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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Padaria Farhan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de janeiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105008090, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Padaria Farhan – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia: Munaiza Momade Anif Mussa, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, Bairro Urbano Central, nascida aos 20 de Setembro de 1987, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100051899B, emitido aos 30 de Março de 2021. Que celebra o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 32: com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Padaria Farhan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede em Nampula, Bairro de Muhala, que por deliberação da assembleia geral pode abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do pais, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Texto do artigo, página 32: ......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 32: a) produção de pão e pastéis;
- Número ou marcador, página 32: b) fornecimento de pão e pastéis;
- Número ou marcador, página 32: c) comércio por grosso e a retalho de pão e seus derivados;
- Número ou marcador, página 33: d) comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebida ou tabaco;
- Número ou marcador, página 33: e) comércio por grosso e a retalho de carne e produtos a base de carne, leite e derivados, ovo, azeite, óleos e gorduras alimentares, café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias, peixe, crustáceos e moluscos;
- Número ou marcador, página 33: f) comércio por grosso e a retalho de perfumes e produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 33: g) prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamento eléctrico e informático;
- Número ou marcador, página 33: h) aluguer de veículos e automóveis, e serigrafia;
- Número ou marcador, página 33: i) fornecimento de postes de madeira e metálicos;
- Número ou marcador, página 33: j) aluguer de maquinas e equipamentos para construção e engenharia;
- Número ou marcador, página 33: k) instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 33: l) comércio por grosso de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 33: m) comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, papel de parede e de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 33: n) comércio por grosso de material de construção e equipamentos sanitários;
- Número ou marcador, página 33: o) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado pela sócia em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), na proporção de 100% da quota pertencente à sócia Munaiza Momade Anif Mussa.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 33: ......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo da sócia Munaiza Momade Anif Mussa, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, sejam bancários, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de proprietário ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 33: Nampula, 27 de Janeiro de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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