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Texto do artigo · p. 19 Auto Pilima – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Maio de dois mil vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101537005, a sociedade Auto Pilima — Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 6 de maio de 2021.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adoptada a denominacao de Auto Pilima – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de actividade comercial e prestação de serviços, e reger-se-a pelo presente estatuto e pela legislação aplicavel na República de Moçambique, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede social na provìncia da Zambêzia, cidade de Quelimane, podendo porém ser transferida para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto geral as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 19 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 19 c) manutenção e reparação de viaturas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade podera ainda desenvolver outras activiadades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que sejam necessárias autorizações as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio Casimiro Marques Tomo Pilima, solteiro, natural da cidade de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no Terceiro Bairro, unidade 25 de Setembro, cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 40105755281N, emitido a 26 de janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante o crescimento e as necessidades da empresa, alterando-se em todo o caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor
Texto do artigo · p. 19 Casimiro Marques Tomo Pilima, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todo poder a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos de contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que presente estatuto se mostre omissos, regulará as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Quelimane, 14 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Auto Pilima – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Maio de dois mil vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101537005, a sociedade Auto Pilima — Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 6 de maio de 2021.
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: Denominação
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adoptada a denominacao de Auto Pilima – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de actividade comercial e prestação de serviços, e reger-se-a pelo presente estatuto e pela legislação aplicavel na República de Moçambique, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da presente escritura.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: Sede
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede social na provìncia da Zambêzia, cidade de Quelimane, podendo porém ser transferida para qualquer ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: Duração
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 19: Objecto
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto geral as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 19: a) comércio geral;
  16. Número ou marcador, página 19: b) prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 19: c) manutenção e reparação de viaturas.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade podera ainda desenvolver outras activiadades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que sejam necessárias autorizações as entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: Capital social
  21. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio Casimiro Marques Tomo Pilima, solteiro, natural da cidade de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no Terceiro Bairro, unidade 25 de Setembro, cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 40105755281N, emitido a 26 de janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante o crescimento e as necessidades da empresa, alterando-se em todo o caso o pacto social.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  25. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor
  26. Texto do artigo, página 19: Casimiro Marques Tomo Pilima, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todo poder a um mandatário para o efeito designado.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos de contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, finanças e abonações.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  30. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que presente estatuto se mostre omissos, regulará as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 19: Quelimane, 14 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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