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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Chafariz Petiscos, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 19 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038705, uma entidade denominada, Chafariz Petiscos, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Bruno Miguel Pereira de Matos Pedro, de 47
- Texto do artigo, página 21: anos de idade, filho de Manuel de Matos Pedro e de Elisabete Maria da Costa Pereira Pedro, natural de Entrocam – Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do DIRE temporário número 11PT00038224F, emitido a 19 de março de 2024, e válido até 18 de março de 2025, titular do NUIT 114246931, casado, em comunhão de bens adquiridos com a senhora Vânia Lúcia Galhardo Jorge de Matos Pedro, de nacionalidade portuguesa;
- Texto do artigo, página 21: Rui Marcelo Santa Maria Fonseca, de 35 anos de idade, filho de Rui Manuel Carreira Fonseca e de Ana Paula Oliveira Santa Maria, natural de Leiria - Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte número CB779683, emitido aos 25 de maio de 2021, e válido até 26 de maio de 2026, titular do NUIT 169131023, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Ana Marisa Marcelina dos Santos, de nacionalidade portuguesa.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Chafariz Petiscos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na avenida Mateus Sansão Muthemba, número 128, rés-do-chão, no bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os sócios podem decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços restauração;
- Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços de consultoria de gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 21: c) prestação de serviços de catering;
- Número ou marcador, página 21: d) comércio geral com importação & exportação;
- Número ou marcador, página 21: e) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui Marcelo Santa Maria Fonseca; e
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bruno Miguel Pereira de Matos Pedro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Bruno Miguel Pereira de Matos Pedro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Lucros)
- Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação de um dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de um dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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