Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Mabalane & Filhos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico que, para efeitos de publicação, a nove de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi registada, sob NUEL 105033412, Mabalane & Filhos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 12 de julho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Mabalane & Filhos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Comercial, Bairro Central, Distrito de Namacurra, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outro tipo de actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acordar, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza comercial, estabelecida por Lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) fornecimento de bens alimentícios e higiénicos;
- Número ou marcador, página 28: b) comércio a retalho rural em estabelecimentos do tipo cantina, barraca, banca, agente e-mola;
- Número ou marcador, página 28: c) comércio geral e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 28: d) serviços de livraria e papelaria;
- Número ou marcador, página 28: e) serviços de catering e transporte.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá também dedicar-se a outro tipo de actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza comercial, estabelecida por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
- Número ou marcador, página 29: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e que corresponde a 100% do único sócio, com quota do valor nominal, pertencente a Lucas Jorge Mabalane, solteiro, natural de Machaze, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Dualia, distrito de Namacurra, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100088837B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, a 12 de outubro de 2020, NUIT 108890061.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Lucas Jorge Mabalane que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A movimentação da conta bancária será feita mediante uma assinatura individual como forma de manter a estabilidade financeira.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, nomeadamente, em comanditas ou outro tipo de empresa por admissão de novos sócios ou por cessação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em todos os casos omissos, aplicarse-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Quelimane, 3 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.