Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Sambo – Soluções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037251, uma sociedade denominada Sambo – Soluções e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: Tódio Bernardo Sambo, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102623141P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 20 de Fevereiro de 2018; e
- Texto do artigo, página 34: Túlio Tódio Sambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102623145Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 12 de Março de 2021. Constituem entre si uma sociedade de
- Texto do artigo, página 34: responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Sambo – Soluções e Serviços, Limitada, tem a sua sede no Bairro Guava, quarteirão 27, casa
- Texto do artigo, página 35: n.º 140, Distrito de Marracuene, na Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) venda de produtos alimentares de primeira necessidade;
- Número ou marcador, página 35: b) venda de bebidas;
- Número ou marcador, página 35: c) tratamento e venda de cabelos;
- Número ou marcador, página 35: d) papelaria;
- Número ou marcador, página 35: e) rentar car;
- Número ou marcador, página 35: f) restauração;
- Número ou marcador, página 35: g) reparação de computadores;
- Número ou marcador, página 35: h) construção civil;
- Número ou marcador, página 35: i) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 35: j) contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 35: k) consultoria;
- Número ou marcador, página 35: l) procurement;
- Número ou marcador, página 35: m) seguros;
- Número ou marcador, página 35: n) imobiliaria;
- Número ou marcador, página 35: o) pesquisa e abertura de furos de agua potavel;
- Número ou marcador, página 35: p) comércio geral, importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 35: q) assistência no processamento e pagamento de impostos;
- Número ou marcador, página 35: r) outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividdade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 35: a) Tódio Bernardo Sambo, com 75% correspondentes a 15.000,00MT; e
- Número ou marcador, página 35: b) Túlio Tódio Sambo, com 25% correspondentes a 5.000,00MT
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Tódio Bernardo Sambo e Túlio Tódio Sambo que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 35: de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 14 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.