Associação dos Reformados do MIC

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Associação dos Reformados do MIC

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Texto do artigo · p. 2 Associação dos Reformados do MIC
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Reformados do MIC é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos estatutos e, em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação dos Reformados do MIC é de âmbito nacional, com sede na avenida Ho Chi Min, n.º 1881, bairtro Alto Maé, distrito municipal Ka Mfumo, na cidade de Maputo, podendo, por decisão da Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 2 mudar a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação dos Reformados do MIC é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Reformados do MIC tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Desenvolver a convergência e o convívio social entre os membros, designadamente, através da promoção da realização de acções social, cultural e recreativo de forma a proporcionar convivência sã, adequado e racional aproveitamento dos tempos livres, qualidade de vida e bem-estar dos membros;
Número ou marcador · p. 2 b) Representar e defender os interesses dos membros, junto do Instituto da Providência Social, sobre o fundo de pensões, de outros intervenientes no sistema de segurança social, bem como junto de outras entidades públicas e
Texto do artigo · p. 2 privadas, nacionais ou estrangeiras, incluindo o estabelecimento de parcerias e acordos de cooperação e colaboração com entidades congéneres ou afins;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover a defesa dos direitos e interesses dos reformados, tendo em vista, entre outros, o estreitamento dos laços de amizade e solideriedade entre todos os membros, interajuda e aconselhamento aos mais desfavorecidos; e
Número ou marcador · p. 2 d) Promover actividades que permitam a melhoria das condições de vida dos seus membros, especialmente os mais desfavorecidos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Adquirem a qualidade de membros da Associação dos Reformados do MIC todos os reformados que através de modelo próprio
Texto do artigo · p. 3 instituído por esta manifestem vontade inequívoca de pertencer à mesma agremiação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 3 A Associação dos Reformados do MIC tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores – aqueles que subscreveram a constituição da associação e os que participaram na reunião da Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos – aqueles que tenham adquirido a qualidade de reformados do MIC, nos termos previstos na lei e demais legistação aplicável;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros beneméritos – todas as pessoas singulares ou colectivas que contribuam com património, legado, doações ou outras contribuições de valor pecuniário ou em espécie relevante;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros honorários – todas as personalidades nacionais ou estrangeiras que tenham prestado serviços relevantes para o desenvolvimento multifacetado da Asssociação dos Reformados do MIC.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São assegurados aos membros os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Colaborar nas actividades gerais, apresentando sugestões ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Receber e fazer uso da carteira social da Associção dos Reformados do MIC, frequentando regularmente a sede social da mesma;
Número ou marcador · p. 3 d) Eleger e ser eleito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar a quota mensal estabelecida, desde o mês da sua inscrição, bem como a respectiva jóia;
Número ou marcador · p. 3 b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Asssociação dos Reformados do MIC;
Número ou marcador · p. 3 c) Acatar as determinações dos presentes estatutos e demais regulamentação e cumprir as deliberações dos órgãos sociais proferidas no uso da sua competência;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar ou fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral na forma que for estabelecida.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Qualquer membro pode renunciar, a qualquer momento, à qualidade de membro, devendo fazê-lo por escrito.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Podem ser suspensos os membros que faltem ao pagamento das suas quotas por um período de 3 meses consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Qualquer membro pode requerer a suspensão temporária da qualidade de membro, e a suspensão não deve ser superior a 180 dias.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Ficam suspensos os direitos e deveres de membro enquanto vigorar a suspensão.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) São excluídos, com advertência prévia, os membros que:
