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Texto do artigo · p. 2 Associação para Promoção de Mais Vida
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia oito de Novembro dois mil e vinte quatro, foi constituída uma associação, com o NUEL 105036776 denominada Associação para Promoção de Mais Vida pelos membros fundadores: António Lucas António, Bernadete Paulo Matavel, Eduarda Manà Natàlio Culansene, Fernando Mário Rubert, Joana João Carvalho, Mendes Aly Mendes, Rafael Francisco Nanelo, Rosmito José da Silva e Viaze Lourenço Cardoso, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza Jurídica )
Número ou marcador · p. 2 Um) É constituída a associação denominada Associação para Promoção de Mais Vida, adiante designada, abreviadamente, por AP+Vida, que se regerá pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 Dois) AP+Vida, é uma pessoa colectiva de direito privado, apartidária, sem fins lucrativos, de carácter associativo, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede, duração )
Número ou marcador · p. 2 Um) AP+Vida, é de âmbito provincial, podendo estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional por pedido da Assembleia Geral e aprovação do Governo daque território.
Número ou marcador · p. 2 Dois) AP+Vida, tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Alto Gingone.
Número ou marcador · p. 2 Três) Por decisão da Assembleia Geral, a sede da associação pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território provincial, bem como poder-se-ão criar delegações ou outras formas de representação, onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus objectivos. AP+Vida é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 2 AP+Vida, tem como objectivo geral, promover os serviços básicos de saúde e nutrição, segurança alimentar e meios de subsistência, água e saneamento do meio, mudanças climáticas, mecanismo de resposta rápida, prestação de serviços, desenvolvimento comunitário e inclusão social, dentro dos padrões dos direitos humanos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Requisitos para admissão)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da AP+Vida, todas as pessoas colectivas e singulares engajadas e/ ou comprometidas de promover os serviços básicos de saúde e nutrição, segurança alimentar e meios de subsistência, água e saneamento do meio, mudanças climáticas, mecanismo de resposta rápida, prestação de serviços, desenvolvimento comunitário e inclusão social, dentro dos padrões dos direitos humanos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão de novos associados é da competência do Conselho Directivo que submete à ratificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) A deliberação de admissão fixa a contribuição devida de jóias e quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem direitos dos membros, em geral:
Número ou marcador · p. 2 a) participar nos trabalhos da Assembleia Geral nos termos dos estatutos; b)usufruir de todos os serviços, benefícios e demais regalias;
Número ou marcador · p. 2 c) solicitar a intervenção da AP+Vida nos assuntos que afectam ou ameaçam afetar os interesses dos associados;
Número ou marcador · p. 2 d) receber toda a informação sobre a vida e a actividade da AP+Vida;
Número ou marcador · p. 2 e) recorrer de todas as decisões que não estiverem de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Constituem direitos dos associados efectivos, em especial:
Número ou marcador · p. 2 a) eleger e ser eleito para os órgãos e cargos associativos;
Número ou marcador · p. 2 b) requerer a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) votar nas deliberações da Assembleia Geral em todos os assuntos submetidos à deliberação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos membros, em geral:
Número ou marcador · p. 2 a) contribuir com todos os meios ao seu alcance na concretização dos objectivos traçados pela AP+Vida;
Número ou marcador · p. 3 b) pagar pontualmente as contribuições que forem estabelecidas;
Número ou marcador · p. 3 c) exercer com zelo, dedicação e competência todos os cargos associativos para que tenham sido eleitos ou designados;
Número ou marcador · p. 3 d) participar em todas as reuniões que forem convocadas;
Número ou marcador · p. 3 e) participar nas actividades promovidas pela AP+Vida, contribuindo para a realização e concretização dos objectivos estatutários;
Número ou marcador · p. 3 f) divulgar e cumprir os estatutos da AP+Vida;
Número ou marcador · p. 3 g) não prestar, em princípio, serviços remunerados à AP+Vida;
Número ou marcador · p. 3 h) cumprir com todas as demais obrigações que lhe caiba por força da lei ou do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da AP+Vida, a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos que digam respeito ao objecto social da AP+Vida e, em especial:
Número ou marcador · p. 3 a) deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) apreciar e votar o balanço, contas do exercício, o relatório do Conselho Directivo e o parecer do Conselho Fiscal, bem como plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 3 c) aprovar e modificar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 d) aprovar o regulamento das eleições para os órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 3 e) fixar o valor da jóia de admissão e das quotas;
