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Texto do artigo · p. 21 Chafariz Petiscos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 19 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038705, uma entidade denominada, Chafariz Petiscos, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Bruno Miguel Pereira de Matos Pedro, de 47
Texto do artigo · p. 21 anos de idade, filho de Manuel de Matos Pedro e de Elisabete Maria da Costa Pereira Pedro, natural de Entrocam – Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do DIRE temporário número 11PT00038224F, emitido a 19 de março de 2024, e válido até 18 de março de 2025, titular do NUIT 114246931, casado, em comunhão de bens adquiridos com a senhora Vânia Lúcia Galhardo Jorge de Matos Pedro, de nacionalidade portuguesa;
Texto do artigo · p. 21 Rui Marcelo Santa Maria Fonseca, de 35 anos de idade, filho de Rui Manuel Carreira Fonseca e de Ana Paula Oliveira Santa Maria, natural de Leiria - Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte número CB779683, emitido aos 25 de maio de 2021, e válido até 26 de maio de 2026, titular do NUIT 169131023, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Ana Marisa Marcelina dos Santos, de nacionalidade portuguesa.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Chafariz Petiscos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na avenida Mateus Sansão Muthemba, número 128, rés-do-chão, no bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os sócios podem decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços restauração;
Número ou marcador · p. 21 b) prestação de serviços de consultoria de gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 21 c) prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 21 d) comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 21 e) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui Marcelo Santa Maria Fonseca; e
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bruno Miguel Pereira de Matos Pedro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Bruno Miguel Pereira de Matos Pedro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação de um dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de um dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Chafariz Petiscos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 19 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038705, uma entidade denominada, Chafariz Petiscos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Bruno Miguel Pereira de Matos Pedro, de 47
  4. Texto do artigo, página 21: anos de idade, filho de Manuel de Matos Pedro e de Elisabete Maria da Costa Pereira Pedro, natural de Entrocam – Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do DIRE temporário número 11PT00038224F, emitido a 19 de março de 2024, e válido até 18 de março de 2025, titular do NUIT 114246931, casado, em comunhão de bens adquiridos com a senhora Vânia Lúcia Galhardo Jorge de Matos Pedro, de nacionalidade portuguesa;
  5. Texto do artigo, página 21: Rui Marcelo Santa Maria Fonseca, de 35 anos de idade, filho de Rui Manuel Carreira Fonseca e de Ana Paula Oliveira Santa Maria, natural de Leiria - Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte número CB779683, emitido aos 25 de maio de 2021, e válido até 26 de maio de 2026, titular do NUIT 169131023, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Ana Marisa Marcelina dos Santos, de nacionalidade portuguesa.
  6. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Chafariz Petiscos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na avenida Mateus Sansão Muthemba, número 128, rés-do-chão, no bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 21: Quatro) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os sócios podem decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços restauração;
  19. Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços de consultoria de gestão de negócios;
  20. Número ou marcador, página 21: c) prestação de serviços de catering;
  21. Número ou marcador, página 21: d) comércio geral com importação & exportação;
  22. Número ou marcador, página 21: e) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 21: (Capital social e divisão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui Marcelo Santa Maria Fonseca; e
  30. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bruno Miguel Pereira de Matos Pedro.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Bruno Miguel Pereira de Matos Pedro.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  43. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  46. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação de um dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  50. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de um dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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