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Texto do artigo · p. 23 Construções Anifa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que a oito de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi registada, sob NUEL 101842401, Construções Anifa — Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, limitada constituída por documento particular aos 22 de setembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Construções Anifa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maputo, Bairro Liberdade, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá opor deliberação da assembleia geral, abrir e encerar sucursais, agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu início na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) construção civil, eletricidade, consultoria e elaboração de projeto.
Número ou marcador · p. 24 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 c) comércio a grosso de material e equipamento de engenheiras,
Número ou marcador · p. 24 d) importação e exportação de equipamentos e material de construção.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras activisdades conexas complementares ou subcidiarias do objecto principal, desde que os sócios acorde ou delibere em assembleia geral, para as quais obtenha a necessária autorização de que tem direito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Captal social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Isak Armindo Evaristo Juenta, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100095143Q, emitido a 9 de setembro de 2020, emitido pela Direção de Identificação Civil de Quelimane, titular de NUIT 114789771.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Isak Armindo Evaristo Juenta que desde já fica nomeado Gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante a assinatura de forma independente dos sócios e carimbo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Cassos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em casos omissos regularão as disposições da legislação aplicavél na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, 7 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Construções Anifa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que a oito de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi registada, sob NUEL 101842401, Construções Anifa — Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, limitada constituída por documento particular aos 22 de setembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: Denominação
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Construções Anifa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: Sede
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maputo, Bairro Liberdade, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá opor deliberação da assembleia geral, abrir e encerar sucursais, agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: Duração
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu início na Conservatória de Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 24: Objecto
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 24: a) construção civil, eletricidade, consultoria e elaboração de projeto.
  17. Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 24: c) comércio a grosso de material e equipamento de engenheiras,
  19. Número ou marcador, página 24: d) importação e exportação de equipamentos e material de construção.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras activisdades conexas complementares ou subcidiarias do objecto principal, desde que os sócios acorde ou delibere em assembleia geral, para as quais obtenha a necessária autorização de que tem direito.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 24: Captal social
  23. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Isak Armindo Evaristo Juenta, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100095143Q, emitido a 9 de setembro de 2020, emitido pela Direção de Identificação Civil de Quelimane, titular de NUIT 114789771.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência da sociedade
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Isak Armindo Evaristo Juenta que desde já fica nomeado Gerente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) A gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  28. Número ou marcador, página 24: Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante a assinatura de forma independente dos sócios e carimbo.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 24: Cassos omissos
  35. Texto do artigo, página 24: Em casos omissos regularão as disposições da legislação aplicavél na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 24: Quelimane, 7 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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