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Texto do artigo · p. 19 Bai Chuang Internacional Trading Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009313, uma entidade denominada Bai Chuang Internacional Trading Co – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Qiang Dai, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, DIRE n.º 10CN00081914I, emitido a 11 de outubro de 2024.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adota a denominação Bai Chuang Internacional Trading Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 2586, R/C, bairro Central, Maputo, criada por tempo indeterminado. Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objeto comercio geral, de eletrodomésticos, de som e imagens telefones e seus acessórios, de artigos têxteis, incluindo vestuários, cortinados, e de artigos de cabedal, incluindo sapatos e malas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Qiang Dai, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Qiang Dai, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou ainda por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Bai Chuang Internacional Trading Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009313, uma entidade denominada Bai Chuang Internacional Trading Co – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Qiang Dai, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, DIRE n.º 10CN00081914I, emitido a 11 de outubro de 2024.
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adota a denominação Bai Chuang Internacional Trading Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 2586, R/C, bairro Central, Maputo, criada por tempo indeterminado. Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objeto comercio geral, de eletrodomésticos, de som e imagens telefones e seus acessórios, de artigos têxteis, incluindo vestuários, cortinados, e de artigos de cabedal, incluindo sapatos e malas.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Qiang Dai, equivalente a 100% do capital social.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Qiang Dai, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou ainda por procurador designado para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  19. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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