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- Texto do artigo, página 3: AMASI – Associação de Educadores e Consumidores de Água
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte três de agosto do ano dois mil vinte e quatro, se deliberou sobre a alteração de todo o estatuto da associação AMASI – Associação de Educadores e Consumidores de Água, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob número 101544222, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior.
- Texto do artigo, página 4: Em consequência disso, alteram-se os artigos dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, delegações e duração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, natureza e âmbito)
- Número ou marcador, página 4: Um) A organização adopta a denominação AMASI – Organização Líder no Empoderamento, Fortalecimento e Desenvolvimento Humano.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado, apartidária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, de âmbito nacional, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede, delegações e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A AMASI tem a sua sede na cidade Nampula, província do mesmo nome, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e representações no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A AMASI é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início das suas actividades a data da assinatura da primeira escritura pública.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do objectivo geral, objectivos específicos e princípios
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivo geral)
- Texto do artigo, página 4: A AMASI – Organização da Sociedade Civil - líder em abordagens inovadoras de empoderamento comunitário numa sociedade em que todos exercem o direito de acesso à saúde, educação, boa governação, uso sustentável de água potável e saneamento do meio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos específicos)
- Texto do artigo, página 4: São objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 4: a) fortalecer o exercício de direitos e capacidades das comunidades para o acesso aos serviços básicos de água potável e do saneamento do meio; b)mobilizar e sensibilizar as comunidades para a construção e uso de sanitários melhorados;
- Número ou marcador, página 4: c) preparar os comités de água para a gestão sustentável das fontes de água;
- Número ou marcador, página 4: d) fortalecer o impacto duradouro das crianças órfãos e vulneráveis do HIV-SIDA;
- Número ou marcador, página 4: e) promover acções para o melhoramento nutricional;
- Número ou marcador, página 4: f) assegurar a assistência de saúde materno-infantil (SMI);
- Número ou marcador, página 4: g) capacitar as comunidades em meios de vida para o fortalecimento económico;
- Número ou marcador, página 4: h) assistir tecnicamente as OCB para o exercício de direitos e boa governação;
- Número ou marcador, página 4: i) assistir as comunidades e famílias deslocadas e vítimas de calamidades naturais através de intervenções de emergência;
- Número ou marcador, página 4: j) promover accões afins para mitigação dos efeitos das mudanças climáticas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Princípios fundamentais)
- Texto do artigo, página 4: São princípios fundamentais da AMASI:
- Número ou marcador, página 4: a) respeito: AMASI pauta pelo respeito da dignidade humana, tanto internamente como no seio das comunidades e famílias; advoga para que essa dignidade humana se traduza em exercício de direitos de igualdade e justiça social;
- Número ou marcador, página 4: b) honestidade e transparência: em todas as accões a honestidade e transparência é uma constante. A autocrítica e aprendizagem complementadas pelos valores e normas baseadas na honestidade e transparência são constantes;
- Número ou marcador, página 4: c) solidariedade: AMASI promove solidariedade internamente, tanto nas comunidades e famílias;
- Número ou marcador, página 4: d) igualdade e justiça: a igualdade e justiça constituem alicerces para o exercício de direitos e acesso universal a serviços básicos e igualdade de género; e)inclusão e participação: na participação, AMASI valoriza a igualdade de género por constituir condição primordial da igualdade e justiça. A inclusão pressupõe que as pessoas têm o direito de tomar parte nos processos de tomada de decisão sem distinção de qualquer condição;
- Texto do artigo, página 4: f)integridade: AMASI respeita os padrões geralmente aceites, e estabelecidos entre si e parceiros, participantes e/ ou beneficiários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Fontes de recursos da AMASI)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fontes de recursos para o funcionamento da AMASI, entre outras:
- Número ou marcador, página 4: a) jóia, quotas e outras contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) as heranças, legados, doações que lhe sejam atribuídos a qualquer título;
- Número ou marcador, página 4: c) a cobrança de bens e serviços prestados no âmbito da actividade da AMASI; d)as quantias decorrentes da remuneração dos trabalhadores e dos bens e serviços prestados e fornecidos a terceiros;
- Número ou marcador, página 4: e) outras fontes de rendimento, previstas no regulamento geral interno e noutros instrumentos legais e políticas internas da AMASI.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Protocolos e outros instrumentos de cooperação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A AMASI pode celebrar protocolos de cooperação (acordos de parceria, memorandos de entendimento de subvenções e outro tipo de acordos), com instituições governamentais e não-governamentais nacionais e estrangeiras, fundações, sector privado, entre outras.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os acordos, referidos no número anterior, vinculam as partes, na base recíproca de deveres, obrigações, além de estabelecerem formas de gestão, competências, apoio técnico e financeiro, atribuições, responsabilidades, objetivos, critérios, vigência, ou outras a considerar pelas partes.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos membros, admissão, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Membros e admissão)