Número ou marcador · p. 3 a) Não cumpram com os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Ofendam o prestígio da AREMIC e perturbem ou impeçam o livre exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 3 c) Causem prejuízos morais ou materiais à AREMIC.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Em caso de morte, a qualidade de membro não se transmite aos herdeiros.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Texto do artigo · p. 3 Os mandatos dos titulares dos órgãos da Associação dos Reformados do MIC têm a duração de três anos renováveis uma única vez por igual período.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Reformados do MIC, constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações vinculativas para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vogal e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias duas vezes por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo respectivo presidente ou por um número de membros não inferior a 3/4 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Não se verificando as presenças referidas no número anterior, a Assembleia Geral funciona, em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada para a primeira, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Salvo nos casos de imposição legal ou regulamentar, as decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As sessões da Assembleia Geral, para alteração dos estatutos, só terão lugar quando estiverem presentes pelo menos 3/4 dos seus membros com direito de voto.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando tomadas por maioria qualificada de 3/4 dos membros, cabendo a cada membro um voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Alterar os estatutos da Associação dos Reformados do MIC;
Número ou marcador · p. 3 b) Apreciar e aprovar os relatórios de contas e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger e destituir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; d)Deliberar sobre alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 e) Proceder à apreciação e fiscalização da administração da Associação dos Reformados do MIC;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a dissolução, transformação e liquidação da Associação dos Reformados do MIC.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocatória é enviada por meio de plataformas de preferência elecrónicas ou outras, juntamente com a respectiva agenda de trabalhos, a todos os seus membros, com antecedência mínima de 20 dias em relação à data da reunião, conforme se trate de uma sessão ordinária ou extraordinária, respectivamente.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão composto pelos membros seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 4 c) 3 vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros do Conselho de Direcção encarregues da gestão corrente reúnem-se trimestralmente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A gestão do Conselho de Direcção pode ser delegada em qualquer dos membros da direcção, por voto da Assembleia Geral num ou mais membros da Associação dos Reformados do MIC.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Proceder à gestão corrente da Associação dos Reformados do MIC;
Número ou marcador · p. 4 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais da Associação dos Reformados do MIC, praticando todos os actos relativos ao objecto social; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Representar a Associação dos Reformados do MIC, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e/ou privadas, podendo propor e prosseguir pleitos;
Número ou marcador · p. 4 e) Autorizar a realização de despesas.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 4 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sua eleição é feita em Assembleia Geral por proposta da Mesa da Assembleia ou por um grupo de, pelo menos, dez membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias semestrais e, extraordinariamente, quando convocado, pelo respectivo presidente
Texto do artigo · p. 4 ou por um número de membros não inferior a 3/4 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar, sempre que o julgue conveniente, a escrituração da Associação dos Reformados do MIC;
Número ou marcador · p. 4 b) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção da Associação dos Reformados do MIC, sempre que o entender conveniente sem direito aà palavra e/ou voto;
Número ou marcador · p. 4 c) Dar parecer escrito e fundamentado sobre o balanço, inventário e relatórios apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Verificar o cumprimento dos estatutos da Associação dos Reformados do MIC e demais legislação aplicável; e)Dar a conhecer aos órgãos competentes das irregularidades que apurar na gestão da Associação dos Reformados do MIC; f)Acompanhar as operações de dissolução da Associação dos Reformados do MIC.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de necessidade, o Conselho Fiscal pode ser assessorado por técnicos especializados.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os fundos da Associação dos Reformados do MIC provêm:
Número ou marcador · p. 4 a) Das contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Das actividades desenvolvidas pela Associação dos Reformados do MIC;
Número ou marcador · p. 4 c) Das doações, legados e outras contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os fundos referidos no número anterior são destinados para os seguintes fins:
Número ou marcador · p. 4 a) Apoio a situações de nojo;
Número ou marcador · p. 4 b) Apoio a situações de doença;
Número ou marcador · p. 4 c) Apoio a eventos nobres da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Outras situações que possam ocorrer, desde que mereçam a apreciação e deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constituem património da associação: a) As contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) As doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 c) Os bens e valores adquiridos e as rendas por eles produzidas;
