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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Desenvolvimento do Corredor de Tete e Zambeze, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de outubro de 2023, foi registada sob o NUEL 105012186, a sociedade Desenvolvimento do Corredor de Tete e Zambeze, Limitada, abreviadamente designada por DCTZ, Lda, constituída por documento particular aos 17 de outubro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Desenvolvimento do Corredor de Tete e Zambeze, Limitada, abreviadamente designada por DCTZ, Limitada, com sede bairro no Samora Machel, cidade de Tete, província de Tete, República de Moçambique, por deliberação da Assembleia Geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social: Actividade mineira, actividade agrícola e pecuária, actividade florestal que inclui a caça desportiva, agro processamento, agro indústria, comercialização de recursos minerais, de produtos alimentares, agrícolas, recursos florestais, fabricação e venda de material, equipamento e mobiliário de escritório, escolar, desportivo, informático, hospitalar, eléctrico, electrodomésticos, cozinha, publicitário, segurança no trabalho e de construção, de bicicletas, motorizadas, viaturas e equipamentos com motores, vestuários diversos, de uniformes de trabalho e escolar, mobiliário diverso, de produtos e genéros de limpeza, de material plástico, de lonas e tendas, venda e montagem de extintores, de estruturas metálicas, acessórios para motorizadas, viaturas e equipamentos diversos, compra e venda de gás diverso e de sucatas, construção civil, pintura, electricidade, canalização e serralharia, captação, tratamento e distribuição de água, montagem e gestão de sistemas de abastecimento de água, desenhos e estudos de impacto ambiental, estudos de viabilidade, estudos de solos, recrutamento e treinamento de pessoal em diversas áreas,
- Texto do artigo, página 24: participação e gestão de projectos rodoviários, gestão, recolha e tratamento de resíduos líquidos e sólidos, montagem de sistemas de tratamento de águas residuais, reciclagem, aluguer de viaturas, bicicletas, motorizadas, serviços de táxi, aluguer de meio de transporte aéreo, aluguer de material e equipamento de construção civil e mineiros, serrigrafia, reassentamento da população, reflorestamento, fornecimento de mudas, venda e plántio de árvores diversas, venda de flores, criação de animais, produção e comercialização agrícola, venda de produtos quimicos incluindo pestícidas, racção e sementes diversas, de instrumentos e insumos agrícolas, prestação de serviços de fumigação, limpeza e jardinagem, manuntenção e reparação de maquinas e equipamentos agrícolas, de equipamentos eléctricos e de frios, de equipamentos informáticos e de telecomunicações, consultoria e actividades no ramo da agricultura, pecuária, aquacultura, psicultura, energia, no ramo de águas e saneamento, no ramo de desenvolvimento comunitário, no ramo ambiental, no ramo de ordenamento territorial, prestação de serviços de representação, transportes, logística importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais distribuidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Abílio Muianga Gune Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, no Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997634P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 21 de abril de 2022 com o NUIT 11304750, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 24: b) Inácio Ngeti de Oliveira Taibo Aly, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente nesta cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100748507S, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 29 de setembro de 2021, com o NUIT 120327161, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Administração e representação, competência e vinculação
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade na ordem jurídica interna ou internacional e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos seus sócios Abílio Muianga Gune Júnior e Inácio Ngeti de Oliveira Taibo Aly, e desde já ficam nomeados administradores, com dispença de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos dois administradores.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobre tudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Disposições finais
- Número ou marcador, página 25: Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o Tribunal Judicial da cidade de Tete, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 5 de Fevereiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 25: O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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