Número ou marcador · p. 3 f) atribuir a qualidade de associado honorário;
Número ou marcador · p. 3 g) destituir os membros dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 3 h) deliberar sobre a dissolução da AP+Vida;
Número ou marcador · p. 3 i) deliberar sobre todas as matérias de interesse para AP +Vida que não estejam exclusivamente afectas a outro órgão associativo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção realizar a gestão e administração permanente da AP+Vida e, em especial:
Número ou marcador · p. 3 a) coordenar e dirigir a actividade do Conselho;
Número ou marcador · p. 3 b) convocar e presidir às respectivas reuniões , que podem ser alargadas a outros órgãos sociais, nomeadamente, Mesa de Assembleia e Conselho Fiscal; c)representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 3 d) apresentar à apreciação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas do exercício, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento anual, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 e) criar, organizar e superintender os serviços da AP+Vida;
Número ou marcador · p. 3 f) decidir sobre as propostas de admissão, exclusão e de readmissão de sócios;
Número ou marcador · p. 3 g) propor à Assembleia Geral a atribuição da qualidade de associado honorário;
Número ou marcador · p. 3 h) propor à Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal, a tabela das jóias e quotas a pagar pelos associados, bem como quaisquer outras contribuições;
Número ou marcador · p. 3 i) preparar a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral da AP+Vida quando necessário;
Número ou marcador · p. 3 j) exercer todas as demais funções que não sejam, nos termos da lei e dos estatutos, da competência exclusiva e específica de outro órgão social;
Número ou marcador · p. 3 k) compete ao vice-presidente do Conselho de Direcção, assessorar o presidente e substituí-lo em caso de ausência ou impedimento;
Número ou marcador · p. 3 l) as tarefas dos vogais são atribuídas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete, em geral, ao Conselho Fiscal a supervisão da realização dos programas da AP+Vida bem como das deliberações da Assembleia Geral e em especial:
Número ou marcador · p. 3 a) fazer o controlo da execução orçamental e da situação financeira da AP+Vida examinando as suas contas sem pré-aviso (funciona como auditor interno);
Número ou marcador · p. 3 b) providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) apresentar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, o plano de actividades e orçamento anuais, apresentados pelo Conselho Directivo à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) dar parecer sobre consultas que lhe sejam submetidas em matéria da sua competência;
Número ou marcador · p. 3 e) requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete, em particular, ao Presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões deste órgão e cabe aos vogais executar as atividades ligadas à função segundo o que for determinado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) Todos os associados aquando da sua admissão, devem pagar uma jóia.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As quotas anuais devem ser pagas trimestralmente durante os primeiros sete dias de cada trimestre.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A descrição dos elementos dos símbolos é aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 3 Um) A dissolução da AP+Vida, quando não judicial, é deliberada em reunião extraordinária da Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito mediante aprovação, por uma maioria absoluta de votos de pelo menos três quartos dos membros, no uso pleno dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução decide sobre o destino a dar aos bens, cumpridas todas as obrigações financeiras.
Texto do artigo · p. 3 Pemba, 8 de Novembro de 2024. A Tecnica, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação para Promoção de Mais Vida
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia oito de Novembro dois mil e vinte quatro, foi constituída uma associação, com o NUEL 105036776 denominada Associação para Promoção de Mais Vida pelos membros fundadores: António Lucas António, Bernadete Paulo Matavel, Eduarda Manà Natàlio Culansene, Fernando Mário Rubert, Joana João Carvalho, Mendes Aly Mendes, Rafael Francisco Nanelo, Rosmito José da Silva e Viaze Lourenço Cardoso, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza Jurídica )
  5. Número ou marcador, página 2: Um) É constituída a associação denominada Associação para Promoção de Mais Vida, adiante designada, abreviadamente, por AP+Vida, que se regerá pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) AP+Vida, é uma pessoa colectiva de direito privado, apartidária, sem fins lucrativos, de carácter associativo, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede, duração )
  9. Número ou marcador, página 2: Um) AP+Vida, é de âmbito provincial, podendo estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional por pedido da Assembleia Geral e aprovação do Governo daque território.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) AP+Vida, tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Alto Gingone.
