Associação de Mulheres Paralegais do Ile (AMPI)

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Associação de Mulheres Paralegais do Ile (AMPI)

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Texto do artigo · p. 13 Associação de Mulheres Paralegais do Ile (AMPI)
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 É constituída a Associação de Mulheres Paralegais do Distrito de Ile, abreviadamente designada por AMPI.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 14 A AMPI é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede no distrito de Ile-Errêgo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data da realialização da escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Âmbito territorial)
Texto do artigo · p. 14 A AMPI é uma associação de âmbito provincial, por deliberação da Assembleia Geral poderá estabelecer delegações em todos os distritos da província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 A Associação de Mulheres Paralegais do Ile tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) dinamizar o correcto aproveitamento dos recursos: terras, minas, ambiente, através da realização de palestras;
Número ou marcador · p. 14 b) incentivar a participação activa das mulheres, nos processos de tomada de decisão e a negociar alternativas sustentáveis junto de investidores na gestão e administração de terras e recursos naturais;
Número ou marcador · p. 14 c) apoiar na mediação e resolução de conflitos de terras e outros recursos naturais a nível das comunidades e do distrito de Ile.
Número ou marcador · p. 14 d) participar em intercâmbios com outras associações nacionais ou estrangeiras, cujos seus objectivos coincidem com os da AMPI;
Número ou marcador · p. 14 e) defender os direitos das mulheres no processo de tomada de decisões na gestão e administração de terras no distrito de Ile;
Número ou marcador · p. 14 f) divulgar a legislação de terra e outros recursos naturais.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 14 Um) A AMPI integra três categorias de membros:
Número ou marcador · p. 14 a) membros fundadores;
Número ou marcador · p. 14 b) membros efectivos; e
Número ou marcador · p. 14 c) membros honorários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Membros fundadores – são os que tenham feito parte da associação aquando da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 Três) Membros efectivos – aqueles que foram admitidos pela Assembleia Geral e que estejam em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Membros honorários – são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Admissão)
Número ou marcador · p. 14 Um) A admissão a membro da associação será mediante a um pedido dirigido à Direcção que esta submeterá por sua vez a Assembleia Geral da associação para efeitos de votação para sua admissão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A AMPI considerará membros ao individuo que após a sua admissão como membro, cumprir o seu dever previsto na alínea c) do artigo 8 destes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 14 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 14 a) participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 14 b) participar nos termos deste estatuto, nas discussões de todas as questões da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 14 d) eleger e ser eleito para qualquer órgão social da associação;
Número ou marcador · p. 14 e) ser informado dos planos e actividades da associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 14 f) protestar e não acatar as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-los contrários aos princípios prescritos no presente estatuto e demais deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 g) usufruir dos benefícios que advenham das actividades dos associados;
Número ou marcador · p. 14 h) beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para uso comum dos associados;
Número ou marcador · p. 14 i) participar com ideias na associação;
Número ou marcador · p. 14 j) pedir seu afastamento da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 14 São deveres dos membros ou associados:
Número ou marcador · p. 14 a) participar em todos os encontros convocados pela associação e respeitar os horários indicados;
Número ou marcador · p. 14 b) cumprir todas as disposições do presente estatuto, programas da associação e respeitar as decisões dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 14 c) pagar as jóias anuais;
Número ou marcador · p. 14 d) contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 14 e) exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito ou tarefas que for incumbido na qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 14 f) prestar contas pelas tarefas a que for indicado;
Número ou marcador · p. 14 g) esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 14 h) cuidar e fazer boa utilização dos bens da associação;
Número ou marcador · p. 14 i) aceitar as deliberações da assembleia;
Número ou marcador · p. 14 j) pagar a quota mensal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Sanções disciplinares)
Número ou marcador · p. 14 Um) Aos membros que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes penas:
Número ou marcador · p. 14 a) repreensão verbal em número não superior a 3 vezes;
Número ou marcador · p. 14 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 14 c) suspensão das suas funções por um período de seis meses a um ano dependendo da gravidade da infracção.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Serão expulsos da associação, os membros com advertência prévia, os membros que:
Número ou marcador · p. 14 a) não cumpram com o estabelecido neste estatuto;
Número ou marcador · p. 14 b) deixarem de pagar as suas quotas mensais por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 14 c) ofender o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Três) A expulsão de um membro da associação por cometimento de infracções previstas no presente estatuto implica a perda de todos direitos e demais contribuições que este terá feito na associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 A associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 14 a) assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) conselho de direcção; e
Número ou marcador · p. 14 c) conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da AMPI e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas à luz do presente estatuto e obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena do mês de Janeiro de cada ano para:
Número ou marcador · p. 15 a) discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pela direcção;
Número ou marcador · p. 15 b) aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 15 c) eleger os corpos directivos.
