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Texto do artigo · p. 36 Associação dos Madeireiros de Nacala-Porto
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob número cento e um milhões, trinta e cinco mil e trezentos, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora e notária superior, uma associação denominada Associação dos Operadores de Madeiras de Nacala-Porto (IMNAP), constituída entre os membros Momade Abudo, solteiro, maior, natural de Mossuril, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 031402215031B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 18 de Maio de 2012, residente em Nacala-Porto, Bairro de Bloco – 1; Nordino Alfane Jumuer, solteiro, maior, natural de Nampula, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 03402887940M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Outubro de 2012, residente em Nacala-Porto, Bairro de Ontupaia; Aiupa Ali Mussa, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, portador do B.I. n.º 030031705336215C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 29 de Maio de 2015, residente em Nacala-
Texto do artigo · p. 36 Porto, Bairro Bloco-1; Albino Ali, solteiro, maior, natural de Nacala-a- Velha, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 031404555157J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 18 de Agosto de 2013, residente em Nacala-Porto, Bairro de Mathapue; Cebo Amade, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 030100594907C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 15 de Setembro de 2010, residente em Nacala-Porto, Bairro de Bloco-1; Carlitos Francisco, solteiro, maior, natural de ItoculoMonapo, Província de Nampula, portador do B.I. 031701560112F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula a 15 de Abril de 2011, residente em Nacala-Porto, Província de Nampula, no Bairro Bloco 1; Sania Amade Ali, solteira, maior, natural de Nacala-Porto, Província de Nampula, portadora de Cédula Pessoal/Assento de Nascimento n.º 1337, emitido na Conservatória do Registo Civil de Nacala-Porto, a 31 de Maio de 2008, residente em Nacala Porto, Bairro de Ontupaia; Alexandre Mário, solteiro, menor, natural de Tropene-Memba, Província de Nmpula, portador do B.I. n.º 031701285552C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 1 de Junho de 2011, residente em Nacala-Porto, Bairro de Macone; Uazir Amade, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, Província de Nmapula, portador do Recibo do B.I. n.º 37338182, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 11 de Novembro de 2012, residente em Nacala-Porto, Bairro de Macone; Felisberto Paiola, solteiro, maior, natural de Mepava-Memba, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 030102148R, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Outubro de 2008, residente em Nacala-Porto, Bairro de Triângulo. É celebrado o presente estatuto da associação que se regerá pelos seguinte artigos:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Número ou marcador · p. 36 Um) Associação de Madeireiros de NacalaPorto, designada AMNAP, é uma pessoa colectiva de natureza não lucrativa, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A AMNAP enquadra colaboradores, operadores de madeira e agricultores.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede delegações)
Número ou marcador · p. 36 Um) A AMNAP é de âmbito distrital e tem sua sede em Nacala-Porto
Número ou marcador · p. 37 Dois) A mudança de sede da AMNAP para outro local carece da deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 37 Constituem objectivos da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) promover acções para a valorização, boa gestão, técnicas adequadas de exploração dos recursos florestais;
Número ou marcador · p. 37 b) promover acções para preservação das florestas, reflorestamento e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 37 c) apoiar e observar a fiscalização florestal; d)promover a produção agrícola e criação de animais; e)colaborar com instituições e associações congéneres na prossecução dos objectivos propostos;
Número ou marcador · p. 37 f) promover acções para o combate a pobreza absoluta e HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 37 g) exportar madeira, seus derivados e produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 37 h) actividades expressa na alínea e) por venda de todo tipo de madeira e seus derivados;
Número ou marcador · p. 37 i) Actividades expressa na alínea e) por comércio de produtos agrícolas (cereais, leguminosas e eliogineses);
Número ou marcador · p. 37 j) apicultura produção e venda de mel e seus derivados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da AMNAP é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I Classificação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 37 Os membros da AMNAP agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 37 a) fundadores: os que tiverem estado envolvidos na concepção a criação de AMNAP que estiverem inscritos até a realização da Assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 37 b) efectivos: os que pagando a sua jóia e quota estejam no gozo dos plenos direitos estabelecidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 37 c) beneméritos: pessoa que hajam contribuído de modo particular com subsídios, bens e serviços para a concretização dos objectivos da AMNAP;
Número ou marcador · p. 37 d) honorários: pessoas individuais, colectividade e entidades a quem, pelas suas contribuições excepcionais prestados a AMNAP, seja atribuída esta destinção, mediante proposta da direcção deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Da admissão, perda de qualidade e readmissão de membros
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Admissão)
Texto do artigo · p. 37 O pedido de admissão de membros da AMNAP é livre e carece de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado cuja decisão compete à Direcção.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 37 A qualidade de membro da MNAP perdese por:
Número ou marcador · p. 37 a) prática de actos lesivos aos interesses da AMNAP;
Número ou marcador · p. 37 b) falta de pagamento de quotas por períodos de seis meses consecutivos, sem motivos justificados;
Número ou marcador · p. 37 c) declaração da vontade por escrito, devendo no entanto, satisfazer qualquer divida com a AMNAP.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Readmissão)
Texto do artigo · p. 37 A readmissão de qualquer membro compete a Assembleia Geral sob proposta da Direcção.
