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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Compassos do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação Compassos do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Bloco 1, avenida Julius Nyerer, distrito de Nacala – Porto, província de Nampula, constituída a 20 de novembro de 2024, registada sob NUEL 105037474, do Registo das Entidades Legais de Quelimane a 25 de novembro de 2024.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: É constituída a sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada com a denominação Compassos do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado. A mesma poderá abrir sucursais, filiais, ou outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro Bloco 1, avenida Julius Nyerer, distrito de Nacala – Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal,
- Texto do artigo, página 23: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 23: b) actividade industrial, transporte, logistica, exploração de recursos minerais e energia;
- Número ou marcador, página 23: c) actividade agrária, pesca e florestal;
- Número ou marcador, página 23: d) assistência técnica aos veículos automóveis, motores eléctricos e sistema de frio;
- Número ou marcador, página 23: e) construção civil, serviços de segurança, consultoria ambiental e imobiliária;
- Número ou marcador, página 23: f) prestação de serviços e formação técnico-profissional.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que tenha autorização de quem de direito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social e quota)
- Texto do artigo, página 23: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Costa José Moura, portador de Bilhete de Identidade n.º 031702362799N e NUIT 109627860.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade bem como a sua representação será exercida pelo senhor Costa José Moura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei ou pela manifestação do sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
- Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
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