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Texto do artigo · p. 26 Green Yield – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico que, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105033412, a Green Yield – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 6 de janeiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adota a denominação Green Yield – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, regendo-se pelas disposições legais em vigor e por este estatuto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sede da sociedade situa-se na avenida Heróis de Libertação Nacional, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objeto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades: comércio geral e venda de produtos de primeira necessidade do gênero alimentar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente ao sócio único, Stélvio da Costa Tomás, solteiro e residente na Cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101216591B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane aos 3 de Dezembro de 2024, com NUIT 132654379.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Gerência e administração
Texto do artigo · p. 26 A gerência será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 26 A dissolução da sociedade será feita por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão resolvidos conforme a legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 26 Quelimane, 10 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Green Yield – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico que, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105033412, a Green Yield – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 6 de janeiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: Denominação social
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adota a denominação Green Yield – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, regendo-se pelas disposições legais em vigor e por este estatuto.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: Sede social
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sede da sociedade situa-se na avenida Heróis de Libertação Nacional, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: Objeto social
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades: comércio geral e venda de produtos de primeira necessidade do gênero alimentar.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 26: Capital social
  15. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente ao sócio único, Stélvio da Costa Tomás, solteiro e residente na Cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101216591B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane aos 3 de Dezembro de 2024, com NUIT 132654379.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 26: Gerência e administração
  18. Texto do artigo, página 26: A gerência será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação
  21. Texto do artigo, página 26: A dissolução da sociedade será feita por decisão do sócio único.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 26: Disposições gerais
  24. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão resolvidos conforme a legislação em vigor.
  25. Texto do artigo, página 26: Quelimane, 10 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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