Texto do artigo · p. 37 SUBCÇÃO II Das direitos, deveres penas dos membros e aplicação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Direitos)
Texto do artigo · p. 37 São direitos dos membros da AMNAP:
Número ou marcador · p. 37 a) participar nas sessões e actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 37 b) eleger e ser eleito para qualquer um dos cargos directivos da AMNAP;
Número ou marcador · p. 37 c) apresentar aos órgãos directivos da associação reclamações, propostas, sugestões e alvitres;
Número ou marcador · p. 37 d) solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, com o aval de pelo menos um terço dos membros no pleno gozo dos seus directivos estatuários;
Número ou marcador · p. 37 e) solicitar a Direcção por escrito ou verbalmente, quaisquer esclarecimento sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 37 f) frequentar para fins a que se destinamse a sede, delegações e quaisquer imóveis a cargo da associação;
Número ou marcador · p. 37 g) solicitar apoio e auxílio a associação, com fundamentos a petição;
Número ou marcador · p. 37 h) reuniciar a qualidade de membro da associação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Deveres)
Texto do artigo · p. 37 São deveres dos membros da AMNAP:
Número ou marcador · p. 37 a) cumprir e difundir os estatutos, o programa e o regulamento interno e acatar as resoluções e deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
Número ou marcador · p. 37 b) pagar a jóia, e pontualmente as quotas estabelecidas e demais encargos directivos;
Número ou marcador · p. 37 c) desempenhar com zelo, dedicação e honestidade, nas incumbidas e a cargos directivos para que forem eleitos e por si aceites;
Número ou marcador · p. 37 d) participar nas sessões da Assembleia Geral e reuniões para que forem convocados;
Número ou marcador · p. 37 e) denunciar atitudes atentatórias ao prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Penas)
Texto do artigo · p. 37 Aos membros que infringem as disposições dos presentes estatutos e do regulamento interno da associação, conforme a gravidade dos casos, serão aplicadas:
Número ou marcador · p. 37 a) admoestação;
Número ou marcador · p. 37 b) repreensão;
Número ou marcador · p. 37 c) suspensão;
Número ou marcador · p. 37 d) demissão;
Número ou marcador · p. 37 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Aplicação das penas)
Texto do artigo · p. 37 As penas de admoestação de repreensão registada e da suspensão são competências da Direcção.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 37 Dos órgãos
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 37 São órgãos da AMNAP:
Número ou marcador · p. 37 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) a Direcção;
Número ou marcador · p. 37 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO III Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Constituição)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo da AMNAP e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os membros beneméritos e honorários assistem sessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que sua convocação for referida pela direcção, pelo Conselho Fiscal ou pelo menos por um terço dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso publicado nos órgãos de informação nacionais mais lidos ou por aviso a explicar para cada um dos membros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, com indicação do local, data e hora da realização mediante a publicação da respectiva agenda com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso publicado nos órgãos de informação nacionais mais lidos ou por aviso a explicar para cada um dos membros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral ordinária considerase constituída desde que estejam presentes, pelo menos, a metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Quando da primeira convocação resultar um quórum convocatória, sendo a secção realizada com o número de membros presentes uma hora depois da hora marcada.