Número ou marcador · p. 15 Três) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenha sido solicitada a sua convocação pela:
Número ou marcador · p. 15 a) Direcção;
Número ou marcador · p. 15 b) presidente da Mesa da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 15 c) por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A solicitação referida no número anterior será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocação.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A Assembleia geral é dirigida pela Mesa de Assembleia Geral que é composta por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 15 Seis) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meios das tecnologias de informação adequadas, para cada um dos membros, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 15 Sete) As deliberações da Assembleia Geral contrárias ao estatuto seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
Número ou marcador · p. 15 Oito) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos os membros concordarem em incluir tal matéria para discussão antes da ordem do dia.
Número ou marcador · p. 15 Nove) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 15 Dez) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas ou revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) eleger o presidente, vice-presidente, secretário da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 b) definir o programa e as linhas gerais da actuação da associação.
Número ou marcador · p. 15 c) apreciar e votar os relatórios anuais de actividade e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 d) aprovar e alterar o estatuto e regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 15 e) admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 15 f) aplicar a sanção de expulsão aos membros que não cumprem os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 15 g) definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada membro;
Número ou marcador · p. 15 h) decidir sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 15 i) decidir sobre a aplicação dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
Número ou marcador · p. 15 j) decidir sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão (parcerias) e dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número um do artigo 13 só serão válidas quando tomadas, por pelo menos três quartos dos membros com direito de voto.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral por um período de três anos sob proposta da Mesa da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um Vice-Presidente que substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos e por um Secretário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 15 a)a administração e gestão das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) submeter a Assembleia Geral, os relatórios das actividades e de contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 15 c) submeter a apreciação do Conselho Fiscal o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 15 d) adquirir os bens necessários para o funcionamento da associação, bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 15 e) representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 15 f) administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 15 g) elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 h) contratar pessoal para funções específicas da associação;
Número ou marcador · p. 15 i) executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 j) executar as demais competências prescritas na lei e no presente estatuto e responder pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu Presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Direcção é convocada pelo seu Presidente por meio de carta, telefax, ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com pelo menos quinze dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para cinco dias em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 15 Três) O regulamento interno da AMPI definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento da mesma.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho fiscal reúne-se mediante convocação do seu Presidente ou por iniciativa de dois dos seus Membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) examinar as actividades em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 15 b) analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da
Texto do artigo · p. 16 Associação para o ano seguinte, dar os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) conferir saldos da caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 16 d) fiscalizar a disciplina e a remuneração dos colaboradores da associação e zelar em geral pelo cumprimento de mais procedimentos estabelecidos no estatuto, regulamento interno e demais deliberações da Assembleia Geral por parte do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 e) analisar as queixas apresentadas pelos membros da associação;
Número ou marcador · p. 16 f) apresentar o relatório de prestação de contas na sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV De fundos e património
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Fundo)
Texto do artigo · p. 16 Constitui fundo da associação:
Texto do artigo · p. 16 a)as jóias e quotas pagas pelos associados;
Número ou marcador · p. 16 b) donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 16 c) os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 16 d) quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Património)