Número ou marcador · p. 4 d) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património de associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Os produtos da venda de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização dos seus objectivos; f)Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação dos Reformados do MIC dissolve-se quando, por deliberação da Assembleia Geral, for decidido que não pode prosseguir os seus objectivos, devendo ser eleita uma Comissão Liquidatária, nos termos e para os efeitos designados na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de dissolução voluntária ou judicial da Associação dos Reformados do MIC, a Assembleia Geral, reunida em sessão extraordinária, decide por maioria equivalente a ¾ dos membros presentes o destino a dar aos bens de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral irá, por deliberção, dar destino aos bens a uma entidade com os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em todos os casos omissos nestes estatutos, observar-se-ão as disposições gerais aplicáveis, na legislação vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação dos Reformados do MIC
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Reformados do MIC é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos estatutos e, em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação dos Reformados do MIC é de âmbito nacional, com sede na avenida Ho Chi Min, n.º 1881, bairtro Alto Maé, distrito municipal Ka Mfumo, na cidade de Maputo, podendo, por decisão da Assembleia Geral,
  10. Texto do artigo, página 2: mudar a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação dos Reformados do MIC é criada por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Reformados do MIC tem por objectivos:
  15. Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver a convergência e o convívio social entre os membros, designadamente, através da promoção da realização de acções social, cultural e recreativo de forma a proporcionar convivência sã, adequado e racional aproveitamento dos tempos livres, qualidade de vida e bem-estar dos membros;
  16. Número ou marcador, página 2: b) Representar e defender os interesses dos membros, junto do Instituto da Providência Social, sobre o fundo de pensões, de outros intervenientes no sistema de segurança social, bem como junto de outras entidades públicas e
  17. Texto do artigo, página 2: privadas, nacionais ou estrangeiras, incluindo o estabelecimento de parcerias e acordos de cooperação e colaboração com entidades congéneres ou afins;
  18. Número ou marcador, página 2: c) Promover a defesa dos direitos e interesses dos reformados, tendo em vista, entre outros, o estreitamento dos laços de amizade e solideriedade entre todos os membros, interajuda e aconselhamento aos mais desfavorecidos; e
  19. Número ou marcador, página 2: d) Promover actividades que permitam a melhoria das condições de vida dos seus membros, especialmente os mais desfavorecidos.
  20. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  23. Texto do artigo, página 2: Adquirem a qualidade de membros da Associação dos Reformados do MIC todos os reformados que através de modelo próprio
  24. Texto do artigo, página 3: instituído por esta manifestem vontade inequívoca de pertencer à mesma agremiação.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
  27. Texto do artigo, página 3: A Associação dos Reformados do MIC tem as seguintes categorias de membros:
  28. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – aqueles que subscreveram a constituição da associação e os que participaram na reunião da Assembleia Constituinte;
  29. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – aqueles que tenham adquirido a qualidade de reformados do MIC, nos termos previstos na lei e demais legistação aplicável;
  30. Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos – todas as pessoas singulares ou colectivas que contribuam com património, legado, doações ou outras contribuições de valor pecuniário ou em espécie relevante;
  31. Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários – todas as personalidades nacionais ou estrangeiras que tenham prestado serviços relevantes para o desenvolvimento multifacetado da Asssociação dos Reformados do MIC.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  34. Texto do artigo, página 3: São assegurados aos membros os seguintes direitos:
  35. Número ou marcador, página 3: a) Participar na Assembleia Geral;
  36. Número ou marcador, página 3: b) Colaborar nas actividades gerais, apresentando sugestões ao Conselho de Direcção;
  37. Número ou marcador, página 3: c) Receber e fazer uso da carteira social da Associção dos Reformados do MIC, frequentando regularmente a sede social da mesma;
  38. Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  40. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  41. Texto do artigo, página 3: Os membros têm os seguintes deveres:
  42. Número ou marcador, página 3: a) Pagar a quota mensal estabelecida, desde o mês da sua inscrição, bem como a respectiva jóia;
  43. Número ou marcador, página 3: b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Asssociação dos Reformados do MIC;
  44. Número ou marcador, página 3: c) Acatar as determinações dos presentes estatutos e demais regulamentação e cumprir as deliberações dos órgãos sociais proferidas no uso da sua competência;
  45. Número ou marcador, página 3: d) Participar ou fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral na forma que for estabelecida.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  47. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  48. Número ou marcador, página 3: Um) Qualquer membro pode renunciar, a qualquer momento, à qualidade de membro, devendo fazê-lo por escrito.