Número ou marcador · p. 38 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maior simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As deliberações sobre alterações dos estatutos da AMNAP, requerem o voto favorável de pelo menos, três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Competência)
Texto do artigo · p. 38 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 38 a) eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção das delegações e subdelegações, por voto direito e secreto;
Número ou marcador · p. 38 b) aprovar os estatutos, programa e o regulamento interno por maioria de dois terços dos presentes;
Número ou marcador · p. 38 c) apreciar e aprovar os relatórios da Direcção; d)deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 38 e) deliberar sobre a dissolução e o destino do património da associação;
Número ou marcador · p. 38 f) fixar os quantitativos da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 38 g) deliberar sobre a criação de delegações e subdelegações da associação sob proposta da Direcção.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) Construção:
Número ou marcador · p. 38 a) a Mesa da Assembleia Geral é constituída por membros efectivos, sendo um presidente e um secretário;
Número ou marcador · p. 38 b) na falta do secretário, a Mesa da Assembleia Geral escolherá de entre os membros efectivos presentes, quem deverá substitui-lo em cada sessão
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mandato ― o mandato da Mesa da Assembleia Geral tem a duração de dois anos, podendo ser reeleita.
Número ou marcador · p. 38 Três) Competência da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 38 a) convocar através do seu Presidente a Assembleia Geral; b) orientar todos os trabalhos da Assembleia Geral; c)elaborar as actas das sessões e relatórios da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 d) manter o registo actualizado dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários, durante os trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II Da direcção e composição
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 (Direcção e composição)
Texto do artigo · p. 38 A Direcção é órgão que no intervalo das sessões da Assembleia Geral representante a Associação e tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 38 a) presidente;
Número ou marcador · p. 38 b) vice-presidente; c)chefe do departamento da administração e finanças;
Número ou marcador · p. 38 d) chefe do departamento das relações públicas;
Número ou marcador · p. 38 e) 1.º vogal;
Número ou marcador · p. 38 f) 2.º vogal;
Número ou marcador · p. 38 g) tesoureiro;
Número ou marcador · p. 38 h) chefe do departamento fiscal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Mandato)
Texto do artigo · p. 38 A Direcção é eleita pela Assembleia Geral e seu mandato tem a duração de dois anos, podendo ser reeleita.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Competência)
Texto do artigo · p. 38 Compete à Direcção:
Número ou marcador · p. 38 a) representar a associação em juízo ou fora dela;
Número ou marcador · p. 38 b) gerir as actividades e os fundos da associação;
Número ou marcador · p. 38 c) elaborar e regulamento interno e o programa de actividades e submeter a aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 d) cumprir e fazer cumprir os estatutos, o regulamento interno e o programa de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 38 e) por em prática as decisões definidas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 f) deliberar sobre as sugestões, reclamações, alvitres ou petições que os membros lhe dirijam;
Número ou marcador · p. 38 g) preparar e convocar a assembleia;
Número ou marcador · p. 38 h) criar comissões de actividades sem autoridade e orientação;
Número ou marcador · p. 38 i) admitir membros de acordo com o presente estatuto e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 38 j) aplicar penas e demitir louvores;
Número ou marcador · p. 38 k) admitir e demitir trabalhadores, alugar ou comprar bens móveis e imóveis sempre que considerar-se necessário para a realização das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 38 l) designar representantes da associação.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO III Do conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Composição)
Texto do artigo · p. 38 O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e é composto por 2 membros efectivos sendo 1 presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Mandato)
Texto do artigo · p. 38 O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral e o seu mandato tem a duração de 2 anos, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Competência)
Texto do artigo · p. 38 Compete ao Conselho Fiscal a verificação da associação dos demais órgãos e dar parecer sobre os relatórios de actividades e contas.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 39 Um) Havendo demissão colectiva ou da maioria dos membros dos corpos directivos deverá a Assembleia Geral em sessão extraordinária convocada para efeito num
