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Texto do artigo · p. 26 IJC Eletroclima – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105040415, uma entidade denominada IJC Eletroclima – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inoque Jaime Covane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade número 110101231938M, emitido na cidade de Maputo, a vinte e nove de setembro de dois mil vinte e um, válido até vinte e oito de setembro de dois e mil vinte e cinco, residente no bairro Boquisso A, casa número quatrocentos e seiscentos e um, quarteirão numero um, bairro boquisso A, cidade de Matola, doravante designado primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada IJC Eletroclima – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, e pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de IJC Eletroclima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Matola, casa número quatrocentos e seiscentos e um, quarterão numero um, bairro boquisso A, podendo a mesma ser deslocada livremente, para qualquer outro local do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 26 a) assistência técnica de equipamentos de climatização e refrigeração domésticos, industriais e comercial;
Número ou marcador · p. 26 b) instalação elétrica residencial, comercial e industrial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Inoque Jaime Covane.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 Compete à assembleia geral a deliberação sobre os seguintes actos, além de outros que a lei estabeleça:
Número ou marcador · p. 27 a) nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 27 b) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 27 c) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 27 d) propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 27 e) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade; f)a alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Inoque Jaime Covane, ficando esta, desde já, nomeado administrador até à deliberação da assembleia geral em contrário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária uma assinatura do director técnico nomeado, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado aos administradores ou gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: IJC Eletroclima – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105040415, uma entidade denominada IJC Eletroclima – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inoque Jaime Covane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade número 110101231938M, emitido na cidade de Maputo, a vinte e nove de setembro de dois mil vinte e um, válido até vinte e oito de setembro de dois e mil vinte e cinco, residente no bairro Boquisso A, casa número quatrocentos e seiscentos e um, quarteirão numero um, bairro boquisso A, cidade de Matola, doravante designado primeiro outorgante.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada IJC Eletroclima – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, e pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de IJC Eletroclima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Matola, casa número quatrocentos e seiscentos e um, quarterão numero um, bairro boquisso A, podendo a mesma ser deslocada livremente, para qualquer outro local do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, por deliberação dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  14. Número ou marcador, página 26: a) assistência técnica de equipamentos de climatização e refrigeração domésticos, industriais e comercial;
  15. Número ou marcador, página 26: b) instalação elétrica residencial, comercial e industrial.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Inoque Jaime Covane.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  21. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Competências da assembleia geral)
  24. Texto do artigo, página 26: Compete à assembleia geral a deliberação sobre os seguintes actos, além de outros que a lei estabeleça:
  25. Número ou marcador, página 27: a) nomeação e exoneração dos administradores;
  26. Número ou marcador, página 27: b) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  27. Número ou marcador, página 27: c) alteração do contrato de sociedade;
  28. Número ou marcador, página 27: d) propositura de acções judiciais contra administradores;
  29. Número ou marcador, página 27: e) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade; f)a alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Inoque Jaime Covane, ficando esta, desde já, nomeado administrador até à deliberação da assembleia geral em contrário.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) A administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária uma assinatura do director técnico nomeado, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  35. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado aos administradores ou gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  38. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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