Associação dos Reformados do MIC
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Associação dos Reformados do MIC
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- Texto do artigo, página 2: Associação dos Reformados do MIC
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação dos Reformados do MIC é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos estatutos e, em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação dos Reformados do MIC é de âmbito nacional, com sede na avenida Ho Chi Min, n.º 1881, bairtro Alto Maé, distrito municipal Ka Mfumo, na cidade de Maputo, podendo, por decisão da Assembleia Geral,
- Texto do artigo, página 2: mudar a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação dos Reformados do MIC é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A Associação dos Reformados do MIC tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver a convergência e o convívio social entre os membros, designadamente, através da promoção da realização de acções social, cultural e recreativo de forma a proporcionar convivência sã, adequado e racional aproveitamento dos tempos livres, qualidade de vida e bem-estar dos membros;
- Número ou marcador, página 2: b) Representar e defender os interesses dos membros, junto do Instituto da Providência Social, sobre o fundo de pensões, de outros intervenientes no sistema de segurança social, bem como junto de outras entidades públicas e
- Texto do artigo, página 2: privadas, nacionais ou estrangeiras, incluindo o estabelecimento de parcerias e acordos de cooperação e colaboração com entidades congéneres ou afins;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover a defesa dos direitos e interesses dos reformados, tendo em vista, entre outros, o estreitamento dos laços de amizade e solideriedade entre todos os membros, interajuda e aconselhamento aos mais desfavorecidos; e
- Número ou marcador, página 2: d) Promover actividades que permitam a melhoria das condições de vida dos seus membros, especialmente os mais desfavorecidos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Adquirem a qualidade de membros da Associação dos Reformados do MIC todos os reformados que através de modelo próprio
- Texto do artigo, página 3: instituído por esta manifestem vontade inequívoca de pertencer à mesma agremiação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 3: A Associação dos Reformados do MIC tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – aqueles que subscreveram a constituição da associação e os que participaram na reunião da Assembleia Constituinte;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – aqueles que tenham adquirido a qualidade de reformados do MIC, nos termos previstos na lei e demais legistação aplicável;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos – todas as pessoas singulares ou colectivas que contribuam com património, legado, doações ou outras contribuições de valor pecuniário ou em espécie relevante;
- Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários – todas as personalidades nacionais ou estrangeiras que tenham prestado serviços relevantes para o desenvolvimento multifacetado da Asssociação dos Reformados do MIC.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São assegurados aos membros os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Colaborar nas actividades gerais, apresentando sugestões ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Receber e fazer uso da carteira social da Associção dos Reformados do MIC, frequentando regularmente a sede social da mesma;
- Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros têm os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar a quota mensal estabelecida, desde o mês da sua inscrição, bem como a respectiva jóia;
- Número ou marcador, página 3: b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Asssociação dos Reformados do MIC;
- Número ou marcador, página 3: c) Acatar as determinações dos presentes estatutos e demais regulamentação e cumprir as deliberações dos órgãos sociais proferidas no uso da sua competência;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar ou fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral na forma que for estabelecida.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) Qualquer membro pode renunciar, a qualquer momento, à qualidade de membro, devendo fazê-lo por escrito.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Podem ser suspensos os membros que faltem ao pagamento das suas quotas por um período de 3 meses consecutivos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Qualquer membro pode requerer a suspensão temporária da qualidade de membro, e a suspensão não deve ser superior a 180 dias.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Ficam suspensos os direitos e deveres de membro enquanto vigorar a suspensão.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) São excluídos, com advertência prévia, os membros que:
- Número ou marcador, página 3: a) Não cumpram com os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Ofendam o prestígio da AREMIC e perturbem ou impeçam o livre exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 3: c) Causem prejuízos morais ou materiais à AREMIC.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Em caso de morte, a qualidade de membro não se transmite aos herdeiros.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os mandatos dos titulares dos órgãos da Associação dos Reformados do MIC têm a duração de três anos renováveis uma única vez por igual período.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Reformados do MIC, constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações vinculativas para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vogal e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Mesa de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias duas vezes por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo respectivo presidente ou por um número de membros não inferior a 3/4 da sua totalidade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Não se verificando as presenças referidas no número anterior, a Assembleia Geral funciona, em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada para a primeira, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Salvo nos casos de imposição legal ou regulamentar, as decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As sessões da Assembleia Geral, para alteração dos estatutos, só terão lugar quando estiverem presentes pelo menos 3/4 dos seus membros com direito de voto.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando tomadas por maioria qualificada de 3/4 dos membros, cabendo a cada membro um voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Alterar os estatutos da Associação dos Reformados do MIC;
- Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e aprovar os relatórios de contas e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e destituir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; d)Deliberar sobre alteração dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: e) Proceder à apreciação e fiscalização da administração da Associação dos Reformados do MIC;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a dissolução, transformação e liquidação da Associação dos Reformados do MIC.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Convocação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocatória é enviada por meio de plataformas de preferência elecrónicas ou outras, juntamente com a respectiva agenda de trabalhos, a todos os seus membros, com antecedência mínima de 20 dias em relação à data da reunião, conforme se trate de uma sessão ordinária ou extraordinária, respectivamente.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão composto pelos membros seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 4: c) 3 vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros do Conselho de Direcção encarregues da gestão corrente reúnem-se trimestralmente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A gestão do Conselho de Direcção pode ser delegada em qualquer dos membros da direcção, por voto da Assembleia Geral num ou mais membros da Associação dos Reformados do MIC.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Proceder à gestão corrente da Associação dos Reformados do MIC;
- Número ou marcador, página 4: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais da Associação dos Reformados do MIC, praticando todos os actos relativos ao objecto social; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Representar a Associação dos Reformados do MIC, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e/ou privadas, podendo propor e prosseguir pleitos;
- Número ou marcador, página 4: e) Autorizar a realização de despesas.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 4: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sua eleição é feita em Assembleia Geral por proposta da Mesa da Assembleia ou por um grupo de, pelo menos, dez membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias semestrais e, extraordinariamente, quando convocado, pelo respectivo presidente
- Texto do artigo, página 4: ou por um número de membros não inferior a 3/4 da sua totalidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar, sempre que o julgue conveniente, a escrituração da Associação dos Reformados do MIC;
- Número ou marcador, página 4: b) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção da Associação dos Reformados do MIC, sempre que o entender conveniente sem direito aà palavra e/ou voto;
- Número ou marcador, página 4: c) Dar parecer escrito e fundamentado sobre o balanço, inventário e relatórios apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) Verificar o cumprimento dos estatutos da Associação dos Reformados do MIC e demais legislação aplicável; e)Dar a conhecer aos órgãos competentes das irregularidades que apurar na gestão da Associação dos Reformados do MIC; f)Acompanhar as operações de dissolução da Associação dos Reformados do MIC.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de necessidade, o Conselho Fiscal pode ser assessorado por técnicos especializados.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os fundos da Associação dos Reformados do MIC provêm:
- Número ou marcador, página 4: a) Das contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Das actividades desenvolvidas pela Associação dos Reformados do MIC;
- Número ou marcador, página 4: c) Das doações, legados e outras contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os fundos referidos no número anterior são destinados para os seguintes fins:
- Número ou marcador, página 4: a) Apoio a situações de nojo;
- Número ou marcador, página 4: b) Apoio a situações de doença;
- Número ou marcador, página 4: c) Apoio a eventos nobres da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Outras situações que possam ocorrer, desde que mereçam a apreciação e deliberação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constituem património da associação: a) As contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) As doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: c) Os bens e valores adquiridos e as rendas por eles produzidas;
- Número ou marcador, página 4: d) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património de associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Os produtos da venda de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização dos seus objectivos; f)Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação dos Reformados do MIC dissolve-se quando, por deliberação da Assembleia Geral, for decidido que não pode prosseguir os seus objectivos, devendo ser eleita uma Comissão Liquidatária, nos termos e para os efeitos designados na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução voluntária ou judicial da Associação dos Reformados do MIC, a Assembleia Geral, reunida em sessão extraordinária, decide por maioria equivalente a ¾ dos membros presentes o destino a dar aos bens de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral irá, por deliberção, dar destino aos bens a uma entidade com os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em todos os casos omissos nestes estatutos, observar-se-ão as disposições gerais aplicáveis, na legislação vigente na República de Moçambique.
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