Texto do artigo · p. 39 prazo máximo de sessenta dias eleger outros que exercerão os cargos até ao término do mandato dos substituídos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Das vagas de um ou alguns membros que tenham deixado de fazer parte dos corpos directivos a Assembleia Geral elegerá entre os seus membros, os substitutos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 As consequências dos membros da Mesa da Assembleia Geral da Direcção serão fixadas pelo regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO V
Texto do artigo · p. 39 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos regem-se pelo regulamento interno e pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 12 de Março de 2019. ― O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Associação dos Madeireiros de Nacala-Porto
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob número cento e um milhões, trinta e cinco mil e trezentos, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora e notária superior, uma associação denominada Associação dos Operadores de Madeiras de Nacala-Porto (IMNAP), constituída entre os membros Momade Abudo, solteiro, maior, natural de Mossuril, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 031402215031B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 18 de Maio de 2012, residente em Nacala-Porto, Bairro de Bloco – 1; Nordino Alfane Jumuer, solteiro, maior, natural de Nampula, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 03402887940M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Outubro de 2012, residente em Nacala-Porto, Bairro de Ontupaia; Aiupa Ali Mussa, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, portador do B.I. n.º 030031705336215C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 29 de Maio de 2015, residente em Nacala-
  3. Texto do artigo, página 36: Porto, Bairro Bloco-1; Albino Ali, solteiro, maior, natural de Nacala-a- Velha, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 031404555157J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 18 de Agosto de 2013, residente em Nacala-Porto, Bairro de Mathapue; Cebo Amade, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 030100594907C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 15 de Setembro de 2010, residente em Nacala-Porto, Bairro de Bloco-1; Carlitos Francisco, solteiro, maior, natural de ItoculoMonapo, Província de Nampula, portador do B.I. 031701560112F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula a 15 de Abril de 2011, residente em Nacala-Porto, Província de Nampula, no Bairro Bloco 1; Sania Amade Ali, solteira, maior, natural de Nacala-Porto, Província de Nampula, portadora de Cédula Pessoal/Assento de Nascimento n.º 1337, emitido na Conservatória do Registo Civil de Nacala-Porto, a 31 de Maio de 2008, residente em Nacala Porto, Bairro de Ontupaia; Alexandre Mário, solteiro, menor, natural de Tropene-Memba, Província de Nmpula, portador do B.I. n.º 031701285552C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 1 de Junho de 2011, residente em Nacala-Porto, Bairro de Macone; Uazir Amade, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, Província de Nmapula, portador do Recibo do B.I. n.º 37338182, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 11 de Novembro de 2012, residente em Nacala-Porto, Bairro de Macone; Felisberto Paiola, solteiro, maior, natural de Mepava-Memba, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 030102148R, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Outubro de 2008, residente em Nacala-Porto, Bairro de Triângulo. É celebrado o presente estatuto da associação que se regerá pelos seguinte artigos:
  4. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  7. Número ou marcador, página 36: Um) Associação de Madeireiros de NacalaPorto, designada AMNAP, é uma pessoa colectiva de natureza não lucrativa, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 36: Dois) A AMNAP enquadra colaboradores, operadores de madeira e agricultores.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 36: (Sede delegações)
  11. Número ou marcador, página 36: Um) A AMNAP é de âmbito distrital e tem sua sede em Nacala-Porto
  12. Número ou marcador, página 37: Dois) A mudança de sede da AMNAP para outro local carece da deliberação da Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 37: Constituem objectivos da associação os seguintes:
  16. Número ou marcador, página 37: a) promover acções para a valorização, boa gestão, técnicas adequadas de exploração dos recursos florestais;
  17. Número ou marcador, página 37: b) promover acções para preservação das florestas, reflorestamento e meio ambiente;
  18. Número ou marcador, página 37: c) apoiar e observar a fiscalização florestal; d)promover a produção agrícola e criação de animais; e)colaborar com instituições e associações congéneres na prossecução dos objectivos propostos;
  19. Número ou marcador, página 37: f) promover acções para o combate a pobreza absoluta e HIV/SIDA;
  20. Número ou marcador, página 37: g) exportar madeira, seus derivados e produtos agrícolas;
  21. Número ou marcador, página 37: h) actividades expressa na alínea e) por venda de todo tipo de madeira e seus derivados;
  22. Número ou marcador, página 37: i) Actividades expressa na alínea e) por comércio de produtos agrícolas (cereais, leguminosas e eliogineses);
  23. Número ou marcador, página 37: j) apicultura produção e venda de mel e seus derivados.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 37: A duração da AMNAP é por tempo indeterminado.
