III SÉRIE — n.º 38

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 38/2023

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Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não prévistas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes, como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, integralmente em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Um quota no valor e 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% setenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Avelino Obede Fernando Uate Júnior;
Número ou marcador · p. 21 b) Um quota no valor e 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% trinta por cento do capital social, pertecente a sócia Stélia Baptista Mugunhe.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessario desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) Administração, representação da sociedade em juízo e fora dele, activamente e passivamente, será exercida pelo sócio Avelino Obede Fernando Uate Júnior, que desde já ficam nomeados como administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dissolve-se nos casos e nos termos da lei. Em casos de morte ou interdição o sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estautos aplicar-se-ão as disposições Do Código Comercial e demais lesgilação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Diallo & Brothers, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, que para efeitos de publicação e que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, reuniram, pelas oito horas, na sede social sita no bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 13, na cidade de Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade de responsabilidade limitada denominada Diallo & Brothers, Limitada, sociedade comercial Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100386046, e com capital social inteiramente realizado de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 22 Encontravam-se presentes ou devidamente representados os sócios da sociedade, a saber Mahomed Moudjitaba Diallo, titular de uma quota com o valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), Mariama Sow, titular de uma quota com o valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e Ahmed Tidiane Diallo, titular de uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) deliberam.
Texto do artigo · p. 22 Ponto um: Deliberar sobre o consentimento a cessão da quota detida pelo sócio Ahmed Tidiane Diallo ao sócio Mahomed Moudjitaba Diallo.
Texto do artigo · p. 22 Ponto dois: Deliberar sobre o consentimento a cessão da quota detida pelo sócio Ahmed Tidiane Diallo ao sócio Mahomed Moudjitaba Diallo.
Texto do artigo · p. 22 Ponto três: Ponto três, cessão da quota de 500.000,00MT pertencente a sócia Mariama Sow, equivalente a 50% por cento da quota total ao senhor Mahomed Moudjitaba Diallo.
Texto do artigo · p. 22 Ponto quarto, Proceder a unificação das quotas pelo sócio Mahomed Moudjitaba Diallo.
Texto do artigo · p. 22 Ponto quatro: Proceder a nomeação dos cargos sociais da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Ponto cinco: Proceder a um aumento e unificação das quotas do sócio Mahomed Moudjitaba Diallo, do actual valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais)
Texto do artigo · p. 22 para o valor de 2.500.000,00MT (dois mil e quinhentos meticais), mediante novas entradas em dinheiro pelos sócios.
Texto do artigo · p. 22 Os sócios aumentarão as suas participações, sendo a participação do senhor Mahomed Moudjitaba Diallo no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e a saída do sócio Ahmed Tidiane Diallo, esta apartandose da sociedade, ficando, então o sócio Mahomed Moudjitaba Diallo Gomes titular de uma quota com valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) e a Mriama Sow, titular de uma quota com valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 22 E em consequência das alterações feitas fica alterada a composição do artigo quarto do capital social, os sócios decidirão então, por unanimidade, proceder a uma alteração do artigo quarto do contrato de sociedade, o qual passara a ser:
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondendo à soma das duas quotas de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) e outra 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuidas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representativa de 80% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Moudjitaba Diallo;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 20% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mariama Sow;
Número ou marcador · p. 22 c) E não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão pelas nove horas e lavrada a presente acta, depois lida em voz alta e aprovada, vai ser assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 17 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Eleccool, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete um de Fevereiro de ano dois mil e vinte e três, da sociedade Eleccool, Limitada, matriculada sob NUEL 100594260, com sede no bairro da Malhangalene, n.º 1256, Avenida Emília Dausse, cidade de Maputo, deliberaram
Texto do artigo · p. 22 acréscimo do obejecto. Em consequência disso, altera-se os artigos segundo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda de material escolar;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 22 c) Assistência, venda e montagem de material elétrico e acessórios;
Número ou marcador · p. 22 d) Assistência, venda e montagem de material de frio e acessórios;
Número ou marcador · p. 22 e) Assistência, venda e instalação de material e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 22 f) Comercialização de cosméticos.
Número ou marcador · p. 22 g) Telecomunicações;
Número ou marcador · p. 22 h) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 22 i) Prospeção, exploração e comercialização de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 20 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Ell Papito Bottle Store Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101918505, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Ell Papito Bottle Store, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Tsalala, Talhão 68/8, parcela 712, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) Constitui objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 23 a) Venda a retalho e a grosso de todo tipo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 23 b) Importação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços de distribuição de bebidas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, constituído por três quotas, assim distribuídas: Uma quota pertencente ao sócio Ell Papito Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondentes a 70% (setenta por cento) do capital social, outra quota pertencente ao sócio Bertino Manuel Justino Dohono valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social e uma quota pertencente ao sócio Tony Tomas Nguenha no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios, que ficam desde já nomeados administradores, ou pelas pessoas por eles nomeadas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores nomeados, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros)
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com o outro sócio, e os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a quota.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 15 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 23 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 EMELSC – Eletro Mechanical Engineering, Logistics, Services & Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2020, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101327051, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada EMELSC – Eletro Mechanical Engineering, Logistics, Services & Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da decisão tomada pelo sócio, do dia 4 de Janeiro de dois mil e vinte e um, foram efetuadas na sociedade,
Texto do artigo · p. 23 o seguinte ponto: Ponto único: Deliberar sobre aumento do objecto e alteração parcial do pacto social. Que por decisão tomada do sócios, Jordão
Texto do artigo · p. 23 Manuença Luís, com capital social de 150. 000, 00MT, representando 100% do capital social da sociedade, estando em condições de deliberar validamente sobre o ponto único da agenda, onde houve a necessite de se acrescentar as seguintes actividade:
Texto do artigo · p. 23 a)Fornecimento de material de escritório, acessórios de viatura e lubrificantes, venda de material de engenharia mineira e mecânica;
Texto do artigo · p. 23 b) Aluguer de viaturas e máquinas diversas, pesquisa de recursos hídricos e minerais, fornecimento de equipamento de segurança e produtos químicos, mediação e intermediação comercial, prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga;
Texto do artigo · p. 23 c) Prestação de serviços nas áreas de estampagem, serigrafia, designer gráfico, instalação elétrica, manutenção, instrumentação e automação, instalação e reparação hidráulica e pneumáticaanalização e drenagem civil e industrial, serralharia civil e mecânica, mecânica auto, limpeza de escritórios e residência, bate chapa e pintura, jardinagem, elaboração de projectos, reparação e manutenção de veículo, caldeiraria e soldagem, restauração de componentes, fabricação e reparação de ferramentas, montagem industrial, vulcanização de borrachas, pneus e correis transportadoras;
Texto do artigo · p. 23 d) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 12 Setembro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 23 vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 24 Equatorial Mozambique – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101915417, a sociedade anónima unipessoal Equatorial Mozambique – Sociedade Unipessoal, S.A. e inscrito o seguinte pacto social que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, tipo, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima unipessoal e a denominação Equatorial Mozambique – Sociedade Unipessoal, S.A. (doravante denominada "Sociedade").
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sede social da sociedade situa-se na, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, rés-do-chão, cidade de Maputo em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Três) O conselho de administração pode, em qualquer altura, decidir transferir a sede social da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir e encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, ou outras formas de representação comercial quer em Moçambique quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, vinculada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços relacionados com a produção e venda de energia eléctrica em todo e qualquer aspecto técnico relacionado com o sector energético, incluindo a identificação de oportunidades, desenvolvimento e financiamento de projectos, importação e venda de equipamento; venda e processamento de agro-produtos; mobilidade eléctrica; venda de aparelhos e financiamento de activos, bem como a prestação de serviços conexos ou o desempenho de outras actividades conexas, acessórias ou necessárias ao cumprimento do seu objectivo, podendo exercer quaisquer outras actividades lucrativas, desde que devidamente autorizadas pela accionista única (adiante designada por “accionista”) ou por outra pessoa devidamente autorizada, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções em outras sociedades nos termos da legislação aplicável, bem como participar em joint-ventures não constituídas em sociedade e constituir ou participar noutras formas de associação
Texto do artigo · p. 24 temporária ou permanente entre sociedades e/ ou entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Capital social e acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por mil acções nominativas, ordinárias e nominativas (1000,00), cada uma com o valor nominal de cem meticais (100,00MT).
