Associação de Mulheres Paralegais do Ile (AMPI)
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Associação de Mulheres Paralegais do Ile (AMPI)
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- Texto do artigo, página 13: Associação de Mulheres Paralegais do Ile (AMPI)
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: É constituída a Associação de Mulheres Paralegais do Distrito de Ile, abreviadamente designada por AMPI.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 14: A AMPI é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede no distrito de Ile-Errêgo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data da realialização da escritura pública.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Âmbito territorial)
- Texto do artigo, página 14: A AMPI é uma associação de âmbito provincial, por deliberação da Assembleia Geral poderá estabelecer delegações em todos os distritos da província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 14: A Associação de Mulheres Paralegais do Ile tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 14: a) dinamizar o correcto aproveitamento dos recursos: terras, minas, ambiente, através da realização de palestras;
- Número ou marcador, página 14: b) incentivar a participação activa das mulheres, nos processos de tomada de decisão e a negociar alternativas sustentáveis junto de investidores na gestão e administração de terras e recursos naturais;
- Número ou marcador, página 14: c) apoiar na mediação e resolução de conflitos de terras e outros recursos naturais a nível das comunidades e do distrito de Ile.
- Número ou marcador, página 14: d) participar em intercâmbios com outras associações nacionais ou estrangeiras, cujos seus objectivos coincidem com os da AMPI;
- Número ou marcador, página 14: e) defender os direitos das mulheres no processo de tomada de decisões na gestão e administração de terras no distrito de Ile;
- Número ou marcador, página 14: f) divulgar a legislação de terra e outros recursos naturais.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 14: Um) A AMPI integra três categorias de membros:
- Número ou marcador, página 14: a) membros fundadores;
- Número ou marcador, página 14: b) membros efectivos; e
- Número ou marcador, página 14: c) membros honorários.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Membros fundadores – são os que tenham feito parte da associação aquando da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: Três) Membros efectivos – aqueles que foram admitidos pela Assembleia Geral e que estejam em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Membros honorários – são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Admissão)
- Número ou marcador, página 14: Um) A admissão a membro da associação será mediante a um pedido dirigido à Direcção que esta submeterá por sua vez a Assembleia Geral da associação para efeitos de votação para sua admissão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A AMPI considerará membros ao individuo que após a sua admissão como membro, cumprir o seu dever previsto na alínea c) do artigo 8 destes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 14: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 14: a) participar em todas as actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 14: b) participar nos termos deste estatuto, nas discussões de todas as questões da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 14: d) eleger e ser eleito para qualquer órgão social da associação;
- Número ou marcador, página 14: e) ser informado dos planos e actividades da associação e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 14: f) protestar e não acatar as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-los contrários aos princípios prescritos no presente estatuto e demais deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: g) usufruir dos benefícios que advenham das actividades dos associados;
- Número ou marcador, página 14: h) beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para uso comum dos associados;
- Número ou marcador, página 14: i) participar com ideias na associação;
- Número ou marcador, página 14: j) pedir seu afastamento da associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros ou associados:
- Número ou marcador, página 14: a) participar em todos os encontros convocados pela associação e respeitar os horários indicados;
- Número ou marcador, página 14: b) cumprir todas as disposições do presente estatuto, programas da associação e respeitar as decisões dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 14: c) pagar as jóias anuais;
- Número ou marcador, página 14: d) contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 14: e) exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito ou tarefas que for incumbido na qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 14: f) prestar contas pelas tarefas a que for indicado;
- Número ou marcador, página 14: g) esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 14: h) cuidar e fazer boa utilização dos bens da associação;
- Número ou marcador, página 14: i) aceitar as deliberações da assembleia;
- Número ou marcador, página 14: j) pagar a quota mensal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Sanções disciplinares)
- Número ou marcador, página 14: Um) Aos membros que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes penas:
- Número ou marcador, página 14: a) repreensão verbal em número não superior a 3 vezes;
- Número ou marcador, página 14: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 14: c) suspensão das suas funções por um período de seis meses a um ano dependendo da gravidade da infracção.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Serão expulsos da associação, os membros com advertência prévia, os membros que:
- Número ou marcador, página 14: a) não cumpram com o estabelecido neste estatuto;
- Número ou marcador, página 14: b) deixarem de pagar as suas quotas mensais por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 14: c) ofender o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: Três) A expulsão de um membro da associação por cometimento de infracções previstas no presente estatuto implica a perda de todos direitos e demais contribuições que este terá feito na associação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: A associação tem como órgãos:
- Número ou marcador, página 14: a) assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: b) conselho de direcção; e
- Número ou marcador, página 14: c) conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da AMPI e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas à luz do presente estatuto e obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena do mês de Janeiro de cada ano para:
- Número ou marcador, página 15: a) discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pela direcção;
- Número ou marcador, página 15: b) aprovar as contas;
- Número ou marcador, página 15: c) eleger os corpos directivos.
