III SÉRIE — n.º 38
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 38/2023
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- Texto do artigo, página 30: A sociedade adota a denominação de Justshootme Photography, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, Avenida Emília Dausse, bairro Alto Maé B, n.º 2134, 3.º andar, flat 7, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu termo inicial a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 30: a) Consultoria e assessoria em marketing imagem & comunicação;
- Número ou marcador, página 30: b) Gestão de marcas, apoio aos negócios & acompanhamento;
- Número ou marcador, página 30: c) Design e edição de artes gráficas;
- Número ou marcador, página 30: d) Gestão de redes sociais;
- Número ou marcador, página 30: e) Produção audiovisual;
- Número ou marcador, página 30: f) Fotografia.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Exercer quaisquer outras actividades afins mencionadas, como também adquirir participação financeira em qualquer sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social e aumento do capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kevin Clain da Costa;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Feizal Ismael Calú.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Administração, assembleia geral, dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será compartilhada pelos sócios Kevin Clain Da Costa e Feizal Ismael Calú, tendo estes legitimidade para contruir contas bancárias para a empresa, podendo fazer
- Texto do artigo, página 30: movimentos na mesma através de Cheques, Cartão de Débito e Crédito, bem como por Internet Banking e E-Commerce.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano e a sociedade só se dissolve nos termos fixados por Lei e os casos omissos serão regulados por legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Kyushu Lithium II, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101882381, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kyushu Lithium II, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro.Qinghua Luo, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade chinesa, natural de Hunan – China, residente na cidade de Maputo, bairro Central Avenida Ho Chi Min n.º 106, 3º andar, titular de Passaporte n.º EG4884075, emitido, a 12 de Junho de 2019;
- Texto do artigo, página 30: Segundo.Fenglong Hou, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade chinesa, natural de Fujian – China, residente na cidade de Maputo, bairro Central Avenida Ho Chi Min n.º 236, 2º andar, titular de Passaporte n.º EH3174209, emitido, a 18 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas e de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Kyushu Lithium II, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro do Alto – Mae, Avenida 24 de Julho n.º 804.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Exploração e venda de minérios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT,
- Texto do artigo, página 30: (vinte mil de meticais) correspondente a 100% distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) 10.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente o sócio Fenglong Hou;
- Número ou marcador, página 30: b) 10.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente o sócio Qinghua Luo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Fenglong Hou, que desde já fica nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 30: .......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 21 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Kyushu Lithium, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101882373, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kyushu Lithium, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Fenglong Hou, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade chinesa, natural de Fujian – China, residente na cidade de Maputo, bairro Central Avenida Ho Chi Min n.º 236, 2º andar, titular de Passaporte n.º EH3174209, emitido, aos 18 de Setembro de 2019;
- Texto do artigo, página 30: Segundo.Qinghua Luo, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade chinesa, natural de Hunan – China, residente na cidade de Maputo, bairro Central Avenida Ho Chi Min n.º 106, 3º andar, titular de Passaporte n.º EG4884075, emitido, a 12 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas e de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Kyushu Lithium, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro do Alto-Maé, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1020.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Exploração e venda de minérios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil de meticais) correspondente a 100% distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) 10.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Fenglong Hou;
- Número ou marcador, página 31: b) 10.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente o sócio Qinghua Luo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Texto do artigo, página 31: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Fenglong Hou, que desde já fica nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 31: .......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Fevereiro de 2023 — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Medja Agency, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeito de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101887871 que será regido pelos estatutos seguintes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Medja Agency, Limitada adiante designada abreviadamente por Medja Agency ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a representação e agenciamento de modelos, atletas, artistas e cantores, prestação de serviços na produção de eventos, incluindo serviços e agenciamento de protocolos, bem como o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Madina Esmeralda Davane Jeremias Abacar, solteira maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 110101952997B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Julho de 2019, titular do NUIT 118141571, residente em Maputo., com uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80,00% por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Eduardo de Assis João Matola, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100853278J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 28 de Dezembro de 2021, titular do NUIT 114193720, residente em Maputo, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20,00% por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 31: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 31: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 31: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do Artigo Quinto dos estatutos;
- Número ou marcador, página 31: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 31: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: d) Por decisão judicial.