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode emitir acções preferenciais sem direito a voto, reembolsáveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os títulos de acções devem ser assinados por dois administradores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Titularidade de acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os títulos representativos de acções da sociedade podem incorporar e representar 1 (uma) ou mais acções da este título (e qualquer acto de provisão, transmissão ou penhor das mesmas) estão sujeitas às disposições dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os títulos representativos de acções, bem como quaisquer alterações aos mesmos, serão assinados por dois (2) membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas podem ser seladas e devem conter o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) O penhor de acções da sociedade será registado nos títulos representativos de acções e no livro de registo de acções da sociedade, de acordo com os termos acordados no respectivo contrato de penhor de acções ou instrumento contratual semelhante.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 24 Por decisão da accionista, a sociedade pode emitir, no mercado interno ou no estrangeiro, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de débito permitidos por lei, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 (Ónus ou encargos sobre as acções)
Texto do artigo · p. 24 A accionista não poderá criar qualquer ónus ou encargo sobre as acções que possue sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela Assembleia Geral, pelo Conselho de Administração e pelo Conselho Fiscal ou Fiscal Único, e o Secretário da Assembleia Geral, conforme for convenientemente decidido
Texto do artigo · p. 24 pela accionista devendo o último ser nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Todos os membros dos órgãos sociais devem declarar, por escrito, num mandato (localmente denominado "Termo de Posse"), se aceitam exercer os cargos para os quais foram eleitos ou designados.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os membros da Assembleia Geral e do Conselho de Administração serão nomeados pela accionista por um período de quatro (4) anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único, conforme o caso, será eleito anualmente pela accionista.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O mandato do Secretário da Assembleia Geral coincide com o mandato do Conselho de Administração, podendo ser renovado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais permanecerão em funções até serem substituídos ou destituídos do cargo.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Sendo necessário substituir membro do órgão, durante o seu mandato, o substituto deve cumprir o mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 (Decisões da accionista única)
Número ou marcador · p. 24 Um) A decisão sobre matérias que por lei são da competência deliberativa da accionista devem ser tomadas pela accionista única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquela assinada e pelo secretário da sociedade, quando exista.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As seguintes matérias estão reservadas para decisão da accionista única:
Número ou marcador · p. 24 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 24 b) Fusāo, cisāo ou transformaçāo da sociedade ou qualquer outro tipo de reestruturação;
Número ou marcador · p. 24 c) Nomeação de uma sociedade de auditoria externa para rever as demonstrações financeiras da sociedade, se e quando necessário;
Número ou marcador · p. 24 d) Nomeação, destituição e aprovação da remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 24 e) Transmissão de acções da sociedade para terceiros; e
Número ou marcador · p. 24 f) Aprovação do orçamento anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 24 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Administração da Sociedade será composto por um número ímpar de administradores, com um mínimo de 3 (três) administradores e um máximo de 7 administradores, devidamente nomeados por decisão da accionista, um dos quais será nomeado Presidente do Conselho de Administração na sequência de uma proposta feita pelo accionista única, sendo que o
Texto do artigo · p. 25 Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A remuneração e a obrigação de prestação de caução serão oportunamente decididos pela accionista única.
Número ou marcador · p. 25 Três) O Conselho de Administração terá poderes alargados para gerir os negócios da Sociedade e para prosseguir o seu objecto social, desde que tais poderes e autoridade não sejam reservados exclusivamente à decisão da accionista única/Assembleia Geral pela lei ou por estes Estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 25 (Funcionamento do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário no interesse da sociedade, e a reunião é convocada pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O presidente pode convocar uma reunião extraordinária mediante um aviso prévio não inferior ao estabelecido neste artigo, e o Presidente convocará uma reunião extraordinária se tal lhe for solicitado por quaisquer outros dois (2) administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Conselho de Administração reunir-se-á em qualquer outro local, conforme acordado mutuamente por todos os administradores, através de conferência telefónica, video-conferência ou qualquer método que permita a comunicação entre os presentes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As reuniões acima referidas também podem ser realizadas através de quaisquer meios tecnológicos que permitam a verificação da identidade dos administradores ou dos seus representantes.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Para os efeitos do número anterior, a sociedade deve garantir as condições de segurança da participação, comunicações e autenticidade das declarações, registando o seu conteúdo e o conteúdo do respectivo interveniente.
Número ou marcador · p. 25 Seis) As reuniões do Conselho de Administração devem ser convocadas por carta ou e-mail, quinze (15) dias antes da data da reunião e devem ser acompanhadas da ordem de trabalhos da reunião, bem como de todos os documentos necessários. Nenhum assunto pode ser discutido numa reunião do Conselho de Administração, a menos que tenha sido incluído na ordem de trabalhos ou se não tiver sido acordado pela maioria dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 25 Sete) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração será considerado constituído se todos os membros do Conselho de Administração estiverem presentes ou representados no mesmo. Se o quórum constitutivo não estiver presente uma hora após a hora designada para a reunião do Conselho de Administração, a reunião será considerada suspensa por dez (10) dias úteis e marcada na
Texto do artigo · p. 25 mesma hora e no mesmo local, e o Presidente do Conselho de Administração deverá assegurar que todos os Administradores sejam notificados da reunião adiada do Conselho de Administração. Se o quórum constitutivo não for atingido após uma hora da hora designada para a reunião diferida do Conselho de Administração, os Administradores presentes constituirão o quórum para efeitos dessa reunião.
Número ou marcador · p. 25 Oito) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas às reuniões do Conselho de Administração pode ser representado por qualquer outro Administrador através de uma carta mandadeira dirigida ao Presidente do Conselho de Administração. O instrumento de representação voluntária deve constar de um documento escrito, com uma carta simples, assinada pelo administrador e sem qualquer outra formalidade, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 Nove) As seguintes matérias estão reservadas ao Conselho de Administração e serão tomadas por maioria de votos dos Administradores presentes ou representados:
Número ou marcador · p. 25 a) Transmissão de acções para afiliadas;
Número ou marcador · p. 25 b) Nomeação do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 25 c) Nomeação do (a) secretário (a) da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) Transferência da sede social da sociedade; e)Celebração de acordos dejoint venture, consórcios e contratos similares;
Número ou marcador · p. 25 f) Celebração de quaisquer contratos no decurso normal dos negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 g) Abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 25 h) Transferência da sede da sociedade e abertura de sucursal, filial, ou outra forma de representação comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 i) Celebração de empréstimos e celebração de acordos de financiamento;
Número ou marcador · p. 25 j) A concessão de empréstimos ou garantias a terceiros;
Número ou marcador · p. 25 k) A aprovação das contas anuais, relatórios e balanços da sociedade e dos princípios, políticas e práticas contabilísticas utilizados nessas contas, relatórios e balanços anuais;
Número ou marcador · p. 25 l) A aprovação do plano estratégico a longo prazo, orçamento e plano de acção do plano de investimento da sociedade, incluindo quaisquer alterações ao mesmo, para posterior apresentação à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 m) A venda de activos da sociedade e a imposição de ónus ou encargos sobre estes, desde que tal venda ou constituição de encargos não esteja prevista no orçamento e no plano da sociedade;
Texto do artigo · p. 25 n)Aprovação de investimentos de capital, desde que tais investimentos não estejam previstos no plano de investimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 o) A conclusão, alteração ou rescisão de qualquer contrato institucional a longo prazo com terceiros que envolva cooperação sustentável, desde que tal conclusão, alteração ou rescisão tenha um impacto material nos negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 p) A participação da sociedade em novos projectos;
Número ou marcador · p. 25 q) Aprovação dos suprimentos com o accionista e dos seus termos e condições;
Número ou marcador · p. 25 r) Aprovação dos termos e condições de contratação de bens e serviços juntamente e os respectivos termos e condições de pagamentos dos mesmos;
Número ou marcador · p. 25 s) Aquisição, venda e oneração de acções ou obrigações próprias da sociedade e
Número ou marcador · p. 25 t) A delegação de poderes a um determinado administrador, incluindo a nomeação de administradores executivos para práctica de determinados actos ou a nomeação de mandatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um director executivo, ou dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos pelo respectivo instrumento de mandato ou procuração; ou
Número ou marcador · p. 25 c) Pela assinatura de um procurador, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos pelo respectivo instrumento de mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 25 (Fiscalizaçāo da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade será supervisionada por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, conforme possa ser deliberado de tempos a tempos pels accionista.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 25 (Balanço, ano financeiro e lucros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os lucros anuais, após pedido de constituição ou reforço da reserva legal e reembolso de qualquer suprimento de um accionista em dívida, serão afectados à distribuição de dividendos, constituição e reforço de uma reserva voluntária para reinvestimento nos projectos da sociedade, satisfação das necessidades da comunidade ou