Texto do artigo · p. 16 Constitui património da associação:
Número ou marcador · p. 16 a) os imóveis que tiverem sido adquiridos ou construídos pela associação para o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 16 b) os bens móveis e meios circulantes adquiridos pela associação e doados pelos seus parceiros para o seu pleno funcionamento.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 16 As deliberações sobre alteração deste estatuto exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Eleições)
Número ou marcador · p. 16 Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 3 em 3 anos, na base de voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No acto de eleições é reconhecido aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os candidatos aos órgãos sociais da associação deveram submeter as suas candidaturas com uma antecedência mínima de 15 dias antes da data da realização das eleições.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Extinção)
Número ou marcador · p. 16 Um) A AMPI só se extingue por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a Direcção com pelo menos 6 meses de antecedência da realização da assembleia que deliberará sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 16 Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros efectivos, legalmente no exercício do cumprimento dos deveres de membro.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Decidida a extinção da AMPI, a Assembleia geral designara uma comissão de liquidação e respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar o património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto a instituições nacionais com objectivos semelhantes aos da AMPI.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 16 A AMPI terá como símbolo uma mulher dando palestra aos membros de uma comunidade debaixo de uma árvore, que ilustra a missão da AMPI de promover a literacia comunitária sobre administração de terras e recursos naturais nas comunidades do distrito de Ile.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 16 O regulamento interno de funcionamento da AMPI deverá entre outras situações regular os direitos e obrigações dos seus associados perante a associação, fixar o valor das jóias e quotas mensais dos membros e todos como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da associação, bem como como nesta a favor dos seus associados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Todos os casos omissos no presente estatuto serão esclarecidos pelo regulamento interno e as demais legislações vigentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 16 Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação emitido pela entidade governamental competente e após publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 30 de Janeiro de 2024. — A Presidente da Associação, Belita Fani Malilo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Associação de Mulheres Paralegais do Ile (AMPI)
  2. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 13: É constituída a Associação de Mulheres Paralegais do Distrito de Ile, abreviadamente designada por AMPI.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Natureza jurídica)
  8. Texto do artigo, página 14: A AMPI é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede no distrito de Ile-Errêgo.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data da realialização da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 14: (Âmbito territorial)
  14. Texto do artigo, página 14: A AMPI é uma associação de âmbito provincial, por deliberação da Assembleia Geral poderá estabelecer delegações em todos os distritos da província da Zambézia.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 14: A Associação de Mulheres Paralegais do Ile tem como objectivos:
  18. Número ou marcador, página 14: a) dinamizar o correcto aproveitamento dos recursos: terras, minas, ambiente, através da realização de palestras;
  19. Número ou marcador, página 14: b) incentivar a participação activa das mulheres, nos processos de tomada de decisão e a negociar alternativas sustentáveis junto de investidores na gestão e administração de terras e recursos naturais;
  20. Número ou marcador, página 14: c) apoiar na mediação e resolução de conflitos de terras e outros recursos naturais a nível das comunidades e do distrito de Ile.
  21. Número ou marcador, página 14: d) participar em intercâmbios com outras associações nacionais ou estrangeiras, cujos seus objectivos coincidem com os da AMPI;
  22. Número ou marcador, página 14: e) defender os direitos das mulheres no processo de tomada de decisões na gestão e administração de terras no distrito de Ile;
  23. Número ou marcador, página 14: f) divulgar a legislação de terra e outros recursos naturais.
  24. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  26. Número ou marcador, página 14: Um) A AMPI integra três categorias de membros:
  27. Número ou marcador, página 14: a) membros fundadores;
  28. Número ou marcador, página 14: b) membros efectivos; e
  29. Número ou marcador, página 14: c) membros honorários.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) Membros fundadores – são os que tenham feito parte da associação aquando da sua constituição.
  31. Número ou marcador, página 14: Três) Membros efectivos – aqueles que foram admitidos pela Assembleia Geral e que estejam em pleno gozo dos seus direitos.
