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Texto do artigo · p. 20 Czachella Catering & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101923479, uma entidade denominada Czachella Catering & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre: Michella Denise de Sousa Loforte, solteira,
Texto do artigo · p. 20 maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Malhangalene, avenida Marien Nguoabi, n.º 497, quarto andar, F.10, distrito municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100842151N, emitido a 14 de Junho de 2021 e válido a 13 de Junho de 2026, na cidade de Maputo; Cardoso Salomão Tene Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, quarteirão 1, n.º 70, Bairro da Liberdade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105463600S, emitido a 22 de Janeiro de 2018 e válido a 22 de Janeiro de 2023, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Zarina António Massingue Tovela, casada com Samuel Rafael Tovela em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Hulene A, quarteirão 16, casa n.º 10, distrito municipal Kamavota, na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100038177N, emitido a 10 de Agosto de 2017 e válido a 10 de Agosto de 2027, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Czachella Catering & Services, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, na avenida Marien Nguoabi, n.º 497, quarto andar, flat n.º 9, esquerdo, distrito municipal Kampfumu, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços nas áreas de catering, restauração e similares, venda de pizzas através de rodízios ou outros sabores e sistemas de entrega ao domicílio, aluguer de material de decoração para eventos, comércio geral com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares, incluindo actividades de indústrias, transportes, e serviços de consultoria intermediação e representações, imobiliários, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de atividade não proibido por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente à sócia Michella Denise de Sousa Loforte, correspondente a trinta e três e trinta e três centésimos por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Cardoso Salomão Tene Júnior, correspondente a trinta e três e trinta e três centésimos por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente à sócia Zarina António Massingue Tovela, correspondente a trinta e três e trinta e três centésimos por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios são livres.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimentos, por escrito da sociedade, gozando dos direitos de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, depois, os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta intensão à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) É nula qualquer divisão e cessão de quotas que não obesrve o preceituado nos números anteriores.
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia gerente Michella Denise de Sousa Loforte.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissão)
Texto do artigo · p. 21 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Czachella Catering & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101923479, uma entidade denominada Czachella Catering & Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre: Michella Denise de Sousa Loforte, solteira,
  4. Texto do artigo, página 20: maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Malhangalene, avenida Marien Nguoabi, n.º 497, quarto andar, F.10, distrito municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100842151N, emitido a 14 de Junho de 2021 e válido a 13 de Junho de 2026, na cidade de Maputo; Cardoso Salomão Tene Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, quarteirão 1, n.º 70, Bairro da Liberdade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105463600S, emitido a 22 de Janeiro de 2018 e válido a 22 de Janeiro de 2023, na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 20: Zarina António Massingue Tovela, casada com Samuel Rafael Tovela em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Hulene A, quarteirão 16, casa n.º 10, distrito municipal Kamavota, na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100038177N, emitido a 10 de Agosto de 2017 e válido a 10 de Agosto de 2027, na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Czachella Catering & Services, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, na avenida Marien Nguoabi, n.º 497, quarto andar, flat n.º 9, esquerdo, distrito municipal Kampfumu, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços nas áreas de catering, restauração e similares, venda de pizzas através de rodízios ou outros sabores e sistemas de entrega ao domicílio, aluguer de material de decoração para eventos, comércio geral com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares, incluindo actividades de indústrias, transportes, e serviços de consultoria intermediação e representações, imobiliários, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de atividade não proibido por lei.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais divididas da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente à sócia Michella Denise de Sousa Loforte, correspondente a trinta e três e trinta e três centésimos por cento do capital social;
  16. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Cardoso Salomão Tene Júnior, correspondente a trinta e três e trinta e três centésimos por cento do capital social; e
  17. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente à sócia Zarina António Massingue Tovela, correspondente a trinta e três e trinta e três centésimos por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios são livres.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimentos, por escrito da sociedade, gozando dos direitos de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, depois, os sócios.
  22. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta intensão à sociedade.
  23. Número ou marcador, página 20: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  24. Número ou marcador, página 20: Cinco) É nula qualquer divisão e cessão de quotas que não obesrve o preceituado nos números anteriores.
  25. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia gerente Michella Denise de Sousa Loforte.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: (Omissão)
  34. Texto do artigo, página 21: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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