Texto do artigo · p. 26 participação noutros projectos da sociedade, conforme for convenientemente decidido pela accionista.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O exercício financeiro corresponde ao ano civil, e termina no dia 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será dissolvida nos casos e nos termos estabelecidos por lei, nestes estatutos e em conformidade com a decisão da accionista única, se aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Salvo decisão em contrário da assembleia geral ou se exigido pela lei aplicável, a liquidação será extrajudicial, e os administradores serão os membros do conselho de administração que se encontram em funções.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 26 (Legislação vigente)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade será regida por estes estatutos e pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 31 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Farmácia Salen – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Farmácia Salen – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101765520, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, 30 de Maio de 2022.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Salen – Sociedade Unipessoal limitada, abreviadamente FS, Lda, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objectivos: a) Venda de produtos farmacêutico e artigos médicos;
Número ou marcador · p. 26 b) Venda de produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, assim como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, deste que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia única: Mária Helena João Ferro Moiambo, natural da Quelimane, província da Zambézia, distrito de Quelimane, filha de João Marcelino Cambaza Ferro e de Izaltina Júlio Pereira Ferro, residente em Quelimane, bairro Saguar, quarteirão L, rua 25 de Junho, casa n.º 94, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101565873JP, emitido a 18 Novembro
Texto do artigo · p. 26 de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Quelimane com NUIT 123372573.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO Administração e gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente fica a cargo do administrador da sociedade o senhor Samuel Inácio Moiambo, natural de da Beira, província de Sofala, distrito da Beira, filho de Inácio Samuel e de Belinha Macobere Samboco, residente em Quelimane, bairro Saguar, quarteirão L, Rua 25 de Junho, casa n.˚ 94, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 070100716928P emitido a 20 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Quelimane, NUIT 119332923, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura da única sócia, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por qualquer dos administradores, mandatário ou empregados da sociedade, com poderes ou autorização bastantes conferidos pela administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Competências
Número ou marcador · p. 26 Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 26 b) Executar e fazer executar as decisões da sócia única;
Número ou marcador · p. 26 c) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumento de capital social;
Número ou marcador · p. 26 d) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 26 e) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 f) Deliberar sobre qualquer outro assunto o qual seja requerida a deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias aos objectivos social, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Quelimane, 18 de Janeiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 G.Q.S. Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia dezasséis do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e três, pelas onze horas na sede social da G.Q.S. Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social integralmente realizado de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101766950, doravante referida por “Sociedade”, onde todos os sócios estavam presentes, tendo sido devidamente convocados pelos meios normais de convocação, nomeadamente os senhores, KZ Solar Ltd, representado pelo senhor Bobby Wahi detentor de oitenta mil meticais correspondente a 80% do capital social, Dippakumar Premshankar Mehta, detentor de dez mil meticais, correspondente a 10% e Parth Deepakkumar Mehta detentor de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Estavam presentes os senhores Bobby Wahi em representação da KZ Solar Ltd, senhor DipakKumar Premshankar Mehta e Parth Deepakkumar Mehta. Considerando-se que verificadas as presenças estavam reunidos os requisitos legais e estatutários para a sessão ter lugar. Os sócios administradores propuseram que esta sessão se considerasse validamente
Texto do artigo · p. 27 constituída. Posta à apreciação a agenda de trabalhos foi aprovada por unanimidade, tendo a reunião se ocupado do seguinte ponto: Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 27 Passado a apreciação do único ponto da agenda e após as intervenções dos sócios presentes na sessão, o sócio KZ Solar Ltd, devidamente representado, por livre espontânea vontade manifestou interesse em ceder por devolução
Texto do artigo · p. 27 o total de 80.000.00Mt. correspondente a 80% das suas quotas a empresa, assim como o sócio Parth Deepakkumar Mehta também por livre vontade decidiu devolver o total dos seus 10.000,00MT correspondente a 10% das quotas para empresa, ficando o sócio DipakKumar Premshankar Mehta que detinha 10.000.00MT, que corresponde a 10% das quotas passando a acumular 100.000.00MT correspondente a 100% das quotas da empresa. Por decisão e por motivos de geração de financiamento para os projectos da empresa, o sócio único e detentor da totalidade das quotas decide em ceder 50.000.00MT o que corresponde a 50% das quotas para a empresa Mondo Capital Advisors LLC, com sede nos Estados Unidos, registada sob n. 84-4428008, representada pelo sr. Fredrick Schulman, portador do Passaporte n.º 556780448 e que a cedência seria gratuita mas na condição desta empresa investir todo o capital financeiro necessário para o projecto solar de 200MW já autorizado pelo governo de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 A deliberação foi aprovada por consenso, devendo-se alterar os estatutos da sociedade, nomeadamente quanto ao artigo terceiro, passando a deter o seguinte teor.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais, sendo uma no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao Dipakkumar Premshankar Metha, equivalente a 50% do capital social, e outra no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencentes ao Mondo Capital Advisors LLC, equivalente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DECÍMO
Texto do artigo · p. 27 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Dipakkumar Premshankar Mehta que é nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao sócio-gerente, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social,
Texto do artigo · p. 27 designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 27 Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 GESA – Gestão de Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que a acta de dez de Dezembro de dois mil e doze, da sociedade GESA – Gestão de Saúde, Limitada, matriculada sob NUEL 100191822, Avenida Karl Marx, 763, Maputo, deliberaram divisão e cessão de quotas a favor de novos sócios com respectiva distribuição de capital social.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência, alteração do artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de setenta mil meticais (70.000,00MT), representada por 3 (três) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Nduku Investimentos, S.A.;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de 18.200,00MT (dezoito mil e duzentos meticais), representando 26% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Pinto Ferreira;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor de 16.800,00MT (dezasseis mil e oitocentos meticais), representando 24% do capital social, pertencente ao sócio Luís Eduardo Morais Salvação Barreto.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 21 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 GG Infra Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de oito de Fevereiro de dois mil e vinte e três, da sociedade comercial GG Infra Mozambique, Limitada, matriculada
Texto do artigo · p. 27 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101029689, tendo estado presente a totalidade do capital social, os sócios deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder ao aumento do capital social de 9.000.000,00MT para 10.000.000,00MT, por via de um incremento no valor de 1.000.000,00MT ao capital social anterior, que será redistribuído na proporção da percentagem da participação social que cada sócio detém na sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Tendo os sócios aprovado as operações supra verificadas, e, em consequência disso, procede-se à alteração do artigo quinto da disposição estatutária atinente ao capital social e sua distribuição, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de oito milhões e oitocentos e trinta mil meticais, correspondente a oitenta e oito virgula trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gita Gazebo Infra Private Limited;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de um milhão e cento e setenta mil meticais, correspondente a onze vírgula setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pravinkumar Vanravan.
Texto do artigo · p. 27 Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 21 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Gotruck Auto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101934039, uma entidade denominada Gotruck Auto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Pedro José Jalane, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, quarteirão 35, casa n.º 6, bairro Polana Caniço A, distrito Municipal KaMaxaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301144400I, emitido a 5 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Gotrack Auto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Tem sua sede no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1332, rés-dochão, esquina com rua Carlos Cardoso, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) A instalação de (GPS) trackers rastreadores de viaturas, montagem de alarmes nas viaturas;
Número ou marcador · p. 28 b) Alinhamento 3D, diagnóstico computorizado de viaturas, programação de chaves;
Número ou marcador · p. 28 c) Vulcanização de pneus, a empresa poderá realizar todas actividades conexas ao seu objecto social:
Número ou marcador · p. 28 d) Prestação de serviços, e comércio com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e herdeiros)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de 100.000,00 detido por sócio único, senhor Pedro José Jalane. subscrito e realizado na totalidade por espécie e monetariamente, podendo subscrever outras empresas do seu interesse.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No caso da sua morte, a empresa fica na gestão dos seus herdeiros naturais e/ou indicados no testamento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A empresa é gerida e representada pelo senhor Pedro José Jalane, e por outras pessoas por si indicadas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral reúne-se uma vez ao ano, para apreciação e aprovação e aprovação do balanço e relatório e anual.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim exijam, para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 IFIXIT, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade IFIXIT, Limitada, matriculada sob NUEL 101218414, foi deliberado pelo sócio a Cedência de quotas, nomeação do novo gerente da empresa, alterando o artigo quarto e sétimo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 Os artigos quarto e sétimo passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Mangarane Jerónimo Massalonga;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Ernestina Graça Mulima Sigaúque.
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, gestão da sociedade e deliberação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será dirigida por um gerente único que se manterá em funções até expressa revogação do mandato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Fica desde já nomeado o senhor Ricardo João Mindo como gerente único da sociedade, com os poderes consagrados no número três deste artigo.