  11. Número ou marcador, página 2: Três) Por decisão da Assembleia Geral, a sede da associação pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território provincial, bem como poder-se-ão criar delegações ou outras formas de representação, onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus objectivos. AP+Vida é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
  14. Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivos:
  15. Texto do artigo, página 2: AP+Vida, tem como objectivo geral, promover os serviços básicos de saúde e nutrição, segurança alimentar e meios de subsistência, água e saneamento do meio, mudanças climáticas, mecanismo de resposta rápida, prestação de serviços, desenvolvimento comunitário e inclusão social, dentro dos padrões dos direitos humanos.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 2: (Requisitos para admissão)
  18. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da AP+Vida, todas as pessoas colectivas e singulares engajadas e/ ou comprometidas de promover os serviços básicos de saúde e nutrição, segurança alimentar e meios de subsistência, água e saneamento do meio, mudanças climáticas, mecanismo de resposta rápida, prestação de serviços, desenvolvimento comunitário e inclusão social, dentro dos padrões dos direitos humanos.
  19. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão de novos associados é da competência do Conselho Directivo que submete à ratificação da Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 2: Três) A deliberação de admissão fixa a contribuição devida de jóias e quotas.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  23. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem direitos dos membros, em geral:
  24. Número ou marcador, página 2: a) participar nos trabalhos da Assembleia Geral nos termos dos estatutos; b)usufruir de todos os serviços, benefícios e demais regalias;
  25. Número ou marcador, página 2: c) solicitar a intervenção da AP+Vida nos assuntos que afectam ou ameaçam afetar os interesses dos associados;
  26. Número ou marcador, página 2: d) receber toda a informação sobre a vida e a actividade da AP+Vida;
  27. Número ou marcador, página 2: e) recorrer de todas as decisões que não estiverem de acordo com os estatutos.
  28. Número ou marcador, página 2: Dois) Constituem direitos dos associados efectivos, em especial:
  29. Número ou marcador, página 2: a) eleger e ser eleito para os órgãos e cargos associativos;
  30. Número ou marcador, página 2: b) requerer a convocação da Assembleia Geral;
  31. Número ou marcador, página 2: c) votar nas deliberações da Assembleia Geral em todos os assuntos submetidos à deliberação.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  34. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros, em geral:
  35. Número ou marcador, página 2: a) contribuir com todos os meios ao seu alcance na concretização dos objectivos traçados pela AP+Vida;
  36. Número ou marcador, página 3: b) pagar pontualmente as contribuições que forem estabelecidas;
  37. Número ou marcador, página 3: c) exercer com zelo, dedicação e competência todos os cargos associativos para que tenham sido eleitos ou designados;
  38. Número ou marcador, página 3: d) participar em todas as reuniões que forem convocadas;
  39. Número ou marcador, página 3: e) participar nas actividades promovidas pela AP+Vida, contribuindo para a realização e concretização dos objectivos estatutários;
  40. Número ou marcador, página 3: f) divulgar e cumprir os estatutos da AP+Vida;
  41. Número ou marcador, página 3: g) não prestar, em princípio, serviços remunerados à AP+Vida;
  42. Número ou marcador, página 3: h) cumprir com todas as demais obrigações que lhe caiba por força da lei ou do presente estatuto.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  44. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  45. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da AP+Vida, a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  47. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  48. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos que digam respeito ao objecto social da AP+Vida e, em especial:
  49. Número ou marcador, página 3: a) deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  50. Número ou marcador, página 3: b) apreciar e votar o balanço, contas do exercício, o relatório do Conselho Directivo e o parecer do Conselho Fiscal, bem como plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  51. Número ou marcador, página 3: c) aprovar e modificar o regulamento interno;
  52. Número ou marcador, página 3: d) aprovar o regulamento das eleições para os órgãos associativos;
  53. Número ou marcador, página 3: e) fixar o valor da jóia de admissão e das quotas;
