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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Kingdom Beyond Transports & Logostics, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105039640, uma entidade denominada Kingdom Beyond Transports & Logostics, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre: Douglas Levy Pérzio Levy, casado com Adriana Elisa Borges de Carvalho Levy em regime de cumunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101673312N, emitido na cidade de Maputo, a 1 de Julho de 2024, NUIT 137389304 , residente no bairro Central A, avenida Eduardo Mondlane n.º 1116, 1.º andar, flat 1; e
- Texto do artigo, página 28: Adriana Elisa Borges de Carvalho Levy, casada com Douglas Levy Pérzio Levy em regime de cumunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100301405062F, emitido na cidade de Maputo, a 29 de Setembro de 2022, NUIT 122317234, residente no bairro Hulene B, quarteirão 49, casa 67. Pelo presente contrato outorga e constitui,
- Texto do artigo, página 28: uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Kingdom Beyond Transports & Logostics, Limitada. A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central A, avenida Eduardo Mondlane n.º 1116, 1.º andar, flat 1, podendo por
- Texto do artigo, página 28: deliberacao da a semblia geral ser transferida para o outro local, criar socrusais e afins ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do teritorio nacional, sua duração é por tempo endeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços: transporte de cargas pesadas, transporte de produtos e equipamentos, transporte e logística, importação e exportação de produtos, transporte escolar, transporte de pessoas e bens. Por deliberação da sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitocentos mil meticais, correspondente a duas quotas, pertencentes aos sócios respetivamente, com uma percentagem de Douglas Levy Pérzio Levy, cinquenta por cento do capital social equivalente a quatrocentos mil meticais, e Adriana Elisa Borges de Carvalho Levy com uma percentagem de cinquenta por cento do capital social equivalente a quatrocentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio, que desde já Douglas Levy Pérzio Levy fica nomeado único administrador.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de único administrador e pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Exercício, contas e resultados)
- Texto do artigo, página 28: O ano social coincide com o ano civil e os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidado como único sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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