- Número ou marcador, página 15: Três) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenha sido solicitada a sua convocação pela:
- Número ou marcador, página 15: a) Direcção;
- Número ou marcador, página 15: b) presidente da Mesa da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 15: c) por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A solicitação referida no número anterior será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocação.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A Assembleia geral é dirigida pela Mesa de Assembleia Geral que é composta por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 15: Seis) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meios das tecnologias de informação adequadas, para cada um dos membros, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 15: Sete) As deliberações da Assembleia Geral contrárias ao estatuto seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
- Número ou marcador, página 15: Oito) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos os membros concordarem em incluir tal matéria para discussão antes da ordem do dia.
- Número ou marcador, página 15: Nove) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 15: Dez) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas ou revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) eleger o presidente, vice-presidente, secretário da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: b) definir o programa e as linhas gerais da actuação da associação.
- Número ou marcador, página 15: c) apreciar e votar os relatórios anuais de actividade e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: d) aprovar e alterar o estatuto e regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 15: e) admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 15: f) aplicar a sanção de expulsão aos membros que não cumprem os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 15: g) definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada membro;
- Número ou marcador, página 15: h) decidir sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da respectiva agenda;
- Número ou marcador, página 15: i) decidir sobre a aplicação dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
- Número ou marcador, página 15: j) decidir sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão (parcerias) e dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número um do artigo 13 só serão válidas quando tomadas, por pelo menos três quartos dos membros com direito de voto.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Direção
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral por um período de três anos sob proposta da Mesa da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um Vice-Presidente que substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos e por um Secretário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 15: a)a administração e gestão das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 15: b) submeter a Assembleia Geral, os relatórios das actividades e de contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 15: c) submeter a apreciação do Conselho Fiscal o relatório de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 15: d) adquirir os bens necessários para o funcionamento da associação, bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 15: e) representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 15: f) administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 15: g) elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: h) contratar pessoal para funções específicas da associação;
- Número ou marcador, página 15: i) executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: j) executar as demais competências prescritas na lei e no presente estatuto e responder pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu Presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Direcção é convocada pelo seu Presidente por meio de carta, telefax, ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com pelo menos quinze dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para cinco dias em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 15: Três) O regulamento interno da AMPI definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento da mesma.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros para o cumprimento das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho fiscal reúne-se mediante convocação do seu Presidente ou por iniciativa de dois dos seus Membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 15: a) examinar as actividades em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 15: b) analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da
- Texto do artigo, página 16: Associação para o ano seguinte, dar os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: c) conferir saldos da caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
- Número ou marcador, página 16: d) fiscalizar a disciplina e a remuneração dos colaboradores da associação e zelar em geral pelo cumprimento de mais procedimentos estabelecidos no estatuto, regulamento interno e demais deliberações da Assembleia Geral por parte do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: e) analisar as queixas apresentadas pelos membros da associação;
- Número ou marcador, página 16: f) apresentar o relatório de prestação de contas na sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV De fundos e património
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Fundo)
- Texto do artigo, página 16: Constitui fundo da associação:
- Texto do artigo, página 16: a)as jóias e quotas pagas pelos associados;
- Número ou marcador, página 16: b) donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 16: c) os financiamentos obtidos pela associação;
- Número ou marcador, página 16: d) quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Património)
- Texto do artigo, página 16: Constitui património da associação:
- Número ou marcador, página 16: a) os imóveis que tiverem sido adquiridos ou construídos pela associação para o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 16: b) os bens móveis e meios circulantes adquiridos pela associação e doados pelos seus parceiros para o seu pleno funcionamento.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 16: As deliberações sobre alteração deste estatuto exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Eleições)
- Número ou marcador, página 16: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 3 em 3 anos, na base de voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 16: Dois) No acto de eleições é reconhecido aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os candidatos aos órgãos sociais da associação deveram submeter as suas candidaturas com uma antecedência mínima de 15 dias antes da data da realização das eleições.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Extinção)
- Número ou marcador, página 16: Um) A AMPI só se extingue por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a Direcção com pelo menos 6 meses de antecedência da realização da assembleia que deliberará sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 16: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros efectivos, legalmente no exercício do cumprimento dos deveres de membro.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Decidida a extinção da AMPI, a Assembleia geral designara uma comissão de liquidação e respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar o património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto a instituições nacionais com objectivos semelhantes aos da AMPI.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 16: A AMPI terá como símbolo uma mulher dando palestra aos membros de uma comunidade debaixo de uma árvore, que ilustra a missão da AMPI de promover a literacia comunitária sobre administração de terras e recursos naturais nas comunidades do distrito de Ile.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 16: O regulamento interno de funcionamento da AMPI deverá entre outras situações regular os direitos e obrigações dos seus associados perante a associação, fixar o valor das jóias e quotas mensais dos membros e todos como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da associação, bem como como nesta a favor dos seus associados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Todos os casos omissos no presente estatuto serão esclarecidos pelo regulamento interno e as demais legislações vigentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 16: Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação emitido pela entidade governamental competente e após publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 16: Quelimane, 30 de Janeiro de 2024. — A Presidente da Associação, Belita Fani Malilo.
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