  32. Número ou marcador, página 14: Quatro) Membros honorários – são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 14: (Admissão)
  35. Número ou marcador, página 14: Um) A admissão a membro da associação será mediante a um pedido dirigido à Direcção que esta submeterá por sua vez a Assembleia Geral da associação para efeitos de votação para sua admissão.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) A AMPI considerará membros ao individuo que após a sua admissão como membro, cumprir o seu dever previsto na alínea c) do artigo 8 destes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
  39. Texto do artigo, página 14: São direitos dos membros da associação:
  40. Número ou marcador, página 14: a) participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  41. Número ou marcador, página 14: b) participar nos termos deste estatuto, nas discussões de todas as questões da associação;
  42. Número ou marcador, página 14: c) exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
  43. Número ou marcador, página 14: d) eleger e ser eleito para qualquer órgão social da associação;
  44. Número ou marcador, página 14: e) ser informado dos planos e actividades da associação e verificar as respectivas contas;
  45. Número ou marcador, página 14: f) protestar e não acatar as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-los contrários aos princípios prescritos no presente estatuto e demais deliberações da assembleia geral;
  46. Número ou marcador, página 14: g) usufruir dos benefícios que advenham das actividades dos associados;
  47. Número ou marcador, página 14: h) beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para uso comum dos associados;
  48. Número ou marcador, página 14: i) participar com ideias na associação;
  49. Número ou marcador, página 14: j) pedir seu afastamento da associação.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
  52. Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros ou associados:
  53. Número ou marcador, página 14: a) participar em todos os encontros convocados pela associação e respeitar os horários indicados;
  54. Número ou marcador, página 14: b) cumprir todas as disposições do presente estatuto, programas da associação e respeitar as decisões dos órgãos eleitos;
  55. Número ou marcador, página 14: c) pagar as jóias anuais;
  56. Número ou marcador, página 14: d) contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  57. Número ou marcador, página 14: e) exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito ou tarefas que for incumbido na qualidade de membro;
  58. Número ou marcador, página 14: f) prestar contas pelas tarefas a que for indicado;
  59. Número ou marcador, página 14: g) esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação;
  60. Número ou marcador, página 14: h) cuidar e fazer boa utilização dos bens da associação;
  61. Número ou marcador, página 14: i) aceitar as deliberações da assembleia;
  62. Número ou marcador, página 14: j) pagar a quota mensal.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 14: (Sanções disciplinares)
  65. Número ou marcador, página 14: Um) Aos membros que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes penas:
  66. Número ou marcador, página 14: a) repreensão verbal em número não superior a 3 vezes;
  67. Número ou marcador, página 14: b) repreensão registada;
  68. Número ou marcador, página 14: c) suspensão das suas funções por um período de seis meses a um ano dependendo da gravidade da infracção.
  69. Número ou marcador, página 14: Dois) Serão expulsos da associação, os membros com advertência prévia, os membros que:
  70. Número ou marcador, página 14: a) não cumpram com o estabelecido neste estatuto;
  71. Número ou marcador, página 14: b) deixarem de pagar as suas quotas mensais por um período superior a seis meses;
  72. Número ou marcador, página 14: c) ofender o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros.
  73. Número ou marcador, página 14: Três) A expulsão de um membro da associação por cometimento de infracções previstas no presente estatuto implica a perda de todos direitos e demais contribuições que este terá feito na associação.
  74. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  75. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  77. Texto do artigo, página 14: A associação tem como órgãos:
  78. Número ou marcador, página 14: a) assembleia geral;
  79. Número ou marcador, página 14: b) conselho de direcção; e
  80. Número ou marcador, página 14: c) conselho fiscal.
  81. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  83. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da AMPI e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  84. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas à luz do presente estatuto e obrigatórias para todos os membros.