  49. Número ou marcador, página 3: Dois) Podem ser suspensos os membros que faltem ao pagamento das suas quotas por um período de 3 meses consecutivos.
  50. Número ou marcador, página 3: Três) Qualquer membro pode requerer a suspensão temporária da qualidade de membro, e a suspensão não deve ser superior a 180 dias.
  51. Número ou marcador, página 3: Quatro) Ficam suspensos os direitos e deveres de membro enquanto vigorar a suspensão.
  52. Número ou marcador, página 3: Cinco) São excluídos, com advertência prévia, os membros que:
  53. Número ou marcador, página 3: a) Não cumpram com os deveres sociais;
  54. Número ou marcador, página 3: b) Ofendam o prestígio da AREMIC e perturbem ou impeçam o livre exercício das suas funções;
  55. Número ou marcador, página 3: c) Causem prejuízos morais ou materiais à AREMIC.
  56. Número ou marcador, página 3: Seis) Em caso de morte, a qualidade de membro não se transmite aos herdeiros.
  57. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  59. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  60. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais:
  61. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  63. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  65. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  66. Texto do artigo, página 3: Os mandatos dos titulares dos órgãos da Associação dos Reformados do MIC têm a duração de três anos renováveis uma única vez por igual período.
  67. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  69. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  70. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Reformados do MIC, constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações vinculativas para todos os membros.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  72. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  73. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vogal e um secretário.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  75. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Mesa de Assembleia Geral)
  76. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias duas vezes por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo respectivo presidente ou por um número de membros não inferior a 3/4 da sua totalidade.
  77. Número ou marcador, página 3: Dois) Não se verificando as presenças referidas no número anterior, a Assembleia Geral funciona, em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada para a primeira, com qualquer número de membros.
  78. Número ou marcador, página 3: Três) Salvo nos casos de imposição legal ou regulamentar, as decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  79. Número ou marcador, página 3: Quatro) As sessões da Assembleia Geral, para alteração dos estatutos, só terão lugar quando estiverem presentes pelo menos 3/4 dos seus membros com direito de voto.
  80. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando tomadas por maioria qualificada de 3/4 dos membros, cabendo a cada membro um voto.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  82. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  83. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia geral:
  84. Número ou marcador, página 3: a) Alterar os estatutos da Associação dos Reformados do MIC;
  85. Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e aprovar os relatórios de contas e o parecer do Conselho Fiscal;
  86. Número ou marcador, página 3: c) Eleger e destituir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; d)Deliberar sobre alteração dos presentes estatutos;
  87. Número ou marcador, página 3: e) Proceder à apreciação e fiscalização da administração da Associação dos Reformados do MIC;
  88. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a dissolução, transformação e liquidação da Associação dos Reformados do MIC.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  90. Texto do artigo, página 3: (Convocação da Assembleia Geral)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocatória é enviada por meio de plataformas de preferência elecrónicas ou outras, juntamente com a respectiva agenda de trabalhos, a todos os seus membros, com antecedência mínima de 20 dias em relação à data da reunião, conforme se trate de uma sessão ordinária ou extraordinária, respectivamente.
  93. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  94. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  95. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  96. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão composto pelos membros seguintes:
  97. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  98. Número ou marcador, página 4: b) Tesoureiro; e
  99. Número ou marcador, página 4: c) 3 vogais.
  100. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  101. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  102. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros do Conselho de Direcção encarregues da gestão corrente reúnem-se trimestralmente.
  103. Número ou marcador, página 4: Dois) A gestão do Conselho de Direcção pode ser delegada em qualquer dos membros da direcção, por voto da Assembleia Geral num ou mais membros da Associação dos Reformados do MIC.
