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Texto do artigo · p. 35 S-Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico que, para efeitos de publicação, no dia trinta e um de Dezembro de dois mil vinte e um, foi registada sob NUEL 101675521, a S-Holdings, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 30 de janeiro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 35 Aos nove dias do més de Janeiro de dois mil vinte e cinco, pelas nove horas, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a Empresa S-Holdings, Limitada, na sua sede social sita no Bairro Patrício, Avenida Sete de Setembro, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, onde estiveram presentes os sócios: Rahila Banu e Muhammad Sakib, constituindo assim um quórum de 100% do capital social valido para deliberar sobre o seguinte ponto da agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 35 Ponto um: cessão de quota e entrada de novo sócio.
Texto do artigo · p. 35 Ponto dois: aumento de actividades e mudança de sociedade unipessoal para sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 35 Ponto três: mudança de sede.
Texto do artigo · p. 35 Aberta a cessão, a sócia Rahila Banu na qualidade de administradora, depois de cumprimentar os presentes, deu um breve informe das actividades realizadas bem como as que ficaram por realizar, onde a sócia Rahila Banu manifestou o interesse em seder uma parte da sua quota para o novo sócio Muhammad Sakib, mudar o endereço da firma, mudar o tipo de entidade de Sociedade Unipessoal para Sociedade por Quotas e aumentar actividades para fazer face de algumas necessidade, proposta esta que foi aprovada e aceite por unanimidade, tal como fora apresentada e declarada. E fica parcialmente alterado o artigo primeiro, segundo, terceiro e quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de S – Holdings, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 A sosiedade tem a sua sede na avenida 25 de Junho, Bairro do Aeroporto, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade exerce as actividades principais de:
Número ou marcador · p. 35 a) imobiliária por conta própria, nos termos do regulamento de licenciamento de actividade comercial, aprovado pelo Decreto nº 39/2017, de 28 de Julho;
Número ou marcador · p. 35 b) transporte de carga, mercadoria e viatura;
Número ou marcador · p. 35 c) venda a grosso e a retalho de mariscos, peixe e derivados de frango.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 Um ) O capital social subscrtito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 35 a)Rahila Banu, solteira, natural da Vila de Mossurile, residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade número 040106292246C, NUIT 300078125, com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 35 b) Muhammad Sakib, solteiro, natural de Nampula e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade número 040100525656A, com NUIT 123496624, com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o mais não alterado ficou a vigorar as disposições do pacto anterior na qual produziu-se a presente acta que vai ser assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 35 Quelimane, 10 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: S-Holdings, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico que, para efeitos de publicação, no dia trinta e um de Dezembro de dois mil vinte e um, foi registada sob NUEL 101675521, a S-Holdings, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 30 de janeiro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 35: Aos nove dias do més de Janeiro de dois mil vinte e cinco, pelas nove horas, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a Empresa S-Holdings, Limitada, na sua sede social sita no Bairro Patrício, Avenida Sete de Setembro, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, onde estiveram presentes os sócios: Rahila Banu e Muhammad Sakib, constituindo assim um quórum de 100% do capital social valido para deliberar sobre o seguinte ponto da agenda de trabalho:
  4. Texto do artigo, página 35: Ponto um: cessão de quota e entrada de novo sócio.
  5. Texto do artigo, página 35: Ponto dois: aumento de actividades e mudança de sociedade unipessoal para sociedade por quotas.
  6. Texto do artigo, página 35: Ponto três: mudança de sede.
  7. Texto do artigo, página 35: Aberta a cessão, a sócia Rahila Banu na qualidade de administradora, depois de cumprimentar os presentes, deu um breve informe das actividades realizadas bem como as que ficaram por realizar, onde a sócia Rahila Banu manifestou o interesse em seder uma parte da sua quota para o novo sócio Muhammad Sakib, mudar o endereço da firma, mudar o tipo de entidade de Sociedade Unipessoal para Sociedade por Quotas e aumentar actividades para fazer face de algumas necessidade, proposta esta que foi aprovada e aceite por unanimidade, tal como fora apresentada e declarada. E fica parcialmente alterado o artigo primeiro, segundo, terceiro e quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de S – Holdings, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: A sosiedade tem a sua sede na avenida 25 de Junho, Bairro do Aeroporto, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: A sociedade exerce as actividades principais de:
  14. Número ou marcador, página 35: a) imobiliária por conta própria, nos termos do regulamento de licenciamento de actividade comercial, aprovado pelo Decreto nº 39/2017, de 28 de Julho;
  15. Número ou marcador, página 35: b) transporte de carga, mercadoria e viatura;
  16. Número ou marcador, página 35: c) venda a grosso e a retalho de mariscos, peixe e derivados de frango.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 35: Capital social
  19. Texto do artigo, página 35: Um ) O capital social subscrtito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Texto do artigo, página 35: a)Rahila Banu, solteira, natural da Vila de Mossurile, residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade número 040106292246C, NUIT 300078125, com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  21. Número ou marcador, página 35: b) Muhammad Sakib, solteiro, natural de Nampula e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade número 040100525656A, com NUIT 123496624, com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  22. Texto do artigo, página 35: Em tudo o mais não alterado ficou a vigorar as disposições do pacto anterior na qual produziu-se a presente acta que vai ser assinada pelos sócios.
  23. Texto do artigo, página 35: Quelimane, 10 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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