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da AMASI todas as pessoas singulares, maiores de dezoito anos e pessoas colectivas, nacionais e estrangeiras, que se identifiquem com os estatutos da AMASI e estejam em pleno gozo dos seus direitos civis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A qualidade de membro da AMASI é intransmissível, sendo pessoal o exercício dos direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) AMASI estabelece três categorias de membros, membros efectivos, membros honorários e membros beneméritos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São membros efectivos: pessoas singulares e colectivas, que participaram na sua constituição e subscreveram a escritura pública, e, os que aderem à AMASI após sua constituição e tenham sido admitidos como tal nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Três) São membros honorários: pessoas singulares ou colectivas, que através dos seus serviços, tenham contribuído com relevância para a realização dos fins da AMASI.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) São membros beneméritos: aqueles que, como resultado da sua contribuição moral, material ou financeira, tenham sido distinguidos e admitidos como tal pela Assembleia Geral da AMASI.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Adesão)
- Número ou marcador, página 5: Um) A adesão como membro da AMASI é livre e voluntária.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão de novos membros é da competência exclusiva da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção que prepara o expediente respectivo nos termos regulamentares.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros da AMASI gozam dos seguintes direitos.
- Número ou marcador, página 5: a) participar nas iniciativas de sustentabilidade e desenvolvimento promovidas pela AMASI; b)participar activamente nas Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias; c)eleger e ser eleito para os órgãos sociais da AMASI;
- Número ou marcador, página 5: d) convocar a assembleia geral e extraordinária nos parâmetros estatutários; e)beneficiar das formações e capacitações conforme as necessidades definidas pela AMASI;
- Número ou marcador, página 5: f) solicitar a sua demissão nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 5: g) reclamar junto do Conselho de Direcção contra acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de membro ou que afecte o prestígio da AMASI ou ainda que signifique falta do cumprimento das disposições estatutárias ou deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: h) participar em todas as reuniões, conferências, seminários,
- Texto do artigo, página 5: workshops e noutras acções ou eventos da AMASI ou em sua representação, sempre que for solicitado;
- Número ou marcador, página 5: i) participar nos termos destes estatutos nos debates das questões relevantes da vida da AMASI;
- Número ou marcador, página 5: j) ser informado nos termos regulamentares dos planos de actividades e respectivas contas;
- Número ou marcador, página 5: k) ser protegido e motivado em actividades relevantes dentro dos objectivos definidos pela AMASI; l)beneficiar das oportunidades de emprego na AMASI, desde que reúna os requisitos técnico-profissionais exigidos para o efeito, enquanto não seja, simultaneamente, titular dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Só goza o direito de voto o membro efectivo e em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Aos membros recém-admitidos na AMASI só serão eleitos para os cargos dos órgãos sociais decorrida 2 (duas) assembleias gerais eleitorais e que tenham demonstrado qualidades para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Aos membros da AMASI é reservado
- Texto do artigo, página 5: o direito à assistência médica e medicamentosa e funerária nos termos estabelecidos em regulamento específico.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Deveres dos membros) São deveres dos membros da AMASI:
- Número ou marcador, página 5: a) respeitar e fazer respeitar os estatutos, regulamento geral interno e todos os instrumentos normativos e políticas da AMASI;
- Número ou marcador, página 5: b) pagar a jóia e regularmente as quotas de membro;
- Número ou marcador, página 5: c) contribuir para o bom nome, progresso e sustentabilidade da AMASI na realização dos seus objectivos; d)exercer com zelo, dedicação, correcção e de forma desinteressada o cargo a que for eleito ou designado; e)prestigiar a AMASI e manter fidelidade aos seus princípios e objectivos;
- Número ou marcador, página 5: f) participar activamente nas reuniões a que for convocado e cumprir com dedicação as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 5: g) tratar com respeito, urbanidade e civismo na relação interpessoal com os demais membros, as comunidades e os parceiros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Joia e quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) Todo o membro admitido na AMASI obriga-se a pagar a jóia no momento da sua admissão e as prestações de quotas mensais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O membro fundador e o membro efectivo pagam valor igual de quotas mensais.