- Texto do artigo, página 32: Cinco)A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de pelo menos um dos administradores ou somente de um procurador constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pelo conselho de administração em que todos sócios fazem parte do mesmo.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou de procurador constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem
- Texto do artigo, página 32: legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 32: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: MOPETRO – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101650596, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Mopetro – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MOPETRO, Limitada, tem a sua sedena Avenida Samora Machel – N4, bairro Tchumene 2, Condomínio Villagio, Porta n.º 10, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação emqualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir dadata a sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Comercialização e instalação de equipamento para postos de abastecimento de combustíveis, líquidos ou gasosos, para viaturas, aeronaves e embarcações marítimas;
- Número ou marcador, página 32: b) Instalação e assistência técnica de equipamentos, electromecânicos e electrónicos;
- Número ou marcador, página 32: c) Estudos e elaboração de projectos de natureza industrial;
- Número ou marcador, página 32: d) Representação e agenciamento comercial;
- Número ou marcador, página 32: e) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 32: f) Exploração da indústria hoteleira e turismo;
- Número ou marcador, página 32: g) Operações mineiras, de pesca e agro- -pecuária;
- Número ou marcador, página 32: h) Empreitadas de construção civil, pbras públicas, transportes e instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 32: i) Comercialização de software e equipamento informático;
- Número ou marcador, página 32: j) Exploração e comercialização de madeiras, ferragens, ferramentas, artigos de electricidade, radioeléctrico, aparelhos electrodomésticos, geradores e grupos electrogénios;
- Número ou marcador, página 32: k) Exploração e comercialização de produtos petrolíferos, óleos, combustíveis e lubrificantes, gás doméstico e industrial;
- Número ou marcador, página 32: l) Produção e comercialização de mobiliário metálico;
- Número ou marcador, página 32: m) Operações comerciais ou industriais que se liguem directa ou indirectamente com o objecto da socidade;
- Número ou marcador, página 32: n) Gestão de empresas;
- Número ou marcador, página 32: o) Comercial geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) ecorresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal,pertencente ao único sócio LeonelAlmeida de Artilia Macuacua.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio,alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão asformalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 33: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 33: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 33: acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito deos dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou comautorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para osefeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como osadministradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo semautorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 33: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para aprossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 33: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Associados
- Número ou marcador, página 33: Um) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 33: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 33: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 33: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência eprofissionalismo;
- Número ou marcador, página 33: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes eterceiros;
- Número ou marcador, página 33: e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 33: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 33: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 33: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sóciomensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legalestabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando osliquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com osherdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem aintenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar eadquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar àdata do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 33: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 33: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade,arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Disposição final
- Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 33: e resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2023. —
- Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: NMC Multi Service, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete um de Fevereiro de ano dois mil e vinte e três, da sociedade NMC Multi Service, Limitada, matriculada sob o NUEL 100955415, com sede no bairro da Malhangalene B, Ave nida Karl Marx n.º 1.902, 2º andar, cidade de Maputo, deliberaram acréscimo do obejecto e aumento do capital social. Em consequência disso, altera-se os artigos segundo e quarto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 33: .....................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Venda de material escolar;
- Número ou marcador, página 34: b) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 34: c) Assistência, venda e montagem de material elétrico e acessórios;
- Número ou marcador, página 34: d) Assistência, venda e montagem de material de frio e acessórios;
- Número ou marcador, página 34: e) Assistência, venda e instalação de material e equipamentos infor- +máticos;
- Número ou marcador, página 34: f) Comercialização de cosméticos. d) Telecomunicações; e) Prestação de serviços diversos; f) Prospecção, exploração e comercia-
- Texto do artigo, página 34: lização de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar- se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Texto do artigo, página 34: ......................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Norberto Armindo Massingue, com 50% correspondente a 250.000,00 MT;
- Número ou marcador, página 34: b) Julieta Manuel Chilengue, com 50% correspondente a 250.000,00 MT.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 20 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Pequenos Sábios School – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101933040, uma sociedade denominada Pequenos Sábios School – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Fátima Abdul Satar Valimamade, solteira, natural de Nampula, província de Nampula, nascido em 29 de Outubro de 1969, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro da Polana Cimento B, rua João Carlos R. Beirão, n.º 47, 1.º andar, flat 5.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui a sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Pequenos Sábios School – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua Carlos Albers, n.º 89.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples decisão da administração, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 34: Três) A administração poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de Educação nomeadamente, Centro Infantil, Escola Primária, Escola Secundaria e Pré-Universitária, bem como os serviços complementares extra curriculares como o fornecimento de refeições e lanches aos alunos, professores e funcionários, cursos extra curriculares e outros.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, independentemente do seu objecto, bem como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a uma quota da única sócia Fatima Abdul Satar Valimamadee equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 34: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 34: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou por administrador nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A administração poderá designar um ou mais mandatários ou procuradores e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda, nos termos e limites do respectivo mandato, de procurador ou mandatário.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Resultados líquidos)
- Texto do artigo, página 34: Os resultados líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da percentagem estabelecida para reserva legal, serão aplicados conforme deliberação sócio único.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Matola, 22 de Fevereiro de 2023.O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Promac Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101880249, uma entidade denominada Promac Engenharia, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 35: Entre:
- Texto do artigo, página 35: Délcio Tavares Nhantumbo Supelo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do 25 de Junho, quarteirão 13, casa n.º 138, distrito Municipal KaMubukwana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502117622S, emitido a 4 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 35: Shaun Oosthuizen, maior, casado, de nacionalidade sul-africana, residente na República da África do Sul, portador do Passaporte n.º M00379764, emitido a 19 de Julho de 2022, pela pelo Ministério do interior da África do Sul.
