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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Real Engenharia & Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade
- Texto do artigo, página 35: por quotas limitada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101935833 que será regida pelos artigos abaixo mecionados:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Real Engenharia & Projectos, Limitada, tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, 591 - 1º, Porta 13, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 35: Actividade principal construção civil, consultoria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) e corresponde a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Com uma quota no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais) equivalente a 70% do capital, pertencente a Juma Mussagy Juma, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto - Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090300546201M, emitido a 10 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; b)Com uma quota no valor de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais) equivalente a 30% do capital social pertencente a Mariane dos Santos Souza, cidadã de nacionalidade brasileira nascida aos 30 de Maio de 1993, com Passaporte n.º GB162530 emitido a 8 de Janeiro de 2020 válido até 7 de Janeiro de 2030.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Juma Mussagy Juma e fica nomeado administrador, que ficará dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios, bem como o administrador por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da
- Texto do artigo, página 36: lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 36: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Disposição final
- Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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