Número ou marcador · p. 28 Três) O gerente único exercerá os mais amplos poderes, representado activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 28 a) Adquirir, locar e alinear bens e serviços;
Número ou marcador · p. 28 b) Celebrar contratos, receber dinheiro, emitir recibos, adquirir, locar e alinear bens e serviços após aprovação dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 c) Abrir, movimentar e encerar contas bancarias em nome da sociedade, incluindo contrair obrigações financeiras;
Número ou marcador · p. 28 d) Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Texto do artigo · p. 28 e)Constitui procurador, representante ou mandatários da sociedade e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Matola, 21 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora, Ilegível
Texto do artigo · p. 28 Índico Pearl Partners, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Índico Pearl Partners, S.A., sociedade anonima de responsabilidade, SA, com sede no bairro Sommerchield, na rua Orlando Mendes, n.º 148, cidade de Maputo, na mesma petição indicada está matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100610582, os sócios deliberaram sobre a dissolução, liquidação, extinção e cancelamento do registo da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência ficam cancelados todos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Indra Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte seis de dois mil e vinte e três, foi matriculada na conservatória das entidades legais sob NUEL 101920569, a sociedade Indra Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, por: Indra Manuel dos Santos Marrime, de nacionalidade moçambicana, solteira, e portadora do Passaporte N.º AB1022114, emitido a 2 de Fevereiro de 2022, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Indra Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo
Texto do artigo · p. 29 indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique Parcela, n.º 851.1ª, Loja n.º 9, bairro George Dimitrov, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro,bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal: venda a retalho e grosso de louça, venda de produtos de higiene limpeza, cosméticos venda de produtos alimentares, venda de bebidas alcoólicas, talho, charcutaria, carting, fornecimentos de consumíveis de escritório, prestação de serviços bem como importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas sejam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes, como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade, integralmente em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) corresponde a uma quotas, um quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia única Indra Manuel dos Santos Marrime.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, representação da sociedade em juízo e fora dele, activamente e passivamente, será exercida pela sócia única, que desde já ficam nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em casos de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estautos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 25 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 JSPL Mozambique Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Janeiro do ano dois mil e vinte e três, na sede social sita na Rua dos Desportistas, n.º 833, 9.º andar, Prédio JAT, na cidade de Maputo, foi alterado o pacto social da sociedade JSPL Mozambique Minerais, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 100065053, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de 4.064.368.872,52MT (quatro biliões, sessenta e quatro milhões, trezentos e sessenta e oito mil, oitocentos e setenta e dois meticais e cinquenta e dois centavos), que por deliberação da assembleia-geral, por unanimidade, em proceder com a divisão e cessão de quotas, onde a sócia Jindal Steel & Power (Mauritius) Limited, manifestou a sua vontade em dividir a quota em que é titular em duas partes desiguais e ceder a segunda parte da quota ora dividida, em que é titular, no valor de 4,064.368,87MT (quatro milhões, sessenta e quatro mil, trezentos e sessenta e oito meticais e oitenta e sete centavos), correspondente a 0.10% do capital social da sociedade para a sociedade Avion Mineraux Limited, consequentemente alteração dos artigos quinto e vigésimo segundo, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.064.368.872,52MT (quatro biliões, sessenta e quatro milhões, trezentos e sessenta e oito mil, oitocentos e setenta e dois meticais e cinquenta e dois centavos) correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Jindal Steel & Power (Mauritius) Limited, subscreve uma quota, no valor de no valor de 4.060.304.503,64MT (quatro
Texto do artigo · p. 29 biliões, sessenta milhões, trezentos e quatro mil e quinhentos e três meticais e sessenta e quatro centavos), correspondente a 99.90% (noventa e nove virgula noventa por cento) do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 29 b) Avion Mineraux Limited, subscreve uma quota, no valor de 4.064.368.87MT (quatro milhões, sessenta e quatro mil, trezentos e sessenta e oito meticais, oito e sete centavos), correspondente a 0.10% (zero virgula dez por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 29 Um) Ficam desde já nomeados para o cargo de administradores da sociedade, por mandatos de quatro anos:
Número ou marcador · p. 29 i) Jindal Steel & Power (Mauritius) Limited, representada pelo seu administrador; ii) Kumar Prateek; e iii) Parshant Goyal.
Texto do artigo · p. 29 Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições anteriores.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Justshootme Photography, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101925994 ,uma entidade denominada Justshootme Photography, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 29 Kevin Clain da Costa, solteiro, maior, residente no bairro Martires da Machava, n.º 1569, cidade de Maputo, Kampfumu, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100533537S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Feizal Ismael Calú, solteiro, maior, residente no bairro Central-B, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1880, flat-08, 3.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107779963M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não prévistas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes, como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios.
  2. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  4. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, integralmente em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  5. Número ou marcador, página 21: a) Um quota no valor e 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% setenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Avelino Obede Fernando Uate Júnior;
  6. Número ou marcador, página 21: b) Um quota no valor e 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% trinta por cento do capital social, pertecente a sócia Stélia Baptista Mugunhe.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessario desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) Administração, representação da sociedade em juízo e fora dele, activamente e passivamente, será exercida pelo sócio Avelino Obede Fernando Uate Júnior, que desde já ficam nomeados como administrador.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  12. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e disposições finais)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) Dissolve-se nos casos e nos termos da lei. Em casos de morte ou interdição o sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estautos aplicar-se-ão as disposições Do Código Comercial e demais lesgilação em vigor na República de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 22: Maputo, Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 22: Diallo & Brothers, Limitada
  17. Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicação e que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, reuniram, pelas oito horas, na sede social sita no bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 13, na cidade de Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade de responsabilidade limitada denominada Diallo & Brothers, Limitada, sociedade comercial Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100386046, e com capital social inteiramente realizado de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais).
  18. Texto do artigo, página 22: Encontravam-se presentes ou devidamente representados os sócios da sociedade, a saber Mahomed Moudjitaba Diallo, titular de uma quota com o valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), Mariama Sow, titular de uma quota com o valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e Ahmed Tidiane Diallo, titular de uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) deliberam.
  19. Texto do artigo, página 22: Ponto um: Deliberar sobre o consentimento a cessão da quota detida pelo sócio Ahmed Tidiane Diallo ao sócio Mahomed Moudjitaba Diallo.
  20. Texto do artigo, página 22: Ponto dois: Deliberar sobre o consentimento a cessão da quota detida pelo sócio Ahmed Tidiane Diallo ao sócio Mahomed Moudjitaba Diallo.
  21. Texto do artigo, página 22: Ponto três: Ponto três, cessão da quota de 500.000,00MT pertencente a sócia Mariama Sow, equivalente a 50% por cento da quota total ao senhor Mahomed Moudjitaba Diallo.
  22. Texto do artigo, página 22: Ponto quarto, Proceder a unificação das quotas pelo sócio Mahomed Moudjitaba Diallo.
  23. Texto do artigo, página 22: Ponto quatro: Proceder a nomeação dos cargos sociais da sociedade.
  24. Texto do artigo, página 22: Ponto cinco: Proceder a um aumento e unificação das quotas do sócio Mahomed Moudjitaba Diallo, do actual valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais)
  25. Texto do artigo, página 22: para o valor de 2.500.000,00MT (dois mil e quinhentos meticais), mediante novas entradas em dinheiro pelos sócios.
  26. Texto do artigo, página 22: Os sócios aumentarão as suas participações, sendo a participação do senhor Mahomed Moudjitaba Diallo no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e a saída do sócio Ahmed Tidiane Diallo, esta apartandose da sociedade, ficando, então o sócio Mahomed Moudjitaba Diallo Gomes titular de uma quota com valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) e a Mriama Sow, titular de uma quota com valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  27. Texto do artigo, página 22: E em consequência das alterações feitas fica alterada a composição do artigo quarto do capital social, os sócios decidirão então, por unanimidade, proceder a uma alteração do artigo quarto do contrato de sociedade, o qual passara a ser:
  28. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 22: Capital social
  31. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondendo à soma das duas quotas de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) e outra 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuidas do seguinte modo:
  32. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representativa de 80% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Moudjitaba Diallo;
  33. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 20% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mariama Sow;
  34. Número ou marcador, página 22: c) E não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão pelas nove horas e lavrada a presente acta, depois lida em voz alta e aprovada, vai ser assinada pelos sócios.
