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Texto do artigo · p. 33 Safety Solution Mz, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que a 15 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105031946, uma sociedade denominada Safety Solution Mz, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Alcides Viegas Luciano Chiono, maior, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Cidade, na Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade número 110100336905F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Maio de 2021;
Texto do artigo · p. 33 Milton Viegas, maior, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Cidade, na Avenida 24 de Julho, 3, Bairro Polana Cimento A, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade número 110300433502B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Junho de 2023;
Texto do artigo · p. 34 Lina Márcia Gonçalves Gazane, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Avenida Bernabe Thawe, M01F, Sommerschield, Distrito Municipal Kampfumo, portadora do Bilhete de Identidade número 110500632920B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2022; e
Texto do artigo · p. 34 Warrem Alcides Chihono, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 37, casa n.º 6, Bairro Polana Cimento, portador do Billhete de Identidade número 110107525779Q, emitido, aos 11 de Julho de 2019, representado pelo Alcides Viegas Luciano Chiono.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação de Safety Solution Mz, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sede social sita no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, n.º 523, Cidade da Maputo, Moçambique, tendo como foco criar delagações em todo território nacional bem como a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Texto do artigo · p. 34 a)venda e fornecimento de equipamentos colectivos e individuais;
Número ou marcador · p. 34 b) consutoria ambiental;
Número ou marcador · p. 34 c) higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 34 d) estudo de engenharia ambiental;
Número ou marcador · p. 34 e) assessoria de saúde ocupacional;
Número ou marcador · p. 34 f) fornecimento de equipamento de segurança, acessórios e de saúde;
Número ou marcador · p. 34 g) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 h) prestação de serviços, consultoria geral e de engenharia, logística, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 34 i) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Participações)
Texto do artigo · p. 34 Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alcides Viegas Luciano Chiono;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Milton Viegas;
Número ou marcador · p. 34 c) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Lina Márcia Gonçalves Gazane; e
Número ou marcador · p. 34 d) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Warrem Alcides Chihono, representado por Alcides Viegas Luciano Chiono.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento de capital e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
Número ou marcador · p. 34 Três) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete aos sócios Milton Viegas e Lina Márcia Gonçalves Gazane exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Safety Solution Mz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que a 15 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105031946, uma sociedade denominada Safety Solution Mz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Alcides Viegas Luciano Chiono, maior, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Cidade, na Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade número 110100336905F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Maio de 2021;
  4. Texto do artigo, página 33: Milton Viegas, maior, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Cidade, na Avenida 24 de Julho, 3, Bairro Polana Cimento A, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade número 110300433502B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Junho de 2023;
  5. Texto do artigo, página 34: Lina Márcia Gonçalves Gazane, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Avenida Bernabe Thawe, M01F, Sommerschield, Distrito Municipal Kampfumo, portadora do Bilhete de Identidade número 110500632920B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2022; e
  6. Texto do artigo, página 34: Warrem Alcides Chihono, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 37, casa n.º 6, Bairro Polana Cimento, portador do Billhete de Identidade número 110107525779Q, emitido, aos 11 de Julho de 2019, representado pelo Alcides Viegas Luciano Chiono.
  7. Texto do artigo, página 34: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas
  8. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação de Safety Solution Mz, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 34: Dois) A sede social sita no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, n.º 523, Cidade da Maputo, Moçambique, tendo como foco criar delagações em todo território nacional bem como a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
  13. Número ou marcador, página 34: Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  17. Texto do artigo, página 34: a)venda e fornecimento de equipamentos colectivos e individuais;
  18. Número ou marcador, página 34: b) consutoria ambiental;
  19. Número ou marcador, página 34: c) higiene e segurança no trabalho;
  20. Número ou marcador, página 34: d) estudo de engenharia ambiental;
  21. Número ou marcador, página 34: e) assessoria de saúde ocupacional;
  22. Número ou marcador, página 34: f) fornecimento de equipamento de segurança, acessórios e de saúde;
  23. Número ou marcador, página 34: g) comércio geral com importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 34: h) prestação de serviços, consultoria geral e de engenharia, logística, contabilidade e auditoria;
  25. Número ou marcador, página 34: i) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 34: (Participações)
  28. Texto do artigo, página 34: Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
  29. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  33. Número ou marcador, página 34: a) uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alcides Viegas Luciano Chiono;
  34. Número ou marcador, página 34: b) uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Milton Viegas;
  35. Número ou marcador, página 34: c) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Lina Márcia Gonçalves Gazane; e
  36. Número ou marcador, página 34: d) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Warrem Alcides Chihono, representado por Alcides Viegas Luciano Chiono.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 34: (Aumento de capital e assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 34: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
  40. Número ou marcador, página 34: Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
  41. Número ou marcador, página 34: Três) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 34: Um) Compete aos sócios Milton Viegas e Lina Márcia Gonçalves Gazane exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  49. Número ou marcador, página 34: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  50. Número ou marcador, página 34: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  51. Texto do artigo, página 34: Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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