  27. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Dos membros
  28. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Classificação
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 37: (Categoria dos membros)
  31. Texto do artigo, página 37: Os membros da AMNAP agrupam-se nas seguintes categorias:
  32. Número ou marcador, página 37: a) fundadores: os que tiverem estado envolvidos na concepção a criação de AMNAP que estiverem inscritos até a realização da Assembleia constituinte;
  33. Número ou marcador, página 37: b) efectivos: os que pagando a sua jóia e quota estejam no gozo dos plenos direitos estabelecidos nos presentes estatutos;
  34. Número ou marcador, página 37: c) beneméritos: pessoa que hajam contribuído de modo particular com subsídios, bens e serviços para a concretização dos objectivos da AMNAP;
  35. Número ou marcador, página 37: d) honorários: pessoas individuais, colectividade e entidades a quem, pelas suas contribuições excepcionais prestados a AMNAP, seja atribuída esta destinção, mediante proposta da direcção deliberada pela Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Da admissão, perda de qualidade e readmissão de membros
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 37: (Admissão)
  39. Texto do artigo, página 37: O pedido de admissão de membros da AMNAP é livre e carece de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado cuja decisão compete à Direcção.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 37: (Perda de qualidade de membro)
  42. Texto do artigo, página 37: A qualidade de membro da MNAP perdese por:
  43. Número ou marcador, página 37: a) prática de actos lesivos aos interesses da AMNAP;
  44. Número ou marcador, página 37: b) falta de pagamento de quotas por períodos de seis meses consecutivos, sem motivos justificados;
  45. Número ou marcador, página 37: c) declaração da vontade por escrito, devendo no entanto, satisfazer qualquer divida com a AMNAP.
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 37: (Readmissão)
  48. Texto do artigo, página 37: A readmissão de qualquer membro compete a Assembleia Geral sob proposta da Direcção.
  49. Texto do artigo, página 37: SUBCÇÃO II Das direitos, deveres penas dos membros e aplicação
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 37: (Direitos)
  52. Texto do artigo, página 37: São direitos dos membros da AMNAP:
  53. Número ou marcador, página 37: a) participar nas sessões e actividades promovidas pela associação;
  54. Número ou marcador, página 37: b) eleger e ser eleito para qualquer um dos cargos directivos da AMNAP;
  55. Número ou marcador, página 37: c) apresentar aos órgãos directivos da associação reclamações, propostas, sugestões e alvitres;
  56. Número ou marcador, página 37: d) solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, com o aval de pelo menos um terço dos membros no pleno gozo dos seus directivos estatuários;
  57. Número ou marcador, página 37: e) solicitar a Direcção por escrito ou verbalmente, quaisquer esclarecimento sobre as actividades da associação;
  58. Número ou marcador, página 37: f) frequentar para fins a que se destinamse a sede, delegações e quaisquer imóveis a cargo da associação;
  59. Número ou marcador, página 37: g) solicitar apoio e auxílio a associação, com fundamentos a petição;
  60. Número ou marcador, página 37: h) reuniciar a qualidade de membro da associação.
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 37: (Deveres)
  63. Texto do artigo, página 37: São deveres dos membros da AMNAP:
  64. Número ou marcador, página 37: a) cumprir e difundir os estatutos, o programa e o regulamento interno e acatar as resoluções e deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
  65. Número ou marcador, página 37: b) pagar a jóia, e pontualmente as quotas estabelecidas e demais encargos directivos;
  66. Número ou marcador, página 37: c) desempenhar com zelo, dedicação e honestidade, nas incumbidas e a cargos directivos para que forem eleitos e por si aceites;
