Associação Iniciativa Global para Sobrevivência Moçambique
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Associação Iniciativa Global para Sobrevivência Moçambique
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- Texto do artigo, página 4: Associação Iniciativa Global para Sobrevivência Moçambique
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeito de publicação da Associação Iniciativa Global para Sobrevivência Moçambique, matriculada sob o NUEL 101831442, entre Josefo Wilitone Moiane, Kuda Wiltone, Nyasha Wilton Wilton, Suzana Wiltone Moiana, Brighton Josefa Wiltone, Washy Josefa Wilton, Célia Guiza Moiana, Chenjelae Jossefa Viltone, Elias Luís Tima, Paulo Moiana, todos de nacionalidade moçambicana, é constituída uma associação, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 5: Um) É constituída a Associação Iniciativa Global para Sobrevivência Moçambique, adiante designada por IGS.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A IGS é uma pessoa colectiva de direito privado e de interesse social, sem fins lucrativos, dotada de uma personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pelas demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A IGS é de âmbito provincial, com sede na antiga Estrada Nacional n.º 6, 15.º Bairro Chingussura, UC-F, quarteirão 3, cidade da Beira, província de Sofala, podendo, mediante deliberação da Assembleia Geral, ser transferida para outros pontos da província de Sofala, quando assim as circunstâncias o exigirem e criar em outros lugares delegações ou outro tipo de representação para cumprir os seus fins na província.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação tem uma duração indeterminada e só se extingue nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Objecto e objectivos)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem por objecto o apoio moral e financeiro às pessoas vulneráveis economicamente quando sejam vítimas das calamidades naturais, pessoas de baixa renda, bem como as pessoas portadoras de doenças que se encontram ou não na condição de vulnerabilidade financeira e as raparigas vítimas de violação sexual.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O objectivo da associação é de um modo geral, garantir a sobrevivência e segurança das pessoas em situação de vulnerabilidade mediante as seguintes acções:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover ajuda humanitária às pessoas carenciadas e instáveis financeiramente;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover a defesa dos direitos das raparigas e proporcionar um auxílio moral caso sofram violação sexual ou dos outros direitos;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover a educação das crianças e idosos vítimas de abandono e carenciados;
- Número ou marcador, página 5: d) Proporcionar auxílio moral e as pessoas portadoras de doenças;
- Número ou marcador, página 5: e) Assessorar juridicamente as raparigas vítimas de violação sexual;
- Número ou marcador, página 5: f) Dar o apoio material e moral às pessoas desalojadas por conta
- Texto do artigo, página 5: das calamidades naturais, em articulação com os organismos governamentais e ONG;
- Número ou marcador, página 5: g) Participar em reuniões internacionais que visam intercâmbio e experiência em matéria dos direitos das mulheres e em matéria de prevenção dos desastres naturais;
- Número ou marcador, página 5: h) Promover palestras destinadas à prevenção e combate às doenças infecciosas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da associação todas e quaisquer pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que se mostrarem disponíveis para colaborarem junto da associação na prossecução dos seus objectivos, desde que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 5: a) Tenham idade igual ou superior a dezoito anos;
- Número ou marcador, página 5: b) Aceitem o presente estatuto, os regulamentos, as deliberações e programas ou projectos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Cumprir com as suas obrigações estabelecidas no presente estatuto e regulamentos da associação; e
- Número ou marcador, página 5: d) Paguem regularmente as suas quotas e jóias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A recusa de admissão de membros cabe recurso à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) A IGS possui as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – os que estejam constituídos no momento da criação da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – os que aderiram à associação em data posterior à criação e que detiveram suas jóias e pagaram regularmente suas quotizações e cumprem seus deveres e direitos consignados no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros correspondentes – são todos aqueles residentes fora do território nacional que tenham manifestado por escrito o desejo de se tornarem membros da associação, comprometendo-se a manter correspondência regular com o secretário-geral da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros beneméritos – todas as pessoas singulares ou colectivas que se destacarem no acto da constituição por apoios à associação; e)Membros honorários – personalidades e entidades de renome, sejam pessoas singulares, colectivas que tenham dado à associação apoio notável ou tenha contribuído de maneira relevante para o desenvolvimento da associação, título atribuído como distinção por serviços e apoio prestado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A designação dos sócios beneméritos e honorários é da competência da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção, bem como a criação de novas categorias de membro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 5: Um) A qualidade de membro perde-se nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela morte ou incapacidade total do associado;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela renúncia livre;
- Número ou marcador, página 5: c) Pela exclusão por infligirem de forma reiterada ou grave os deveres sociais previstos no artigo oito do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 5: d) Por não preenchimento dos requisitos para se ser um membro;
- Número ou marcador, página 5: e) Pela prática de condutas contrária aos objectivos da associação e ao estatuto e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Por não pagamento de jóias e quotizações;
