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Texto do artigo · p. 33 Rego Blocos e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Rego Blocos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, Quarto Bairro Primeiro de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída aos 12 de outubro de 2024, registada sob NUEL 105036001, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 18 de outubro de 2024.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A empresa adopta a denominação de Rego Blocos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. é uma empresa de comércio geral e prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A Rego Blocos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada vai ter a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Quarto Bairro Primeiro de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo abrir delegações ou representações em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A empresa tem como objecto o exercício de fabrico e fornecimento de blocos de concreto, pavês, lancis e outros serviços transporte de areia, pedra no mercado nacional.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A empresa poderá com vista a persecução do seu objecto social, quer participando no capital social, quer no regime de participação não solicitaria de interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado, constituído de valores monetários 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à quota do sócio único René Meque Augusto, solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100220335B, emitido aos 14 de janeiro de 2021 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com NUIT 109315907.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou pela incorporação dos suprimentos feitos pelo proprietário ou capitalização parte dos lucros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) O director da empresa será o proprietário, Rene Meque Augusto, a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É uma gerência de gestão estratégica que proporciona equilíbrio entre objectivos de custo e longos prazos, entre medidas financeiras e não financeiras, entre indicadores de tendência e ocorrências e entre as perspectivas internas e externas de desempenho utilizado por altos executivos como a principal ferramenta organizacional para imponentes processos gerências.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Assinaturas)
Texto do artigo · p. 33 A empresa fica validamente obrigada pela assinatura individualizada do director da empresa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A empresa só se dissolve nos casos determinados por lei e será então liquidada como o proprietário deliberar da falência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em casos omissos regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Quelimane, 7 de janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: Rego Blocos e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Rego Blocos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, Quarto Bairro Primeiro de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída aos 12 de outubro de 2024, registada sob NUEL 105036001, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 18 de outubro de 2024.
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 33: A empresa adopta a denominação de Rego Blocos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. é uma empresa de comércio geral e prestação de serviço.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 33: A Rego Blocos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada vai ter a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Quarto Bairro Primeiro de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo abrir delegações ou representações em qualquer parte do país.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A empresa tem como objecto o exercício de fabrico e fornecimento de blocos de concreto, pavês, lancis e outros serviços transporte de areia, pedra no mercado nacional.
  12. Número ou marcador, página 33: Dois) A empresa poderá com vista a persecução do seu objecto social, quer participando no capital social, quer no regime de participação não solicitaria de interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado, constituído de valores monetários 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à quota do sócio único René Meque Augusto, solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100220335B, emitido aos 14 de janeiro de 2021 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com NUIT 109315907.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou pela incorporação dos suprimentos feitos pelo proprietário ou capitalização parte dos lucros.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  19. Número ou marcador, página 33: Um) O director da empresa será o proprietário, Rene Meque Augusto, a partir da data desta escritura.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) É uma gerência de gestão estratégica que proporciona equilíbrio entre objectivos de custo e longos prazos, entre medidas financeiras e não financeiras, entre indicadores de tendência e ocorrências e entre as perspectivas internas e externas de desempenho utilizado por altos executivos como a principal ferramenta organizacional para imponentes processos gerências.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Assinaturas)
  23. Texto do artigo, página 33: A empresa fica validamente obrigada pela assinatura individualizada do director da empresa.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 33: A empresa só se dissolve nos casos determinados por lei e será então liquidada como o proprietário deliberar da falência.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 33: Em casos omissos regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 33: Quelimane, 7 de janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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