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Texto do artigo · p. 16 A A & M S Gestão e Manutenção de Imóveis, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105041537, uma entidade denominada A A & M S Gestão e Manutenção de Imóveis, Limitada. Juliano Maria Saranga, casado com Aurora Mafumo Saranga, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102269030Q, de 3 de setembro de 2024, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua Isac Zita, n.º 40, bairro Sommerschield;
Texto do artigo · p. 16 Aurora Mafumo Saranga, casada com Juliano Maria Saranga sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104900333ª, de 17 de setembro de 2014, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua Isac Zita, n.º 40, bairro Sommerschield;
Texto do artigo · p. 16 Américo Malhankonyana Magaia, casado com Andrea Maria Saranga Magaia, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100115696I, de 23 de abril de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Rua dos Eucaliptos, n.º 287, quarteirão 43, bairro Triunfo; e
Texto do artigo · p. 16 Andrea Maria Saranga Magaia, casada com Américo Malhankonyana Magaia, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100107033969F, de 23 de abril de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Rua dos Eucaliptos, n.º 287, quarteirão 43, bairro Triunfo.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 17 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 17 É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação A A & M S Gestão e Manutenção de Imóveis, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Isac Zita, número 40, bairro Sommerschield, cidade de Maputo podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social: administração, gestão e manutenção de propriedades imobiliárias, abrangendo a realização de serviços de arrendamento, locação e sublocação de imóveis residenciais e comerciais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá prestar serviços de conservação, reparação, manutenção e reformas, assim como consultoria imobiliária e intermediação na compra e venda de imóveis.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ao seu objecto principal e associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Juliano Maria Saranga, com a quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Aurora Mafumo Saranga, com a quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social; c)Américo Malhankonyana Magaia, com a quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 d) Andrea Maria Saranga Magaia, com a quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios ficando, dependente do prévio consentimento da sociedade quando os cessionários forem estranhos a esta, à qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência, então o sócio que deseje vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem e como o entender.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em todos os seus actos, a administração e gerência é representada pelos sócios, que desde já ficam nomeados os senhores: Juliano Maria Saranga na qualidade de director-geral, Aurora Mafumo Saranga na qualidade de directora-geral adjunta, Andrea Maria Saranga Magaia na qualidade de gestora de operações e Américo Malhankonyana Magaia na qualidade de gestor de operações e de negócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, são obrigatórias as assinaturas dos quatro sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos administradores que estiverem em exercício à data de dissolução nos termos que acordarem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todos os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: A A & M S Gestão e Manutenção de Imóveis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105041537, uma entidade denominada A A & M S Gestão e Manutenção de Imóveis, Limitada. Juliano Maria Saranga, casado com Aurora Mafumo Saranga, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102269030Q, de 3 de setembro de 2024, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua Isac Zita, n.º 40, bairro Sommerschield;
  3. Texto do artigo, página 16: Aurora Mafumo Saranga, casada com Juliano Maria Saranga sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104900333ª, de 17 de setembro de 2014, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua Isac Zita, n.º 40, bairro Sommerschield;
  4. Texto do artigo, página 16: Américo Malhankonyana Magaia, casado com Andrea Maria Saranga Magaia, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100115696I, de 23 de abril de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Rua dos Eucaliptos, n.º 287, quarteirão 43, bairro Triunfo; e
  5. Texto do artigo, página 16: Andrea Maria Saranga Magaia, casada com Américo Malhankonyana Magaia, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100107033969F, de 23 de abril de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Rua dos Eucaliptos, n.º 287, quarteirão 43, bairro Triunfo.
  6. Texto do artigo, página 17: É celebrado contrato de sociedade por
  7. Texto do artigo, página 17: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 17: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação A A & M S Gestão e Manutenção de Imóveis, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Isac Zita, número 40, bairro Sommerschield, cidade de Maputo podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data do seu registo.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social: administração, gestão e manutenção de propriedades imobiliárias, abrangendo a realização de serviços de arrendamento, locação e sublocação de imóveis residenciais e comerciais.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá prestar serviços de conservação, reparação, manutenção e reformas, assim como consultoria imobiliária e intermediação na compra e venda de imóveis.
  21. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ao seu objecto principal e associar-se a outras empresas.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 17: a) Juliano Maria Saranga, com a quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 17: b) Aurora Mafumo Saranga, com a quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social; c)Américo Malhankonyana Magaia, com a quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social; e
  27. Número ou marcador, página 17: d) Andrea Maria Saranga Magaia, com a quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios ficando, dependente do prévio consentimento da sociedade quando os cessionários forem estranhos a esta, à qual é reservado o direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência, então o sócio que deseje vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem e como o entender.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação)
  35. Número ou marcador, página 17: Um) Em todos os seus actos, a administração e gerência é representada pelos sócios, que desde já ficam nomeados os senhores: Juliano Maria Saranga na qualidade de director-geral, Aurora Mafumo Saranga na qualidade de directora-geral adjunta, Andrea Maria Saranga Magaia na qualidade de gestora de operações e Américo Malhankonyana Magaia na qualidade de gestor de operações e de negócios.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, são obrigatórias as assinaturas dos quatro sócios.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos administradores que estiverem em exercício à data de dissolução nos termos que acordarem.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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