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- Texto do artigo, página 22: Chicanga Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105040059, uma entidade
- Texto do artigo, página 22: denominada Chicanga Engenharia — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por: Pena da Costa, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, província, avenida das Indústrias, bairro Tsalala, quarteirão 42, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315387C, emitido a 21 de setembro de 2020, com validade vitalícia, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Chicanga Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como gerente Pena da Costa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Texto do artigo, página 22: A sua sede social sita em Maputo Província, avenida Samora Machel, bairro Matola Gare, posto administrativo da Machava, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objeto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços na área de construção civil, da 5ª classe, categoria I, de 1ª a 14ª subcategorias, designação :edifícios, monumentos,estruturas de betão armado ou pré esforçado, estruturas metálicas, demolições, trabalhos de carpintaria e de toscos e de limpos caixilharias metálicas e vidros, pinturas e outros revestimentos correntes, limpeza e conservação de edifícios ,pré fabricação e montagem de edifícios ,colocação de betão por processos especiais ,isolamento impermeabilização ,instalação de iluminação e canalização de água e esgotos;
- Número ou marcador, página 22: b) categoria II, subcategoria de 1ª a 5ª, designação -Obras de urbanização: arrumamentos em zonas urbanas, parques e ajardinamentos, canalizações de águas de esgotos e drenagens, sinalização e equipamento e terraplanagem;
- Número ou marcador, página 22: c) categoria III, subcategoria de 1ª a 12ª, designação -vias de comunicação: estradas, caminho de ferro, aeródromos, pontes metálicas, pontes de betão armado e préesforçado, proteção e pintura de pontes, pontes de alvenaria e cantaria, pontes de madeira, obras de artes não especiais sinalização e equipamento rodoviário, sinalização e equipamento ferroviário, sinalização e equipamento de aeródromos;
- Número ou marcador, página 22: d) categoria IV subcategoria de 1ª a 7ª, designação - instalações: redes de baixa tensão uso doméstico, telecomunicações, serviços eletrónicos de vigilância, instalações de iluminação e serviços, rede de gás em edifícios, ascensores e ventilação.
- Número ou marcador, página 22: e) categoria subcategoria 1ª a 8ª, designação -obras hidráulicas: hidráulica fluvial, hidráulica m a r í t i m a , d r e n a g e n s aproveitamento hidráulicos, d r a g a g e n s , e q u i p a m e n t o hidromecânico (bombas, turbinas e outros), equipamentos a incorporara em obras hidráulicas, redes e canalização de águas e escotos;
- Número ou marcador, página 22: f) categoria VI subcategoria 1ª a 6ª, designação -fundações e captações de água: sondagens geológicas e geotécnicas, fundações de obras hidráulicas, incluindo injeções e consolidações, fundações especiais de pontes e edifícios, estacas, murros de suporte, incluindo injeções e consolidações e furos e captação de águas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente é realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, num valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em uma quota, pertencente ao senhor Pena da Costa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo de Pena da Costa, que é nomeado gerente em plenos poderes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Herdeiros
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o perpetuamento nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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