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- Texto do artigo, página 17: A A & M S Patrocínio Imobiliário, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105041539, uma entidade denominada A A & M S Patrocínio Imobiliário, Limitada. Juliano Maria Saranga, casado com Aurora Mafumo Saranga, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102269030Q, de 3 de setembro de 2024, emitido pela Direcção
- Texto do artigo, página 17: Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua Isac Zita, n.º 40, bairro Sommerschield;
- Texto do artigo, página 17: Aurora Mafumo Saranga, casada com Juliano Maria Saranga sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104900333A, de 17 de setembro de 2014, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua Isac Zita, n.º 40, bairro Sommerschield;
- Texto do artigo, página 17: Américo Malhankonyana Magaia, casado com Andrea Maria Saranga Magaia, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100115696I, de 23 de abril de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Rua dos Eucaliptos, n.º 287, quarteirão 43, bairro Triunfo; e
- Texto do artigo, página 17: Andrea Maria Saranga Magaia, casada com Américo Malhankonyana Magaia, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100107033969F, de 23 de abril de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Rua dos Eucaliptos, n.º 287, quarteirão 43, bairro Triunfo. É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 17: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 17: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação A A & M S Patrocínio Imobiliário, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Isac Zita, número 40, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços de consultoria imobiliária e intermediação na compra e venda de imóveis.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ao seu objecto principal e associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Juliano Maria Saranga, com a quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Aurora Mafumo Saranga, com a quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social; c)Américo Malhankonyana Magaia, com a quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 18: d) Andrea Maria Saranga Magaia, com a quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios ficando, dependente do prévio consentimento da sociedade quando os cessionários forem estranhos a esta, à qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência, então o sócio que deseje vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem e como o entender.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) Em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelos sócios, que desde já ficam nomeados os senhores: Juliano Maria Saranga na qualidade de director-geral, Aurora Mafumo Saranga na qualidade de directora-geral adjunta, Andrea Maria Saranga Magaia na qualidade de gestora de operações e Américo Malhankonyana Magaia na qualidade de gestor de operações e de negócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, são obrigatórias as assinaturas dos quatro sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos administradores que estiverem em exercício à data de dissolução nos termos que acordarem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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