- Número ou marcador, página 5: Três) As quotas mensais podem ser pagas por adiantado.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O valor das quotas não é reembolsável ao membro, caso se desvincule da AMASI, excepto as que tiverem sido pagas por adiantado.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Para casos excepcionais, a Assembleia Geral poderá autorizar a conversão do valor monetário das quotas adiantadas em espécie.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 5: A qualidade de membro da AMASI perdese por:
- Número ou marcador, página 5: a) renúncia expressa (por escrito);
- Número ou marcador, página 5: b) expulsão por prática de actos nocivos à AMASI;
- Número ou marcador, página 5: c) o membro que for processado e participado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a 2 (dois) anos de prisão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Desvinculação voluntária)
- Número ou marcador, página 5: Um) O membro poderá requerer, por escrito e dirigido ao Conselho de Direcção, a sua desvinculação voluntária da AMASI, por um determinado período que julgar necessário ou definitivamente, explicando os motivos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Durante o período de desvinculação voluntária, o membro ficará isento de seus deveres e bloqueado o acesso aos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Três) O membro desvinculado da AMASI, a seu pedido, poderá, a qualquer momento, solicitar o seu retorno à AMASI, através de uma carta dirigida ao Conselho de Direcção, sendo posteriormente homologado pela Assembleia Geral mais próxima.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O membro que se desvincular da AMASI não terá direito à devolução das suas contribuições materiais ou financeiras.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Infracção disciplinar)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constitui infracção disciplinar, designadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) qualquer violação dos estatutos, regulamento geral interno, instrumentos normativos e políticas da AMASI;
- Número ou marcador, página 5: b) o incumprimento dos deveres que os mesmos impõem;
- Número ou marcador, página 5: c) a prática de actos em detrimento da sustentabilidade e desenvolvimento da AMASI, que lhe causem prejuízos ou ponham em causa o seu bom nome e reputação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Conselho de Direcção instaurar, conduzir os processos disciplinares e propor à Assembleia Geral a aplicação de uma das sanções previstas nos números 3 e 4 do artigo 18.º dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para as sanções previstas nos números 3 e 4 do artigo 18.º caberá à Assembleia Geral ouvir o membro acusado e tomar a deliberação final.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Sanções)
- Número ou marcador, página 6: Um) São sanções disciplinares previstas na AMASI:
- Número ou marcador, página 6: a) repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 6: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 6: c) suspensão;
- Número ou marcador, página 6: d) expulsão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Não serão aplicadas quaisquer outras sanções disciplinares, nem serão agravadas as previstas no presente artigo dos estatutos da AMASI;
- Número ou marcador, página 6: Três) A repreensão registada consiste em comunicar por escrito, pelo Conselho de Direcção, dirigido ao membro infractor.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A pena de suspensão consiste na desvinculação do membro, da AMASI, até doze meses, e perda dos seus direitos estatutários, devendo sempre a instauração de um processo disciplinar preceder à audiência obrigatória do membro visado.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A expulsão é a perda irreversível de qualidade de membro, que implica a perda dos direitos, sendo aplicável no caso de reincidência no cometimento de infracções que tenham conduzido à suspensão.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A expulsão de membro referida no n.º 4 do presente artigo é da competência da Assembleia Geral, sob a proposta fundamentada do Conselho de Direcção, ouvido o Conselho Fiscal e mediante um processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 6: Sete) O membro expulso não terá direito à devolução das suas contribuições materiais ou financeiras que anteriormente tenha doado à AMASI.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Repreensão verbal)
- Texto do artigo, página 6: Será repreendido verbalmente, o membro que não observar o disposto no artigo 13.º, números 2, 5, 8 dos presentes estatutos, tal repreensão compete ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Repreensão registada)
- Texto do artigo, página 6: Será registada a repreensão ao membro que tendo sido repreendido verbalmente nos termos do artigo precedente, continuar a cometer as mesmas violações. Tal repreensão compete ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Demissão e expulsão)
- Número ou marcador, página 6: Um) Será suspenso o membro que, após receber repreensão verbal e registada, continuar a violar as mesmas disposições ou outras previstas no artigo 13.º dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Será expulso o membro que reiteradamente for contrário aos objectivos, deveres e formas de ser e estar da qualidade de membro da AMASI.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a aplicação das sanções de demissão e expulsão de membro da AMASI, sob proposta pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da AMASI:
- Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) a Mesa de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: d) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Mandato e responsabilidades dos titulares dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 6: Um) O mandato dos órgãos sociais é de três anos, podendo os titulares ser reeleitos até duas vezes consecutivas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os órgãos sociais são grupos colegiais, por isso as suas deliberações são em consenso ou por votação.
