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- Texto do artigo, página 29: Madiver, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral datada de dez de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, da Madiver, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Província de Inhambane, Distrito de Maxixe, Bairro de Malalane 1, EN1, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100042908, com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), os sócios deliberaram alterar o administrador da sociedade e o artigo sexto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida pelo senhor Arlindo Manuel.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios socias.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 29: a) de um administrador;
- Número ou marcador, página 29: b) de procurador, dentro do limite dos poderes que lhe forem conferidos para o acto.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A administração social poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e poderá ainda delegar entre si os respectivos poderes para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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