  54. Número ou marcador, página 3: f) atribuir a qualidade de associado honorário;
  55. Número ou marcador, página 3: g) destituir os membros dos órgãos associativos;
  56. Número ou marcador, página 3: h) deliberar sobre a dissolução da AP+Vida;
  57. Número ou marcador, página 3: i) deliberar sobre todas as matérias de interesse para AP +Vida que não estejam exclusivamente afectas a outro órgão associativo.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  59. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
  60. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção realizar a gestão e administração permanente da AP+Vida e, em especial:
  61. Número ou marcador, página 3: a) coordenar e dirigir a actividade do Conselho;
  62. Número ou marcador, página 3: b) convocar e presidir às respectivas reuniões , que podem ser alargadas a outros órgãos sociais, nomeadamente, Mesa de Assembleia e Conselho Fiscal; c)representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  63. Número ou marcador, página 3: d) apresentar à apreciação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas do exercício, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento anual, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
  64. Número ou marcador, página 3: e) criar, organizar e superintender os serviços da AP+Vida;
  65. Número ou marcador, página 3: f) decidir sobre as propostas de admissão, exclusão e de readmissão de sócios;
  66. Número ou marcador, página 3: g) propor à Assembleia Geral a atribuição da qualidade de associado honorário;
  67. Número ou marcador, página 3: h) propor à Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal, a tabela das jóias e quotas a pagar pelos associados, bem como quaisquer outras contribuições;
  68. Número ou marcador, página 3: i) preparar a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral da AP+Vida quando necessário;
  69. Número ou marcador, página 3: j) exercer todas as demais funções que não sejam, nos termos da lei e dos estatutos, da competência exclusiva e específica de outro órgão social;
  70. Número ou marcador, página 3: k) compete ao vice-presidente do Conselho de Direcção, assessorar o presidente e substituí-lo em caso de ausência ou impedimento;
  71. Número ou marcador, página 3: l) as tarefas dos vogais são atribuídas pelo Conselho de Direcção.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  73. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
  74. Número ou marcador, página 3: Um) Compete, em geral, ao Conselho Fiscal a supervisão da realização dos programas da AP+Vida bem como das deliberações da Assembleia Geral e em especial:
  75. Número ou marcador, página 3: a) fazer o controlo da execução orçamental e da situação financeira da AP+Vida examinando as suas contas sem pré-aviso (funciona como auditor interno);
  76. Número ou marcador, página 3: b) providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
  77. Número ou marcador, página 3: c) apresentar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, o plano de actividades e orçamento anuais, apresentados pelo Conselho Directivo à Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 3: d) dar parecer sobre consultas que lhe sejam submetidas em matéria da sua competência;
  79. Número ou marcador, página 3: e) requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, sempre que julgar necessário.
  80. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete, em particular, ao Presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões deste órgão e cabe aos vogais executar as atividades ligadas à função segundo o que for determinado pelo seu presidente.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  82. Texto do artigo, página 3: (Quotas)
  83. Número ou marcador, página 3: Um) Todos os associados aquando da sua admissão, devem pagar uma jóia.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) As quotas anuais devem ser pagas trimestralmente durante os primeiros sete dias de cada trimestre.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) A descrição dos elementos dos símbolos é aprovada pela Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  87. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  88. Número ou marcador, página 3: Um) A dissolução da AP+Vida, quando não judicial, é deliberada em reunião extraordinária da Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito mediante aprovação, por uma maioria absoluta de votos de pelo menos três quartos dos membros, no uso pleno dos seus direitos.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução decide sobre o destino a dar aos bens, cumpridas todas as obrigações financeiras.
  90. Texto do artigo, página 3: Pemba, 8 de Novembro de 2024. A Tecnica, Ilegivel.
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