  67. Número ou marcador, página 37: d) participar nas sessões da Assembleia Geral e reuniões para que forem convocados;
  68. Número ou marcador, página 37: e) denunciar atitudes atentatórias ao prestígio da associação.
  69. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 37: (Penas)
  71. Texto do artigo, página 37: Aos membros que infringem as disposições dos presentes estatutos e do regulamento interno da associação, conforme a gravidade dos casos, serão aplicadas:
  72. Número ou marcador, página 37: a) admoestação;
  73. Número ou marcador, página 37: b) repreensão;
  74. Número ou marcador, página 37: c) suspensão;
  75. Número ou marcador, página 37: d) demissão;
  76. Número ou marcador, página 37: e) expulsão.
  77. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 37: (Aplicação das penas)
  79. Texto do artigo, página 37: As penas de admoestação de repreensão registada e da suspensão são competências da Direcção.
  80. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III
  81. Texto do artigo, página 37: Dos órgãos
  82. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 37: (Órgãos)
  84. Texto do artigo, página 37: São órgãos da AMNAP:
  85. Número ou marcador, página 37: a) a Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 37: b) a Direcção;
  87. Número ou marcador, página 37: c) o Conselho Fiscal.
  88. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III Da Assembleia Geral
  89. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 37: (Constituição)
  91. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo da AMNAP e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  92. Número ou marcador, página 38: Dois) Os membros beneméritos e honorários assistem sessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
  93. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 38: (Periodicidade)
  95. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que sua convocação for referida pela direcção, pelo Conselho Fiscal ou pelo menos por um terço dos membros fundadores e efectivos.
  96. Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso publicado nos órgãos de informação nacionais mais lidos ou por aviso a explicar para cada um dos membros.
  97. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 38: (Convocatória)
  99. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, com indicação do local, data e hora da realização mediante a publicação da respectiva agenda com antecedência mínima de trinta dias.
  100. Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso publicado nos órgãos de informação nacionais mais lidos ou por aviso a explicar para cada um dos membros.
  101. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 38: (Funcionamento)
  103. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral ordinária considerase constituída desde que estejam presentes, pelo menos, a metade dos seus membros.
  104. Número ou marcador, página 38: Dois) Quando da primeira convocação resultar um quórum convocatória, sendo a secção realizada com o número de membros presentes uma hora depois da hora marcada.
  105. Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maior simples de votos dos membros presentes.
  106. Número ou marcador, página 38: Quatro) As deliberações sobre alterações dos estatutos da AMNAP, requerem o voto favorável de pelo menos, três quartos de todos os membros.
  107. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 38: (Competência)
  109. Texto do artigo, página 38: São competências da Assembleia Geral:
  110. Número ou marcador, página 38: a) eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção das delegações e subdelegações, por voto direito e secreto;
  111. Número ou marcador, página 38: b) aprovar os estatutos, programa e o regulamento interno por maioria de dois terços dos presentes;
  112. Número ou marcador, página 38: c) apreciar e aprovar os relatórios da Direcção; d)deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação;
  113. Número ou marcador, página 38: e) deliberar sobre a dissolução e o destino do património da associação;
  114. Número ou marcador, página 38: f) fixar os quantitativos da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  115. Número ou marcador, página 38: g) deliberar sobre a criação de delegações e subdelegações da associação sob proposta da Direcção.
  116. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  117. Texto do artigo, página 38: (Mesa da Assembleia Geral)
  118. Número ou marcador, página 38: Um) Construção:
  119. Número ou marcador, página 38: a) a Mesa da Assembleia Geral é constituída por membros efectivos, sendo um presidente e um secretário;
  120. Número ou marcador, página 38: b) na falta do secretário, a Mesa da Assembleia Geral escolherá de entre os membros efectivos presentes, quem deverá substitui-lo em cada sessão
  121. Número ou marcador, página 38: Dois) Mandato ― o mandato da Mesa da Assembleia Geral tem a duração de dois anos, podendo ser reeleita.
