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Texto do artigo · p. 34 Sambo – Soluções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037251, uma sociedade denominada Sambo – Soluções e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Tódio Bernardo Sambo, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102623141P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 20 de Fevereiro de 2018; e
Texto do artigo · p. 34 Túlio Tódio Sambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102623145Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 12 de Março de 2021. Constituem entre si uma sociedade de
Texto do artigo · p. 34 responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Sambo – Soluções e Serviços, Limitada, tem a sua sede no Bairro Guava, quarteirão 27, casa
Texto do artigo · p. 35 n.º 140, Distrito de Marracuene, na Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) venda de produtos alimentares de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 35 b) venda de bebidas;
Número ou marcador · p. 35 c) tratamento e venda de cabelos;
Número ou marcador · p. 35 d) papelaria;
Número ou marcador · p. 35 e) rentar car;
Número ou marcador · p. 35 f) restauração;
Número ou marcador · p. 35 g) reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 35 h) construção civil;
Número ou marcador · p. 35 i) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 35 j) contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 35 k) consultoria;
Número ou marcador · p. 35 l) procurement;
Número ou marcador · p. 35 m) seguros;
Número ou marcador · p. 35 n) imobiliaria;
Número ou marcador · p. 35 o) pesquisa e abertura de furos de agua potavel;
Número ou marcador · p. 35 p) comércio geral, importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 35 q) assistência no processamento e pagamento de impostos;
Número ou marcador · p. 35 r) outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividdade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 35 a) Tódio Bernardo Sambo, com 75% correspondentes a 15.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 35 b) Túlio Tódio Sambo, com 25% correspondentes a 5.000,00MT
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 35 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Tódio Bernardo Sambo e Túlio Tódio Sambo que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 35 de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 14 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Sambo – Soluções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037251, uma sociedade denominada Sambo – Soluções e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Tódio Bernardo Sambo, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102623141P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 20 de Fevereiro de 2018; e
  5. Texto do artigo, página 34: Túlio Tódio Sambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102623145Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 12 de Março de 2021. Constituem entre si uma sociedade de
  6. Texto do artigo, página 34: responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Sambo – Soluções e Serviços, Limitada, tem a sua sede no Bairro Guava, quarteirão 27, casa
  10. Texto do artigo, página 35: n.º 140, Distrito de Marracuene, na Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 35: a) venda de produtos alimentares de primeira necessidade;
  18. Número ou marcador, página 35: b) venda de bebidas;
  19. Número ou marcador, página 35: c) tratamento e venda de cabelos;
  20. Número ou marcador, página 35: d) papelaria;
  21. Número ou marcador, página 35: e) rentar car;
  22. Número ou marcador, página 35: f) restauração;
  23. Número ou marcador, página 35: g) reparação de computadores;
  24. Número ou marcador, página 35: h) construção civil;
  25. Número ou marcador, página 35: i) prestação de serviços;
  26. Número ou marcador, página 35: j) contabilidade e auditoria;
  27. Número ou marcador, página 35: k) consultoria;
  28. Número ou marcador, página 35: l) procurement;
  29. Número ou marcador, página 35: m) seguros;
  30. Número ou marcador, página 35: n) imobiliaria;
  31. Número ou marcador, página 35: o) pesquisa e abertura de furos de agua potavel;
  32. Número ou marcador, página 35: p) comércio geral, importação e exportação de bens e serviços;
  33. Número ou marcador, página 35: q) assistência no processamento e pagamento de impostos;
  34. Número ou marcador, página 35: r) outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
  35. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividdade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  39. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
  40. Número ou marcador, página 35: a) Tódio Bernardo Sambo, com 75% correspondentes a 15.000,00MT; e
  41. Número ou marcador, página 35: b) Túlio Tódio Sambo, com 25% correspondentes a 5.000,00MT
  42. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  45. Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Tódio Bernardo Sambo e Túlio Tódio Sambo que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 35: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
  48. Número ou marcador, página 35: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  49. Texto do artigo, página 35: de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  53. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 35: Maputo, 14 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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