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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Maquival Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico que, para efeitos de publicação, a treze de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi registada, sob NUEL 100836637, a sociedade Maquival Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 13 de janeiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada Maquival Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A firma tem a sua sede na rua principal, avenida Julius Nyerere, bairro Murropué, distrito de Quelimane, Província da Zambézia. Por convieniencia poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A firma tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 29: b) prestação de serviços de contabilidade, consultoria de empreitada e outros serviços de ramo civil;
- Número ou marcador, página 29: c) fornecimento de equipamentos e insumos agrícolas, sementes, mudas etc;
- Número ou marcador, página 29: d) fornecimento de servições de catering;
- Número ou marcador, página 29: e) fornecimento de serviços graficos e de manutenção de ar-condicionado;
- Número ou marcador, página 29: f) comercio a retalho de insumos de gêneros alimentícios, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 29: g) material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 29: h) transportes (pedra, areia mina etc);
- Número ou marcador, página 29: i) construção de edifícios públicos e privados, tais como furos de água, pontes e estradas;
- Número ou marcador, página 29: j) importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A firma poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiarias a actividade do objecto principal e que para tal obtenha para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à única sócia Louraime Carlos Ângelo Assane Mandulai, solteira, natural e residente em Quelimane, no Bairro Namuinho, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101999638F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 27 de Outubro de 2021, com o NUIT 105928173.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da firma bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente serão exercidas pela sócia, que desde já fica nomeada a senhora Louraime Carlos Ângelo Assane Mandulai como directora-geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 30: Um) A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias a contar com a data da entrada do documento.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Assim como o sócio maioritário, não se sentindo confortável, com a existência de um sócio problematico deverá, reunir com os restantes sócios em sede da assembleia geral para encontrar uma saída para retirada do sócio problemático, sem ferir o interesse comercial.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
- Texto do artigo, página 30: Quelimane, 13 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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