- Número ou marcador, página 6: Três) Nos casos de uma demanda judicial sobre uma deliberação dos órgãos sociais, o Presidente do Conselho de Direcção representará a AMASI em juízo ou a quem tiver mandatado nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 34 dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Definição da Assembleia Geral da AMASI)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da AMASI e é composta por todos os membros efectivos, em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são de carácter obrigatório para todos os órgãos sociais da AMASI e membros no geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Só os membros efectivos, regulares e de pleno gozo dos seus direitos, possuem a capacidade de eleger e serem eleitos para titulares dos cargos dos órgãos sociais da AMASI, desde que reúnam as qualidades indicadas no n.º 3 do artigo 12.° dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A situação regular e de pleno gozo de direitos, mencionada no número anterior, referese aos membros que tenham, até à data, a sua situação de quotas regularizada, na totalidade e que participam nos eventos-chaves da vida da organização.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Eleger a Mesa de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral funciona sob a presidência da Mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, por convocação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral e, extraordinariamente, sempre que for necessário, a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou da maioria dos membros (50%+1) regulares e em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete à Assembleia Geral da AMASI:
- Número ou marcador, página 6: a) eleger a Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) aprovar os estatutos da AMASI e suas modificações, sob a proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) aprovar o seu respectivo regulamento geral interno, os instrumentos normativos e as políticas da AMASI;
- Número ou marcador, página 6: d) fixar e rever os montantes de jóia e quotas;
- Número ou marcador, página 6: e) aprovar a admissão de membros;
- Número ou marcador, página 6: f) deliberar sobre a perda de qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 6: g) atribuir os títulos de membros honorários e beneméritos sob a proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: h) eleger os titulares dos órgãos sociais nos precisos termos do número 3 do artigo 24.° dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: i) apreciar e decidir sobre os pedidos de demissão dos titulares dos órgãos sociais da AMASI;
- Número ou marcador, página 6: j) exonerar a totalidade ou parte dos titulares dos órgãos sociais, em caso de grave violação dos estatutos ou práticas que lesem os interesses da AMASI;
- Número ou marcador, página 6: k) autorizar a alienação nos termos regulamentares, dos bens imóveis da AMASI;
- Número ou marcador, página 6: l) aeliberar sobre a filiação, fusão, cisão e dissolução da AMASI;
- Número ou marcador, página 6: m) aeliberar sobre o destino a dar ao seu património e sobre o processo de liquidação total;
- Número ou marcador, página 6: n) aprovar o relatório de actividades e contas anuais da AMASI a serem apresentadas pelo Conselho de Direcção, antecedido de um parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: o) aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: p) apreciar e aprovar a proposta do plano anual de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: q) apreciar recursos à Assembleia Geral, contra decisões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: r) aprovar o plano estratégico AMASI, incluindo as questões específicas nele contidas, e as suas linhas gerais;
- Número ou marcador, página 7: s) exercer quaisquer outras competências não executivas que não sejam competências específicas de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para a deliberação sobre os assuntos das alíneas a), c), f), j), k) e l) do presente artigo deverá ser convocada uma sessão especial da Assembleia Geral em que estejam presentes pelo menos ¾ dos membros efectivos com direito a voto.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne-se para deliberar validamente estando presente o quórum necessário, que é da maioria relativa (50%+1).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Mesa de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral da AMASI é dirigida por uma Mesa ad-hoc e é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Nas assembleias gerais eleitorais poderão ser eleitos três escrutinadores.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Mesa de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete à Mesa de Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) convocar a Assembleia Geral, devendo indicar a respectiva agenda, data, lugar e hora e divulgar a respectiva ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 7: b) presidir à sessão da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) verificar a existência de quórum no início dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 7: d) receber todas as propostas, requerimentos, moções e colocálos à discussão e votação;
- Número ou marcador, página 7: e) assegurar o bom andamento dos trabalhos da Assembleia Geral, garantindo que não haja entradas e saídas no decurso das votações;
- Número ou marcador, página 7: f) organizar, fiscalizar os actos eleitorais; g)verificar a conformidade dos candidatos com os estatutos, a transparência do processo e a liberdade de participação dos membros; h)decidir sobre recursos apresentados em relação às decisões do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, durante as sessões de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: i) redigir a síntese da Assembleia Geral (resumo da Assembleia Geral, que indica a agenda, a data, o local da realização da Assembleia
