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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Construções Anifa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que a oito de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi registada, sob NUEL 101842401, Construções Anifa — Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, limitada constituída por documento particular aos 22 de setembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Construções Anifa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maputo, Bairro Liberdade, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá opor deliberação da assembleia geral, abrir e encerar sucursais, agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu início na Conservatória de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) construção civil, eletricidade, consultoria e elaboração de projeto.
- Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 24: c) comércio a grosso de material e equipamento de engenheiras,
- Número ou marcador, página 24: d) importação e exportação de equipamentos e material de construção.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras activisdades conexas complementares ou subcidiarias do objecto principal, desde que os sócios acorde ou delibere em assembleia geral, para as quais obtenha a necessária autorização de que tem direito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Captal social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Isak Armindo Evaristo Juenta, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100095143Q, emitido a 9 de setembro de 2020, emitido pela Direção de Identificação Civil de Quelimane, titular de NUIT 114789771.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Isak Armindo Evaristo Juenta que desde já fica nomeado Gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante a assinatura de forma independente dos sócios e carimbo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Cassos omissos
- Texto do artigo, página 24: Em casos omissos regularão as disposições da legislação aplicavél na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Quelimane, 7 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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