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Texto do artigo · p. 27 Joka Gestão de Riscos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico que, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia dezoito e sete de maio de dois mil e vinte e quatro, exarada nas folhas um a cinco do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com o NUEL 105040799, é constituído este contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre: Neca Julião Manhice, solteiro, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301197908J, residente no Bairro de Intaka, Matola, casa n.º 144-J, Q.07, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Album Nelson Nehemiah Ndlovu, casado com Sithandile Ncube sob regime de separação de bens portador do passaporte n.º A10511090, residente na África do Sul, emitido pelo Departamento de Imigração da República da África do Sul, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade Joka Gestão de Riscos, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Matola, Bairro de Mussumbuluco, quarteirão 4, casa n.º 134.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objeto principal o exercício de atividades nas seguintes áreas: segurança privada, fornecimento de equipamentos eletrónicos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% da soma das quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Neca Julião Manhice, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social; e
Número ou marcador · p. 27 b) Album Nelson Nehemiah Ndlovu, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, gerência e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida por Neca Julião Manhice e Album Nelson Nehemiah Ndlovu.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A abertura e movimentação das contas bancarias serão feitas pelos administradores, na falta de um outro pode assinar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 13 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Joka Gestão de Riscos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico que, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia dezoito e sete de maio de dois mil e vinte e quatro, exarada nas folhas um a cinco do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com o NUEL 105040799, é constituído este contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre: Neca Julião Manhice, solteiro, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301197908J, residente no Bairro de Intaka, Matola, casa n.º 144-J, Q.07, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  3. Texto do artigo, página 27: Album Nelson Nehemiah Ndlovu, casado com Sithandile Ncube sob regime de separação de bens portador do passaporte n.º A10511090, residente na África do Sul, emitido pelo Departamento de Imigração da República da África do Sul, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade Joka Gestão de Riscos, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Matola, Bairro de Mussumbuluco, quarteirão 4, casa n.º 134.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objeto principal o exercício de atividades nas seguintes áreas: segurança privada, fornecimento de equipamentos eletrónicos, importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% da soma das quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 27: a) Neca Julião Manhice, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social; e
  20. Número ou marcador, página 27: b) Album Nelson Nehemiah Ndlovu, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Administração, gerência e forma de obrigar)
  23. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida por Neca Julião Manhice e Album Nelson Nehemiah Ndlovu.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) A abertura e movimentação das contas bancarias serão feitas pelos administradores, na falta de um outro pode assinar.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 13 de Fevereiro de 2025. —
  29. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
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