  104. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  105. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  106. Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho de Direcção:
  107. Número ou marcador, página 4: a) Proceder à gestão corrente da Associação dos Reformados do MIC;
  108. Número ou marcador, página 4: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais da Associação dos Reformados do MIC, praticando todos os actos relativos ao objecto social; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 4: d) Representar a Associação dos Reformados do MIC, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e/ou privadas, podendo propor e prosseguir pleitos;
  110. Número ou marcador, página 4: e) Autorizar a realização de despesas.
  111. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III
  112. Texto do artigo, página 4: Do Conselho Fiscal
  113. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  114. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  115. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
  116. Número ou marcador, página 4: Dois) A sua eleição é feita em Assembleia Geral por proposta da Mesa da Assembleia ou por um grupo de, pelo menos, dez membros.
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  118. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  119. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias semestrais e, extraordinariamente, quando convocado, pelo respectivo presidente
  120. Texto do artigo, página 4: ou por um número de membros não inferior a 3/4 da sua totalidade.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  122. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  123. Número ou marcador, página 4: Um) São competências do Conselho Fiscal:
  124. Número ou marcador, página 4: a) Examinar, sempre que o julgue conveniente, a escrituração da Associação dos Reformados do MIC;
  125. Número ou marcador, página 4: b) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção da Associação dos Reformados do MIC, sempre que o entender conveniente sem direito aà palavra e/ou voto;
  126. Número ou marcador, página 4: c) Dar parecer escrito e fundamentado sobre o balanço, inventário e relatórios apresentados pelo Conselho de Direcção;
  127. Número ou marcador, página 4: d) Verificar o cumprimento dos estatutos da Associação dos Reformados do MIC e demais legislação aplicável; e)Dar a conhecer aos órgãos competentes das irregularidades que apurar na gestão da Associação dos Reformados do MIC; f)Acompanhar as operações de dissolução da Associação dos Reformados do MIC.
  128. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de necessidade, o Conselho Fiscal pode ser assessorado por técnicos especializados.
  129. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  131. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  132. Número ou marcador, página 4: Um) Os fundos da Associação dos Reformados do MIC provêm:
  133. Número ou marcador, página 4: a) Das contribuições dos membros;
  134. Número ou marcador, página 4: b) Das actividades desenvolvidas pela Associação dos Reformados do MIC;
  135. Número ou marcador, página 4: c) Das doações, legados e outras contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  136. Número ou marcador, página 4: Dois) Os fundos referidos no número anterior são destinados para os seguintes fins:
  137. Número ou marcador, página 4: a) Apoio a situações de nojo;
  138. Número ou marcador, página 4: b) Apoio a situações de doença;
  139. Número ou marcador, página 4: c) Apoio a eventos nobres da associação;
  140. Número ou marcador, página 4: d) Outras situações que possam ocorrer, desde que mereçam a apreciação e deliberação do Conselho de Direcção.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  142. Texto do artigo, página 4: (Património)
  143. Texto do artigo, página 4: Constituem património da associação: a) As contribuições dos membros;
  144. Número ou marcador, página 4: b) As doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  145. Número ou marcador, página 4: c) Os bens e valores adquiridos e as rendas por eles produzidas;
  146. Número ou marcador, página 4: d) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património de associação;
  147. Número ou marcador, página 4: e) Os produtos da venda de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização dos seus objectivos; f)Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
  148. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  150. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  151. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação dos Reformados do MIC dissolve-se quando, por deliberação da Assembleia Geral, for decidido que não pode prosseguir os seus objectivos, devendo ser eleita uma Comissão Liquidatária, nos termos e para os efeitos designados na lei.
  152. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução voluntária ou judicial da Associação dos Reformados do MIC, a Assembleia Geral, reunida em sessão extraordinária, decide por maioria equivalente a ¾ dos membros presentes o destino a dar aos bens de acordo com a lei.
  153. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral irá, por deliberção, dar destino aos bens a uma entidade com os mesmos objectivos.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  155. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  156. Texto do artigo, página 4: Em todos os casos omissos nestes estatutos, observar-se-ão as disposições gerais aplicáveis, na legislação vigente na República de Moçambique.
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