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Texto do artigo · p. 30 Movefast – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105041435, uma sociedade denominada Movefast – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Minaxi Felismina Chaúque, moçambicana, casada com Emmanuel Miguel Dinis Zaqueu, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente no quarteirão 13, casa n.º 55, Bairro do Fomento Sial, Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101456995P, emitido aos 5 de outubro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil. Pelo presente contrato de sociedade outorga por si uma sociedade por quotas Unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Movefast – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Avelino Mondlane, n.º 83, primeiro andar, Bairro do Alto-Maé A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
Número ou marcador · p. 31 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
Texto do artigo · p. 31 ATIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comercio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo, transporte de passageiros e de carga e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A prossecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação para participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pela única sócia Minaxi Felismina Chauque.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Participações sociais
Texto do artigo · p. 31 É permitido à sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 31 A cessão de quotas, sem prejuízo das disposicoes legais em vigor a cessacao ou alienacao de toda ou parte da quota deverá ser da decisao da sócia gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade é conferida a única sócia Minaxi Felismina Chauque.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Três) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade fica obrigado pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura da sócia gerente nos termos que forem definidos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Interdição
Texto do artigo · p. 31 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido,devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Exercício social
Texto do artigo · p. 31 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Movefast – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105041435, uma sociedade denominada Movefast – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Minaxi Felismina Chaúque, moçambicana, casada com Emmanuel Miguel Dinis Zaqueu, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente no quarteirão 13, casa n.º 55, Bairro do Fomento Sial, Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101456995P, emitido aos 5 de outubro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil. Pelo presente contrato de sociedade outorga por si uma sociedade por quotas Unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: Denominação
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Movefast – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: Sede
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Avelino Mondlane, n.º 83, primeiro andar, Bairro do Alto-Maé A, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
  11. Número ou marcador, página 31: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
  12. Texto do artigo, página 31: ATIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: Duração
  14. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da escritura da constituição.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comercio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo, transporte de passageiros e de carga e prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) A prossecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação para participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 31: Capital social
  21. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pela única sócia Minaxi Felismina Chauque.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 31: Participações sociais
  25. Texto do artigo, página 31: É permitido à sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
  28. Texto do artigo, página 31: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposicoes legais em vigor a cessacao ou alienacao de toda ou parte da quota deverá ser da decisao da sócia gozando esta do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 31: Administração, gerência e representação
  31. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida a única sócia Minaxi Felismina Chauque.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 31: Três) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade fica obrigado pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura da sócia gerente nos termos que forem definidos.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 31: Interdição
  37. Texto do artigo, página 31: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido,devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 31: Exercício social
  40. Texto do artigo, página 31: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 31: Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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