Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 Real Engenharia & Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade
Texto do artigo · p. 35 por quotas limitada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101935833 que será regida pelos artigos abaixo mecionados:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Real Engenharia & Projectos, Limitada, tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, 591 - 1º, Porta 13, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 35 Actividade principal construção civil, consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) e corresponde a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Com uma quota no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais) equivalente a 70% do capital, pertencente a Juma Mussagy Juma, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto - Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090300546201M, emitido a 10 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; b)Com uma quota no valor de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais) equivalente a 30% do capital social pertencente a Mariane dos Santos Souza, cidadã de nacionalidade brasileira nascida aos 30 de Maio de 1993, com Passaporte n.º GB162530 emitido a 8 de Janeiro de 2020 válido até 7 de Janeiro de 2030.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Juma Mussagy Juma e fica nomeado administrador, que ficará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios, bem como o administrador por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da
Texto do artigo · p. 36 lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 36 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Disposição final
Texto do artigo · p. 36 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Real Engenharia & Projectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade
  3. Texto do artigo, página 35: por quotas limitada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101935833 que será regida pelos artigos abaixo mecionados:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Real Engenharia & Projectos, Limitada, tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, 591 - 1º, Porta 13, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: Objecto
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  10. Texto do artigo, página 35: Actividade principal construção civil, consultoria e prestação de serviços.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: Capital social
  13. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) e corresponde a duas quotas assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 35: a) Com uma quota no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais) equivalente a 70% do capital, pertencente a Juma Mussagy Juma, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto - Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090300546201M, emitido a 10 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; b)Com uma quota no valor de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais) equivalente a 30% do capital social pertencente a Mariane dos Santos Souza, cidadã de nacionalidade brasileira nascida aos 30 de Maio de 1993, com Passaporte n.º GB162530 emitido a 8 de Janeiro de 2020 válido até 7 de Janeiro de 2030.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 35: Administração da sociedade
  17. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Juma Mussagy Juma e fica nomeado administrador, que ficará dispensado de prestar caução.
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios, bem como o administrador por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da
  19. Texto do artigo, página 36: lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  20. Número ou marcador, página 36: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 36: Formas de obrigar a sociedade
  23. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 36: Morte, interdição ou inabilitação
  31. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  32. Número ou marcador, página 36: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 36: Disposição final
  35. Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  36. Texto do artigo, página 36: Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.