  35. Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 22: Eleccool, Limitada
  37. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete um de Fevereiro de ano dois mil e vinte e três, da sociedade Eleccool, Limitada, matriculada sob NUEL 100594260, com sede no bairro da Malhangalene, n.º 1256, Avenida Emília Dausse, cidade de Maputo, deliberaram
  38. Texto do artigo, página 22: acréscimo do obejecto. Em consequência disso, altera-se os artigos segundo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  39. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  42. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  43. Número ou marcador, página 22: a) Venda de material escolar;
  44. Número ou marcador, página 22: b) Venda de material de escritório;
  45. Número ou marcador, página 22: c) Assistência, venda e montagem de material elétrico e acessórios;
  46. Número ou marcador, página 22: d) Assistência, venda e montagem de material de frio e acessórios;
  47. Número ou marcador, página 22: e) Assistência, venda e instalação de material e equipamentos informáticos;
  48. Número ou marcador, página 22: f) Comercialização de cosméticos.
  49. Número ou marcador, página 22: g) Telecomunicações;
  50. Número ou marcador, página 22: h) Prestação de serviços diversos;
  51. Número ou marcador, página 22: i) Prospeção, exploração e comercialização de recursos minerais.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  53. Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 22: Ell Papito Bottle Store Limitada
  55. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101918505, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  56. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  59. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Ell Papito Bottle Store, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  62. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Tsalala, Talhão 68/8, parcela 712, cidade da Matola.
  63. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  64. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  67. Número ou marcador, página 23: Um) Constitui objecto da sociedade:
  68. Número ou marcador, página 23: a) Venda a retalho e a grosso de todo tipo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  69. Número ou marcador, página 23: b) Importação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  70. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços de distribuição de bebidas.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  72. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  73. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, constituído por três quotas, assim distribuídas: Uma quota pertencente ao sócio Ell Papito Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondentes a 70% (setenta por cento) do capital social, outra quota pertencente ao sócio Bertino Manuel Justino Dohono valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social e uma quota pertencente ao sócio Tony Tomas Nguenha no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  79. Texto do artigo, página 23: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  82. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios, que ficam desde já nomeados administradores, ou pelas pessoas por eles nomeadas.
  83. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores nomeados, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  84. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  85. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  88. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  89. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 23: (Lucros)
  92. Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  94. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  95. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  97. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  98. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com o outro sócio, e os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a quota.
  99. Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 15 de Fevereiro de 2023. —
  101. Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 23: EMELSC – Eletro Mechanical Engineering, Logistics, Services & Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada
  103. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2020, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101327051, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada EMELSC – Eletro Mechanical Engineering, Logistics, Services & Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da decisão tomada pelo sócio, do dia 4 de Janeiro de dois mil e vinte e um, foram efetuadas na sociedade,
  104. Texto do artigo, página 23: o seguinte ponto: Ponto único: Deliberar sobre aumento do objecto e alteração parcial do pacto social. Que por decisão tomada do sócios, Jordão
  105. Texto do artigo, página 23: Manuença Luís, com capital social de 150. 000, 00MT, representando 100% do capital social da sociedade, estando em condições de deliberar validamente sobre o ponto único da agenda, onde houve a necessite de se acrescentar as seguintes actividade:
  106. Texto do artigo, página 23: a)Fornecimento de material de escritório, acessórios de viatura e lubrificantes, venda de material de engenharia mineira e mecânica;
  107. Texto do artigo, página 23: b) Aluguer de viaturas e máquinas diversas, pesquisa de recursos hídricos e minerais, fornecimento de equipamento de segurança e produtos químicos, mediação e intermediação comercial, prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga;
  108. Texto do artigo, página 23: c) Prestação de serviços nas áreas de estampagem, serigrafia, designer gráfico, instalação elétrica, manutenção, instrumentação e automação, instalação e reparação hidráulica e pneumáticaanalização e drenagem civil e industrial, serralharia civil e mecânica, mecânica auto, limpeza de escritórios e residência, bate chapa e pintura, jardinagem, elaboração de projectos, reparação e manutenção de veículo, caldeiraria e soldagem, restauração de componentes, fabricação e reparação de ferramentas, montagem industrial, vulcanização de borrachas, pneus e correis transportadoras;
  109. Texto do artigo, página 23: d) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  110. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 12 Setembro de 2022. — O Conser-
  111. Texto do artigo, página 23: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  112. Texto do artigo, página 24: Equatorial Mozambique – Sociedade Unipessoal, S.A.
  113. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101915417, a sociedade anónima unipessoal Equatorial Mozambique – Sociedade Unipessoal, S.A. e inscrito o seguinte pacto social que se regerá pelos artigos seguintes:
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  115. Texto do artigo, página 24: (Denominação, tipo, sede social e duração)
  116. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima unipessoal e a denominação Equatorial Mozambique – Sociedade Unipessoal, S.A. (doravante denominada "Sociedade").
  117. Número ou marcador, página 24: Dois) A sede social da sociedade situa-se na, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, rés-do-chão, cidade de Maputo em Moçambique.
  118. Número ou marcador, página 24: Três) O conselho de administração pode, em qualquer altura, decidir transferir a sede social da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  119. Número ou marcador, página 24: Quatro) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir e encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, ou outras formas de representação comercial quer em Moçambique quer no estrangeiro.
  120. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, vinculada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  122. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  123. Número ou marcador, página 24: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços relacionados com a produção e venda de energia eléctrica em todo e qualquer aspecto técnico relacionado com o sector energético, incluindo a identificação de oportunidades, desenvolvimento e financiamento de projectos, importação e venda de equipamento; venda e processamento de agro-produtos; mobilidade eléctrica; venda de aparelhos e financiamento de activos, bem como a prestação de serviços conexos ou o desempenho de outras actividades conexas, acessórias ou necessárias ao cumprimento do seu objectivo, podendo exercer quaisquer outras actividades lucrativas, desde que devidamente autorizadas pela accionista única (adiante designada por “accionista”) ou por outra pessoa devidamente autorizada, na máxima extensão permitida por lei.
  124. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções em outras sociedades nos termos da legislação aplicável, bem como participar em joint-ventures não constituídas em sociedade e constituir ou participar noutras formas de associação
  125. Texto do artigo, página 24: temporária ou permanente entre sociedades e/ ou entidades públicas ou privadas.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  127. Texto do artigo, página 24: (Capital social e acções)
  128. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por mil acções nominativas, ordinárias e nominativas (1000,00), cada uma com o valor nominal de cem meticais (100,00MT).
  129. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode emitir acções preferenciais sem direito a voto, reembolsáveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  130. Número ou marcador, página 24: Três) Os títulos de acções devem ser assinados por dois administradores.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  132. Texto do artigo, página 24: (Titularidade de acções)
  133. Número ou marcador, página 24: Um) Os títulos representativos de acções da sociedade podem incorporar e representar 1 (uma) ou mais acções da este título (e qualquer acto de provisão, transmissão ou penhor das mesmas) estão sujeitas às disposições dos estatutos da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 24: Dois) Os títulos representativos de acções, bem como quaisquer alterações aos mesmos, serão assinados por dois (2) membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas podem ser seladas e devem conter o carimbo da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 24: Três) O penhor de acções da sociedade será registado nos títulos representativos de acções e no livro de registo de acções da sociedade, de acordo com os termos acordados no respectivo contrato de penhor de acções ou instrumento contratual semelhante.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  137. Texto do artigo, página 24: (Emissão de obrigações)
  138. Texto do artigo, página 24: Por decisão da accionista, a sociedade pode emitir, no mercado interno ou no estrangeiro, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de débito permitidos por lei, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  140. Texto do artigo, página 24: (Ónus ou encargos sobre as acções)
  141. Texto do artigo, página 24: A accionista não poderá criar qualquer ónus ou encargo sobre as acções que possue sem o prévio consentimento da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  143. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  144. Número ou marcador, página 24: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela Assembleia Geral, pelo Conselho de Administração e pelo Conselho Fiscal ou Fiscal Único, e o Secretário da Assembleia Geral, conforme for convenientemente decidido
  145. Texto do artigo, página 24: pela accionista devendo o último ser nomeado pelo Conselho de Administração.
  146. Número ou marcador, página 24: Dois) Todos os membros dos órgãos sociais devem declarar, por escrito, num mandato (localmente denominado "Termo de Posse"), se aceitam exercer os cargos para os quais foram eleitos ou designados.
  147. Número ou marcador, página 24: Três) Os membros da Assembleia Geral e do Conselho de Administração serão nomeados pela accionista por um período de quatro (4) anos, renováveis.
  148. Número ou marcador, página 24: Quatro) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único, conforme o caso, será eleito anualmente pela accionista.