- Texto do artigo, página 7: Geral, e as principais deliberações tomadas), que será lida, votada no final da mesma Assembleia Geral e assinada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e pelo secretário, e entregue ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: j) redigir a acta da Assembleia Geral, mandar para que seja assinada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral a fim de ser submetida à discussão e à aprovação, na sessão seguinte da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) À deliberação da Mesa da Assembleia Geral, cabe sempre reclamação e recurso à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) verificar a existência de quórum no início dos trabalhos com base no artigo 26.º dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) verificar a regularidade das candidaturas aos órgãos sociais; c)conferir posse aos titulares do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: d) convocar as assembleias gerais ordinárias, extraordinárias e estabelecer a agenda das mesmas; e)orientar as sessões da Assembleia Geral, declarar a sua abertura, suspensão, encerramento, respeitando a ordem do dia e disposições dos presentes estatutos; f)manter a ordem e a disciplina nas sessões da Assembleia Geral, adoptando as medidas convenientes;
- Número ou marcador, página 7: g) determinar o tempo de cada um dos oradores da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: h) propor a discussão e votação, dar pareceres sobre moções, recomendações e requerimentos submetidos;
- Número ou marcador, página 7: i) apresentar à Assembleia Geral, todas as comunicações, nomeadamente mensagens, informações, documentos e expedientes recebidos, prestando os esclarecimentos solicitados;
- Número ou marcador, página 7: j) dar seguimento a todas as iniciativas da Assembleia Geral, e assinar os documentos que lhe compete, antes de os expedir;
- Número ou marcador, página 7: k) assinar as sínteses, as actas das sessões de trabalho da Assembleia Geral e o expediente da Mesa da Assembleia Geral; l)promover a divulgação das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: m) exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos estatutos, pela Lei e pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Das decisões tomadas pelo Presidente, cabe sempre reclamação e recurso à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: São competências do vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) coadjuvar o Presidente na realização dos trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) proceder à conferência das credenciais que lhe competem;
- Número ou marcador, página 7: c) substituir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral em caso de ausência ou impedimento; d)opinar e apoiar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral na prossecução das suas competências.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Secretário da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) assinar, datar e classificar todos os documentos entregues à Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) elaborar e assinar as actas das reuniões da Assembleia Geral com os restantes titulares da Mesa;
- Número ou marcador, página 7: c) coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, na condução dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 7: d) proceder à conferência das presenças, nas sessões, e registar as votações;
- Número ou marcador, página 7: e) organizar as inscrições de membros que pretendam usar da palavra, durante as sessões;
- Número ou marcador, página 7: f) fazer as leituras indispensáveis durante as sessões;
- Número ou marcador, página 7: g) servir de escrutinador nas votações que forem efectuadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho de Direcção da AMASI)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de governação da AMASI, no intervalo entre as sessões da Assembleia Geral, e é responsável pelo cumprimento pleno das deliberações da Assembleia Geral e demais legislação, normas e políticas aplicáveis na AMASI.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é um órgão colegial, constituído por três titulares efectivos, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 7: a) os titulares do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral e são investidos aos respectivos cargos pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, mediante a assinatura do termo de tomada de posse;
- Número ou marcador, página 8: b) só a Assembleia Geral é que pode deliberar sobre a cessação do cargo dos titulares do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) o exercício das funções dos titulares do Conselho de Direcção é de carácter voluntário, portanto, não há remuneração, embora as despesas decorrentes das deslocações em missão de serviço e comunicação possam ser suportadas pela AMASI;
- Número ou marcador, página 8: d) os titulares do Conselho de Direcção, não são permitidos a desempenhar, em simultâneo, funções de governação e de gestão na AMASI; e)os titulares do Conselho de Direcção são responsáveis civil e criminalmente pelas faltas ou irregularidades cometidas durante o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Direcção da AMASI reunir-se-á, pelo menos, uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho de Direcção superintender a organização, assumindo os seguintes papéis e responsabilidades, assegurar que a AMASI cumpra a legislação em vigor, os seus estatutos e a regulamentação interna, os instrumentos normativos e as suas políticas, devendo:
- Texto do artigo, página 8: a)assegurar o cumprimento da declaração da visão, da missão e dos valores da AMASI;
- Número ou marcador, página 8: b) assegurar a elaboração e cumprimento do plano estratégico da AMASI;
- Número ou marcador, página 8: c) assegurar a elaboração e aprovação das políticas, dos procedimentos administrativos, financeiros e dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 8: d) garantir a existência e cumprimento da política de fundo social, que deverá especificar as fontes de contribuição;
- Número ou marcador, página 8: e) assegurar a elaboração, apreciação do Conselho Fiscal e apresentação à Assembleia Geral dos relatórios de actividades e de contas anuais, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: f) assegurar a actualização do regulamento geral interno, instrumentos normativos e as políticas da AMASI;
- Número ou marcador, página 8: g) assegurar o cumprimento da legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Supervisionar o funcionamento da direcção executiva, especialmente:
- Número ou marcador, página 8: a) admitir, integrar, avaliar e demitir o Coordenador Executivo da AMASI;
- Número ou marcador, página 8: b) apoiar o Coordenador Executivo no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 8: c) assegurar que os projectos e os programas estejam alinhados com os objectivos e princípios da AMASI;
- Número ou marcador, página 8: d) apreciar, regularmente, os relatórios financeiros e de progresso, submetidos pela Direcção Executiva aos financiadores/doadores e dar as devidas orientações para o bom desempenho da AMASI;
- Número ou marcador, página 8: e) reunir-se, regularmente, com o Coordenador Executivo para partilhar assuntos correntes que mereçam o parecer do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Três) Assegurar que a AMASI tenha fundos suficientes para o seu funcionamento:
- Número ou marcador, página 8: a) assegurar a elaboração e actualização de orçamentos anuais;
- Número ou marcador, página 8: b) garantir a implementação da política do fundo social;
- Número ou marcador, página 8: c) produzir uma estratégia e plano de mobilização de recursos;
- Número ou marcador, página 8: d) cumprir o seu papel de protector e guardião da imagem e bom nome da AMASI.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Assegurar que os fundos são usados eficazmente:
- Número ou marcador, página 8: a) definir os limites de autoridade no maneio e gestão de recursos financeiros da AMASI;
- Número ou marcador, página 8: b) assegurar a supervisão financeira e o processo de prestação de contas aos órgãos sociais, financiadores/ doadores, governo local e aos beneficiários/participantes;
- Número ou marcador, página 8: c) garantir a existência de um sistema contabilístico informático de reconhecida eficácia para gestão e aplicação dos procedimentos administrativos e financeiros;
- Número ou marcador, página 8: d) assegurar a existência e operacionalidade de sistema de controlo interno.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Garantir a eficiência do seu funcionamento de AMASI:
- Número ou marcador, página 8: a) reunir mensalmente, nos termos dos estatutos da AMASI; b)produzir um Plano Anual de actividades, dar a conhecer ao Coordenador Executivo e ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: c) superintender a gestão de desempenho da AMASI;
- Número ou marcador, página 8: d) avaliar o desempenho do Coordenador Executivo;
- Número ou marcador, página 8: e) o Conselho de Direcção decidirá quem dos seus titulares irá avaliar o desempenho do Coordenador Executivo previsto na alínea anterior.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete em particular ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) superintender o processo de recrutamento e avaliação de desempenho do Coordenador Executivo;
- Número ou marcador, página 8: c) liderar o processo de elaboração do plano de actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: d) reunir-se mensalmente com o Coordenador Executivo, para acompanhar as realizações da AMASI;
- Número ou marcador, página 8: e) trabalhar com Coordenador Executivo para garantir que as decisões do Conselho de Direcção sejam cumpridas;
- Número ou marcador, página 8: f) oferecer orientação aos novos titulares do Conselho de Direcção, em coordenação com o Coordenador Executivo;
- Número ou marcador, página 8: g) planificar as reuniões do Conselho de Direcção, incluindo preparar a agenda, em coordenação com o secretário do Conselho de Direcção e Coordenador Executivo;
- Número ou marcador, página 8: h) assinar as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: i) representar AMASI em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 8: j) estabelecer as metas dos titulares do Conselho de Direcção e assegurar a avaliação do seu desempenho;
- Número ou marcador, página 8: k) gerir e resolver os conflitos dos titulares do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: l) supervisionar o cumprimento do plano de actividades, aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: m) supervisionar o cumprimento dos acordos estabelecidos com os doadores, governo, parceiros, etc.;
- Número ou marcador, página 8: n) assegurar que a gestão financeira seja eficaz e eficiente;
- Número ou marcador, página 8: o) assegurar a elaboração de relatórios de actividades e de contas do exercício findo;
- Número ou marcador, página 8: p) respeitar e fazer respeitar os estatutos, regulamento geral interno, os instrumentos normativos, as políticas e as deliberações da Assembleia Geral da AMASI; q)assegurar a disponibilidade de recursos financeiros para a materialização dos objectivos da AMASI;