  85. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  87. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  88. Número ou marcador, página 15: Dois) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena do mês de Janeiro de cada ano para:
  89. Número ou marcador, página 15: a) discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pela direcção;
  90. Número ou marcador, página 15: b) aprovar as contas;
  91. Número ou marcador, página 15: c) eleger os corpos directivos.
  92. Número ou marcador, página 15: Três) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenha sido solicitada a sua convocação pela:
  93. Número ou marcador, página 15: a) Direcção;
  94. Número ou marcador, página 15: b) presidente da Mesa da Assembleia Geral; e
  95. Número ou marcador, página 15: c) por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  96. Número ou marcador, página 15: Quatro) A solicitação referida no número anterior será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocação.
  97. Número ou marcador, página 15: Cinco) A Assembleia geral é dirigida pela Mesa de Assembleia Geral que é composta por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
  98. Número ou marcador, página 15: Seis) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meios das tecnologias de informação adequadas, para cada um dos membros, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
  99. Número ou marcador, página 15: Sete) As deliberações da Assembleia Geral contrárias ao estatuto seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
  100. Número ou marcador, página 15: Oito) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos os membros concordarem em incluir tal matéria para discussão antes da ordem do dia.
  101. Número ou marcador, página 15: Nove) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
  102. Número ou marcador, página 15: Dez) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas ou revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
  105. Número ou marcador, página 15: Um) Compete à Assembleia Geral:
  106. Número ou marcador, página 15: a) eleger o presidente, vice-presidente, secretário da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  107. Número ou marcador, página 15: b) definir o programa e as linhas gerais da actuação da associação.
  108. Número ou marcador, página 15: c) apreciar e votar os relatórios anuais de actividade e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
  109. Número ou marcador, página 15: d) aprovar e alterar o estatuto e regulamento da associação;
  110. Número ou marcador, página 15: e) admitir novos membros;
  111. Número ou marcador, página 15: f) aplicar a sanção de expulsão aos membros que não cumprem os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o presente estatuto;
  112. Número ou marcador, página 15: g) definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada membro;
  113. Número ou marcador, página 15: h) decidir sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da respectiva agenda;
  114. Número ou marcador, página 15: i) decidir sobre a aplicação dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
  115. Número ou marcador, página 15: j) decidir sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão (parcerias) e dissolução da associação.
  116. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número um do artigo 13 só serão válidas quando tomadas, por pelo menos três quartos dos membros com direito de voto.
  117. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Direção
  118. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
  120. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral por um período de três anos sob proposta da Mesa da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  121. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um Vice-Presidente que substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos e por um Secretário.
  122. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Direcção)
  124. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Direcção:
  125. Texto do artigo, página 15: a)a administração e gestão das actividades da associação;
  126. Número ou marcador, página 15: b) submeter a Assembleia Geral, os relatórios das actividades e de contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  127. Número ou marcador, página 15: c) submeter a apreciação do Conselho Fiscal o relatório de actividades e contas;
  128. Número ou marcador, página 15: d) adquirir os bens necessários para o funcionamento da associação, bem como contratar serviços para a associação;
  129. Número ou marcador, página 15: e) representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  130. Número ou marcador, página 15: f) administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
  131. Número ou marcador, página 15: g) elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 15: h) contratar pessoal para funções específicas da associação;
  133. Número ou marcador, página 15: i) executar as deliberações da Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 15: j) executar as demais competências prescritas na lei e no presente estatuto e responder pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  137. Número ou marcador, página 15: Um) A Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu Presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  138. Número ou marcador, página 15: Dois) A Direcção é convocada pelo seu Presidente por meio de carta, telefax, ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com pelo menos quinze dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para cinco dias em caso de reuniões extraordinárias.
  139. Número ou marcador, página 15: Três) O regulamento interno da AMPI definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento da mesma.
  140. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  141. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
  143. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
  144. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Tesoureiro.
  145. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  146. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  147. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros para o cumprimento das suas atribuições.