  149. Número ou marcador, página 24: Cinco) O mandato do Secretário da Assembleia Geral coincide com o mandato do Conselho de Administração, podendo ser renovado uma ou mais vezes.
  150. Número ou marcador, página 24: Seis) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais permanecerão em funções até serem substituídos ou destituídos do cargo.
  151. Número ou marcador, página 24: Sete) Sendo necessário substituir membro do órgão, durante o seu mandato, o substituto deve cumprir o mandato do membro substituído.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  153. Texto do artigo, página 24: (Decisões da accionista única)
  154. Número ou marcador, página 24: Um) A decisão sobre matérias que por lei são da competência deliberativa da accionista devem ser tomadas pela accionista única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquela assinada e pelo secretário da sociedade, quando exista.
  155. Número ou marcador, página 24: Dois) As seguintes matérias estão reservadas para decisão da accionista única:
  156. Número ou marcador, página 24: a) Alteração dos estatutos;
  157. Número ou marcador, página 24: b) Fusāo, cisāo ou transformaçāo da sociedade ou qualquer outro tipo de reestruturação;
  158. Número ou marcador, página 24: c) Nomeação de uma sociedade de auditoria externa para rever as demonstrações financeiras da sociedade, se e quando necessário;
  159. Número ou marcador, página 24: d) Nomeação, destituição e aprovação da remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  160. Número ou marcador, página 24: e) Transmissão de acções da sociedade para terceiros; e
  161. Número ou marcador, página 24: f) Aprovação do orçamento anual da sociedade.
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
  163. Texto do artigo, página 24: (Conselho de Administração)
  164. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração da Sociedade será composto por um número ímpar de administradores, com um mínimo de 3 (três) administradores e um máximo de 7 administradores, devidamente nomeados por decisão da accionista, um dos quais será nomeado Presidente do Conselho de Administração na sequência de uma proposta feita pelo accionista única, sendo que o
  165. Texto do artigo, página 25: Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
  166. Número ou marcador, página 25: Dois) A remuneração e a obrigação de prestação de caução serão oportunamente decididos pela accionista única.
  167. Número ou marcador, página 25: Três) O Conselho de Administração terá poderes alargados para gerir os negócios da Sociedade e para prosseguir o seu objecto social, desde que tais poderes e autoridade não sejam reservados exclusivamente à decisão da accionista única/Assembleia Geral pela lei ou por estes Estatutos.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
  169. Texto do artigo, página 25: (Funcionamento do Conselho de Administração)
  170. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário no interesse da sociedade, e a reunião é convocada pelo Presidente do Conselho de Administração.
  171. Número ou marcador, página 25: Dois) O presidente pode convocar uma reunião extraordinária mediante um aviso prévio não inferior ao estabelecido neste artigo, e o Presidente convocará uma reunião extraordinária se tal lhe for solicitado por quaisquer outros dois (2) administradores da sociedade.
  172. Número ou marcador, página 25: Três) Conselho de Administração reunir-se-á em qualquer outro local, conforme acordado mutuamente por todos os administradores, através de conferência telefónica, video-conferência ou qualquer método que permita a comunicação entre os presentes.
  173. Número ou marcador, página 25: Quatro) As reuniões acima referidas também podem ser realizadas através de quaisquer meios tecnológicos que permitam a verificação da identidade dos administradores ou dos seus representantes.
  174. Número ou marcador, página 25: Cinco) Para os efeitos do número anterior, a sociedade deve garantir as condições de segurança da participação, comunicações e autenticidade das declarações, registando o seu conteúdo e o conteúdo do respectivo interveniente.
  175. Número ou marcador, página 25: Seis) As reuniões do Conselho de Administração devem ser convocadas por carta ou e-mail, quinze (15) dias antes da data da reunião e devem ser acompanhadas da ordem de trabalhos da reunião, bem como de todos os documentos necessários. Nenhum assunto pode ser discutido numa reunião do Conselho de Administração, a menos que tenha sido incluído na ordem de trabalhos ou se não tiver sido acordado pela maioria dos administradores presentes ou representados.
  176. Número ou marcador, página 25: Sete) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração será considerado constituído se todos os membros do Conselho de Administração estiverem presentes ou representados no mesmo. Se o quórum constitutivo não estiver presente uma hora após a hora designada para a reunião do Conselho de Administração, a reunião será considerada suspensa por dez (10) dias úteis e marcada na
  177. Texto do artigo, página 25: mesma hora e no mesmo local, e o Presidente do Conselho de Administração deverá assegurar que todos os Administradores sejam notificados da reunião adiada do Conselho de Administração. Se o quórum constitutivo não for atingido após uma hora da hora designada para a reunião diferida do Conselho de Administração, os Administradores presentes constituirão o quórum para efeitos dessa reunião.
  178. Número ou marcador, página 25: Oito) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas às reuniões do Conselho de Administração pode ser representado por qualquer outro Administrador através de uma carta mandadeira dirigida ao Presidente do Conselho de Administração. O instrumento de representação voluntária deve constar de um documento escrito, com uma carta simples, assinada pelo administrador e sem qualquer outra formalidade, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
  179. Número ou marcador, página 25: Nove) As seguintes matérias estão reservadas ao Conselho de Administração e serão tomadas por maioria de votos dos Administradores presentes ou representados:
  180. Número ou marcador, página 25: a) Transmissão de acções para afiliadas;
  181. Número ou marcador, página 25: b) Nomeação do Presidente do Conselho de Administração;
  182. Número ou marcador, página 25: c) Nomeação do (a) secretário (a) da sociedade;
  183. Número ou marcador, página 25: d) Transferência da sede social da sociedade; e)Celebração de acordos dejoint venture, consórcios e contratos similares;
  184. Número ou marcador, página 25: f) Celebração de quaisquer contratos no decurso normal dos negócios da sociedade;
  185. Número ou marcador, página 25: g) Abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  186. Número ou marcador, página 25: h) Transferência da sede da sociedade e abertura de sucursal, filial, ou outra forma de representação comercial da sociedade;
  187. Número ou marcador, página 25: i) Celebração de empréstimos e celebração de acordos de financiamento;
  188. Número ou marcador, página 25: j) A concessão de empréstimos ou garantias a terceiros;
  189. Número ou marcador, página 25: k) A aprovação das contas anuais, relatórios e balanços da sociedade e dos princípios, políticas e práticas contabilísticas utilizados nessas contas, relatórios e balanços anuais;
  190. Número ou marcador, página 25: l) A aprovação do plano estratégico a longo prazo, orçamento e plano de acção do plano de investimento da sociedade, incluindo quaisquer alterações ao mesmo, para posterior apresentação à Assembleia Geral;
  191. Número ou marcador, página 25: m) A venda de activos da sociedade e a imposição de ónus ou encargos sobre estes, desde que tal venda ou constituição de encargos não esteja prevista no orçamento e no plano da sociedade;
  192. Texto do artigo, página 25: n)Aprovação de investimentos de capital, desde que tais investimentos não estejam previstos no plano de investimento da sociedade;
  193. Número ou marcador, página 25: o) A conclusão, alteração ou rescisão de qualquer contrato institucional a longo prazo com terceiros que envolva cooperação sustentável, desde que tal conclusão, alteração ou rescisão tenha um impacto material nos negócios da sociedade;
  194. Número ou marcador, página 25: p) A participação da sociedade em novos projectos;
  195. Número ou marcador, página 25: q) Aprovação dos suprimentos com o accionista e dos seus termos e condições;
  196. Número ou marcador, página 25: r) Aprovação dos termos e condições de contratação de bens e serviços juntamente e os respectivos termos e condições de pagamentos dos mesmos;
  197. Número ou marcador, página 25: s) Aquisição, venda e oneração de acções ou obrigações próprias da sociedade e
  198. Número ou marcador, página 25: t) A delegação de poderes a um determinado administrador, incluindo a nomeação de administradores executivos para práctica de determinados actos ou a nomeação de mandatários da sociedade.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO ONZE
  200. Texto do artigo, página 25: (Vinculação)
  201. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
  202. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de qualquer administrador;
  203. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um director executivo, ou dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos pelo respectivo instrumento de mandato ou procuração; ou
  204. Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura de um procurador, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos pelo respectivo instrumento de mandato ou procuração.
