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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: EW&Y Engenharia Civil e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 5 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105036675, uma sociedade denominada EW&Y Engenharia Civil e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade por: Manecas António Fazenda, solteiro, maior, de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102825625I, emitido a 8 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga.
- Texto do artigo, página 25: Constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se segue:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de EW&Y Engenharia Civil e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida do Trabalho, cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e tem a duração por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto construção de edifícios e monumentos, obras hidráulicas, vias de comunicação, obras de urbanização, instalações, fundações e captações de água, exportação e importação e actividades conexas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) 100% pertencente ao sócio Manecas António Fazenda. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade será exercida por Manecas António Fazenda que desde já fica administrador executivo, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e outros actos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução e casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Lichinga, 17 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Artiel José Bento.
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