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Texto do artigo · p. 28 Mabalane & Filhos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico que, para efeitos de publicação, a nove de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi registada, sob NUEL 105033412, Mabalane & Filhos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 12 de julho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Mabalane & Filhos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Comercial, Bairro Central, Distrito de Namacurra, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outro tipo de actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acordar, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza comercial, estabelecida por Lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) fornecimento de bens alimentícios e higiénicos;
Número ou marcador · p. 28 b) comércio a retalho rural em estabelecimentos do tipo cantina, barraca, banca, agente e-mola;
Número ou marcador · p. 28 c) comércio geral e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 28 d) serviços de livraria e papelaria;
Número ou marcador · p. 28 e) serviços de catering e transporte.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá também dedicar-se a outro tipo de actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza comercial, estabelecida por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 29 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e que corresponde a 100% do único sócio, com quota do valor nominal, pertencente a Lucas Jorge Mabalane, solteiro, natural de Machaze, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Dualia, distrito de Namacurra, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100088837B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, a 12 de outubro de 2020, NUIT 108890061.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Lucas Jorge Mabalane que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A movimentação da conta bancária será feita mediante uma assinatura individual como forma de manter a estabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, nomeadamente, em comanditas ou outro tipo de empresa por admissão de novos sócios ou por cessação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em todos os casos omissos, aplicarse-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, 3 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Mabalane & Filhos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico que, para efeitos de publicação, a nove de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi registada, sob NUEL 105033412, Mabalane & Filhos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 12 de julho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Mabalane & Filhos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Comercial, Bairro Central, Distrito de Namacurra, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outro tipo de actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acordar, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza comercial, estabelecida por Lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 28: a) fornecimento de bens alimentícios e higiénicos;
  14. Número ou marcador, página 28: b) comércio a retalho rural em estabelecimentos do tipo cantina, barraca, banca, agente e-mola;
  15. Número ou marcador, página 28: c) comércio geral e prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 28: d) serviços de livraria e papelaria;
  17. Número ou marcador, página 28: e) serviços de catering e transporte.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá também dedicar-se a outro tipo de actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza comercial, estabelecida por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
  19. Número ou marcador, página 29: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e que corresponde a 100% do único sócio, com quota do valor nominal, pertencente a Lucas Jorge Mabalane, solteiro, natural de Machaze, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Dualia, distrito de Namacurra, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100088837B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, a 12 de outubro de 2020, NUIT 108890061.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Lucas Jorge Mabalane que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) A movimentação da conta bancária será feita mediante uma assinatura individual como forma de manter a estabilidade financeira.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, nomeadamente, em comanditas ou outro tipo de empresa por admissão de novos sócios ou por cessação.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) Em todos os casos omissos, aplicarse-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 29: Quelimane, 3 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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