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOZE
  206. Texto do artigo, página 25: (Fiscalizaçāo da sociedade)
  207. Texto do artigo, página 25: A sociedade será supervisionada por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, conforme possa ser deliberado de tempos a tempos pels accionista.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TREZE
  209. Texto do artigo, página 25: (Balanço, ano financeiro e lucros)
  210. Número ou marcador, página 25: Um) Os lucros anuais, após pedido de constituição ou reforço da reserva legal e reembolso de qualquer suprimento de um accionista em dívida, serão afectados à distribuição de dividendos, constituição e reforço de uma reserva voluntária para reinvestimento nos projectos da sociedade, satisfação das necessidades da comunidade ou
  211. Texto do artigo, página 26: participação noutros projectos da sociedade, conforme for convenientemente decidido pela accionista.
  212. Número ou marcador, página 26: Dois) O exercício financeiro corresponde ao ano civil, e termina no dia 31 de Dezembro.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
  214. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  215. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será dissolvida nos casos e nos termos estabelecidos por lei, nestes estatutos e em conformidade com a decisão da accionista única, se aplicável.
  216. Número ou marcador, página 26: Dois) Salvo decisão em contrário da assembleia geral ou se exigido pela lei aplicável, a liquidação será extrajudicial, e os administradores serão os membros do conselho de administração que se encontram em funções.
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINZE
  218. Texto do artigo, página 26: (Legislação vigente)
  219. Texto do artigo, página 26: A sociedade será regida por estes estatutos e pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e outra legislação em vigor em Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 26: Maputo, 31 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 26: Farmácia Salen – Sociedade Unipessoal, Limitada
  222. Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Farmácia Salen – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101765520, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, 30 de Maio de 2022.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 26: Denominação
  225. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Salen – Sociedade Unipessoal limitada, abreviadamente FS, Lda, constituída por tempo indeterminado.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 26: Sede social
  228. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  231. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objectivos: a) Venda de produtos farmacêutico e artigos médicos;
  232. Número ou marcador, página 26: b) Venda de produtos de higiene e limpeza.
  233. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, assim como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, deste que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 26: Capital social
  236. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia única: Mária Helena João Ferro Moiambo, natural da Quelimane, província da Zambézia, distrito de Quelimane, filha de João Marcelino Cambaza Ferro e de Izaltina Júlio Pereira Ferro, residente em Quelimane, bairro Saguar, quarteirão L, rua 25 de Junho, casa n.º 94, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101565873JP, emitido a 18 Novembro
  237. Texto do artigo, página 26: de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Quelimane com NUIT 123372573.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO Administração e gerência
  239. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente fica a cargo do administrador da sociedade o senhor Samuel Inácio Moiambo, natural de da Beira, província de Sofala, distrito da Beira, filho de Inácio Samuel e de Belinha Macobere Samboco, residente em Quelimane, bairro Saguar, quarteirão L, Rua 25 de Junho, casa n.˚ 94, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 070100716928P emitido a 20 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Quelimane, NUIT 119332923, com dispensa de caução.
  240. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura da única sócia, sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por qualquer dos administradores, mandatário ou empregados da sociedade, com poderes ou autorização bastantes conferidos pela administração.
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 26: Competências
  243. Número ou marcador, página 26: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  244. Número ou marcador, página 26: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  245. Número ou marcador, página 26: b) Executar e fazer executar as decisões da sócia única;
  246. Número ou marcador, página 26: c) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumento de capital social;
  247. Número ou marcador, página 26: d) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  248. Número ou marcador, página 26: e) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  249. Número ou marcador, página 26: f) Deliberar sobre qualquer outro assunto o qual seja requerida a deliberação da sociedade.
  250. Número ou marcador, página 26: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias aos objectivos social, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  253. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 26: Quelimane, 18 de Janeiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 26: G.Q.S. Mozambique, Limitada
  256. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia dezasséis do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e três, pelas onze horas na sede social da G.Q.S. Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social integralmente realizado de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101766950, doravante referida por “Sociedade”, onde todos os sócios estavam presentes, tendo sido devidamente convocados pelos meios normais de convocação, nomeadamente os senhores, KZ Solar Ltd, representado pelo senhor Bobby Wahi detentor de oitenta mil meticais correspondente a 80% do capital social, Dippakumar Premshankar Mehta, detentor de dez mil meticais, correspondente a 10% e Parth Deepakkumar Mehta detentor de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social.
  257. Texto do artigo, página 26: Estavam presentes os senhores Bobby Wahi em representação da KZ Solar Ltd, senhor DipakKumar Premshankar Mehta e Parth Deepakkumar Mehta. Considerando-se que verificadas as presenças estavam reunidos os requisitos legais e estatutários para a sessão ter lugar. Os sócios administradores propuseram que esta sessão se considerasse validamente
  258. Texto do artigo, página 27: constituída. Posta à apreciação a agenda de trabalhos foi aprovada por unanimidade, tendo a reunião se ocupado do seguinte ponto: Cessão de quotas
  259. Texto do artigo, página 27: Passado a apreciação do único ponto da agenda e após as intervenções dos sócios presentes na sessão, o sócio KZ Solar Ltd, devidamente representado, por livre espontânea vontade manifestou interesse em ceder por devolução
  260. Texto do artigo, página 27: o total de 80.000.00Mt. correspondente a 80% das suas quotas a empresa, assim como o sócio Parth Deepakkumar Mehta também por livre vontade decidiu devolver o total dos seus 10.000,00MT correspondente a 10% das quotas para empresa, ficando o sócio DipakKumar Premshankar Mehta que detinha 10.000.00MT, que corresponde a 10% das quotas passando a acumular 100.000.00MT correspondente a 100% das quotas da empresa. Por decisão e por motivos de geração de financiamento para os projectos da empresa, o sócio único e detentor da totalidade das quotas decide em ceder 50.000.00MT o que corresponde a 50% das quotas para a empresa Mondo Capital Advisors LLC, com sede nos Estados Unidos, registada sob n. 84-4428008, representada pelo sr. Fredrick Schulman, portador do Passaporte n.º 556780448 e que a cedência seria gratuita mas na condição desta empresa investir todo o capital financeiro necessário para o projecto solar de 200MW já autorizado pelo governo de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 27: A deliberação foi aprovada por consenso, devendo-se alterar os estatutos da sociedade, nomeadamente quanto ao artigo terceiro, passando a deter o seguinte teor.
  262. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais, sendo uma no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao Dipakkumar Premshankar Metha, equivalente a 50% do capital social, e outra no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencentes ao Mondo Capital Advisors LLC, equivalente a 50% do capital social.
  265. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DECÍMO
  267. Texto do artigo, página 27: Administração da sociedade
  268. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Dipakkumar Premshankar Mehta que é nomeado sócio-gerente.
  269. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao sócio-gerente, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social,
  270. Texto do artigo, página 27: designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  271. Número ou marcador, página 27: Três) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios.
  272. Texto do artigo, página 27: Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
  273. Texto do artigo, página 27: Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 27: GESA – Gestão de Saúde, Limitada
  275. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que a acta de dez de Dezembro de dois mil e doze, da sociedade GESA – Gestão de Saúde, Limitada, matriculada sob NUEL 100191822, Avenida Karl Marx, 763, Maputo, deliberaram divisão e cessão de quotas a favor de novos sócios com respectiva distribuição de capital social.
  276. Texto do artigo, página 27: Em consequência, alteração do artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  277. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 27: Capital social
  280. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de setenta mil meticais (70.000,00MT), representada por 3 (três) quotas assim distribuídas:
  281. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Nduku Investimentos, S.A.;
  282. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 18.200,00MT (dezoito mil e duzentos meticais), representando 26% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Pinto Ferreira;
  283. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor de 16.800,00MT (dezasseis mil e oitocentos meticais), representando 24% do capital social, pertencente ao sócio Luís Eduardo Morais Salvação Barreto.
  284. Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 27: GG Infra Mozambique, Limitada
  286. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de oito de Fevereiro de dois mil e vinte e três, da sociedade comercial GG Infra Mozambique, Limitada, matriculada
  287. Texto do artigo, página 27: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101029689, tendo estado presente a totalidade do capital social, os sócios deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder ao aumento do capital social de 9.000.000,00MT para 10.000.000,00MT, por via de um incremento no valor de 1.000.000,00MT ao capital social anterior, que será redistribuído na proporção da percentagem da participação social que cada sócio detém na sociedade.
  288. Texto do artigo, página 27: Tendo os sócios aprovado as operações supra verificadas, e, em consequência disso, procede-se à alteração do artigo quinto da disposição estatutária atinente ao capital social e sua distribuição, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  289. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 27: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  293. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de oito milhões e oitocentos e trinta mil meticais, correspondente a oitenta e oito virgula trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gita Gazebo Infra Private Limited;
  294. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de um milhão e cento e setenta mil meticais, correspondente a onze vírgula setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pravinkumar Vanravan.
