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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Cultrue Enterprise, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL: 105042364, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação da firma e tipo societário)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Cultrue Enterprise, Lmitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no Bairro Infulene “A”, Cidade da Matola, Província
- Texto do artigo, página 9: de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal fornecimento de bens e a prestação de serviços nas seguintes áreas: gráfica e serigrafia, publicidade, tecnologias de informação e comunicação, produção audio-visual, consultoria para negócio e gestão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Comércio geral, importação e Exportação e outras actividades contando que devidamente licenciadas.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para a realização do objecto social incumbirá a sociedade, a prática, em geral, de todos os actos e operações necessárias ou convenientes à boa administração, bem como quaisquer actividades complementares, desde que por lei permitidas.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300,000.00MT, encontrando-se subscrito e realizado em dinheiro três quotas detidas pelos sócios abaixo:
- Número ou marcador, página 9: a) Alexandre Filimiano Zandamela, detentor de uma quota de 90,000.00MT, equivalente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: b) Dalton Hervei Manusse, detentor de uma quota de 90,000.00 MT, equivalente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: c) Emerson Fernando Mabote, detentor de uma quota de 120,000.00MT, equivalente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação social, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Texto do artigo, página 9: A Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete à pessoa a ser nomeada solenemente pelos sócios, e estes decidirão sobre a sua remuneração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Forma por que se obriga a sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente nomeado e/ou dos sócios, ou ainda pelo mandatário por estes devidamente constituído.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Matola, 18 de Fevereiro de 2026. ̶O Conservador, Ilegível.
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