- Número ou marcador, página 8: r) assinar os cheques da AMASI e delegar poderes no Coordenador Executivo na gestão financeira com definição e determinação dos limites de autoridade na realização das transações financeiras; s)prestar contas aos membros nas sessões da Assembleia Geral, aos doadores e às instituições do governo que tutelam a área de actuação da AMASI;
- Número ou marcador, página 9: t) lidar com instituições públicas e privadas, para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Presidente do Conselho de Direcção pode delegar, por escrito, parte das suas responsabilidades, nos outros titulares do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Presidente do Conselho de Direcção dará a conhecer o teor da delegação aos restantes titulares dos órgãos sociais e ao coordenador executivo e a outras partes interessadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Vice-Presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Vice-Presidente do Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 9: a)participar nas discussões e deliberações das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) votar nas propostas submetidas à deliberação do Conselho e Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) participar nas reuniões do Conselho e Direcção, na data e hora previamente acordadas; d)elaborar actas das reuniões do Conselho de Direcção; e)assinar as actas das sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: f) submeter à apreciação do Conselho de Direcção quaisquer propostas relativas às suas atribuições; g)trabalhar em conjunto com o Presidente do Conselho de Direcção e restantes titulares do órgão;
- Número ou marcador, página 9: h) substituir o Presidente do Conselho de Direcção, nos casos de ausências ou incapacidade;
- Número ou marcador, página 9: i) cumprir as responsabilidades delegadas pelo Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Secretário do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Secretário do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) lavrar actas dos encontros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) anotar os resultados das votações e propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 9: c) receber, preparar, expedir, controlar e arquivar a correspondência;
- Número ou marcador, página 9: d) registar a frequência dos titulares do Conselho de Direcção às reuniões;
- Número ou marcador, página 9: e) distribuir aos titulares do Conselho de Direcção as agendas das reuniões e as comunicações;
- Número ou marcador, página 9: f) recolher as propostas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho Fiscal da AMASI)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza a legalidade dos actos administrativos e de gestão da AMASI, responsável pela verificação
- Texto do artigo, página 9: sistemática do grau do cumprimento dos dispositivos estatutários, legais e deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão independente e não tem relação de subordinação com os restantes órgãos sociais, e presta contas ao órgão máximo deliberativo da AMASI, (Assembleia Geral).
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Vice-Presidente, e um Secretário.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os titulares do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral e investidos, nos seus cargos, pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral, mediante a assinatura do termo de tomada de posse.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O exercício das funções dos titulares do Conselho Fiscal é de carácter voluntário, mas as despesas decorrentes de deslocações em missão de serviço e comunicação, são suportadas pela AMASI.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Os titulares do Conselho Fiscal são responsáveis civil e criminalmente pelas faltas ou irregularidades cometidas durante o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 9: Sete) O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: a) fiscalizar os actos administrativos, financeiros e programáticos da AMASI;
- Número ou marcador, página 9: b) acompanhar a execução orçamental, podendo examinar livros, solicitar informações e quaisquer outros documentos que achar necessários;
- Número ou marcador, página 9: c) analisar, regularmente, os balancetes e demais informações financeiras, elaboradas pelo executivo;
- Número ou marcador, página 9: d) realizar inquéritos disciplinares, deliberados pela Assembleia Geral ou requeridos pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: e) fiscalizar o cumprimento dos deveres legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 9: f) verificar o cumprimento deste regulamento e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: g) verificar o cumprimento das políticas, procedimentos e a eficácia do sistema de controlo interno;
- Número ou marcador, página 9: h) visitar as actividades de campo na área geográfica de actuação da AMASI;
- Número ou marcador, página 9: i) denunciar ao Conselho de Direcção os erros e fraudes que tenha descoberto, sugerir providências, medidas de correcção e, caso estes não tomem as medidas necessárias para a protecção dos interesses da AMASI, reportar à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: j) examinar e emitir pareceres sobre alienação ou hipoteca dos bens imóveis da AMASI;
- Número ou marcador, página 9: k) examinar e dar parecer prévio, nos contratos e acordos de parcerias a serem celebrados pela AMASI, por solicitação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: l) articular e colaborar com os auditores externos, para perceber as suas constatações e níveis de risco e tomar responsabilidade no seguimento do plano das recomendações da auditoria;