  295. Texto do artigo, página 27: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
  296. Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 27: Gotruck Auto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  298. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101934039, uma entidade denominada Gotruck Auto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  299. Texto do artigo, página 27: Pedro José Jalane, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, quarteirão 35, casa n.º 6, bairro Polana Caniço A, distrito Municipal KaMaxaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301144400I, emitido a 5 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  300. Texto do artigo, página 28: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  303. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Gotrack Auto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  304. Número ou marcador, página 28: Dois) Tem sua sede no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1332, rés-dochão, esquina com rua Carlos Cardoso, cidade de Maputo.
  305. Número ou marcador, página 28: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
  306. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 28: (Objeto social)
  308. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  309. Número ou marcador, página 28: a) A instalação de (GPS) trackers rastreadores de viaturas, montagem de alarmes nas viaturas;
  310. Número ou marcador, página 28: b) Alinhamento 3D, diagnóstico computorizado de viaturas, programação de chaves;
  311. Número ou marcador, página 28: c) Vulcanização de pneus, a empresa poderá realizar todas actividades conexas ao seu objecto social:
  312. Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços, e comércio com importação e exportação.
  313. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 28: (Capital social e herdeiros)
  315. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de 100.000,00 detido por sócio único, senhor Pedro José Jalane. subscrito e realizado na totalidade por espécie e monetariamente, podendo subscrever outras empresas do seu interesse.
  316. Número ou marcador, página 28: Dois) No caso da sua morte, a empresa fica na gestão dos seus herdeiros naturais e/ou indicados no testamento.
  317. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 28: (Administração e assembleia geral)
  319. Número ou marcador, página 28: Um) A empresa é gerida e representada pelo senhor Pedro José Jalane, e por outras pessoas por si indicadas.
  320. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reúne-se uma vez ao ano, para apreciação e aprovação e aprovação do balanço e relatório e anual.
  321. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim exijam, para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  322. Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 28: IFIXIT, Limitada
  324. Texto do artigo, página 28: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade IFIXIT, Limitada, matriculada sob NUEL 101218414, foi deliberado pelo sócio a Cedência de quotas, nomeação do novo gerente da empresa, alterando o artigo quarto e sétimo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  325. Texto do artigo, página 28: Os artigos quarto e sétimo passam a ter a seguinte redacção:
  326. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  327. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  329. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  330. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Mangarane Jerónimo Massalonga;
  331. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Ernestina Graça Mulima Sigaúque.
  332. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 28: (Administração, gestão da sociedade e deliberação)
  335. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será dirigida por um gerente único que se manterá em funções até expressa revogação do mandato.
  336. Número ou marcador, página 28: Dois) Fica desde já nomeado o senhor Ricardo João Mindo como gerente único da sociedade, com os poderes consagrados no número três deste artigo.
  337. Número ou marcador, página 28: Três) O gerente único exercerá os mais amplos poderes, representado activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
  338. Número ou marcador, página 28: a) Adquirir, locar e alinear bens e serviços;
  339. Número ou marcador, página 28: b) Celebrar contratos, receber dinheiro, emitir recibos, adquirir, locar e alinear bens e serviços após aprovação dos sócios;
  340. Número ou marcador, página 28: c) Abrir, movimentar e encerar contas bancarias em nome da sociedade, incluindo contrair obrigações financeiras;
  341. Número ou marcador, página 28: d) Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  342. Texto do artigo, página 28: e)Constitui procurador, representante ou mandatários da sociedade e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  343. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  344. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 21 de Fevereiro de 2023. —
  345. Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível
  346. Texto do artigo, página 28: Índico Pearl Partners, S.A.
  347. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Índico Pearl Partners, S.A., sociedade anonima de responsabilidade, SA, com sede no bairro Sommerchield, na rua Orlando Mendes, n.º 148, cidade de Maputo, na mesma petição indicada está matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100610582, os sócios deliberaram sobre a dissolução, liquidação, extinção e cancelamento do registo da sociedade.
  348. Texto do artigo, página 28: Em consequência ficam cancelados todos efeitos legais.
  349. Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 28: Indra Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  351. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte seis de dois mil e vinte e três, foi matriculada na conservatória das entidades legais sob NUEL 101920569, a sociedade Indra Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  352. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, por: Indra Manuel dos Santos Marrime, de nacionalidade moçambicana, solteira, e portadora do Passaporte N.º AB1022114, emitido a 2 de Fevereiro de 2022, residente na cidade de Maputo.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 28: (Denominação, duração e sede)
  355. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Indra Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo
  356. Texto do artigo, página 29: indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  357. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique Parcela, n.º 851.1ª, Loja n.º 9, bairro George Dimitrov, cidade de Maputo.
  358. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro,bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional quando e onde achar conveniente.
  359. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  361. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal: venda a retalho e grosso de louça, venda de produtos de higiene limpeza, cosméticos venda de produtos alimentares, venda de bebidas alcoólicas, talho, charcutaria, carting, fornecimentos de consumíveis de escritório, prestação de serviços bem como importação e exportação.
  362. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas sejam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes, como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios.
  363. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  365. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, integralmente em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) corresponde a uma quotas, um quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia única Indra Manuel dos Santos Marrime.
  366. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  367. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  369. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, representação da sociedade em juízo e fora dele, activamente e passivamente, será exercida pela sócia única, que desde já ficam nomeado como administrador.
  370. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  371. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e disposições finais)
  373. Número ou marcador, página 29: Um) Dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  374. Número ou marcador, página 29: Dois) Em casos de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  375. Número ou marcador, página 29: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estautos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 29: Maputo, 25 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 29: JSPL Mozambique Minerais, Limitada
  378. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Janeiro do ano dois mil e vinte e três, na sede social sita na Rua dos Desportistas, n.º 833, 9.º andar, Prédio JAT, na cidade de Maputo, foi alterado o pacto social da sociedade JSPL Mozambique Minerais, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 100065053, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de 4.064.368.872,52MT (quatro biliões, sessenta e quatro milhões, trezentos e sessenta e oito mil, oitocentos e setenta e dois meticais e cinquenta e dois centavos), que por deliberação da assembleia-geral, por unanimidade, em proceder com a divisão e cessão de quotas, onde a sócia Jindal Steel & Power (Mauritius) Limited, manifestou a sua vontade em dividir a quota em que é titular em duas partes desiguais e ceder a segunda parte da quota ora dividida, em que é titular, no valor de 4,064.368,87MT (quatro milhões, sessenta e quatro mil, trezentos e sessenta e oito meticais e oitenta e sete centavos), correspondente a 0.10% do capital social da sociedade para a sociedade Avion Mineraux Limited, consequentemente alteração dos artigos quinto e vigésimo segundo, que passam a ter a seguinte redacção:
  379. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  382. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.064.368.872,52MT (quatro biliões, sessenta e quatro milhões, trezentos e sessenta e oito mil, oitocentos e setenta e dois meticais e cinquenta e dois centavos) correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
  383. Número ou marcador, página 29: a) Jindal Steel & Power (Mauritius) Limited, subscreve uma quota, no valor de no valor de 4.060.304.503,64MT (quatro
  384. Texto do artigo, página 29: biliões, sessenta milhões, trezentos e quatro mil e quinhentos e três meticais e sessenta e quatro centavos), correspondente a 99.90% (noventa e nove virgula noventa por cento) do capital social da sociedade; e
  385. Número ou marcador, página 29: b) Avion Mineraux Limited, subscreve uma quota, no valor de 4.064.368.87MT (quatro milhões, sessenta e quatro mil, trezentos e sessenta e oito meticais, oito e sete centavos), correspondente a 0.10% (zero virgula dez por cento) do capital social da sociedade.
  386. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 29: (Disposição transitória)
  389. Número ou marcador, página 29: Um) Ficam desde já nomeados para o cargo de administradores da sociedade, por mandatos de quatro anos:
  390. Número ou marcador, página 29: i) Jindal Steel & Power (Mauritius) Limited, representada pelo seu administrador; ii) Kumar Prateek; e iii) Parshant Goyal.
  391. Texto do artigo, página 29: Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições anteriores.
  392. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. —
  393. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 29: Justshootme Photography, Limitada
  395. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101925994 ,uma entidade denominada Justshootme Photography, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  396. Texto do artigo, página 29: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  397. Texto do artigo, página 29: Kevin Clain da Costa, solteiro, maior, residente no bairro Martires da Machava, n.º 1569, cidade de Maputo, Kampfumu, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100533537S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  398. Texto do artigo, página 29: Feizal Ismael Calú, solteiro, maior, residente no bairro Central-B, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1880, flat-08, 3.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107779963M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  399. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
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