- Número ou marcador, página 5: g) Os condenados judicialmente por cometimento de crime doloso ou ofensa grave à moral pública.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A renúncia da qualidade de membro só tem lugar quando o membro haja completado um ano após sua admissão na associação, devendo fazê-la por escrito ou na presença de duas testemunhas ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Três) A perda de filiação prevista no n.º 1 do presente artigo deve ser comunicada ao secretário-geral por meio de carta registada, com aviso de recepção e só produzirá efeitos decorridos trinta dias após o recebimento da mesma, mediante o cumprimento de todas as formalidades estabelecidas nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O associado que, por qualquer das formas, deixar de pertencer à associação não tem o direito de exigir a restituição das quotizações que haja pago no cumprimento dos seus deveres sociais e perde o direito ao património social.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A readmissão só é aceite seis meses após o membro deixar de pertencer a associação ou dois anos após cumprir uma pena de prisão, devendo ser efectuada nos mesmos moldes da admissão.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II De direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros:
- Texto do artigo, página 6: a)Tomar parte das secções da Assembleia Geral e nas reuniões para as quais forem convocados;
- Número ou marcador, página 6: b) Votar para deliberações Assembleia Geral e noutras reuniões para as quais se queira o seu voto;
- Número ou marcador, página 6: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, com excepção dos membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 6: d) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente à associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Participar nas iniciativas promovidas pela asociação;
- Número ou marcador, página 6: f) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei;
- Número ou marcador, página 6: g) Recorrer das deliberações dos órgãos sociais que sejam contrárias ao estabelecido nos presentes estatutos ou nos regulamentos ou que se considerem lesivas para a associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Requerer à convocação da Assembleia Geral nos termos previstos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 6: i) Propor a admissão, readmissão e perda de qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 6: j) Obter informações sobre a vida, planos, projectos de actividades e as contas da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Acatar os preceitos estatutários e regulamentos da associação, bem como as deliberações dos seus órgãos;
- Número ou marcador, página 6: b) Exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito;
- Número ou marcador, página 6: c) Zelar pelo bom nome da associação, cumprindo com todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: d) Dar o seu contributo na realização das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamento e financiamentos, quando isso lhes for solicitado;
- Número ou marcador, página 6: f) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da associação para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 6: g) Preservar e valorizar o património da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Pagar as suas quotizações e jóias.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Do processo disciplinar
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Sanções)
- Número ou marcador, página 6: Um) À violação das normas estabelecidas no presente estatuto ou a adopção de comportamentos que de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação são aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 6: a) Admoestação;
- Número ou marcador, página 6: b) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 6: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 6: d) Expulsão.
- Texto do artigo, página 6: Dois9 As sanções previstas nas alíneas a), b) e c) do número anterior são aplicadas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Três) A expulsão cabe aplicação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Conteúdo das sanções disciplinares)
- Texto do artigo, página 6: As sanções disciplinares consistem no seguinte:
- Texto do artigo, página 6: a)Admoestação – crítica feita ao infractor pelo seu respectivo superior hierárquico;
- Número ou marcador, página 6: b) Repreensão pública – crítica feita ao infractor pelo seu respectivo superior hierárquico, na presença dos demais membros associados;
- Número ou marcador, página 6: c) Suspensão – afastamento temporário do membro da associação por um período não superior a dez dias;
- Número ou marcador, página 6: d) Expulsão – afastamento definitivo do membro da associação, podendo ser readmitido nos termos do n.º 5 artigo 6 do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 6: Considera-se infracção disciplinar todo o comportamento culposo do membro que viole os seus deveres para com a associação, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 6: a)Não cumprir exacta, pronta e lealmente as ordens e instruções dos superiores hierárquicos; b)Não participação, sem motivo fundado, nos actos e solenidades a que tenha sido notificado;
- Número ou marcador, página 6: c) Assuma uma postura comportamental incorrecta na sua qualidade de cidadão;
- Número ou marcador, página 6: d) A falta de zelo pela conservação e manutenção dos bens da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) O esbanjamento ou a falta de austeridade no uso dos meios humanos, materiais e financeiros da associação;
- Texto do artigo, página 6: f)Não pagamento das jóias e quotizações;
- Número ou marcador, página 6: g) O comportamento que atenta contra o prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Demais comportamentos que contrariam o presente estatuto e os regulamentos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Aplicação das sanções disciplinares e recurso)
- Número ou marcador, página 6: Um) As sanções disciplinares não podem ser aplicadas sem prévia defesa por escrito do membro, o qual notificado da infracção tem o prazo de vinte dias para se defender usando dos meios probatórios convenientes para a sua defesa, desde que não contrariem o presente estatuto e as leis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As medidas disciplinares mencionadas no n.º 1 do artigo 9 são aplicadas tendo em conta a gravidade da infracção disciplinar, a sua repetição, a lesão produzida ou o perigo daí resultante.