  148. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho fiscal reúne-se mediante convocação do seu Presidente ou por iniciativa de dois dos seus Membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
  149. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  150. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho Fiscal)
  151. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
  152. Número ou marcador, página 15: a) examinar as actividades em conformidade com os planos estabelecidos;
  153. Número ou marcador, página 15: b) analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da
  154. Texto do artigo, página 16: Associação para o ano seguinte, dar os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 16: c) conferir saldos da caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
  156. Número ou marcador, página 16: d) fiscalizar a disciplina e a remuneração dos colaboradores da associação e zelar em geral pelo cumprimento de mais procedimentos estabelecidos no estatuto, regulamento interno e demais deliberações da Assembleia Geral por parte do Conselho de Direcção;
  157. Número ou marcador, página 16: e) analisar as queixas apresentadas pelos membros da associação;
  158. Número ou marcador, página 16: f) apresentar o relatório de prestação de contas na sessões da Assembleia Geral.
  159. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV De fundos e património
  160. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 16: (Fundo)
  162. Texto do artigo, página 16: Constitui fundo da associação:
  163. Texto do artigo, página 16: a)as jóias e quotas pagas pelos associados;
  164. Número ou marcador, página 16: b) donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  165. Número ou marcador, página 16: c) os financiamentos obtidos pela associação;
  166. Número ou marcador, página 16: d) quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
  167. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 16: (Património)
  169. Texto do artigo, página 16: Constitui património da associação:
  170. Número ou marcador, página 16: a) os imóveis que tiverem sido adquiridos ou construídos pela associação para o seu funcionamento;
  171. Número ou marcador, página 16: b) os bens móveis e meios circulantes adquiridos pela associação e doados pelos seus parceiros para o seu pleno funcionamento.
  172. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
  173. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 16: (Alteração dos estatutos)
  175. Texto do artigo, página 16: As deliberações sobre alteração deste estatuto exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros.
  176. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 16: (Eleições)
  178. Número ou marcador, página 16: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 3 em 3 anos, na base de voto secreto e individual.
  179. Número ou marcador, página 16: Dois) No acto de eleições é reconhecido aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
  180. Número ou marcador, página 16: Três) Os candidatos aos órgãos sociais da associação deveram submeter as suas candidaturas com uma antecedência mínima de 15 dias antes da data da realização das eleições.
  181. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 16: (Extinção)
  183. Número ou marcador, página 16: Um) A AMPI só se extingue por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
  184. Número ou marcador, página 16: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a Direcção com pelo menos 6 meses de antecedência da realização da assembleia que deliberará sobre a matéria.
  185. Número ou marcador, página 16: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros efectivos, legalmente no exercício do cumprimento dos deveres de membro.
  186. Número ou marcador, página 16: Quatro) Decidida a extinção da AMPI, a Assembleia geral designara uma comissão de liquidação e respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar o património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto a instituições nacionais com objectivos semelhantes aos da AMPI.
  187. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 16: (Símbolos)
  189. Texto do artigo, página 16: A AMPI terá como símbolo uma mulher dando palestra aos membros de uma comunidade debaixo de uma árvore, que ilustra a missão da AMPI de promover a literacia comunitária sobre administração de terras e recursos naturais nas comunidades do distrito de Ile.
  190. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 16: (Regulamento interno)
  192. Texto do artigo, página 16: O regulamento interno de funcionamento da AMPI deverá entre outras situações regular os direitos e obrigações dos seus associados perante a associação, fixar o valor das jóias e quotas mensais dos membros e todos como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da associação, bem como como nesta a favor dos seus associados.
  193. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  195. Texto do artigo, página 16: Todos os casos omissos no presente estatuto serão esclarecidos pelo regulamento interno e as demais legislações vigentes.
  196. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  197. Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor)
  198. Texto do artigo, página 16: Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação emitido pela entidade governamental competente e após publicação no Boletim da República.
  199. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 30 de Janeiro de 2024. — A Presidente da Associação, Belita Fani Malilo.
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