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Texto do artigo · p. 9 Cultrue Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL: 105042364, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação da firma e tipo societário)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Cultrue Enterprise, Lmitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede no Bairro Infulene “A”, Cidade da Matola, Província
Texto do artigo · p. 9 de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal fornecimento de bens e a prestação de serviços nas seguintes áreas: gráfica e serigrafia, publicidade, tecnologias de informação e comunicação, produção audio-visual, consultoria para negócio e gestão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Comércio geral, importação e Exportação e outras actividades contando que devidamente licenciadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para a realização do objecto social incumbirá a sociedade, a prática, em geral, de todos os actos e operações necessárias ou convenientes à boa administração, bem como quaisquer actividades complementares, desde que por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300,000.00MT, encontrando-se subscrito e realizado em dinheiro três quotas detidas pelos sócios abaixo:
Número ou marcador · p. 9 a) Alexandre Filimiano Zandamela, detentor de uma quota de 90,000.00MT, equivalente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 b) Dalton Hervei Manusse, detentor de uma quota de 90,000.00 MT, equivalente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 c) Emerson Fernando Mabote, detentor de uma quota de 120,000.00MT, equivalente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação social, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete à pessoa a ser nomeada solenemente pelos sócios, e estes decidirão sobre a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Forma por que se obriga a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente nomeado e/ou dos sócios, ou ainda pelo mandatário por estes devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Matola, 18 de Fevereiro de 2026. ̶O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Cultrue Enterprise, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL: 105042364, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação da firma e tipo societário)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Cultrue Enterprise, Lmitada.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no Bairro Infulene “A”, Cidade da Matola, Província
  10. Texto do artigo, página 9: de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal fornecimento de bens e a prestação de serviços nas seguintes áreas: gráfica e serigrafia, publicidade, tecnologias de informação e comunicação, produção audio-visual, consultoria para negócio e gestão.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) Comércio geral, importação e Exportação e outras actividades contando que devidamente licenciadas.
  18. Número ou marcador, página 9: Três) Para a realização do objecto social incumbirá a sociedade, a prática, em geral, de todos os actos e operações necessárias ou convenientes à boa administração, bem como quaisquer actividades complementares, desde que por lei permitidas.
  19. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300,000.00MT, encontrando-se subscrito e realizado em dinheiro três quotas detidas pelos sócios abaixo:
  23. Número ou marcador, página 9: a) Alexandre Filimiano Zandamela, detentor de uma quota de 90,000.00MT, equivalente a 30% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 9: b) Dalton Hervei Manusse, detentor de uma quota de 90,000.00 MT, equivalente a 30% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 9: c) Emerson Fernando Mabote, detentor de uma quota de 120,000.00MT, equivalente a 40% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação social, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 9: A Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete à pessoa a ser nomeada solenemente pelos sócios, e estes decidirão sobre a sua remuneração.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 9: (Forma por que se obriga a sociedade)
  32. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente nomeado e/ou dos sócios, ou ainda pelo mandatário por estes devidamente constituído.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 9: Matola, 18 de Fevereiro de 2026. ̶O Conservador, Ilegível.
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