- Número ou marcador, página 6: Três) A aplicação das penas disciplinares cabe ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Da decisão do Conselho de Direcção cabe os recursos, em última instância, para Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) O recurso suspende a execução da decisão recorrida mantendo o membro todos os direitos até que a Assembleia Geral se pronuncie.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 6: Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 6: Os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e os respectivos presidentes são eleitos em Assembleia Geral, por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 6: Não é permitido aos titulares de cargos sócias o desempenho simultâneo de mais de um cargo na associação.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, por todos os associados, no pleno gozo dos seus direitos associativos e é dirigida por uma Mesa composta por:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 7: (Convocação e funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes ao ano, com presença no mínimo, da maioria absoluta dos membros e, extraordinariamente, sempre que haja um fim legítimo, devendo ser convocada por 1/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Na convocação da Assembleia Geral, deverá indicar-se o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos, devendo ser feita com 10 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 7: Três) São anuláveis todas as discussões e deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia e as deliberações tomadas em Assembleia Geral convocada por um órgão competente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: (Quórum)
- Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral não pode deliberar sem a presença de metade, pelo menos, dos membros.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações atinentes às alterações dos estatutos exigem o voto favorável de 3/4 dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de 3/4 de todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, sendo permitido o voto por procuração.
- Número ou marcador, página 7: Seis) São anuláveis todas as deliberações da Assembleia Geral que contrariam o disposto nos números precedentes do presente artigo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: b) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: c) Designar os membros beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 7: d) Fixar o montante das jóias, da quota e das demais contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 7: e) Alterar o estatuto; f)Deliberar sobre a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária;
- Número ou marcador, página 7: g) Examinar e pronunciar-se sobre o balanço e relatório da situação financeira do exercício anterior com prévia aprovação do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: h) Fixar o valor relativo a jóias e quotizações;
- Número ou marcador, página 7: i) Apreciar os planos de acção do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: j) Deliberar sobre a extinção da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Competem ainda à Assembleia Geral todas as deliberações não compreendidas nas atribuições dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: (Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 7: a) Abrir suspender, reabrir e encerrar as sessões;
- Número ou marcador, página 7: b) Abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 7: c) Assinar conjuntamente com respectivo secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 7: d) Convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 7: e) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e as deliberações da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; f)Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: g) Manter a ordem durante as secções da assembleia, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocados, retirando a palavra a quem dá ordem do dia se afastar;
- Número ou marcador, página 7: h) Representar a associação activa e passivamente, em juízo ou fora dele, com o título do presidente da associação; e i)Superintender, supervisionar e fiscalizar os serviços necessários à gestão da entidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: (Competência do vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: O vice-presidente Mesa da Assembleia Geral substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos e compete o seguinte:
- Número ou marcador, página 7: a) Assinar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Coadjuvar o presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 7: c) Conceder a demissão a qualquer membro de direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado;
- Número ou marcador, página 7: d) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
- Número ou marcador, página 7: f) Receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões da Assembleia Geral lhe sejam dirigidos, dando-lhe solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
- Número ou marcador, página 7: g) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 7: h) Proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 7: i) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Competência do secretário)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 7: a) Dirigir todos os trabalhos da secretaria e ter ao seu cargo o expediente geral da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Assinaras correspondências da associação junto do presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Manter convenientemente escriturado e rigorosamente em dia o livro de registo e de regularizado dos associados;
- Número ou marcador, página 7: d) Redigir as actas das reuniões dos Conselhos de Administração e da Assembleia Geral, tendo a seu cargo os respectivos livros.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão administração da associação e tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 8: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 8: e) Um coordenador de programas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou a pedido de um dos membros, mediante apresentação da justificativa e relevância.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção considera-se legalmente constituído quando estiver presente mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é responsável por:
- Texto do artigo, página 8: a)Nomear e conferir posse aos delegados, assessores e oficiais de programas; b)Propor à Assembleia Geral a designação dos membros beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 8: c) Administrar as finanças da associação, aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques, títulos, celebrando quaisquer contractos e concedendo garantias, se necessário com aprovação prévia da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Assinar acordos e outros instrumentos de interesse sociocultural ou educativos para associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 8: f) Elaborar as propostas de alteração do presente estatuto social e submetê-las à Assembleia Geral extraordinária, na forma estatutária;
