e instalação de material e equipamentos informáticos;
  13. Número ou marcador, página 22: f) Comercialização de cosméticos.
  14. Número ou marcador, página 22: g) Telecomunicações;
  15. Número ou marcador, página 22: h) Prestação de serviços diversos;
  16. Número ou marcador, página 22: i) Prospeção, exploração e comercialização de recursos minerais.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  18. Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.