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Texto do artigo · p. 22 Chicanga Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105040059, uma entidade
Texto do artigo · p. 22 denominada Chicanga Engenharia — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por: Pena da Costa, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, província, avenida das Indústrias, bairro Tsalala, quarteirão 42, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315387C, emitido a 21 de setembro de 2020, com validade vitalícia, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Chicanga Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como gerente Pena da Costa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sua sede social sita em Maputo Província, avenida Samora Machel, bairro Matola Gare, posto administrativo da Machava, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objeto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 22 a) prestação de serviços na área de construção civil, da 5ª classe, categoria I, de 1ª a 14ª subcategorias, designação :edifícios, monumentos,estruturas de betão armado ou pré esforçado, estruturas metálicas, demolições, trabalhos de carpintaria e de toscos e de limpos caixilharias metálicas e vidros, pinturas e outros revestimentos correntes, limpeza e conservação de edifícios ,pré fabricação e montagem de edifícios ,colocação de betão por processos especiais ,isolamento impermeabilização ,instalação de iluminação e canalização de água e esgotos;
Número ou marcador · p. 22 b) categoria II, subcategoria de 1ª a 5ª, designação -Obras de urbanização: arrumamentos em zonas urbanas, parques e ajardinamentos, canalizações de águas de esgotos e drenagens, sinalização e equipamento e terraplanagem;
Número ou marcador · p. 22 c) categoria III, subcategoria de 1ª a 12ª, designação -vias de comunicação: estradas, caminho de ferro, aeródromos, pontes metálicas, pontes de betão armado e préesforçado, proteção e pintura de pontes, pontes de alvenaria e cantaria, pontes de madeira, obras de artes não especiais sinalização e equipamento rodoviário, sinalização e equipamento ferroviário, sinalização e equipamento de aeródromos;
Número ou marcador · p. 22 d) categoria IV subcategoria de 1ª a 7ª, designação - instalações: redes de baixa tensão uso doméstico, telecomunicações, serviços eletrónicos de vigilância, instalações de iluminação e serviços, rede de gás em edifícios, ascensores e ventilação.
Número ou marcador · p. 22 e) categoria subcategoria 1ª a 8ª, designação -obras hidráulicas: hidráulica fluvial, hidráulica m a r í t i m a , d r e n a g e n s aproveitamento hidráulicos, d r a g a g e n s , e q u i p a m e n t o hidromecânico (bombas, turbinas e outros), equipamentos a incorporara em obras hidráulicas, redes e canalização de águas e escotos;
Número ou marcador · p. 22 f) categoria VI subcategoria 1ª a 6ª, designação -fundações e captações de água: sondagens geológicas e geotécnicas, fundações de obras hidráulicas, incluindo injeções e consolidações, fundações especiais de pontes e edifícios, estacas, murros de suporte, incluindo injeções e consolidações e furos e captação de águas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente é realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, num valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em uma quota, pertencente ao senhor Pena da Costa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo de Pena da Costa, que é nomeado gerente em plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o perpetuamento nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Chicanga Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105040059, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 22: denominada Chicanga Engenharia — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 22: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por: Pena da Costa, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, província, avenida das Indústrias, bairro Tsalala, quarteirão 42, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315387C, emitido a 21 de setembro de 2020, com validade vitalícia, na cidade da Matola.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: Denominação
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Chicanga Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como gerente Pena da Costa.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: Sede
  10. Texto do artigo, página 22: A sua sede social sita em Maputo Província, avenida Samora Machel, bairro Matola Gare, posto administrativo da Machava, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: Duração
  13. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: Objeto
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objeto:
  17. Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços na área de construção civil, da 5ª classe, categoria I, de 1ª a 14ª subcategorias, designação :edifícios, monumentos,estruturas de betão armado ou pré esforçado, estruturas metálicas, demolições, trabalhos de carpintaria e de toscos e de limpos caixilharias metálicas e vidros, pinturas e outros revestimentos correntes, limpeza e conservação de edifícios ,pré fabricação e montagem de edifícios ,colocação de betão por processos especiais ,isolamento impermeabilização ,instalação de iluminação e canalização de água e esgotos;
  18. Número ou marcador, página 22: b) categoria II, subcategoria de 1ª a 5ª, designação -Obras de urbanização: arrumamentos em zonas urbanas, parques e ajardinamentos, canalizações de águas de esgotos e drenagens, sinalização e equipamento e terraplanagem;
  19. Número ou marcador, página 22: c) categoria III, subcategoria de 1ª a 12ª, designação -vias de comunicação: estradas, caminho de ferro, aeródromos, pontes metálicas, pontes de betão armado e préesforçado, proteção e pintura de pontes, pontes de alvenaria e cantaria, pontes de madeira, obras de artes não especiais sinalização e equipamento rodoviário, sinalização e equipamento ferroviário, sinalização e equipamento de aeródromos;
  20. Número ou marcador, página 22: d) categoria IV subcategoria de 1ª a 7ª, designação - instalações: redes de baixa tensão uso doméstico, telecomunicações, serviços eletrónicos de vigilância, instalações de iluminação e serviços, rede de gás em edifícios, ascensores e ventilação.
  21. Número ou marcador, página 22: e) categoria subcategoria 1ª a 8ª, designação -obras hidráulicas: hidráulica fluvial, hidráulica m a r í t i m a , d r e n a g e n s aproveitamento hidráulicos, d r a g a g e n s , e q u i p a m e n t o hidromecânico (bombas, turbinas e outros), equipamentos a incorporara em obras hidráulicas, redes e canalização de águas e escotos;
  22. Número ou marcador, página 22: f) categoria VI subcategoria 1ª a 6ª, designação -fundações e captações de água: sondagens geológicas e geotécnicas, fundações de obras hidráulicas, incluindo injeções e consolidações, fundações especiais de pontes e edifícios, estacas, murros de suporte, incluindo injeções e consolidações e furos e captação de águas.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 22: Capital social
  27. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente é realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, num valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em uma quota, pertencente ao senhor Pena da Costa.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital social
  30. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 23: Gerência
  37. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo de Pena da Costa, que é nomeado gerente em plenos poderes.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  48. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o perpetuamento nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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