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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: IJC Eletroclima – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105040415, uma entidade denominada IJC Eletroclima – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inoque Jaime Covane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade número 110101231938M, emitido na cidade de Maputo, a vinte e nove de setembro de dois mil vinte e um, válido até vinte e oito de setembro de dois e mil vinte e cinco, residente no bairro Boquisso A, casa número quatrocentos e seiscentos e um, quarteirão numero um, bairro boquisso A, cidade de Matola, doravante designado primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada IJC Eletroclima – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, e pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de IJC Eletroclima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Matola, casa número quatrocentos e seiscentos e um, quarterão numero um, bairro boquisso A, podendo a mesma ser deslocada livremente, para qualquer outro local do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 26: a) assistência técnica de equipamentos de climatização e refrigeração domésticos, industriais e comercial;
- Número ou marcador, página 26: b) instalação elétrica residencial, comercial e industrial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Inoque Jaime Covane.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: Compete à assembleia geral a deliberação sobre os seguintes actos, além de outros que a lei estabeleça:
- Número ou marcador, página 27: a) nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 27: b) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 27: c) alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 27: d) propositura de acções judiciais contra administradores;
- Número ou marcador, página 27: e) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade; f)a alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Inoque Jaime Covane, ficando esta, desde já, nomeado administrador até à deliberação da assembleia geral em contrário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária uma assinatura do director técnico nomeado, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado aos administradores ou gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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