- Número ou marcador, página 9: m) examinar, emitir parecer sobre os relatórios de actividades e de contas do exercício findo, apresentados pelo Conselho de Direcção, à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: n) examinar, emitir parecer sobre a proposta do plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: o) opinar sobre as propostas do Conselho de Direcção, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas a modificação dos estatutos, quotas e extinção da AMASI;
- Número ou marcador, página 9: p) exercer as demais atribuições atinentes à sua função fiscalizadora.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Presidente do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) convocar e presidir às reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: b) colocar à discussão e deliberação assuntos relativos à sua função fiscalizadora; c)assinar as actas de reuniões, expedientes e pareceres do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: d) decidir sobre as questões da ordem do dia, relativas às reuniões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: e) verificar o cumprimento das decisões tomadas nas reuniões do Conselho de Direcção e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: f) participar nas reuniões do Conselho de Direcção, quando convidado;
- Número ou marcador, página 9: g) solicitar convocação da Assembleia Geral e Extraordinária, quando o julgar conveni¬ente;
- Número ou marcador, página 9: h) elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório de actividades desenvolvidas pelo seu órgão social;
- Número ou marcador, página 9: i) exercer outras funções atinentes à fiscalização dos actos administrativos da AMASI;
- Número ou marcador, página 9: j) apresentar os pareceres do Conselho Fiscal sobre os relatórios e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Vice-Presidente do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Vice-Presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) planificar acções de fiscalização com os restantes titulares do Conselho Fiscal; b)participar activamente nas fiscalizações, discussões e deliberações do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: c) trabalhar em coordenação com o Presidente do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: d) representar ou substituir o Presidente do Conselho Fiscal, nos casos de ausências ou impedimento;
- Número ou marcador, página 10: e) assinar as actas das reuniões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: f) desempenhar com zelo as funções que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 10: g) votar as propostas submetidas à deliberação do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Secretário do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Secretário do Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 10: a)participar activamente nas fiscalizações, discussões e deliberações do órgão;
- Número ou marcador, página 10: b) lavrar actas do órgão;
- Número ou marcador, página 10: c) registar a frequência dos titulares do Conselho Fiscal às reuniões;
- Número ou marcador, página 10: d) distribuir aos titulares do Conselho Fiscal, os convites e as comunicações;
- Número ou marcador, página 10: e) anotar os resultados das votações e propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 10: f) receber, preparar, expedir e controlar correspondência;
- Número ou marcador, página 10: g) providenciar os serviços de arquivo, documentação, entre outros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Atribuições e composições da Direcção Executiva da AMASI)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Direcção Executiva é o órgão de operacionalização e concretização das realizações da AMASI.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Direcção Executiva é dirigida por um Coordenador Executivo contratado pelo Conselho de Direcção e é composta pelos seguintes departamentos:
- Número ou marcador, página 10: a) programas e projectos;
- Número ou marcador, página 10: b) administração e finanças;
- Número ou marcador, página 10: c) monitoria e avaliação; e
- Número ou marcador, página 10: d) subvenções.
- Número ou marcador, página 10: Três) As competências da Direcção Executiva e dos departamentos e ela subordinados são fixadas pelo regulamento geral interno, pelos instrumentos normativos e políticas da AMASI.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A AMASI é representada em juízo e fora dele pelo Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para salvaguardar os princípios de flexibilidade do exercício organizacional, o Presidente do Conselho de Direcção poderá delegar competências no Coordenador Executivo da AMASI.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Modificação dos estatutos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete à Assembleia Geral da AMASI deliberar e aprovar as modificações dos estatutos, observados os termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As iniciativas de proposta de modificação competem aos órgãos sociais e todos os membros efectivos regulares e de pelo gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A AMASI dissolver-se-á nos termos previstos na lei civil ou por deliberação da Assembleia Geral, previsto nos precisos termos das alíneas k) e l) do n.º 1 do artigo 26.º dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral deliberará sobre o destino do património da AMASI nos mesmos termos do número anterior do presente artigo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei civil aplicável às organizações da sociedade civil e demais legislação complementar vigente na República de Moçambique e normas, regulamentos e políticas internas da AMASI.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 9 de Dezembro de 2024. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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