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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: ANATES – Consultoria Transporte & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico que, para efeitos de publicação, a 16 de Janeiro de 2025, foi registada sob o NUEL 105039248, a sociedade ANATES – Consultoria Transporte & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular, a 7 de janeiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado, a firma denominada Anates – Consultoria Transporte & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A firma tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, bairro Namuinho, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por convieniência, poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A firma tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades.
- Número ou marcador, página 18: a) prestação de consultoria de transportes e serviços;
- Número ou marcador, página 18: b) rent a car
- Número ou marcador, página 18: c) transporte de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 18: d) programa e serviços de educação sanitárias;
- Número ou marcador, página 18: e) prestação de serviços de construção de infraestruturas;
- Número ou marcador, página 18: f) prestação de serviços interprovincial;
- Número ou marcador, página 18: g) comércio geral e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito da firma e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), o qual pertence aos respectivos sócios da sociedade, os senhores:
- Número ou marcador, página 18: a) Atija Chale Borges, natural da cidade de Nampula, portador do BiIhete de n.º 030104414610F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 9 de outubro de 2023, titular do NUIT 121234106, quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% da quota; e
- Número ou marcador, página 18: b) Anselmo Arnane Wache, natural de Sussundenga, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102299011I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 4 de julho de 2022, titular do NUIT 113653345, quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% da quota.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da firma bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidaspelos dois socios da sociedade, que desde já ficam nomeados, Atija Chale Borges como directorageral, e Anselmo Arnane Wache sócio gerente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) É o órgão supremo que decide sobre as políticas a seguir onde os sócios fazem parte e com recurso à votação as decisões são tomadas, e se necessário o sócio maioritário poderá tomar decisões por deliberações unanimes, desde que seja feita por escrito dando a conhecer os demais sócios num período não inferior a 5 dias uteis.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria, e so o sócio maioritário têm os poderes de dar aval a qualquer decisão tomada.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os membros que fazem parte da assembleia geral e a equipa técnica não têm poderes para proceder a alteração ou resolução de contratos celebrados no âmbito da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias
- Texto do artigo, página 19: a contar com a data da entrada do documento.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Assim como o sócio maioritário, não se sentindo confortável, com a existência de um sócio problematico devera, reunir com os restantes sócios em sede da assembleia geral para encontrar uma saída para retirada do sócio problemático, sem ferir o interesse comercial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
- Texto do artigo, página 19: Quelimane, 16 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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