  122. Número ou marcador, página 38: Três) Competência da Mesa da Assembleia Geral:
  123. Número ou marcador, página 38: a) convocar através do seu Presidente a Assembleia Geral; b) orientar todos os trabalhos da Assembleia Geral; c)elaborar as actas das sessões e relatórios da Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 38: d) manter o registo actualizado dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários, durante os trabalhos da Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Da direcção e composição
  126. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  127. Texto do artigo, página 38: (Direcção e composição)
  128. Texto do artigo, página 38: A Direcção é órgão que no intervalo das sessões da Assembleia Geral representante a Associação e tem a seguinte composição:
  129. Número ou marcador, página 38: a) presidente;
  130. Número ou marcador, página 38: b) vice-presidente; c)chefe do departamento da administração e finanças;
  131. Número ou marcador, página 38: d) chefe do departamento das relações públicas;
  132. Número ou marcador, página 38: e) 1.º vogal;
  133. Número ou marcador, página 38: f) 2.º vogal;
  134. Número ou marcador, página 38: g) tesoureiro;
  135. Número ou marcador, página 38: h) chefe do departamento fiscal.
  136. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 38: (Mandato)
  138. Texto do artigo, página 38: A Direcção é eleita pela Assembleia Geral e seu mandato tem a duração de dois anos, podendo ser reeleita.
  139. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 38: (Competência)
  141. Texto do artigo, página 38: Compete à Direcção:
  142. Número ou marcador, página 38: a) representar a associação em juízo ou fora dela;
  143. Número ou marcador, página 38: b) gerir as actividades e os fundos da associação;
  144. Número ou marcador, página 38: c) elaborar e regulamento interno e o programa de actividades e submeter a aprovação da assembleia geral;
  145. Número ou marcador, página 38: d) cumprir e fazer cumprir os estatutos, o regulamento interno e o programa de actividades da associação;
  146. Número ou marcador, página 38: e) por em prática as decisões definidas pela Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 38: f) deliberar sobre as sugestões, reclamações, alvitres ou petições que os membros lhe dirijam;
  148. Número ou marcador, página 38: g) preparar e convocar a assembleia;
  149. Número ou marcador, página 38: h) criar comissões de actividades sem autoridade e orientação;
  150. Número ou marcador, página 38: i) admitir membros de acordo com o presente estatuto e regulamento interno;
  151. Número ou marcador, página 38: j) aplicar penas e demitir louvores;
  152. Número ou marcador, página 38: k) admitir e demitir trabalhadores, alugar ou comprar bens móveis e imóveis sempre que considerar-se necessário para a realização das actividades da associação;
  153. Número ou marcador, página 38: l) designar representantes da associação.
  154. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO III Do conselho Fiscal
  155. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 38: (Composição)
  157. Texto do artigo, página 38: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e é composto por 2 membros efectivos sendo 1 presidente e 1 secretário.
  158. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 38: (Mandato)
  160. Texto do artigo, página 38: O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral e o seu mandato tem a duração de 2 anos, podendo ser reeleito.
  161. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 38: (Competência)
  163. Texto do artigo, página 38: Compete ao Conselho Fiscal a verificação da associação dos demais órgãos e dar parecer sobre os relatórios de actividades e contas.
  164. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
  165. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  166. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  167. Número ou marcador, página 39: Um) Havendo demissão colectiva ou da maioria dos membros dos corpos directivos deverá a Assembleia Geral em sessão extraordinária convocada para efeito num
  168. Texto do artigo, página 39: prazo máximo de sessenta dias eleger outros que exercerão os cargos até ao término do mandato dos substituídos.
  169. Número ou marcador, página 39: Dois) Das vagas de um ou alguns membros que tenham deixado de fazer parte dos corpos directivos a Assembleia Geral elegerá entre os seus membros, os substitutos.
  170. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 39: As consequências dos membros da Mesa da Assembleia Geral da Direcção serão fixadas pelo regulamento interno da associação.
  172. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO V
  173. Texto do artigo, página 39: Das disposições finais
  174. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos regem-se pelo regulamento interno e pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 39: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 12 de Março de 2019. ― O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 40: INM
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