- Texto do artigo, página 35: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Promac Engenharia, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Junho, rua 13, n.º 138, rés-do-chão, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) Serviços de recrutamento e selecção;
- Número ou marcador, página 35: b) Análise do quadro das empresas e das suas necessidades;
- Número ou marcador, página 35: c) Consultoria na área de recursos humanos, testes psicológicos e profissionais, contratação e outras actividades pertinentes;
- Número ou marcador, página 35: d) Fabrico e comércio de mobiliário contemporâneo/moderno, quartos, sofás, salas, cozinhas, mesas e roupeiros, escritórios, hospitais e decoração;
- Número ou marcador, página 35: e) Construção civil;
- Número ou marcador, página 35: f) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 35: g) Fornecimento de mobiliário de escritório, informática e consumíveis;
- Número ou marcador, página 35: h) Trabalhos de tubagem, canalização, soldadura e manutenção industrial;
- Número ou marcador, página 35: i) Serviços de transporte de pessoal e de mercadoria;
- Número ou marcador, página 35: j) Consultoria financeira;
- Número ou marcador, página 35: k) Consultoria e serviços na área imobiliária e manutenção de infraestruturas, e
- Número ou marcador, página 35: l) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota com valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Délcio Tavares Nhantumbo Supelo;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota com valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Shaun Oosthuizen.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Administração e representação
- Texto do artigo, página 35: A administração e representação da sociedade são exercidas pelos dois administradores, sendo desde já nomeados os sócios Délcio Tavares Nhantumbo Supelo e Shaun Oosthuizen.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Disposições finais
- Texto do artigo, página 35: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Real Engenharia & Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade
- Texto do artigo, página 35: por quotas limitada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101935833 que será regida pelos artigos abaixo mecionados:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Real Engenharia & Projectos, Limitada, tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, 591 - 1º, Porta 13, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 35: Actividade principal construção civil, consultoria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) e corresponde a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Com uma quota no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais) equivalente a 70% do capital, pertencente a Juma Mussagy Juma, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto - Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090300546201M, emitido a 10 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; b)Com uma quota no valor de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais) equivalente a 30% do capital social pertencente a Mariane dos Santos Souza, cidadã de nacionalidade brasileira nascida aos 30 de Maio de 1993, com Passaporte n.º GB162530 emitido a 8 de Janeiro de 2020 válido até 7 de Janeiro de 2030.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Juma Mussagy Juma e fica nomeado administrador, que ficará dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios, bem como o administrador por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da
- Texto do artigo, página 36: lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 36: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Disposição final
- Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: RSM Mussagy Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101934365 uma entidade denominada RSM Mussagy Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Rossana Sufiana Mussagy, casada, de
- Texto do artigo, página 36: nacio-nalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101754351A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 5 de Março de 2020, residente em Maputo na rua de Chuinde 38, 3.º andar FLT K, Polana Cimento.
- Texto do artigo, página 36: Que,pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90º do Codigo Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação RSM Mussagy Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, com sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 46, rés-do-chão, bairro Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade podera abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacionalde acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indetermindado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e prestação de serviços nas seguintes àreas:
- Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços nas áreas de limpeza de edifícios residenciais e industriais, incluindo limpeza de fossas;
- Número ou marcador, página 36: b) Fornecimento do material de limpeza;
- Número ou marcador, página 36: c) Lavagem de roupas, cortinados, carpetes e interiores de viaturas;
- Número ou marcador, página 36: d) Desinfecção de imóveis residenciais e industriais;
- Número ou marcador, página 36: e) Desinfecção de viaturas ligeiras e pesadas;
- Número ou marcador, página 36: f) Venda de materiais de disinfecção e purificação de ambientes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que obtenha as necessárias autorizações.
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