- Número ou marcador, página 8: g) Preparar as demostrações financeiras e o orçamento anual com parecer do Conselho Fiscal, e submetê-los à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: h) Promover a realização dos objectivos propostos pela associação dando cumprimento às deliberações da competência da Assembleia Geral da comissão da auditoria;
- Número ou marcador, página 8: i) Propor alterações do regulamento interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 8: j) Submeter à Assembleia Geral, anualmente, proposta de palmo de acção da associação.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização económica-financeira da associação, é composto por:
- Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 8: c) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações do Conselho fiscal são tomadas por maioria de votos e constam da acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião, pelos membros do Conselho Fiscal presentes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, 2 (duas) vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Apreciar o relatório de actividades da associação, bem como a demonstração dos resultados económico-financeiros do exercício findo, dando parecer sobre esta;
- Número ou marcador, página 8: b) Examinar os dados contabilísticos da associação, bem como a respectiva documentação emitindo o competente parecer;
- Número ou marcador, página 8: c) Examinar se os valores das despesas efectuadas estão de acordo com os programas e deliberações da Assembleia Geral, emitindo parecer;
- Número ou marcador, página 8: d) Examinar, semestralmente, as demonstrações de resultados económico-financeiros da associação emitindo parecer; e
- Número ou marcador, página 8: e) Propor a alteração do valor das jóias e quotizações.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os pareceres acompanham a prestação de contas do Conselho de Direcção, quando forem encaminhados à Assembleia Geral, quando cabível.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para os devidos exames e verificações dos livros, contas e documentos necessários, o Conselho Fiscal poderá, se necessário, buscar assessoria técnica especializada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Actas)
- Número ou marcador, página 8: Um) As actas são assinadas por todos os membros do Conselho Fiscal que participam na reunião.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nas actas das reuniões do Conselho Fiscal são mencionados sumariamente, com clareza, os assuntos tratados e todas as deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 8: Três) Um dos membros serve de secretário, a indicar pelo presidente ou por quem o substituir.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V De fundo e património
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
- Texto do artigo, página 8: Constitui fundo da associação:
- Texto do artigo, página 8: a)Jóias e quotas colectadas aos membros;
- Número ou marcador, página 8: b) Bens de natureza mobiliária e imobiliária;
- Número ou marcador, página 8: c) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de entidades nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: d) Os financiamentos obtidos pela associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Os rendimentos resultantes das actividades da associação na prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 8: f) Outras receitas; e
- Número ou marcador, página 8: g) Subvenções em dinheiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Número ou marcador, página 8: Um) O património da associação é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis, alocados para realização das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Pelas dívidas da associação apenas responde o património social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Jóias e quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A primeira reunião da Assembleia Geral da associação fixa o valor das jóias a que cada um dos membros fica obrigado a pagar podendo ser em prestações como condição de efectividade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os valores das quotas são fixados sempre que as condições assim obrigarem pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Gestão)
- Texto do artigo, página 8: A gestão dos recursos distendidos a financiar as actividades da associação é da responsabilidade do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Prestação de contas)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal deve obrigatoriamente, em cada três meses, disponibilizar um relatório financeiro.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Alterações estatutárias)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os presentes estatutos podem ser alterados e adaptados ao contexto que melhor convier e sempre que as condições o permitirem.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A proposta de alteração dos estatutos só pode ser aprovada se, quando discutida em Assembleia Geral, for votada por ¾ dos associados com direito a voto.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho Fiscal poderá, sempre que lugar necessário, propor à Assembleia Geral a introdução ou alteração de normas complementares dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Liquidação e dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação dissolve-se nos preciosos termos previstos na lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão liquidatária nomeada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Satisfeitas as dividas, realizado o activo e apurado o remanescente, este reverterá a favor da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Para os casos omissos no presente estatuto serão aplicadas, por analogia, as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 9: (Regulamentos)
- Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral aprovar as normas regulamentares da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Símbolo)
- Texto do artigo, página 9: O símbolo da associação será definido pelo regulamento a ser aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA
- Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 9: O presente estatuto entra em vigor no dia imediato ao do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 2 de Dezembro de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 9: vador, Ilegível.
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